Benefícios

Auxílio-creche 2026: obrigatoriedade, isenção de INSS e como pagar

O auxílio-creche é obrigatório para empregadores com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos. Quando pago como ressarcimento comprovado, é isento de INSS e IR.

O essencial
  • Obrigatório para empregadores com 30+ mulheres acima de 16 anos (art. 389 CLT)
  • Quando pago como ressarcimento com nota fiscal, é isento de INSS e IR
  • A empresa pode optar por creche própria, convênio ou reembolso — as três modalidades são válidas

Quem é obrigado e como cumprir

O art. 389 da CLT obriga empresas com 30 ou mais funcionárias maiores de 16 anos a garantir local adequado para guarda e amamentação de filhos durante a amamentação (até 6 meses). Na prática, isso é cumprido via auxílio-creche: a empresa paga uma creche credenciada, reembolsa a creche escolhida pela empregada ou oferece creche própria nas instalações.

Tributação e comprovação

O auxílio-creche pago como ressarcimento com apresentação de nota fiscal ou recibo da creche é isento de INSS (Instrução Normativa RFB 2.110/2022) e de IR. Sem comprovação, o valor é considerado salário indireto com todos os encargos. O RH deve estabelecer política clara de apresentação de documentos e limite de ressarcimento.

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