- Ressarcimento de despesas reais com comprovante: isento de INSS e IR
- Pagamento fixo mensal sem comprovante: caracterizado como ajuda de custo — incide INSS
- O contrato de teletrabalho deve especificar o que a empresa fornece ou reembolsa
O que pode ser reembolsado
As despesas mais comuns: internet (proporcional ao uso profissional), energia elétrica (cálculo por horas de uso dos equipamentos), mobiliário ergonômico (cadeira, mesa, suporte), equipamentos (webcam, headset, teclado). O fornecimento de notebook ou smartphone pelo empregador não gera tributação, pois são ferramentas de trabalho, não salário indireto.
Como estruturar sem tributação
Para isenção, o pagamento deve ser configurado como reembolso de despesas comprovadas — não como complemento salarial. A política deve definir: quais despesas são elegíveis, qual o teto de reembolso, qual o prazo para apresentação de documentos e como o valor é processado na folha (rubrica de ressarcimento, sem incidência de encargos).