- Licença padrão: 120 dias. Empresa Cidadã (Programa federal): 180 dias
- O salário-maternidade é pago pela empresa e compensado na GPS (deduzido da contribuição patronal)
- Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses após o retorno da licença
Como funciona o pagamento
A empresa paga o salário-maternidade diretamente à empregada e depois deduz o valor da GPS (Guia da Previdência Social). O valor equivale ao último salário integral, sem limitação ao teto do INSS para empregadas celetistas (diferente das contribuintes individuais). Incide IRPF, mas não INSS sobre o salário-maternidade.
Adoção e guarda judicial
Mães adotantes também têm direito à licença-maternidade, com duração correspondente à idade da criança: 120 dias para crianças de qualquer idade (após a Lei 12.873/2013). O benefício é concedido a partir da data da guarda ou tutela. O RH deve solicitar a certidão de guarda judicial para comprovação junto ao INSS.