- A NR-17 se aplica ao trabalho remoto — o empregador deve fornecer ou custear mobiliário ergonômico
- Trabalhadores em teleatendimento têm pausa obrigatória de 10 minutos a cada 50 minutos
- Avaliação ergonômica deve ser documentada no PGR como risco ergonômico
Requisitos para o escritório
A NR-17 estabelece parâmetros para mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho. Cadeiras devem ter altura regulável, apoio lombar e apoio de braços. Monitores devem estar entre 45 e 75 cm do usuário, na altura dos olhos ou ligeiramente abaixo. Luminosidade entre 300 e 500 lux para trabalho com documentos.
Home office e responsabilidade do empregador
Com a Reforma Trabalhista e sua regulamentação em 2023, o empregador passou a ter responsabilidade explícita pela ergonomia do posto de trabalho remoto. O contrato de trabalho deve descrever o fornecimento de equipamentos ou o pagamento de auxílio home office para custeio de mobiliário ergonômico. A fiscalização pode exigir laudo ergonômico que inclua postos remotos.