Equipamentos

Notebook e celular no home office: quem paga e o que diz a lei

Equipamentos fornecidos pelo empregador para o trabalho não são salário indireto. Mas o uso pessoal misturado ao profissional pode complicar a tributação.

O essencial
  • Equipamentos fornecidos exclusivamente para uso profissional não são salário indireto
  • Uso pessoal do equipamento de trabalho pode gerar tributação se não houver política clara
  • Na rescisão, o empregado deve devolver os equipamentos — especificar no contrato

O que diz a legislação

A Lei 14.442/2022 e a CLT (com a Reforma de 2017) determinam que o empregador é responsável por fornecer ou custear os meios necessários para o teletrabalho. Notebook, celular, headset e webcam fornecidos para uso profissional são ferramentas de trabalho — não salário indireto — e não geram INSS nem IR para o empregado.

Documentação e devolução

O contrato ou aditivo deve especificar os equipamentos fornecidos, a política de uso (exclusivo profissional ou misto) e as condições de devolução na rescisão. Equipamentos não devolvidos podem ser descontados do empregado apenas se houver cláusula expressa e o valor não ultrapassar o salário do mês. Inventário anual dos equipamentos reduz conflitos na rescisão.

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