- Equipamentos fornecidos exclusivamente para uso profissional não são salário indireto
- Uso pessoal do equipamento de trabalho pode gerar tributação se não houver política clara
- Na rescisão, o empregado deve devolver os equipamentos — especificar no contrato
O que diz a legislação
A Lei 14.442/2022 e a CLT (com a Reforma de 2017) determinam que o empregador é responsável por fornecer ou custear os meios necessários para o teletrabalho. Notebook, celular, headset e webcam fornecidos para uso profissional são ferramentas de trabalho — não salário indireto — e não geram INSS nem IR para o empregado.
Documentação e devolução
O contrato ou aditivo deve especificar os equipamentos fornecidos, a política de uso (exclusivo profissional ou misto) e as condições de devolução na rescisão. Equipamentos não devolvidos podem ser descontados do empregado apenas se houver cláusula expressa e o valor não ultrapassar o salário do mês. Inventário anual dos equipamentos reduz conflitos na rescisão.