- O contrato de teletrabalho deve conter: atividades, equipamentos, reembolso e responsabilidades
- Empregado em regime de teletrabalho pode ter controle de jornada ou trabalhar por produção
- A alternância entre presencial e remoto exige aditivo contratual com antecedência mínima de 15 dias
O que o contrato de teletrabalho deve conter
A Lei 14.442/2022 exige que o contrato ou aditivo descreva: as atividades que serão executadas remotamente, os meios para prestação de serviço (equipamentos e conectividade), a responsabilidade pelo fornecimento ou reembolso dos custos e as condições de retorno ao trabalho presencial. A ausência de qualquer desses itens expõe o empregador a interpretações desfavoráveis na Justiça do Trabalho.
Controle de jornada no remoto
Empregados em teletrabalho podem ser enquadrados em duas categorias: com controle de jornada (sujeitos a horas extras) ou por produção/tarefa (sem controle, como gerentes). O enquadramento deve estar claro no contrato. Quem tem controle de jornada deve registrar o ponto — o sistema pode ser eletrônico, manual ou alternativo conforme Portaria MTE 671/2021.