Trabalho Remoto

Trabalho remoto 2026: o que o contrato deve conter e o que o RH deve controlar

A Lei 14.442/2022 regulamentou o teletrabalho e o trabalho híbrido. Há obrigações contratuais específicas que precisam constar em aditivo assinado pelo empregado.

O essencial
  • O contrato de teletrabalho deve conter: atividades, equipamentos, reembolso e responsabilidades
  • Empregado em regime de teletrabalho pode ter controle de jornada ou trabalhar por produção
  • A alternância entre presencial e remoto exige aditivo contratual com antecedência mínima de 15 dias

O que o contrato de teletrabalho deve conter

A Lei 14.442/2022 exige que o contrato ou aditivo descreva: as atividades que serão executadas remotamente, os meios para prestação de serviço (equipamentos e conectividade), a responsabilidade pelo fornecimento ou reembolso dos custos e as condições de retorno ao trabalho presencial. A ausência de qualquer desses itens expõe o empregador a interpretações desfavoráveis na Justiça do Trabalho.

Controle de jornada no remoto

Empregados em teletrabalho podem ser enquadrados em duas categorias: com controle de jornada (sujeitos a horas extras) ou por produção/tarefa (sem controle, como gerentes). O enquadramento deve estar claro no contrato. Quem tem controle de jornada deve registrar o ponto — o sistema pode ser eletrônico, manual ou alternativo conforme Portaria MTE 671/2021.

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