- Prazo de transmissão do S-2299 em 2026: 7 dias corridos após a data do desligamento
- O motivo do desligamento deve usar código da tabela 11 do eSocial
- S-2299 não transmitido impede a homologação da rescisão e o saque do FGTS pelo empregado
O que informar no S-2299
O evento deve conter: data do desligamento, motivo (tabela 11 — ex: 01=demissão sem justa causa, 03=demissão por justa causa, 06=pedido de demissão), informações sobre aviso prévio (trabalhado ou indenizado), data de pagamento das verbas rescisórias e código do banco para crédito do FGTS.
Rejeições frequentes
Os erros mais comuns: código de motivo não compatível com o histórico do empregado (ex: justa causa sem ocorrências registradas), data de desligamento retroativa sem justificativa, FGTS com saldo insuficiente para a multa de 40% declarada. Em caso de rejeição, o S-2299 pode ser retificado até 5 anos após o desligamento, mas com ônus de reprocessamento pela Receita.