- 1º de maio: feriado nacional — trabalho neste dia exige pagamento em dobro ou folga compensatória
- Iniciar planejamento das férias coletivas de julho em maio evita conflitos de escala
- Definir cronograma da 1ª parcela do 13º (agosto a novembro) em maio facilita o fluxo de caixa
Obrigações de maio
Principais prazos do mês:
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 1 mai (Qui) | Dia do Trabalho — feriado nacional |
| 7 mai | FGTS de abril |
| 7 mai | INSS — GPS de abril |
| 20 mai | IRRF de abril — DARF |
| Mai | Planejamento férias coletivas julho |
Férias coletivas de julho
Férias coletivas devem ser comunicadas aos empregados com no mínimo 30 dias de antecedência e ao sindicato com no mínimo 15 dias. Quem não tiver período aquisitivo completo recebe férias proporcionais. O RH deve verificar a convenção coletiva para checar se há limitação ao período de férias coletivas.