Segurança

EPI 2026: obrigações do empregador, CA e responsabilidade do empregado

O fornecimento de EPI é obrigação do empregador. O Certificado de Aprovação (CA) é obrigatório. Recusa do empregado deve ser documentada — mas não exime o empregador de nova tentativa.

O essencial
  • O empregador é obrigado a fornecer EPI aprovado (com CA) sem custo para o empregado
  • A entrega deve ser registrada com assinatura do empregado na ficha de EPI
  • EPI com CA vencido ou sem CA equivale a não fornecer EPI — gera responsabilidade por acidente

Obrigações do empregador

O art. 166 da CLT e a NR-6 definem: o empregador deve fornecer gratuitamente EPI aprovado pelo MTE (com CA válido), orientar e treinar o empregado sobre o uso correto, substituir imediatamente EPI danificado e exigir o uso através de fiscalização ativa. O não fornecimento é infração autuável e agrava a responsabilidade civil em caso de acidente.

Verificação do CA e gestão do estoque

O CA (Certificado de Aprovação) é emitido pelo MTE e tem validade de até 5 anos. A verificação pode ser feita no sistema CA Online do MTE. EPI com CA vencido não pode ser distribuído — o RH deve manter controle de validade dos estoques. A ficha de EPI assinada pelo empregado é a principal prova em ação trabalhista ou acidente.

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