- O empregador é obrigado a fornecer EPI aprovado (com CA) sem custo para o empregado
- A entrega deve ser registrada com assinatura do empregado na ficha de EPI
- EPI com CA vencido ou sem CA equivale a não fornecer EPI — gera responsabilidade por acidente
Obrigações do empregador
O art. 166 da CLT e a NR-6 definem: o empregador deve fornecer gratuitamente EPI aprovado pelo MTE (com CA válido), orientar e treinar o empregado sobre o uso correto, substituir imediatamente EPI danificado e exigir o uso através de fiscalização ativa. O não fornecimento é infração autuável e agrava a responsabilidade civil em caso de acidente.
Verificação do CA e gestão do estoque
O CA (Certificado de Aprovação) é emitido pelo MTE e tem validade de até 5 anos. A verificação pode ser feita no sistema CA Online do MTE. EPI com CA vencido não pode ser distribuído — o RH deve manter controle de validade dos estoques. A ficha de EPI assinada pelo empregado é a principal prova em ação trabalhista ou acidente.