- Adicional noturno mínimo: 20% sobre a hora diurna (convenção pode ser maior)
- Hora noturna tem duração reduzida de 52min30s — 1 hora real equivale a 1h8min noturnas
- Quem entra antes das 22h e termina após as 5h tem direito ao adicional proporcional nas horas noturnas
O que é o adicional noturno
A CLT (art. 73) define trabalho noturno urbano como o realizado entre 22h e 5h. O adicional mínimo é de 20% sobre o valor da hora diurna. Rurais têm horários distintos: lavoura (21h–5h) e pecuária (20h–4h). Convenções coletivas podem ampliar o percentual.
Hora noturna reduzida e cálculo
A hora noturna é ficticiamente reduzida: cada hora real equivale a 52min30s de hora noturna. Assim, 8 horas reais noturnas contabilizam 9h8min na folha. Para calcular: dividir o salário por 220 horas e multiplicar por 1,20 para cada hora noturna trabalhada. O adicional reflete também em férias, 13º, RSR e FGTS.