- Jornada máxima: 8 horas diárias e 44 horas semanais, com máximo de 2 horas extras
- Intervalo intrajornada mínimo: 1 hora para jornadas acima de 6 horas (redutível por convenção a 30 min)
- Intervalo interjornada: mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre turnos
Limites e intervalos obrigatórios
A CLT (art. 58 e 71) fixa: jornada diária de 8 horas, semanal de 44 horas. Jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. Acima de 6 horas: 1 hora, podendo ser reduzida para 30 minutos por convenção coletiva. O intervalo interjornada (entre o fim de um turno e o início do seguinte) é de 11 horas mínimas — desrespeito gera hora extra a 50%.
Jornadas especiais
A jornada 12×36 (12 horas de trabalho, 36 de descanso) é permitida por convenção coletiva ou acordo individual escrito (após a Reforma Trabalhista). O DSR está incluído na folga de 36 horas. A jornada 6×1 (6 dias de trabalho, 1 de folga) é permitida, mas a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período de 7 semanas. Jornadas diferenciadas para médicos, motoristas e outros profissionais têm normas específicas.