- Adicional mínimo de horas extras: 50% nos dias úteis; 100% em domingos e feriados
- Limite legal: 2 horas extras por dia, com total semanal respeitando 44 horas
- Banco de horas pode substituir o pagamento, desde que compensadas em até 6 meses
Cálculo do adicional de horas extras
Valor da hora extra em dias úteis = (salário / 220) × 1,50. Em domingos e feriados sem folga compensatória = (salário / 220) × 2,00. Acordos coletivos podem elevar o percentual, mas nunca reduzi-lo abaixo do mínimo legal.
Exemplo: salário de R$ 4.000,00. Hora extra em dia útil = (4.000 / 220) × 1,50 = R$ 27,27. Em feriado = (4.000 / 220) × 2,00 = R$ 36,36. Lembre-se: reflexos em férias, 13º e FGTS são obrigatórios.
Banco de horas e seus limites
O banco de horas individual (acordo individual escrito) permite compensação em até 6 meses. O coletivo (negociado com sindicato) permite até 1 ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas com adicional. Trabalhadores com jornada de 12×36 já têm o domingo compensado implicitamente — hora extra nessa jornada tem regras próprias definidas em convenção coletiva.