- Aviso prévio base: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado (máximo 90 dias)
- Empregado pode reduzir em até 2 horas por dia ou 7 dias no final do aviso trabalhado
- Aviso indenizado: empregador paga os dias como salário sem exigir a permanência
Cálculo do aviso prévio proporcional
A fórmula: 30 + (anos completos × 3), limitado a 90 dias. Empregado com 5 anos completos: 30 + 15 = 45 dias de aviso. Com 20 anos: 30 + 60 = 90 dias (teto). Os anos são contados por aniversário de admissão, não por ano civil.
Aviso trabalhado vs. indenizado
No aviso trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas diárias ou, mediante acordo, trabalhar normalmente os primeiros dias e folgar os últimos 7. No aviso indenizado, o empregador dispensa a prestação de serviços e paga os dias correspondentes. Independentemente da modalidade, o período de aviso conta para férias, 13º e FGTS.