- Prazo máximo: 2 anos. Uma renovação é permitida sem conversão
- Rescisão antecipada pelo empregador: paga metade dos dias restantes como indenização
- Ao término do prazo, não há aviso prévio — mas há férias proporcionais e 13º proporcional
Regras de prazo e renovação
O contrato por prazo determinado pode ser firmado por até 2 anos. Uma única renovação é permitida dentro desse limite. Se a empresa renovar pela segunda vez ou o empregado continuar trabalhando após o término sem nova formalização, o contrato converte-se automaticamente em indeterminado, com todos os direitos correspondentes.
Rescisão e verbas
Rescisão no término normal: saldo de salário + férias proporcionais + 1/3 + 13º proporcional. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Rescisão antecipada pelo empregador: além das verbas normais, paga metade dos salários do período restante. Rescisão antecipada pelo empregado: indeniza a empresa pela metade dos salários restantes (art. 480 da CLT).