Segurança

NR-35 trabalho em altura 2026: obrigações, treinamentos e EPIs

A NR-35 exige capacitação específica para trabalhos acima de 2 metros. Empresas de construção, manutenção e logística são as mais autuadas por descumprimento.

O essencial
  • Trabalho em altura: qualquer atividade acima de 2 metros do piso com risco de queda
  • Capacitação obrigatória: mínimo 8 horas teóricas + 4 horas práticas, renovada a cada 2 anos
  • EPIs obrigatórios incluem cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte

Definição e escopo

A NR-35 se aplica a qualquer trabalho realizado a partir de 2 metros de altura onde haja risco de queda — incluindo telhados, andaimes, escadas fixas, plataformas e até trabalhos em locais elevados temporários. Não se limita à construção civil: manutenção, limpeza de fachadas, instalação elétrica e trabalhos em silos e tanques estão incluídos.

Responsabilidades e documentação

O empregador deve elaborar a Análise de Risco (AR) antes de cada atividade, fornecer EPIs adequados, capacitar os trabalhadores e garantir a supervisão por profissional habilitado. A capacitação deve ser registrada no prontuário do empregado e no PGR. Descumprimento gera autuação pelo MTE com multas graduadas pelo grau de risco e número de empregados afetados.

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