- Trabalho em altura: qualquer atividade acima de 2 metros do piso com risco de queda
- Capacitação obrigatória: mínimo 8 horas teóricas + 4 horas práticas, renovada a cada 2 anos
- EPIs obrigatórios incluem cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte
Definição e escopo
A NR-35 se aplica a qualquer trabalho realizado a partir de 2 metros de altura onde haja risco de queda — incluindo telhados, andaimes, escadas fixas, plataformas e até trabalhos em locais elevados temporários. Não se limita à construção civil: manutenção, limpeza de fachadas, instalação elétrica e trabalhos em silos e tanques estão incluídos.
Responsabilidades e documentação
O empregador deve elaborar a Análise de Risco (AR) antes de cada atividade, fornecer EPIs adequados, capacitar os trabalhadores e garantir a supervisão por profissional habilitado. A capacitação deve ser registrada no prontuário do empregado e no PGR. Descumprimento gera autuação pelo MTE com multas graduadas pelo grau de risco e número de empregados afetados.