- O art. 473 da CLT prevê 12 hipóteses de faltas justificadas sem desconto em salário
- Casamento: 3 dias consecutivos; falecimento de cônjuge/filho/pai/mãe: 2 dias consecutivos
- Faltas justificadas não são computadas para fins de redução do período de férias
Principais hipóteses do art. 473
As faltas justificadas mais frequentes na prática:
- Casamento: 3 dias consecutivos
- Falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho: 2 dias consecutivos
- Falecimento de irmão, avô, neto: 1 dia
- Nascimento de filho: 5 dias (licença-paternidade)
- Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano
- Alistamento/prova em concurso público ou vestibular: dias de prova
- Comparecimento a juízo (como parte, testemunha ou jurado): dias necessários
- Atestado médico ou odontológico: conforme duração
Documentação e prazo de apresentação
O empregado deve apresentar o documento comprobatório assim que possível, geralmente no retorno ao trabalho. Atestados médicos acima de 15 dias são encaminhados ao INSS para concessão de auxílio-doença. O RH deve registrar a justificativa no ponto eletrônico com o código correto para evitar desconto indevido e impacto no período de férias.