CLT

Faltas justificadas: o que a CLT permite e como registrar

O art. 473 da CLT lista os casos em que o empregado pode faltar sem desconto no salário. Há prazos e documentos específicos que o RH deve exigir para cada hipótese.

O essencial
  • O art. 473 da CLT prevê 12 hipóteses de faltas justificadas sem desconto em salário
  • Casamento: 3 dias consecutivos; falecimento de cônjuge/filho/pai/mãe: 2 dias consecutivos
  • Faltas justificadas não são computadas para fins de redução do período de férias

Principais hipóteses do art. 473

As faltas justificadas mais frequentes na prática:

  • Casamento: 3 dias consecutivos
  • Falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho: 2 dias consecutivos
  • Falecimento de irmão, avô, neto: 1 dia
  • Nascimento de filho: 5 dias (licença-paternidade)
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano
  • Alistamento/prova em concurso público ou vestibular: dias de prova
  • Comparecimento a juízo (como parte, testemunha ou jurado): dias necessários
  • Atestado médico ou odontológico: conforme duração

Documentação e prazo de apresentação

O empregado deve apresentar o documento comprobatório assim que possível, geralmente no retorno ao trabalho. Atestados médicos acima de 15 dias são encaminhados ao INSS para concessão de auxílio-doença. O RH deve registrar a justificativa no ponto eletrônico com o código correto para evitar desconto indevido e impacto no período de férias.

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