- Banco de horas individual: compensação em até 6 meses, via acordo escrito
- Banco de horas coletivo: compensação em até 1 ano, via acordo coletivo com sindicato
- Horas não compensadas no prazo devem ser pagas com adicional de 50%
Individual vs. coletivo
O banco de horas individual (Reforma Trabalhista, 2017) permite que empregado e empregador acordem por escrito a compensação de horas em até 6 meses. O coletivo, negociado com o sindicato, pode estender o prazo para 1 ano. O limite de horas extras diárias é mantido em 2 horas mesmo com banco de horas.
Controle e gestão do saldo
O RH deve manter controle preciso do saldo: horas acumuladas, compensações e saldo devedor por empregado. Em caso de rescisão com saldo positivo, as horas devem ser pagas. Com saldo negativo (empregado deve horas à empresa), o valor pode ser descontado apenas se houver previsão expressa no acordo. Sistemas de ponto eletrônico que geram espelho de banco de horas facilitam a gestão e reduzem riscos.