- Licença-paternidade padrão: 5 dias corridos a partir do nascimento
- Empresa Cidadã: 20 dias corridos — custo adicional de 15 dias pode ser deduzido do IR
- Também se aplica a pais adotantes a partir da data da guarda
Empresa Cidadã e benefício fiscal
O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real estendam a licença-paternidade para 20 dias. O custo dos 15 dias extras pode ser deduzido integralmente do IRPJ. A adesão é feita via Receita Federal e a empresa deve ter certificado de regularidade fiscal para habilitar o benefício.
Processamento na folha
Os 5 dias padrão são ônus do empregador — sem ressarcimento previdenciário. Os 15 dias adicionais no Empresa Cidadã também são pagos pelo empregador, mas dedutíveis do IRPJ. O afastamento deve ser registrado no S-2230 com motivo "afastamento temporário por licença-paternidade" (código específico da tabela 18 do eSocial).