- Alteração de presencial para híbrido exige aditivo contratual com antecedência mínima de 15 dias
- A política de dias híbridos pode ser definida unilateralmente pelo empregador ou negociada
- Vale-transporte deve ser recalculado para os dias efetivos de deslocamento
Como formalizar o regime híbrido
O regime híbrido deve ser formalizado por aditivo contratual que especifique: número de dias presenciais por semana ou mês, critérios para alteração da escala e responsabilidades sobre equipamentos nos dias remotos. A Lei 14.442/2022 permite que o empregador defina unilateralmente a distribuição dos dias, desde que notifique o empregado com 15 dias de antecedência.
Vale-transporte e benefícios no híbrido
O vale-transporte deve corresponder apenas aos dias efetivos de deslocamento. O empregador deve recalcular o benefício mensalmente com base na escala definida. A Otimiza oferece integração automática entre escala de trabalho e crédito de VT — eliminando o retrabalho mensal e o risco de pagar VT para dias remotos.