Ponto Eletrônico

Portaria MTE 671/2021: o que mudou no ponto eletrônico e como se adequar

A Portaria 671 consolidou as regras de registro de jornada e criou o REP-P para trabalhadores externos. Empresas que ainda usam sistemas antigos precisam se adequar.

O essencial
  • A Portaria 671 substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 — sistemas antigos precisam ser auditados
  • REP-P (pré-assinalado) permite ponto em papel para trabalhadores externos sem acesso a sistema
  • O sistema de ponto não pode editar automaticamente registros sem anuência do empregado

As principais mudanças da Portaria 671

A Portaria 671/2021 consolidou e simplificou as regras de registro de jornada. As mudanças mais relevantes: criação do REP-A (sistema alternativo) que flexibiliza o uso de apps e sistemas na nuvem; definição do REP-P para trabalhadores externos ou em home office; proibição explícita de alteração automática de registros pelo sistema; e obrigatoriedade de disponibilização digital do espelho de ponto.

Como adequar o sistema atual

Verifique se o sistema atual tem certificação REP-C emitida pelo MTE ou se está enquadrado como REP-A (o que exige acordo coletivo registrado). Sistemas que editam registros automaticamente (arredondando horários) violam a Portaria 671 e geram passivo trabalhista. O RH deve revisar as configurações de arredondamento e garantir que todo ajuste manual seja registrado com identificação do responsável.

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