- A Portaria 671 substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 — sistemas antigos precisam ser auditados
- REP-P (pré-assinalado) permite ponto em papel para trabalhadores externos sem acesso a sistema
- O sistema de ponto não pode editar automaticamente registros sem anuência do empregado
As principais mudanças da Portaria 671
A Portaria 671/2021 consolidou e simplificou as regras de registro de jornada. As mudanças mais relevantes: criação do REP-A (sistema alternativo) que flexibiliza o uso de apps e sistemas na nuvem; definição do REP-P para trabalhadores externos ou em home office; proibição explícita de alteração automática de registros pelo sistema; e obrigatoriedade de disponibilização digital do espelho de ponto.
Como adequar o sistema atual
Verifique se o sistema atual tem certificação REP-C emitida pelo MTE ou se está enquadrado como REP-A (o que exige acordo coletivo registrado). Sistemas que editam registros automaticamente (arredondando horários) violam a Portaria 671 e geram passivo trabalhista. O RH deve revisar as configurações de arredondamento e garantir que todo ajuste manual seja registrado com identificação do responsável.