- S-2205 deve ser transmitido na data da alteração — não no fechamento da folha
- Aumento salarial retroativo exige transmissão com data retroativa e retificação da folha
- Mudança de jornada sem S-2205 causa inconsistência com o banco de horas no eSocial
Quais alterações exigem S-2205
O evento cobre qualquer modificação nas condições contratuais registradas no S-2200: salário, cargo, CBO, jornada, tipo de contrato (temporário para indeterminado), filial (CNPJ), natureza da atividade e dados de lotação. Alterações em dados pessoais (endereço, estado civil) são feitas via S-2206.
Prazo e retroatividade
O prazo de transmissão é o próprio dia da alteração. Para reajustes acordados em convenção coletiva com data retroativa, o S-2205 deve usar a data de vigência da convenção e o sistema recalcula automaticamente os reflexos. A retificação da folha dos meses anteriores deve acompanhar o evento para manter consistência.