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eSocial S-2205: quando e como informar alterações contratuais

Promoções, mudanças de cargo, aumento salarial, alteração de jornada e transferência de filial devem ser transmitidas via S-2205. O prazo é o dia da alteração.

O essencial
  • S-2205 deve ser transmitido na data da alteração — não no fechamento da folha
  • Aumento salarial retroativo exige transmissão com data retroativa e retificação da folha
  • Mudança de jornada sem S-2205 causa inconsistência com o banco de horas no eSocial

Quais alterações exigem S-2205

O evento cobre qualquer modificação nas condições contratuais registradas no S-2200: salário, cargo, CBO, jornada, tipo de contrato (temporário para indeterminado), filial (CNPJ), natureza da atividade e dados de lotação. Alterações em dados pessoais (endereço, estado civil) são feitas via S-2206.

Prazo e retroatividade

O prazo de transmissão é o próprio dia da alteração. Para reajustes acordados em convenção coletiva com data retroativa, o S-2205 deve usar a data de vigência da convenção e o sistema recalcula automaticamente os reflexos. A retificação da folha dos meses anteriores deve acompanhar o evento para manter consistência.

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