- VT é obrigatório para empregados que usam transporte coletivo no trajeto casa–trabalho
- Desconto máximo do empregado: 6% do salário base (excluídos extras, gorjetas e adicionais)
- Empregado com salário que cubra o transporte com menos de 6% tem desconto proporcional
Obrigações do empregador
O empregador é obrigado a fornecer VT para todos os empregados que utilizem transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual no trajeto casa–trabalho. A obrigação cobre o custo integral da passagem, sendo a parte que excede 6% do salário base arcada pelo empregador.
Empregados que usam veículo próprio, bicicleta ou moram a pé do trabalho podem declarar dispensa do benefício. A declaração deve ser formalizada por escrito e arquivada no prontuário.
Trabalho remoto e regime híbrido
Trabalhadores em home office integral não têm direito ao VT nos dias remotos. No regime híbrido, o VT deve ser calculado apenas para os dias efetivos de deslocamento. A Otimiza calcula automaticamente o VT com base na escala declarada, evitando pagamento indevido e necessidade de reembolso posterior.