Vale-Transporte

Lei do Vale-Transporte: o que o empregador é obrigado a fornecer

A Lei 7.418/1985 torna o vale-transporte obrigatório para qualquer empregado que use transporte coletivo. O desconto máximo é de 6% do salário — e há exceções que o RH precisa conhecer.

O essencial
  • VT é obrigatório para empregados que usam transporte coletivo no trajeto casa–trabalho
  • Desconto máximo do empregado: 6% do salário base (excluídos extras, gorjetas e adicionais)
  • Empregado com salário que cubra o transporte com menos de 6% tem desconto proporcional

Obrigações do empregador

O empregador é obrigado a fornecer VT para todos os empregados que utilizem transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual no trajeto casa–trabalho. A obrigação cobre o custo integral da passagem, sendo a parte que excede 6% do salário base arcada pelo empregador.

Empregados que usam veículo próprio, bicicleta ou moram a pé do trabalho podem declarar dispensa do benefício. A declaração deve ser formalizada por escrito e arquivada no prontuário.

Trabalho remoto e regime híbrido

Trabalhadores em home office integral não têm direito ao VT nos dias remotos. No regime híbrido, o VT deve ser calculado apenas para os dias efetivos de deslocamento. A Otimiza calcula automaticamente o VT com base na escala declarada, evitando pagamento indevido e necessidade de reembolso posterior.

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