Benefícios

Plano odontológico empresarial: benefício fiscal e como incluir no pacote

O plano odontológico coletivo empresarial não é obrigatório, mas tem custo baixo e alto impacto na percepção de benefícios. Incide menos tributo que o individual.

O essencial
  • Plano odontológico coletivo tem ANS específica e tributação menor que o individual
  • Não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido por convenção coletiva da categoria
  • Pode ser custeado integralmente pela empresa ou com participação do empregado

Vantagens fiscais do coletivo

O plano odontológico coletivo empresarial contratado pela pessoa jurídica é dedutível como despesa operacional no IRPJ (lucro real e presumido). Para o empregado, o valor do benefício não integra a base de cálculo do INSS se for custeado integralmente pela empresa. O empregado que divide o custo tem o desconto de sua parcela em folha, sem incidência de INSS sobre essa parcela.

Portabilidade na demissão

Diferentemente do plano de saúde, o odontológico coletivo não tem regra de manutenção obrigatória após a demissão na Lei 9.656/1998. Porém, se o contrato com a operadora permitir, o ex-empregado pode migrar para um plano individual ou familiar da mesma operadora, pagando a diferença de mensalidade. O RH deve informar essa possibilidade na rescisão.

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