- Coparticipação é o valor pago pelo beneficiário a cada uso — não confundir com mensalidade
- ANS limita a coparticipação: não pode inviabilizar o acesso ao serviço
- O desconto da coparticipação em folha deve estar previsto no regulamento do plano
Como funciona a coparticipação
Na coparticipação, o beneficiário paga uma porcentagem ou valor fixo por cada consulta, exame ou internação realizada. O restante é coberto pelo plano. A empresa pode definir a coparticipação por tipo de atendimento (consulta, exame simples, exame de alta complexidade, internação). A ANS veda a coparticipação em consultas de urgência/emergência e em procedimentos obstétricos.
Desconto em folha e regulamentação
O desconto da mensalidade e da coparticipação em folha deve estar previsto no contrato de trabalho ou em regulamento interno formalizado. Para dependentes, o custo integral pode ser repassado ao empregado. O RH deve manter controle mensal da coparticipação gerada por cada beneficiário para processar os descontos no mês subsequente.