Saúde

Plano de saúde com coparticipação: regras, limites e responsabilidade do RH

A coparticipação reduz o custo do plano para a empresa, mas exige regras claras para não gerar ônus excessivo ao empregado. ANS define limites que precisam ser respeitados.

O essencial
  • Coparticipação é o valor pago pelo beneficiário a cada uso — não confundir com mensalidade
  • ANS limita a coparticipação: não pode inviabilizar o acesso ao serviço
  • O desconto da coparticipação em folha deve estar previsto no regulamento do plano

Como funciona a coparticipação

Na coparticipação, o beneficiário paga uma porcentagem ou valor fixo por cada consulta, exame ou internação realizada. O restante é coberto pelo plano. A empresa pode definir a coparticipação por tipo de atendimento (consulta, exame simples, exame de alta complexidade, internação). A ANS veda a coparticipação em consultas de urgência/emergência e em procedimentos obstétricos.

Desconto em folha e regulamentação

O desconto da mensalidade e da coparticipação em folha deve estar previsto no contrato de trabalho ou em regulamento interno formalizado. Para dependentes, o custo integral pode ser repassado ao empregado. O RH deve manter controle mensal da coparticipação gerada por cada beneficiário para processar os descontos no mês subsequente.

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