- Demissão sem justa causa com plano por mais de 10 anos: manutenção de 1 a 2 anos
- O ex-empregado paga integralmente (inclusive a parte antes custeada pela empresa)
- RH deve comunicar o direito por escrito na data da rescisão — omissão gera passivo
Prazo de manutenção conforme tempo de contribuição
A Lei 9.656/1998 (art. 30) garante ao ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado o direito de manter o plano pelo período correspondente a 1/3 do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Quem contribuiu 10 anos ou mais mantém o plano por 24 meses.
Responsabilidade do RH
No momento da rescisão, o RH deve entregar ao empregado comunicado formal informando: prazo de manutenção disponível, valor integral da mensalidade (empresa + empregado), prazo para manifestação (geralmente 30 dias) e procedimento para portabilidade. A falta de comunicação pode gerar ação trabalhista por dano moral, já que impede o empregado de exercer um direito legal.