Ponto Eletrônico

Ponto eletrônico 2026: quem é obrigado e o que a lei exige

Empresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas a controlar a jornada (CLT, art. 74, §2º). A Portaria MTP 671/2021 define os requisitos do REP-C, do REP-A e do REP-P. Veja o que mudou.

O essencial
  • Obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º, na redação dada pela Lei 13.874/2019)
  • A Portaria MTP 671/2021 reconhece 3 modalidades de registrador: REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (por Programa)
  • O espelho de ponto deve ser disponibilizado ao empregado para conferência mensal

Obrigatoriedade e modalidades

A obrigação de registrar a jornada nasce nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores — o patamar está no art. 74, §2º da CLT, com a redação que a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) lhe deu. Abaixo disso o controle não é exigido por lei, o que não significa que seja dispensável: sem registro, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer em juízo.

A Portaria MTP 671/2021 reconhece três tipos de registrador eletrônico de ponto:

  • REP-C (Convencional) — equipamento físico, com certificação do INMETRO e emissão de comprovante impresso de cada marcação.
  • REP-A (Alternativo) — sistema previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Só existe se o instrumento coletivo o autorizar.
  • REP-P (por Programa) — programa de computador, sem hardware dedicado. É a modalidade usada por aplicativos e sistemas web de ponto. Exige registro do software no INPI e Atestado Técnico emitido por órgão credenciado — não há homologação do INMETRO para esta modalidade.

Qualquer das três precisa gerar os dois arquivos exigidos pela Portaria: o AFD (Arquivo-Fonte de Dados), com as marcações originais e inalteráveis, e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), com a jornada já tratada — incluindo compensações, ajustes e justificativas.

Comparação entre REP-C, REP-A e REP-P segundo a Portaria MTP 671/2021
Modalidade O que é Como se comprova a conformidade Exige acordo coletivo?
REP-C
Convencional
Equipamento físico instalado no estabelecimento, com comprovante impresso de cada marcação. Certificação do INMETRO. Não
REP-A
Alternativo
Sistema de registro previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pelo próprio instrumento coletivo que o autoriza. Sim
REP-P
por Programa
Programa de computador, sem hardware dedicado — aplicativos e sistemas web de ponto. Registro do software no INPI e Atestado Técnico de órgão credenciado. Não

Fonte: Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, arts. 74 a 92. Consolidada em 23/08/2026.

Espelho de ponto e direitos

O empregador deve disponibilizar o espelho de ponto ao empregado mensalmente para conferência e eventual impugnação. O empregado tem direito a uma cópia do espelho assinado. Sistemas que não permitem visualização e impugnação pelo empregado não estão em conformidade com a Portaria 671. O não controle de jornada é autuável e presume horas extras a favor do empregado em ação trabalhista.

Perguntas frequentes

Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto eletrônico?

Não por obrigação legal: o art. 74, §2º da CLT só exige o registro nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Mas a ausência de registro tem custo próprio — sem controle, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer em uma reclamação trabalhista, e o empregador fica sem prova em contrário.

Aplicativo de celular pode registrar ponto?

Pode, na modalidade REP-P (por Programa), desde que o programa tenha registro no INPI e Atestado Técnico emitido por órgão credenciado, e que gere os arquivos AFD e AEJ. Não existe homologação do INMETRO para REP-P — a certificação do INMETRO se aplica ao REP-C, que é equipamento físico.

Qual a diferença entre AFD e AEJ?

O AFD (Arquivo-Fonte de Dados) guarda as marcações como foram feitas, sem qualquer alteração: é a prova bruta. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) traz a jornada já tratada, com compensações, ajustes e justificativas aplicados. A fiscalização pede os dois, e a divergência entre eles precisa estar justificada.

O empregado precisa receber o espelho de ponto?

Sim. O espelho deve ser disponibilizado mensalmente para conferência e eventual impugnação, e o empregado tem direito a uma cópia. Sistema que não permite ao empregado ver e contestar as próprias marcações não atende à Portaria.

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