Ponto Eletrônico

Ponto eletrônico 2026: quem é obrigado e o que a lei exige

Empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a controlar a jornada. A Portaria MTE 671/2021 define os requisitos do REP-C e REP-P. Veja o que mudou.

O essencial
  • Obrigatório para empregadores com mais de 10 empregados (CLT art. 74)
  • A Portaria 671/2021 definiu 3 modalidades: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (pré-assinalado)
  • O espelho de ponto deve ser disponibilizado ao empregado para conferência mensal

Obrigatoriedade e modalidades

A partir de 10 empregados, o empregador é obrigado a controlar a jornada. A Portaria MTE 671/2021 classifica os sistemas em: REP-C (equipamento eletrônico com leitor biométrico ou facial, certificado pelo MTE), REP-A (sistema alternativo acordado com sindicato — inclui apps e sistemas online) e REP-P (ponto pré-assinalado para empregados externos ou em home office).

Espelho de ponto e direitos

O empregador deve disponibilizar o espelho de ponto ao empregado mensalmente para conferência e eventual impugnação. O empregado tem direito a uma cópia do espelho assinado. Sistemas que não permitem visualização e impugnação pelo empregado não estão em conformidade com a Portaria 671. O não controle de jornada é autuável e presume horas extras a favor do empregado em ação trabalhista.

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