Sim, o atestado médico digital tem validade plena desde a Resolução CFM 2.314/22, desde que assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil. Recusar por "não confiar no formato" é prática vencida — e gera passivo trabalhista.
Base legal do atestado digital
A Resolução CFM 2.314/22 regulamentou a telemedicina no Brasil e equiparou o atestado digital ao físico, desde que: (1) emitido por médico com CRM ativo; (2) assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil (ou padrão equivalente); (3) com QR Code ou link de verificação para conferência pública.
A MP 2.200-2/2001 já conferia ao certificado ICP-Brasil presunção de autenticidade e integridade — base jurídica do documento digital.
Como validar um atestado digital
O fluxo recomendado: (1) abrir o PDF em visualizador compatível com assinatura digital (Adobe Reader, Foxit); (2) conferir se a assinatura está "válida" e emitida por AC credenciada ICP-Brasil; (3) escanear o QR Code, quando existir, que leva ao portal do emissor; (4) confirmar o CRM no site do CFM (https://portal.cfm.org.br).
Cuidados adicionais
Capturas de tela, fotos ou prints de atestado não têm validade de documento digital — são apenas imagens. A assinatura eletrônica simples (sem ICP-Brasil) também não equivale ao atestado digital válido. Sempre exija o PDF original.
Plataformas como a Otimiza Atesta automatizam toda essa validação em segundos, com trilha de auditoria.
Perguntas Frequentes
Posso exigir que o atestado seja físico?
Não. Desde a Resolução CFM 2.314/22, recusar atestado digital válido é ilegal e gera passivo. Adapte a política interna para aceitar o digital.
Print do atestado vale?
Não. Só o PDF original com assinatura digital ICP-Brasil preserva a integridade do documento. Print é imagem, não prova jurídica.
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