Não existe limite máximo de dias em um atestado médico: enquanto válido, abona integralmente. O que muda é quem paga — empregador nos primeiros 15 dias, INSS a partir do 16º. Este guia explica todas as faixas e casos especiais.
Até 15 dias: empregador paga
Atestado de 1 a 15 dias consecutivos é de responsabilidade exclusiva da empresa. O colaborador recebe o salário integral do período, sem desconto de DSR (descanso semanal remunerado) e sem impacto em férias ou 13º salário.
Se houver múltiplos atestados somando mais de 15 dias na mesma doença em 60 dias, a contagem é unificada — é o que a lei chama de "prorrogação" (Decreto 3.048/99, art. 75).
A partir do 16º dia: auxílio-doença INSS (B31)
Do 16º dia em diante, o contrato fica suspenso e o INSS paga o auxílio-doença. A empresa não desconta salário, mas também não paga — com exceção do plano de saúde e benefícios previstos em acordo coletivo, que podem continuar.
É obrigação do RH orientar o colaborador a dar entrada no pedido de auxílio-doença via Meu INSS com antecedência, para evitar vácuo financeiro.
Atestado parcial (horas do dia)
Atestado pode abonar apenas parte do dia — ex.: consulta pela manhã, retorno à tarde. O DP registra as horas efetivamente abonadas no ponto eletrônico, sem comprometer o banco de horas.
Acompanhamento de filho e dependentes
CLT art. 473, XI: 1 dia por ano para acompanhamento de filho até 6 anos em consulta médica. Além desse dia, só há abono se previsto em norma coletiva ou política interna da empresa.
Acompanhamento de pais, cônjuge e outros dependentes não é abonado por lei — depende da política corporativa.
Perguntas Frequentes
Atestado de 1 dia tem que ser aceito?
Sim. Desde que atenda aos requisitos formais (CRM, assinatura, data, período), o atestado de 1 dia é válido e abona a falta integralmente.
Atestados somados contam como afastamento contínuo?
Atestados da mesma doença em até 60 dias somam para fins de afastamento previdenciário (regra da prorrogação). Doenças diferentes não somam.
Posso apresentar atestado retroativo?
A política interna define o prazo. O recomendado é até 48h após o retorno. Atestado retroativo sem justificativa pode ser recusado com fundamento por escrito.
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