Compliance

CIPA: Obrigatoriedade e Como Criar na Empresa

8 de Março, 2026 8 min de leitura
CIPA: Obrigatoriedade e Como Criar na Empresa

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é obrigatória para grande parte das empresas brasileiras. Com a atualização da NR-5, a comissão ganhou novas atribuições, incluindo a prevenção do assédio no ambiente de trabalho. Saiba como constituir e manter a CIPA na sua empresa.

O que é a CIPA e sua obrigatoriedade

A CIPA é regulamentada pela NR-5 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, além da promoção da saúde do trabalhador. Em 2023, a Lei 14.457 incluiu a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.

Obrigatoriedade:

O dimensionamento (número de membros titulares e suplentes) varia conforme o grau de risco da atividade econômica e o número de empregados.

Como constituir a CIPA: passo a passo

A constituição da CIPA segue um processo regulamentado:

  1. Convocação de eleição: 60 dias antes do término do mandato da CIPA anterior (ou da primeira constituição)
  2. Inscrição de candidatos: período mínimo de 15 dias
  3. Eleição: voto secreto, durante horário de trabalho, no mínimo 30 dias antes do término do mandato
  4. Apuração: imediatamente após a eleição, com acompanhamento dos candidatos
  5. Indicação do presidente: designado pelo empregador entre os representantes da empresa
  6. Eleição do vice-presidente: eleito pelos representantes dos empregados
  7. Posse: no primeiro dia útil após o término do mandato anterior
  8. Treinamento: carga horária de 20 horas para todos os membros, antes da posse

O mandato da CIPA é de 1 ano, permitida uma reeleição.

Atribuições da CIPA em 2026

A CIPA tem diversas atribuições, ampliadas pelas mudanças recentes:

Estabilidade do cipeiro e penalidades

Os membros eleitos da CIPA (representantes dos empregados) têm estabilidade provisória:

Penalidades por irregularidades na CIPA:

Perguntas frequentes

Quantos membros a CIPA deve ter?

Depende do grau de risco da empresa e do número de empregados, conforme o Quadro I da NR-5. Exemplo: empresa com grau de risco 3 e 101 a 120 empregados deve ter 4 titulares e 3 suplentes eleitos, mais a mesma quantidade indicada pelo empregador.

Cipeiro pode ser demitido?

Membros eleitos (representantes dos empregados) têm estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Só podem ser demitidos por justa causa comprovada. Representantes indicados pelo empregador não têm essa estabilidade.

Empresa com menos de 20 empregados precisa de CIPA?

Não precisa constituir formalmente a CIPA, mas deve designar um representante para cumprir as atribuições previstas na NR-5, incluindo prevenção de acidentes e combate ao assédio.

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