A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é obrigatória para grande parte das empresas brasileiras. Com a atualização da NR-5, a comissão ganhou novas atribuições, incluindo a prevenção do assédio no ambiente de trabalho. Saiba como constituir e manter a CIPA na sua empresa.
O que é a CIPA e sua obrigatoriedade
A CIPA é regulamentada pela NR-5 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, além da promoção da saúde do trabalhador. Em 2023, a Lei 14.457 incluiu a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
Obrigatoriedade:
- Devem constituir CIPA: empresas com mais de 20 empregados, conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-5 (varia por grau de risco e número de empregados)
- Empresas com até 19 empregados: devem designar um representante para cumprir as atribuições da CIPA
- MEI, ME e EPP: isentas de constituir CIPA, mas devem designar representante
O dimensionamento (número de membros titulares e suplentes) varia conforme o grau de risco da atividade econômica e o número de empregados.
Como constituir a CIPA: passo a passo
A constituição da CIPA segue um processo regulamentado:
- Convocação de eleição: 60 dias antes do término do mandato da CIPA anterior (ou da primeira constituição)
- Inscrição de candidatos: período mínimo de 15 dias
- Eleição: voto secreto, durante horário de trabalho, no mínimo 30 dias antes do término do mandato
- Apuração: imediatamente após a eleição, com acompanhamento dos candidatos
- Indicação do presidente: designado pelo empregador entre os representantes da empresa
- Eleição do vice-presidente: eleito pelos representantes dos empregados
- Posse: no primeiro dia útil após o término do mandato anterior
- Treinamento: carga horária de 20 horas para todos os membros, antes da posse
O mandato da CIPA é de 1 ano, permitida uma reeleição.
Atribuições da CIPA em 2026
A CIPA tem diversas atribuições, ampliadas pelas mudanças recentes:
- Identificar riscos: acompanhar o PGR e verificar condições de trabalho
- SIPAT: organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes anualmente
- Investigar acidentes: participar da análise de acidentes e doenças do trabalho
- Divulgar informações: promover a conscientização sobre segurança
- Prevenir assédio: incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência (Lei 14.457/2022)
- Canal de denúncias: fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias
- Capacitação: promover ações de capacitação em prevenção e combate ao assédio
Estabilidade do cipeiro e penalidades
Os membros eleitos da CIPA (representantes dos empregados) têm estabilidade provisória:
- Período: desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato
- Titulares e suplentes: ambos têm direito à estabilidade
- Exceção: a estabilidade não se aplica aos representantes indicados pelo empregador
- Demissão: só é possível por justa causa, devidamente comprovada
Penalidades por irregularidades na CIPA:
- Multa por não constituir: R$ 3.117,54 a R$ 6.235,08
- Multa por irregularidades na eleição: R$ 1.558,77 a R$ 3.117,54
- Multa por não treinar os membros: R$ 1.558,77 a R$ 3.117,54
- Demissão de cipeiro sem justa causa: reintegração ou indenização
Perguntas frequentes
Quantos membros a CIPA deve ter?
Depende do grau de risco da empresa e do número de empregados, conforme o Quadro I da NR-5. Exemplo: empresa com grau de risco 3 e 101 a 120 empregados deve ter 4 titulares e 3 suplentes eleitos, mais a mesma quantidade indicada pelo empregador.
Cipeiro pode ser demitido?
Membros eleitos (representantes dos empregados) têm estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Só podem ser demitidos por justa causa comprovada. Representantes indicados pelo empregador não têm essa estabilidade.
Empresa com menos de 20 empregados precisa de CIPA?
Não precisa constituir formalmente a CIPA, mas deve designar um representante para cumprir as atribuições previstas na NR-5, incluindo prevenção de acidentes e combate ao assédio.
Conclusao
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