O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o documento central da conformidade com a NR-1. Com as Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025, ele precisou de uma atualização importante: riscos psicossociais — estresse, burnout, assédio, sobrecarga, deslocamento extenuante — passam a ser obrigatórios a partir de 26 de maio de 2026. Se o seu PGR ainda não contempla esses fatores, sua empresa pode ser autuada.
Neste guia completo, você vai aprender o que precisa mudar no PGR, quais riscos psicossociais devem ser incluídos, como fazer o inventário, qual modelo de documento usar e os erros mais comuns que colocam empresas em risco de autuação.
1. O que é o PGR e por que ele precisa ser atualizado
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — e o documento que sistematiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de uma empresa. Ele deve conter o inventário de riscos, a avaliação da magnitude de cada risco, o plano de ação com medidas de controle e o registro do monitoramento continuo.
Até 2024, a maioria das empresas tinha PGRs focados em riscos físicos (ruído, calor, vibracoes), químicos (gases, poeiras, solventes), biológicos (bacterias, vírus) e de acidentes (quedas, máquinas). Isso era suficiente para a NR-1 anterior. Com as novas portarias, isso não basta mais.
A mudança fundamental e a equiparacao dos riscos psicossociais aos demais riscos ocupacionais. A partir de maio de 2026, deixar de identificar, avaliar e controlar fatores como estresse crônico, assédio moral ou sobrecarga de trabalho e tão grave, do ponto de vista legal, quanto ignorar a exposição a um agente quimico nocivo.
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2. O que muda no PGR com a NR-1 atualizada
As Portarias 1.419/2024 e 765/2025 introduziram mudanças estruturais no escopo do PGR. Veja o comparativo:
| Aspecto | PGR antes de 2026 | PGR após mai/2026 |
|---|---|---|
| Tipos de risco | Físico, quimico, biologico, acidente | + Psicossocial (obrigatório) |
| Escopo de riscos | Apenas ambiente interno de trabalho | + Deslocamento casa-trabalho-casa |
| Monitoramento | Foco em agentes ambientais | + Indicadores de saúde mental |
| Participação dos trabalhadores | Recomendada | Obrigatória no processo de identificação |
| Responsável pela elaboração | SESMT ou profissional de SST | SESMT, profissional de SST ou empregador (PGR simplificado) |
3. Riscos psicossociais que devem entrar no PGR
A NR-1 não apresenta uma lista taxativa de riscos psicossociais, mas a literatura técnica e os referenciais do Ministério do Trabalho indicam os seguintes fatores como prioritarios para o inventário:
Fatores organizacionais e de gestão
- Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas — demandas que excedem consistentemente a capacidade do trabalhador, com acúmulo de tarefas, metas inatingíveis ou horas extras habituais
- Insegurança no emprego — ameaças reais ou percebidas de demissão, terceirização ou redução de salário que geram ansiedade crônica
- Falta de autonomia e controle — trabalhadores sem poder de decisão sobre métodos, ritmo ou organização do próprio trabalho
- Conflito de papéis e ambiguidade de funções — quando o trabalhador não tem clareza sobre suas responsabilidades ou recebe ordens contraditórias
- Injustiça organizacional — percepção de tratamento desigual, falta de reconhecimento ou recompensas que não correspondem ao esforço
Fatores relacionais e de clima
- Assédio moral — condutas abusivas, humilhacao, isolamento, sabotagem ou pressão excessiva de forma reiterada
- Assédio sexual — avances indesejados, insinuacoes, coercao sexual no ambiente de trabalho
- Violência no trabalho — agressoes físicas ou verbais, ameaças, conflitos interpessoais graves
- Isolamento social — falta de suporte de colegas e gestores, trabalho remoto sem integração adequada, exclusão de grupos
- Discriminação — por genero, raca, idade, orientação sexual ou qualquer outra característica protegida por lei
Fatores de interface trabalho-vida pessoal
- Desequilíbrio trabalho-vida — dificuldade de desconexao após o expediente, necessidade de disponibilidade constante, impossibilidade de cumprir compromissos pessoais
- Deslocamento extenuante — trajetos superiores a 90 minutos por sentido, uso de múltiplos modais de transporte, exposição a riscos durante o percurso casa-trabalho-casa
- Trabalho por turnos e noturno — disrupcao do ritmo circadiano, dificuldade de convivencia social e familiar
Importante: O deslocamento dos colaboradores e um risco psicossocial que muitas empresas esquecem de incluir no PGR. Colaboradores com mais de 90 minutos de deslocamento por sentido são considerados em risco elevado e exigem plano de ação documentado.
4. Passo a passo para atualizar o PGR
Passo 1: Inventário de riscos psicossociais
O primeiro passo e identificar quais fatores psicossociais existem na sua empresa. Isso pode ser feito por meio de:
- Questionários validados — como o Job Content Questionnaire (JCQ) ou o Copenhagen Psychosocial Questionnaire (COPSOQ), adaptados para o PT-BR
- Grupos focais — reuniões com representantes de cada setor para levantar percepções sobre fatores de risco
- Análise de indicadores — revisão de afastamentos por CID relacionados a saúde mental (F00-F99), histórico de queixas, resultados de pesquisas de clima
- Observação direta — visitas aos postos de trabalho para verificar condições de sobrecarga, conflitos e isolamento
- Mapeamento de deslocamentos — levantamento do endereço e tempo de deslocamento de todos os colaboradores
Passo 2: Avaliação dos riscos
Cada risco identificado deve ser avaliado quanto a:
- Gravidade — impacto potencial na saúde do trabalhador (leve, moderado, grave)
- Probabilidade — chance de o risco se materializar em dano (baixa, media, alta)
- Nível de risco — combinação de gravidade e probabilidade (baixo, médio, alto, crítico)
- Número de trabalhadores expostos — quantos colaboradores estão sujeitos ao fator de risco
Passo 3: Plano de ação
Para cada risco avaliado como médio, alto ou crítico, deve haver um plano de ação com:
- Medida de controle proposta (eliminar, reduzir ou mitigar o risco)
- Responsável pela implementação
- Prazo definido
- Indicador de monitoramento
- Registro de execução e eficácia
Passo 4: Monitoramento continuo
O PGR não é um documento estatico. Ele deve prever revisão periódica com base em indicadores como:
- Taxa de absenteísmo por CID de saúde mental
- Resultados de pesquisas de clima organizacional
- Número de denúncias ou queixas de assédio
- Turnover por setor
- Resultado de monitoramento de deslocamentos
5. Modelo de inventário de riscos psicossociais
A tabela abaixo apresenta um modelo prático de inventário para incluir no PGR. Adapte conforme a realidade da sua empresa:
| Risco | Fonte / Causa | Gravidade | Probabilidade | Nível | Medida de Controle |
|---|---|---|---|---|---|
| Sobrecarga de trabalho | Equipes subdimensionadas, metas agressivas | Alta | Alta | Crítico | Revisão de dimensionamento, política de horas extras |
| Deslocamento >90 min | Distância residência-trabalho, transporte público precario | Alta | Media | Alto | Roteirização VT, home office, flexibilidade de horário |
| Assédio moral | Estilo de liderança, cultura de pressão | Alta | Baixa | Médio | Canal de denúncias, treinamento de lideranças |
| Insegurança no emprego | Reestruturacao, instabilidade do setor | Media | Media | Médio | Comunicação transparente, plano de desenvolvimento |
| Falta de autonomia | Gestão microgerenciadora, processos rigidos | Media | Alta | Médio | Treinamento de liderança, revisão de processos |
| Isolamento (home office) | Trabalho remoto sem suporte social | Media | Media | Baixo | Encontros presenciais periódicos, canais de comunicação ativos |
6. PGR simplificado vs PGR completo
A NR-1 permite o uso do PGR simplificado para empresas menores com menor grau de risco. Veja as diferenças:
| Critério | PGR Simplificado | PGR Completo |
|---|---|---|
| Quem pode usar | ME/EPP, GRO 1 ou 2, até 25 func. | Todas as demais empresas |
| Inventário de riscos | Identificação por lista de verificação | Avaliação quantitativa/qualitativa detalhada |
| Riscos psicossociais | Obrigatório (mesmo simplificado) | Obrigatório com metodologia formal |
| Plano de ação | Medidas basicas documentadas | Cronograma detalhado com responsáveis e prazos |
| Responsável técnico | Empregador capacitado ou profissional SST | Profissional habilitado de SST (obrigatório) |
| Revisão | Anual ou em caso de mudança | Anual com cronograma formal |
| SESMT | Não obrigatório (até 50 func. GRO 1/2) | Obrigatório conforme NR-4 (acima de 50 func. GRO 3/4) |
Atenção: mesmo as empresas com direito ao PGR simplificado devem incluir os riscos psicossociais. A simplificação e na metodologia de avaliação, não na obrigatoriedade de identificar e controlar esses riscos.
7. Erros comuns na atualização do PGR
Durante as auditorias, os fiscais do Ministério do Trabalho identificam padrões de não conformidade recorrentes. Conheça os principais:
- Copiar o PGR de outra empresa — o PGR deve ser específico para a realidade de cada empresa. Um documento genérico sem referência a riscos reais identificados não tem valor probatório.
- Omitir os riscos psicossociais completamente — ainda e o erro mais comum. Muitos profissionais de SST atualizaram o PGR em 2023 ou 2024 sem incluir essa categoria de risco.
- Não incluir o deslocamento no inventário — o trajeto casa-trabalho-casa e um fator de risco psicossocial e deve constar no PGR, especialmente para colaboradores com mais de 60 minutos de deslocamento.
- PGR sem plano de ação para riscos identificados — identificar o risco sem propor medidas de controle e insuficiente. O plano de ação e parte obrigatória do documento.
- Plano de ação sem responsável e prazo — medidas vagas como "melhorar o clima organizacional" sem responsável definido e prazo claro não satisfazem a exigência legal.
- Não envolver trabalhadores no processo — a NR-1 atualizada exige a participação dos trabalhadores na identificação dos riscos psicossociais. A avaliação feita exclusivamente pela gestão pode ser questionada.
- PGR desatualizado após mudanças na empresa — contratações em massa, mudanças de turno, adoção de home office ou reestruturacao organizacional exigem revisão do PGR.
- Falta de evidências de monitoramento — o PGR deve ter registros de que as medidas foram implementadas e monitoradas. Documentos sem datas e assinaturas podem ser contestados.
8. Como documentar riscos psicossociais para auditoria
Uma auditoria do Ministério do Trabalho pode solicitar a qualquer momento o PGR da empresa. Para estar preparado, o documento deve ter:
Documentos de suporte que devem acompanhar o PGR
- Metodologia de avaliação utilizada — qual instrumento foi aplicado (questionário, entrevistas, grupos focais), quando foi aplicado e quem participou
- Evidências de participação dos trabalhadores — listas de presença em reuniões, questionários preenchidos (anonimizados), atas de reunião com CIPA ou representantes
- Dados de deslocamento dos colaboradores — relatório com endereço, tempo de deslocamento e classificação de risco de cada trabalhador
- Registros de treinamentos — capacitacoes sobre saúde mental, identificação de burnout, prevenção de assédio, com data e lista de presença
- Evidências de medidas implementadas — printscreen de ferramentas de roteirização, políticas internas publicadas, registros de atendimento psicossocial
- Histórico de monitoramento — evolução de indicadores ao longo do tempo (antes e depois das medidas)
9. O papel da tecnologia na gestão do PGR
Manter um PGR atualizado, especialmente com a complexidade adicionada pelos riscos psicossociais, e um desafio para a maioria das equipes de RH e SST. Ferramentas tecnológicas podem automatizar grande parte desse trabalho:
- Mapeamento automático de deslocamentos — plataformas que identificam o tempo de deslocamento de cada colaborador e geram o inventário de risco automaticamente
- Score de conformidade por domínio — análise automática de documentos que mostra quais áreas do PGR estão em conformidade e quais precisam de atenção
- Alertas de não conformidade — notificações quando o PGR esta desatualizado ou quando indicadores de risco psicossocial ultrapassam limiares definidos
- Relatórios para auditoria — geração automática de relatórios no formato exigido pelo Ministério do Trabalho
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O PGR precisa ser atualizado para incluir riscos psicossociais?
Sim. A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com empregados CLT devem ter o PGR atualizado com os riscos psicossociais. Isso inclui estresse, burnout, assédio, sobrecarga, deslocamento extenuante e demais fatores reconhecidos pela NR-1.
Quem pode usar o PGR simplificado?
Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos Graus de Risco 1 ou 2, com até 25 funcionários. Mesmo nesse caso, os riscos psicossociais devem ser identificados e documentados — a simplificação e na metodologia, não no escopo.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO e o processo continuo de gestão de riscos. O PGR e o documento que registra esse processo. Em uma fiscalização, o auditor pedira o PGR como evidência de que o GRO esta sendo realizado corretamente.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
O PGR deve ser revisado anualmente e sempre que houver mudanças significativas: novas contratações em massa, mudança de processos, ocorrência de acidente ou doença ocupacional, mudança de turno ou adoção de home office.
Como documentar riscos psicossociais para uma auditoria?
O PGR precisa conter: inventário de riscos com fonte e avaliação de magnitude, metodologia utilizada, evidências de participação dos trabalhadores, plano de ação com responsáveis e prazos, registros de treinamentos e evidências de monitoramento continuo.
Empresas sem SESMT podem elaborar o PGR internamente?
Sim, desde que o responsável tenha qualificação adequada em segurança do trabalho. Para riscos psicossociais, e recomendada a participação de profissional de saúde mental. Empresas com PGR simplificado podem ter o documento elaborado pelo próprio empregador capacitado.