A NR-17 regulamenta as condições ergonômicas do trabalho no Brasil e é obrigatória para toda empresa com empregados CLT, independente do porte. Com a Portaria MTE 1.419/2024, a avaliação ergonômica passou a integrar obrigatoriamente o PGR. Entenda o que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), como realizá-la e quais as consequências do descumprimento.
O que é NR-17 e quando é obrigatória
A NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17) regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho, estabelecendo parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A norma abrange seis grandes áreas:
- Biomecânica: posturas, esforços, movimentos repetitivos e levantamento de cargas
- Mobiliário: mesas, cadeiras, bancadas e suportes adequados às tarefas
- Equipamentos: teclado, mouse, monitor, ferramentas e dispositivos de trabalho
- Condições ambientais: iluminação, ruído, temperatura e umidade do ar
- Organização do trabalho: ritmo, pausas, jornada, trabalho noturno e pressão por produtividade
- Trabalho em teleatendimento/telemarketing: disciplinado pelo Anexo I com regras específicas
A NR-17 é obrigatória para toda empresa com empregados CLT, independente do setor ou número de funcionários. Com a Portaria MTE 1.419/2024, os riscos ergonômicos passaram a integrar obrigatoriamente o Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), vinculando a NR-17 diretamente às obrigações da NR-1 atualizada.
O que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o documento técnico que identifica, avalia e propõe melhorias para os fatores de risco ergonômico em cada função ou posto de trabalho da empresa. Não é um questionário genérico: exige observação direta das atividades reais realizadas pelos trabalhadores.
A AET deve ser elaborada por profissional habilitado — ergonomista certificado (ABERGO), médico do trabalho ou fisioterapeuta com especialização em ergonomia — e segue uma metodologia estruturada em quatro etapas técnicas:
- Análise da demanda: identificação do problema ou situação que motivou a avaliação
- Análise da tarefa: o que o trabalhador deve fazer, com quais recursos e em quais condições prescritas
- Análise da atividade: o que o trabalhador realmente faz — posturas, esforços, movimentos e decisões observadas in loco
- Diagnóstico e recomendações: identificação dos fatores de risco e proposta de medidas de controle com prazo e responsável
O resultado da AET é o Laudo Ergonômico, documento que formaliza a avaliação e o plano de ação. Esse laudo deve ser mantido atualizado e disponível para fiscalização do MTE e perícias trabalhistas.
O que a NR-17 avalia — os 6 eixos
A avaliação ergonômica abrange todos os aspectos que influenciam a saúde e o desempenho do trabalhador no seu posto. Os seis eixos da NR-17 são:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais: avalia pesos máximos, frequência de manuseio, altura de elevação e postura adotada. Para trabalho predominantemente em pé, a norma estabelece limites de carga e exige pausas regulares.
- Mobiliário do posto de trabalho: mesas com altura ajustável ou adequada à estatura, cadeiras com regulagem de altura, encosto e apoio lombar, apoio para os pés quando necessário, dimensionamento que permita boa postura dos membros superiores.
- Equipamentos: teclados com inclinação adequada, mouse posicionado na mesma altura do teclado, monitores posicionados na altura dos olhos, suporte para documentos, ferramentas dimensionadas para a tarefa.
- Condições ambientais: iluminação (500 lux em escritórios, sem reflexos sobre telas), ruído (abaixo de 65 dB em atividades que exijam atenção), temperatura entre 20°C e 23°C, umidade relativa do ar acima de 40%.
- Organização do trabalho: ritmo de produção compatível com capacidade humana, pausas obrigatórias em trabalhos repetitivos, não imposição de pressão ou constrangimento para atingir metas, organização das jornadas e do trabalho noturno.
- Trabalho em teleatendimento e telemarketing (Anexo I): disciplina específica para operadores de call center — pausas de 20 minutos a cada 100 minutos trabalhados, limite de jornada de 6 horas, proibição de monitoramento constante e comparação de rendimento entre operadores.
Passo a passo: como fazer a avaliação ergonômica
A condução de uma avaliação ergonômica completa segue cinco passos principais:
- Mapeamento de cargos e funções: levantamento de todos os postos de trabalho da empresa, agrupados por similaridade de tarefas e exposição. Priorize funções com maior número de trabalhadores, histórico de afastamentos por LER/DORT ou queixas musculoesqueléticas.
- Visita técnica ao posto de trabalho: o profissional habilitado observa a atividade real in loco, fotografa o posto, entrevista o trabalhador e registra medidas do mobiliário, intensidade de iluminação, nível de ruído e temperatura. A visita não pode ser substituída por questionário remoto.
- Análise dos riscos ergonômicos: aplicação de ferramentas validadas como RULA, REBA, NIOSH (para levantamento de cargas) ou checklist NR-17 para cada fator de risco identificado. Cada risco é classificado por severidade e probabilidade.
- Elaboração do laudo / AET: documento técnico assinado pelo profissional habilitado com CRM/CREFITO/certificação ABERGO, contendo a metodologia utilizada, achados por posto, diagnóstico ergonômico e recomendações priorizadas.
- Plano de ação com prazo e responsável: para cada recomendação, defina o responsável pela execução, o prazo e o indicador de verificação. O plano de ação deve constar no PGR e ser monitorado nas reuniões do SESMT ou do responsável técnico de SST.
Multas por descumprimento da NR-17
O descumprimento da NR-17 expõe a empresa a diferentes tipos de penalidade, que vão desde autuações administrativas até ações trabalhistas de alto valor:
- Auto de infração (MTE): multa entre R$ 3.117,54 e R$ 6.235,08 por estabelecimento, por irregularidade constatada em fiscalização. Pode ser aplicada por item descumprido.
- Insalubridade por fator ergonômico: quando o risco ergonômico é reconhecido como gerador de insalubridade, a empresa pode ser condenada ao pagamento de adicional de 10% a 40% sobre o salário mínimo nacional por trabalhador exposto.
- Ações trabalhistas por LER/DORT: indenizações por Lesão por Esforço Repetitivo ou Doença Osteoarticular Relacionada ao Trabalho podem alcançar dezenas ou centenas de milhares de reais por reclamante, especialmente quando a empresa não possui AET atualizada como prova de diligência.
- Vinculação ao prazo NR-1: com a fiscalização da NR-1 atualizada em vigor desde 26 de maio de 2026, empresas sem Inventário de Riscos contemplando fatores ergonômicos estão sujeitas a autuação imediata.
A ausência de AET atualizada também compromete a defesa da empresa em processos trabalhistas, pois demonstra omissão na gestão de riscos — o que pode agravar as condenações.
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Empresas pequenas precisam de AET?
Sim, toda empresa com empregados CLT precisa de avaliação ergonômica, mesmo que simplificada. O PGR de microempresas de baixo risco pode incluir a ergonomia de forma simplificada, mas a obrigatoriedade existe independentemente do porte. O argumento de "somos pequenos" não afasta a responsabilidade em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
A ergonomia precisa estar no PGR?
Sim. Com a Portaria MTE 1.419/2024 e a NR-1 atualizada, os riscos ergonômicos devem constar no Inventário de Riscos do PGR, com avaliação, medidas de controle e plano de ação documentados. A integração entre NR-17 e PGR é obrigatória e será verificada nas fiscalizações do MTE em 2026.
Com que frequência revisar a AET?
A AET deve ser revisada sempre que houver mudança significativa na organização do trabalho, no posto, nos equipamentos ou no quadro de riscos identificados. Recomenda-se revisão anual junto com o PGR, além de revisão imediata após acidente ou diagnóstico de doença ocupacional relacionada a fator ergonômico.