Compliance

NR-17 Ergonomia: O que é e Como Fazer a Análise Ergonômica

26 de Maio, 2026 7 min de leitura

A NR-17 regulamenta as condições ergonômicas do trabalho no Brasil e é obrigatória para toda empresa com empregados CLT, independente do porte. Com a Portaria MTE 1.419/2024, a avaliação ergonômica passou a integrar obrigatoriamente o PGR. Entenda o que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), como realizá-la e quais as consequências do descumprimento.

O que é NR-17 e quando é obrigatória

A NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17) regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho, estabelecendo parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A norma abrange seis grandes áreas:

A NR-17 é obrigatória para toda empresa com empregados CLT, independente do setor ou número de funcionários. Com a Portaria MTE 1.419/2024, os riscos ergonômicos passaram a integrar obrigatoriamente o Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), vinculando a NR-17 diretamente às obrigações da NR-1 atualizada.

O que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o documento técnico que identifica, avalia e propõe melhorias para os fatores de risco ergonômico em cada função ou posto de trabalho da empresa. Não é um questionário genérico: exige observação direta das atividades reais realizadas pelos trabalhadores.

A AET deve ser elaborada por profissional habilitado — ergonomista certificado (ABERGO), médico do trabalho ou fisioterapeuta com especialização em ergonomia — e segue uma metodologia estruturada em quatro etapas técnicas:

  1. Análise da demanda: identificação do problema ou situação que motivou a avaliação
  2. Análise da tarefa: o que o trabalhador deve fazer, com quais recursos e em quais condições prescritas
  3. Análise da atividade: o que o trabalhador realmente faz — posturas, esforços, movimentos e decisões observadas in loco
  4. Diagnóstico e recomendações: identificação dos fatores de risco e proposta de medidas de controle com prazo e responsável

O resultado da AET é o Laudo Ergonômico, documento que formaliza a avaliação e o plano de ação. Esse laudo deve ser mantido atualizado e disponível para fiscalização do MTE e perícias trabalhistas.

O que a NR-17 avalia — os 6 eixos

A avaliação ergonômica abrange todos os aspectos que influenciam a saúde e o desempenho do trabalhador no seu posto. Os seis eixos da NR-17 são:

  1. Levantamento, transporte e descarga de materiais: avalia pesos máximos, frequência de manuseio, altura de elevação e postura adotada. Para trabalho predominantemente em pé, a norma estabelece limites de carga e exige pausas regulares.
  2. Mobiliário do posto de trabalho: mesas com altura ajustável ou adequada à estatura, cadeiras com regulagem de altura, encosto e apoio lombar, apoio para os pés quando necessário, dimensionamento que permita boa postura dos membros superiores.
  3. Equipamentos: teclados com inclinação adequada, mouse posicionado na mesma altura do teclado, monitores posicionados na altura dos olhos, suporte para documentos, ferramentas dimensionadas para a tarefa.
  4. Condições ambientais: iluminação (500 lux em escritórios, sem reflexos sobre telas), ruído (abaixo de 65 dB em atividades que exijam atenção), temperatura entre 20°C e 23°C, umidade relativa do ar acima de 40%.
  5. Organização do trabalho: ritmo de produção compatível com capacidade humana, pausas obrigatórias em trabalhos repetitivos, não imposição de pressão ou constrangimento para atingir metas, organização das jornadas e do trabalho noturno.
  6. Trabalho em teleatendimento e telemarketing (Anexo I): disciplina específica para operadores de call center — pausas de 20 minutos a cada 100 minutos trabalhados, limite de jornada de 6 horas, proibição de monitoramento constante e comparação de rendimento entre operadores.

Passo a passo: como fazer a avaliação ergonômica

A condução de uma avaliação ergonômica completa segue cinco passos principais:

  1. Mapeamento de cargos e funções: levantamento de todos os postos de trabalho da empresa, agrupados por similaridade de tarefas e exposição. Priorize funções com maior número de trabalhadores, histórico de afastamentos por LER/DORT ou queixas musculoesqueléticas.
  2. Visita técnica ao posto de trabalho: o profissional habilitado observa a atividade real in loco, fotografa o posto, entrevista o trabalhador e registra medidas do mobiliário, intensidade de iluminação, nível de ruído e temperatura. A visita não pode ser substituída por questionário remoto.
  3. Análise dos riscos ergonômicos: aplicação de ferramentas validadas como RULA, REBA, NIOSH (para levantamento de cargas) ou checklist NR-17 para cada fator de risco identificado. Cada risco é classificado por severidade e probabilidade.
  4. Elaboração do laudo / AET: documento técnico assinado pelo profissional habilitado com CRM/CREFITO/certificação ABERGO, contendo a metodologia utilizada, achados por posto, diagnóstico ergonômico e recomendações priorizadas.
  5. Plano de ação com prazo e responsável: para cada recomendação, defina o responsável pela execução, o prazo e o indicador de verificação. O plano de ação deve constar no PGR e ser monitorado nas reuniões do SESMT ou do responsável técnico de SST.

Multas por descumprimento da NR-17

O descumprimento da NR-17 expõe a empresa a diferentes tipos de penalidade, que vão desde autuações administrativas até ações trabalhistas de alto valor:

A ausência de AET atualizada também compromete a defesa da empresa em processos trabalhistas, pois demonstra omissão na gestão de riscos — o que pode agravar as condenações.

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Perguntas frequentes

Empresas pequenas precisam de AET?

Sim, toda empresa com empregados CLT precisa de avaliação ergonômica, mesmo que simplificada. O PGR de microempresas de baixo risco pode incluir a ergonomia de forma simplificada, mas a obrigatoriedade existe independentemente do porte. O argumento de "somos pequenos" não afasta a responsabilidade em caso de fiscalização ou ação trabalhista.

A ergonomia precisa estar no PGR?

Sim. Com a Portaria MTE 1.419/2024 e a NR-1 atualizada, os riscos ergonômicos devem constar no Inventário de Riscos do PGR, com avaliação, medidas de controle e plano de ação documentados. A integração entre NR-17 e PGR é obrigatória e será verificada nas fiscalizações do MTE em 2026.

Com que frequência revisar a AET?

A AET deve ser revisada sempre que houver mudança significativa na organização do trabalho, no posto, nos equipamentos ou no quadro de riscos identificados. Recomenda-se revisão anual junto com o PGR, além de revisão imediata após acidente ou diagnóstico de doença ocupacional relacionada a fator ergonômico.

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