O fornecimento e o controle correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma das obrigações mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-6 define as regras, mas muitas empresas ainda erram na ficha de entrega, na validade do Certificado de Aprovação (CA) e na definição de quais EPIs são exigíveis. Este guia reúne tudo que o RH e o DP precisam saber em 2026.
O que é EPI e o que diz a NR-6
EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a saúde ou a integridade física do trabalhador, conforme definição da NR-6, item 6.1. O conceito abrange tanto equipamentos (capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares, botas) quanto vestimentas e acessórios de proteção (aventais, macacões, respiradores).
A NR-6 impõe ao empregador as seguintes obrigações:
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada função, em perfeito estado de conservação e funcionamento
- Exigir o uso do EPI, tornando obrigatório seu emprego pelo trabalhador durante a execução das atividades com exposição ao risco
- Substituir imediatamente o EPI quando danificado, extraviado ou com prazo de validade vencido
- Treinar o trabalhador quanto ao uso correto, guarda e conservação do EPI, registrando a capacitação
- Registrar o fornecimento em ficha individual, com assinatura do empregado a cada entrega
O trabalhador, por sua vez, tem a obrigação de usar o EPI fornecido, conservá-lo e comunicar ao empregador qualquer dano ou necessidade de substituição. A recusa injustificada configura falta disciplinar.
O que é o Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI fabricado no Brasil ou importado deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho). O CA comprova que o equipamento foi submetido a ensaios técnicos e aprovado para o fim a que se destina.
A empresa que fornece EPI sem CA válido pode ser autuada em fiscalização e, em caso de acidente de trabalho, responde solidariamente com o fabricante pela lesão sofrida pelo empregado — mesmo que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.
Como consultar o CA:
- Portal do MTE: acesse o sistema de consulta de CA no site do Ministério do Trabalho e Emprego e pesquise pelo número do CA ou pelo nome do produto
- Aplicativo EPI Brasil: disponível para Android e iOS, permite consulta rápida pelo número do CA diretamente no ato da compra
Validade do CA:
- O CA tem prazo de validade definido na própria certidão, geralmente de 2 a 5 anos, variando conforme o tipo de EPI
- A renovação é de responsabilidade do fabricante ou importador; EPI com CA vencido equivale, para todos os efeitos legais, a EPI sem CA
- Estoque com CA vencendo: programe a reposição com antecedência de pelo menos 60 dias para evitar desabastecimento com produto irregular
Quais EPIs são obrigatórios — como definir
Não existe uma lista universal de EPIs obrigatórios para todas as empresas. Os equipamentos exigíveis são definidos pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e pelo laudo técnico elaborado pelo SESMT ou profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), a partir da identificação e avaliação dos riscos de cada função.
Exemplos práticos por tipo de risco:
- Ruído acima de 85 dB: protetor auricular (tipo plug ou concha), com CA e NRR adequado ao nível de exposição
- Agentes químicos e mecânicos: luvas com resistência química ou de corte, conforme o agente específico
- Trabalho em altura e risco de impacto: capacete de segurança classe A, B ou AB, cinto de segurança tipo paraquedista e talabarte
- Obra e chão de fábrica: bota de segurança com biqueira de aço, palmilha antifuro e solado antiderrapante
- Projeção de partículas: óculos de proteção com lentes antirrisco e armação antirreflexo
- Poeiras e vapores químicos: respirador semifacial ou facial inteiro com filtro adequado ao contaminante específico
Trabalho em escritório e funções administrativas: geralmente não exigem EPI físico, pois os riscos identificados são predominantemente ergonômicos (tratados por NR-17) e não demandam proteção individual. Porém, o PGR deve registrar formalmente que o risco foi avaliado e que a conclusão é pela ausência de necessidade de EPI — a omissão desta documentação expõe a empresa à autuação.
Como fazer a ficha de entrega de EPI (exigência NR-6)
A ficha de entrega de EPI é o documento que prova o cumprimento da obrigação legal de fornecimento. Sua ausência ou irregularidade é um dos achados mais comuns em fiscalizações do MTE e em ações trabalhistas por acidente.
Campos obrigatórios da ficha:
- Nome completo do empregado e número de matrícula
- Função ou cargo exercido
- Descrição do EPI fornecido (nome do produto, fabricante e número do CA)
- Data de entrega e quantidade fornecida
- Assinatura do empregado, confirmando o recebimento e o compromisso de uso
Prazo de guarda:
As fichas devem ser arquivadas por, no mínimo, 20 anos — prazo prescricional máximo de ações trabalhistas. Mesmo após o desligamento do empregado, o arquivo deve ser mantido.
Reposição e substituição:
- Cada nova entrega (desgaste natural, substituição de CA vencido, perda ou dano) deve ser registrada na mesma ficha ou em ficha complementar, com nova data e assinatura
- Em caso de EPI danificado, registre o motivo da substituição — isso afasta eventual argumento de que o empregado não conservou o equipamento corretamente
Sistema digital:
O uso de sistema eletrônico para registro e assinatura é plenamente aceito pela legislação e pela jurisprudência trabalhista, desde que o sistema permita identificação inequívoca do trabalhador (login, biometria ou assinatura digital certificada) e garanta a integridade do histórico de entregas.
Multas e riscos por irregularidade na gestão de EPI
O descumprimento da NR-6 gera consequências financeiras e jurídicas que podem ser muito mais custosas do que o investimento em um programa estruturado de gestão de EPI.
- Auto de infração NR-6: multa de R$ 1.558,77 a R$ 6.235,08 por trabalhador constatado sem EPI adequado, podendo ser multiplicada pelo número de empregados em situação irregular
- Acidente com EPI indevido ou sem ficha: a ausência de ficha de entrega ou o fornecimento de EPI com CA vencido agrava a responsabilidade trabalhista do empregador por culpa in vigilando, facilitando a condenação em ações por danos materiais e morais
- NR-1 e auditoria de conformidade: a ausência de controle de EPI é infração direta ao programa de gerenciamento de riscos e aparece no checklist de fiscalização do MTE. A partir de 26/05/2026, a NR-1 revisada exige que o PGR inclua explicitamente as medidas de proteção coletiva e individual adotadas, com evidência de eficácia
- CAT com EPI inadequado: a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida em ocorrência onde o EPI era impróprio ou inexistente funciona como indexador de agravamento do risco, aumentando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o custo da folha previdenciária da empresa
Perguntas frequentes sobre EPI e NR-6
Empresa de escritório precisa fornecer EPI?
Depende dos riscos identificados no PGR. Se o levantamento de riscos não identificar riscos ergonômicos, químicos, físicos ou biológicos relevantes, a empresa pode documentar a ausência de necessidade de EPI para aquelas funções. Porém, se houver trabalho externo, visita a obras, uso de produtos de limpeza em larga escala ou qualquer outra atividade com exposição a agentes nocivos, é necessário avaliar e fornecer o EPI correspondente. A documentação do PGR é o escudo da empresa em caso de fiscalização.
Trabalhador que recusa usar EPI pode ser demitido por justa causa?
Sim. A recusa injustificada ao uso de EPI é falta grave que pode justificar demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea "h", da CLT (ato de indisciplina ou de insubordinação). Para que a demissão seja sustentável em eventual ação trabalhista, o empregador deve: documentar formalmente a recusa do trabalhador, aplicar advertências progressivas por escrito e exigir expressamente, também por escrito, que o trabalhador utilize o EPI. A conduta reiterada de recusa, devidamente documentada, consolida a justa causa.
O CA do EPI precisa ser verificado em cada compra?
Sim. Antes de cada aquisição, o responsável pelo setor de compras ou pelo SESMT deve verificar se o CA do produto está válido no portal do MTE. O número do CA deve constar na nota fiscal de compra e na embalagem do equipamento. O fornecedor que comercializa EPI com CA vencido responde solidariamente em caso de acidente de trabalho, mas isso não isenta o empregador que adquiriu e distribuiu o produto sem realizar a conferência prévia.
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