Compliance

EPI e NR-6: O que é e Como Gerir os Equipamentos de Proteção Individual

26 de Maio, 2026 6 min de leitura

O fornecimento e o controle correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma das obrigações mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-6 define as regras, mas muitas empresas ainda erram na ficha de entrega, na validade do Certificado de Aprovação (CA) e na definição de quais EPIs são exigíveis. Este guia reúne tudo que o RH e o DP precisam saber em 2026.

O que é EPI e o que diz a NR-6

EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a saúde ou a integridade física do trabalhador, conforme definição da NR-6, item 6.1. O conceito abrange tanto equipamentos (capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares, botas) quanto vestimentas e acessórios de proteção (aventais, macacões, respiradores).

A NR-6 impõe ao empregador as seguintes obrigações:

O trabalhador, por sua vez, tem a obrigação de usar o EPI fornecido, conservá-lo e comunicar ao empregador qualquer dano ou necessidade de substituição. A recusa injustificada configura falta disciplinar.

O que é o Certificado de Aprovação (CA)

Todo EPI fabricado no Brasil ou importado deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho). O CA comprova que o equipamento foi submetido a ensaios técnicos e aprovado para o fim a que se destina.

A empresa que fornece EPI sem CA válido pode ser autuada em fiscalização e, em caso de acidente de trabalho, responde solidariamente com o fabricante pela lesão sofrida pelo empregado — mesmo que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.

Como consultar o CA:

Validade do CA:

Quais EPIs são obrigatórios — como definir

Não existe uma lista universal de EPIs obrigatórios para todas as empresas. Os equipamentos exigíveis são definidos pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e pelo laudo técnico elaborado pelo SESMT ou profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), a partir da identificação e avaliação dos riscos de cada função.

Exemplos práticos por tipo de risco:

Trabalho em escritório e funções administrativas: geralmente não exigem EPI físico, pois os riscos identificados são predominantemente ergonômicos (tratados por NR-17) e não demandam proteção individual. Porém, o PGR deve registrar formalmente que o risco foi avaliado e que a conclusão é pela ausência de necessidade de EPI — a omissão desta documentação expõe a empresa à autuação.

Como fazer a ficha de entrega de EPI (exigência NR-6)

A ficha de entrega de EPI é o documento que prova o cumprimento da obrigação legal de fornecimento. Sua ausência ou irregularidade é um dos achados mais comuns em fiscalizações do MTE e em ações trabalhistas por acidente.

Campos obrigatórios da ficha:

Prazo de guarda:

As fichas devem ser arquivadas por, no mínimo, 20 anos — prazo prescricional máximo de ações trabalhistas. Mesmo após o desligamento do empregado, o arquivo deve ser mantido.

Reposição e substituição:

Sistema digital:

O uso de sistema eletrônico para registro e assinatura é plenamente aceito pela legislação e pela jurisprudência trabalhista, desde que o sistema permita identificação inequívoca do trabalhador (login, biometria ou assinatura digital certificada) e garanta a integridade do histórico de entregas.

Multas e riscos por irregularidade na gestão de EPI

O descumprimento da NR-6 gera consequências financeiras e jurídicas que podem ser muito mais custosas do que o investimento em um programa estruturado de gestão de EPI.

Perguntas frequentes sobre EPI e NR-6

Empresa de escritório precisa fornecer EPI?

Depende dos riscos identificados no PGR. Se o levantamento de riscos não identificar riscos ergonômicos, químicos, físicos ou biológicos relevantes, a empresa pode documentar a ausência de necessidade de EPI para aquelas funções. Porém, se houver trabalho externo, visita a obras, uso de produtos de limpeza em larga escala ou qualquer outra atividade com exposição a agentes nocivos, é necessário avaliar e fornecer o EPI correspondente. A documentação do PGR é o escudo da empresa em caso de fiscalização.

Trabalhador que recusa usar EPI pode ser demitido por justa causa?

Sim. A recusa injustificada ao uso de EPI é falta grave que pode justificar demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea "h", da CLT (ato de indisciplina ou de insubordinação). Para que a demissão seja sustentável em eventual ação trabalhista, o empregador deve: documentar formalmente a recusa do trabalhador, aplicar advertências progressivas por escrito e exigir expressamente, também por escrito, que o trabalhador utilize o EPI. A conduta reiterada de recusa, devidamente documentada, consolida a justa causa.

O CA do EPI precisa ser verificado em cada compra?

Sim. Antes de cada aquisição, o responsável pelo setor de compras ou pelo SESMT deve verificar se o CA do produto está válido no portal do MTE. O número do CA deve constar na nota fiscal de compra e na embalagem do equipamento. O fornecedor que comercializa EPI com CA vencido responde solidariamente em caso de acidente de trabalho, mas isso não isenta o empregador que adquiriu e distribuiu o produto sem realizar a conferência prévia.

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