O fornecimento e o controle correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma das obrigações mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-6 define as regras, mas muitas empresas ainda erram na ficha de entrega, na validade do Certificado de Aprovação (CA) e na definição de quais EPIs são exigíveis. Este guia reúne tudo que o RH e o DP precisam saber em 2026.
EPI em dia não garante a empresa em dia com a NR-1. Deixe seus dados e um especialista entra em contato para falar da conformidade da sua empresa com a NR-1 antes da fiscalização.
Falar com um especialista em NR-1O que é EPI e o que diz a NR-6
EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a saúde ou a integridade física do trabalhador, conforme definição da NR-6, item 6.1. O conceito abrange tanto equipamentos (capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares, botas) quanto vestimentas e acessórios de proteção (aventais, macacões, respiradores).
A NR-6 impõe ao empregador as seguintes obrigações:
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada função, em perfeito estado de conservação e funcionamento
- Exigir o uso do EPI, tornando obrigatório seu emprego pelo trabalhador durante a execução das atividades com exposição ao risco
- Substituir imediatamente o EPI quando danificado, extraviado ou com prazo de validade vencido
- Treinar o trabalhador quanto ao uso correto, guarda e conservação do EPI, registrando a capacitação
- Registrar o fornecimento em ficha individual, com assinatura do empregado a cada entrega
O trabalhador, por sua vez, tem a obrigação de usar o EPI fornecido, conservá-lo e comunicar ao empregador qualquer dano ou necessidade de substituição. A recusa injustificada configura falta disciplinar.
O que é o Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI fabricado no Brasil ou importado deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho). O CA comprova que o equipamento foi submetido a ensaios técnicos e aprovado para o fim a que se destina.
A empresa que fornece EPI sem CA válido pode ser autuada em fiscalização e, em caso de acidente de trabalho, responde solidariamente com o fabricante pela lesão sofrida pelo empregado, mesmo que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.
Como consultar o CA:
- Portal do MTE: acesse o sistema de consulta de CA no site do Ministério do Trabalho e Emprego e pesquise pelo número do CA ou pelo nome do produto
- Aplicativo EPI Brasil: disponível para Android e iOS, permite consulta rápida pelo número do CA diretamente no ato da compra
Validade do CA:
- O CA tem prazo de validade definido na própria certidão, geralmente de 2 a 5 anos, variando conforme o tipo de EPI
- A renovação é de responsabilidade do fabricante ou importador; EPI com CA vencido equivale, para todos os efeitos legais, a EPI sem CA
- Estoque com CA vencendo: programe a reposição com antecedência de pelo menos 60 dias para evitar desabastecimento com produto irregular
Quais EPIs são obrigatórios, como definir
Não existe uma lista universal de EPIs obrigatórios para todas as empresas. Os equipamentos exigíveis são definidos pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e pelo laudo técnico elaborado pelo SESMT ou profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), a partir da identificação e avaliação dos riscos de cada função.
Exemplos práticos por tipo de risco:
- Ruído acima de 85 dB: protetor auricular (tipo plug ou concha), com CA e NRR adequado ao nível de exposição
- Agentes químicos e mecânicos: luvas com resistência química ou de corte, conforme o agente específico
- Trabalho em altura e risco de impacto: capacete de segurança classe A, B ou AB, cinto de segurança tipo paraquedista e talabarte
- Obra e chão de fábrica: bota de segurança com biqueira de aço, palmilha antifuro e solado antiderrapante
- Projeção de partículas: óculos de proteção com lentes antirrisco e armação antirreflexo
- Poeiras e vapores químicos: respirador semifacial ou facial inteiro com filtro adequado ao contaminante específico
Trabalho em escritório e funções administrativas: geralmente não exigem EPI físico, pois os riscos identificados são predominantemente ergonômicos (tratados por NR-17) e não demandam proteção individual. Porém, o PGR deve registrar formalmente que o risco foi avaliado e que a conclusão é pela ausência de necessidade de EPI, a omissão desta documentação expõe a empresa à autuação.
Como fazer a ficha de entrega de EPI (exigência NR-6)
A ficha de entrega de EPI é o documento que prova o cumprimento da obrigação legal de fornecimento. Sua ausência ou irregularidade é um dos achados mais comuns em fiscalizações do MTE e em ações trabalhistas por acidente.
Campos obrigatórios da ficha:
- Nome completo do empregado e número de matrícula
- Função ou cargo exercido
- Descrição do EPI fornecido (nome do produto, fabricante e número do CA)
- Data de entrega e quantidade fornecida
- Assinatura do empregado, confirmando o recebimento e o compromisso de uso
Prazo de guarda:
As fichas devem ser arquivadas por, no mínimo, 20 anos: prazo prescricional máximo de ações trabalhistas. Mesmo após o desligamento do empregado, o arquivo deve ser mantido.
Reposição e substituição:
- Cada nova entrega (desgaste natural, substituição de CA vencido, perda ou dano) deve ser registrada na mesma ficha ou em ficha complementar, com nova data e assinatura
- Em caso de EPI danificado, registre o motivo da substituição, isso afasta eventual argumento de que o empregado não conservou o equipamento corretamente
Sistema digital:
O uso de sistema eletrônico para registro e assinatura é plenamente aceito pela legislação e pela jurisprudência trabalhista, desde que o sistema permita identificação inequívoca do trabalhador (login, biometria ou assinatura digital certificada) e garanta a integridade do histórico de entregas.
Multas e riscos por irregularidade na gestão de EPI
O descumprimento da NR-6 gera consequências financeiras e jurídicas que podem ser muito mais custosas do que o investimento em um programa estruturado de gestão de EPI.
- Auto de infração NR-6: multa de R$ 1.558,77 a R$ 6.235,08 por trabalhador constatado sem EPI adequado, podendo ser multiplicada pelo número de empregados em situação irregular
- Acidente com EPI indevido ou sem ficha: a ausência de ficha de entrega ou o fornecimento de EPI com CA vencido agrava a responsabilidade trabalhista do empregador por culpa in vigilando, facilitando a condenação em ações por danos materiais e morais
- NR-1 e auditoria de conformidade: a ausência de controle de EPI é infração direta ao programa de gerenciamento de riscos e aparece no checklist de fiscalização do MTE. A partir de 26/05/2026, a NR-1 revisada exige que o PGR inclua explicitamente as medidas de proteção coletiva e individual adotadas, com evidência de eficácia
- CAT com EPI inadequado: a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida em ocorrência onde o EPI era impróprio ou inexistente funciona como indexador de agravamento do risco, aumentando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o custo da folha previdenciária da empresa
Perguntas frequentes sobre EPI e NR-6
Empresa de escritório precisa fornecer EPI?
Depende dos riscos identificados no PGR. Se o levantamento de riscos não identificar riscos ergonômicos, químicos, físicos ou biológicos relevantes, a empresa pode documentar a ausência de necessidade de EPI para aquelas funções. Porém, se houver trabalho externo, visita a obras, uso de produtos de limpeza em larga escala ou qualquer outra atividade com exposição a agentes nocivos, é necessário avaliar e fornecer o EPI correspondente. A documentação do PGR é o escudo da empresa em caso de fiscalização.
Trabalhador que recusa usar EPI pode ser demitido por justa causa?
Sim. A recusa injustificada ao uso de EPI é falta grave que pode justificar demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea "h", da CLT (ato de indisciplina ou de insubordinação). Para que a demissão seja sustentável em eventual ação trabalhista, o empregador deve: documentar formalmente a recusa do trabalhador, aplicar advertências progressivas por escrito e exigir expressamente, também por escrito, que o trabalhador utilize o EPI. A conduta reiterada de recusa, devidamente documentada, consolida a justa causa.
O CA do EPI precisa ser verificado em cada compra?
Sim. Antes de cada aquisição, o responsável pelo setor de compras ou pelo SESMT deve verificar se o CA do produto está válido no portal do MTE. O número do CA deve constar na nota fiscal de compra e na embalagem do equipamento. O fornecedor que comercializa EPI com CA vencido responde solidariamente em caso de acidente de trabalho, mas isso não isenta o empregador que adquiriu e distribuiu o produto sem realizar a conferência prévia.
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