Termos de Uso — Otimiza no Ponto

Ponto Eletrônico Digital Mobile (REP-P) — adesão por aceite eletrônico na Plataforma Otimiza

Versão publicada em 31 de Agosto de 2026

Importante: Estes Termos Específicos complementam os Termos de Uso da Plataforma Otimiza Pro. A adesão a ambos os instrumentos se dá por aceite eletrônico do Cliente na Plataforma Otimiza, na forma da Cláusula 13.

Estes Termos Específicos regulam as condições de utilização do produto Otimiza no Ponto ("Produto"), sistema de Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) também designado, nestes e em outros instrumentos da Otimiza, como Otimiza no Ponto — Ponto Eletrônico Digital Mobile, disponibilizado pela OTIMIZA PAGAMENTOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. ("Otimiza"), inscrita no CNPJ sob o n. 32.920.260/0001-71.

1. DEFINIÇÕES

Além das definições constantes nos Termos de Uso da Plataforma, aplicam-se:

2. OBJETO

O objeto destes Termos Específicos é a disponibilização do Otimiza no Ponto ao Cliente, em qualquer das Modalidades de Uso previstas na Cláusula 3, permitindo, entre outras operações:

Parágrafo único. O Reconhecimento Facial integra o objeto destes Termos Específicos em ambas as Modalidades de Uso: é obrigatório na modalidade de Dispositivo Compartilhado e facultativo na modalidade de Dispositivo Individual, na forma da Cláusula 3, e é remunerado sempre que habilitado, qualquer que seja a Modalidade de Uso.

3. MODALIDADES DE USO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

3.1. Modalidades de Uso do Dispositivo

As Modalidades de Uso do Otimiza no Ponto, e a exigibilidade do Reconhecimento Facial em cada uma delas, são as seguintes:

O registro de ponto é remunerado por colaborador/mês, em qualquer Modalidade de Uso. O Reconhecimento Facial define QUAL das duas tabelas da Cláusula 3.5 se aplica a cada colaborador; a faixa de colaboradores define o valor dentro da tabela aplicável. O Reconhecimento Facial é remunerado em idêntico valor, esteja ele habilitado em Dispositivo Individual ou em Dispositivo Compartilhado. A Modalidade de Uso determina a exigibilidade do Reconhecimento Facial — obrigatório em Dispositivo Compartilhado, facultativo em Dispositivo Individual —, e não o seu preço. Ressalva-se o disposto na Cláusula 3.8, que mantém gratuito o registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado para os Clientes por ela alcançados.

O Cliente poderá adotar as duas Modalidades de Uso simultaneamente, por colaborador ou por unidade. Nessa hipótese, aplica-se a cada colaborador a tabela correspondente à sua situação quanto ao Reconhecimento Facial no Ciclo de Apuração, qualquer que seja a Modalidade de Uso em que registre ponto, na forma da Cláusula 3.5.

3.2. Remuneração do Registro de Ponto

O registro de ponto no Otimiza no Ponto é remunerado por colaborador/mês, em qualquer Modalidade de Uso, conforme a tabela e a faixa apuradas na forma da Cláusula 3.5. Não há taxas de adesão, mensalidade por conta, cobranças por transação, prazo de carência ou exigência de cartão de crédito, e não há limite de colaboradores, na forma da Cláusula 3.4. Ressalva-se o disposto na Cláusula 3.8, que mantém gratuito o registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado para os Clientes que já utilizavam o Otimiza no Ponto na data de publicação desta versão.

3.3. Reconhecimento Facial — Contratação, Exigibilidade e Remuneração

O Reconhecimento Facial é remunerado por colaborador/mês sempre que habilitado, conforme a faixa apurada na forma da Cláusula 3.5, qualquer que seja a Modalidade de Uso. Na modalidade de Dispositivo Compartilhado a sua contratação é obrigatória; na modalidade de Dispositivo Individual é facultativa.

Conta com recurso ativo. O registro de ponto em Dispositivo Compartilhado pressupõe, obrigatoriamente, conta do Cliente na Plataforma com o recurso de Reconhecimento Facial ativo e habilitado para cada colaborador que utilize o equipamento, por ser ele o mecanismo de vinculação da marcação ao colaborador que a realizou. Na modalidade de Dispositivo Individual, o recurso pode ser ativado por opção do Cliente e habilitado apenas para os colaboradores que este indicar, aplicando-se aos colaboradores sem Reconhecimento Facial habilitado a Tabela A da Cláusula 3.5.

Contratação expressa. O Reconhecimento Facial somente é habilitado mediante ato de contratação expressa do Usuário Administrador na Plataforma, precedido da exibição da faixa aplicável, do valor estimado por Ciclo de Apuração, do prazo de fidelidade de que trata a Cláusula 11.4 e da multa rescisória de que trata a Cláusula 11.5. Não há habilitação automática nem adesão tácita, e não decorre cobrança pelo Reconhecimento Facial da mera criação da C3i, do cadastro de colaboradores, da disponibilização de equipamento pelo Cliente ou do uso do Otimiza no Ponto sem o referido ato de contratação.

Uso compartilhado sem contratação. Constatado o registro de ponto em Dispositivo Compartilhado sem conta com o recurso de Reconhecimento Facial ativo e habilitado, a Otimiza notificará o Cliente pela Plataforma e lhe concederá o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para regularização, mediante a contratação do Reconhecimento Facial ou a migração das marcações para a modalidade de Dispositivo Individual. Não havendo regularização no prazo, a Otimiza poderá desabilitar o registro em Dispositivo Compartilhado, permanecendo o registro de ponto integralmente disponível na modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, remunerado na forma da Cláusula 3.5 ou isento na forma da Cláusula 3.8, conforme o caso.

Não constituem gatilho do procedimento previsto no parágrafo anterior, nem caracterizam descumprimento contratual do Cliente, as marcações realizadas em Dispositivo Compartilhado por colaborador que não tenha consentido com o tratamento de dados biométricos, ou que o tenha revogado, na forma da Cláusula 9.4.

Parágrafo único. A cobrança do Reconhecimento Facial é sempre prospectiva: inicia-se no Ciclo de Apuração em que ocorrer a contratação expressa e, em nenhuma hipótese, alcança período anterior à data da constatação de que trata o parágrafo “Uso compartilhado sem contratação” desta Cláusula.

3.4. Sem Limite de Colaboradores

Não há limite máximo de colaboradores cadastrados no Otimiza no Ponto em nenhuma das Modalidades de Uso. O Cliente poderá cadastrar quantos colaboradores forem necessários, sem restrição. A contraprestação é apurada pelo número de colaboradores habilitados ao registro de ponto no Ciclo de Apuração, na forma da Cláusula 3.5, não sendo devida contraprestação por colaborador cadastrado que não esteja habilitado ao registro de ponto.

3.5. Condições Comerciais Padrão

Não havendo Proposta Comercial formalizada, aplicam-se os seguintes valores por colaborador/mês, qualquer que seja a Modalidade de Uso, definidos pela faixa em que se enquadrar o número total de colaboradores habilitados ao registro de ponto no Ciclo de Apuração e pela tabela correspondente à situação de cada colaborador quanto ao Reconhecimento Facial:

Tabela A — registro de ponto SEM Reconhecimento Facial, por faixa de colaboradores — Cláusula 3.5.
Faixa de colaboradoresValor por colaborador/mês
Até 5R$ 2,90
6 a 19R$ 2,60
20 a 49R$ 2,40
50 a 149R$ 1,90
150 a 1.000R$ 1,40
Acima de 1.000Sob consulta (v. Cláusula 3.6)
Tabela B — registro de ponto COM Reconhecimento Facial, por faixa de colaboradores — Cláusula 3.5.
Faixa de colaboradoresValor por colaborador/mês
Até 5R$ 5,90
6 a 19R$ 5,20
20 a 49R$ 3,70
50 a 149R$ 2,90
150 a 1.000R$ 2,20
Acima de 1.000Sob consulta (v. Cláusula 3.6)

Base de cálculo. A faixa aplicável é determinada pelo número total de colaboradores habilitados ao registro de ponto no Ciclo de Apuração, com ou sem Reconhecimento Facial, qualquer que seja a Modalidade de Uso em que registrem ponto, e não pelo número total de colaboradores cadastrados no Otimiza no Ponto. Fixada a faixa, aplica-se a cada colaborador a tarifa dessa faixa na Tabela A ou na Tabela B, conforme esteja o Reconhecimento Facial desabilitado ou habilitado para ele no Ciclo de Apuração. O valor total do ciclo é a soma das duas parcelas. A expressão “por colaborador/mês” designa a tarifa aplicável a cada Ciclo de Apuração.

Ciclo de apuração. Considera-se Ciclo de Apuração o período de 30 (trinta) dias contados da Ativação do Otimiza no Ponto e, sucessivamente, cada período de 30 (trinta) dias subsequente, independentemente do mês civil. Computa-se, em cada Ciclo de Apuração, todo colaborador que tenha estado habilitado ao registro de ponto em qualquer momento do ciclo, ainda que por período inferior ao ciclo inteiro, contando-se cada colaborador uma única vez. O colaborador que tenha tido o Reconhecimento Facial habilitado em qualquer momento do ciclo é computado na Tabela B.

Admissões e desligamentos no curso do ciclo. A habilitação ao registro de ponto de colaborador admitido no curso do ciclo e a desabilitação decorrente de desligamento ou de solicitação do Cliente no curso do ciclo produzem efeito integral no Ciclo de Apuração respectivo, sem proporcionalidade, não havendo cobrança nos Ciclos de Apuração subsequentes à desabilitação. O mesmo colaborador não será computado cumulativamente no ciclo de habilitação e no ciclo de desabilitação quando entre uma e outra decorrerem menos de 30 (trinta) dias, hipótese em que se computará exclusivamente o Ciclo de Apuração da habilitação.

Exemplo. Cliente com 120 colaboradores habilitados ao registro de ponto no Ciclo de Apuração, dos quais 40 com Reconhecimento Facial — 25 registrando ponto em totem na portaria (Dispositivo Compartilhado) e 15 no próprio celular (Dispositivo Individual, por opção do Cliente): a faixa aplicável é a de 50 a 149, definida pelo total de 120 colaboradores habilitados. O valor do ciclo é de 80 × R$ 1,90 (Tabela A) = R$ 152,00, mais 40 × R$ 2,90 (Tabela B) = R$ 116,00, totalizando R$ 268,00.

Acima de 1.000 colaboradores. A habilitação de mais de 1.000 (mil) colaboradores ao registro de ponto depende de Proposta Comercial, formalizada na forma da Cláusula 3.6, não havendo tarifa padrão definitiva aplicável a essa hipótese. Verificada a habilitação de número superior a 1.000 (mil) colaboradores sem Proposta Comercial formalizada, a Otimiza notificará o Cliente para formalizá-la, aplicando-se, até a formalização, a tarifa da faixa de 150 a 1.000 em cada uma das Tabelas, que é a mais favorável ao Cliente entre as previstas nesta Cláusula.

Os valores acima poderão ser alterados na forma da Cláusula 3.7.

3.6. Prevalência de Proposta Comercial

Havendo Proposta Comercial formalizada entre a Otimiza e o Cliente contendo condições específicas, os valores e condições da Proposta prevalecerão sobre os aqui indicados, configurando Termo Aditivo conforme definido nos Termos de Uso da Plataforma.

A prevalência de que trata esta Cláusula não se limita aos valores e às faixas: alcança igualmente a exigibilidade e a opcionalidade da contratação do Reconhecimento Facial. Assim, se a Proposta Comercial aceita pelo Cliente tratar o Reconhecimento Facial como facultativo, condicioná-lo à opção expressa do Cliente ou dispensar a respectiva contraprestação, prevalecerá o disposto na Proposta, ainda que estes Termos Específicos o tratem como obrigatório. A prevalência alcança a exigibilidade e a remuneração, não o requisito técnico de atribuição da marcação ao colaborador que a realizou, observado o disposto na Cláusula 9.4.

Aplica-se o disposto nesta Cláusula às Propostas Comerciais emitidas antes da publicação desta versão destes Termos Específicos e ainda dentro do respectivo prazo de validade, as quais prevalecem nos termos aqui previstos.

Parágrafo único. Esta Cláusula prevalece também sobre as disposições das Cláusulas 3.3, 3.5, 5.2, do parágrafo primeiro da Cláusula 6.1, da Cláusula 7 e das Cláusulas 11.4 a 11.6 que tratem da exigibilidade, da remuneração, do prazo de fidelidade e da multa rescisória do Reconhecimento Facial. A prevalência de que trata esta Cláusula não alcança as Cláusulas 6.1, 7 e 9 no que respeita à não-restrição à marcação de ponto, ao consentimento do colaborador, ao meio alternativo de registro de jornada e ao regime de tratamento e de eliminação de dados biométricos, os quais são inderrogáveis por Proposta Comercial. A isenção de que trata a Cláusula 3.8 pode ser afastada por Proposta Comercial formalizada com o Cliente alcançado por ela.

3.7. Sustentabilidade do Modelo e Alteração de Precificação

Os valores praticados no Otimiza no Ponto são sustentados pelo ecossistema de produtos e serviços da Plataforma Otimiza Pro. A Otimiza reserva-se o direito de alterar o modelo de precificação, inclusive para encerrar a isenção de que trata a Cláusula 3.8, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias ao Cliente pela Plataforma, garantindo a continuidade do serviço durante esse período.

3.8. Disposição Transitória — Clientes Anteriores a esta Versão

O Cliente que, na data de publicação desta versão, já utilizava o Otimiza no Ponto permanece isento da contraprestação pelo registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado, por prazo indeterminado e sem limite de colaboradores, inclusive quanto aos colaboradores admitidos posteriormente. Preserva-se, assim, a gratuidade prometida pela versão anterior destes Termos Específicos a quem sob ela aderiu.

A isenção alcança exclusivamente o registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado. Habilitado o Reconhecimento Facial, ainda que em Dispositivo Individual e por opção do Cliente, é devida a contraprestação da Tabela B da Cláusula 3.5 quanto aos colaboradores habilitados, que nunca foi gratuita.

A isenção de que trata esta Cláusula pode ser afastada por Proposta Comercial formalizada com o Cliente, na forma da Cláusula 3.6, ou encerrada pela Otimiza na forma da Cláusula 3.7, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias pela Plataforma.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a contraprestação pelo registro de ponto instituída por esta versão alcançará período anterior à sua publicação, nem produzirá efeitos retroativos sobre a utilização havida sob a versão anterior destes Termos Específicos.

3.9. Forma de Pagamento — Débito na C3i Principal

Os valores devidos por força destes Termos Específicos são apurados a cada Ciclo de Apuração, na forma da Cláusula 3.5, e pagos mediante débito automático na C3i Principal. O débito ocorre no 30º (trigésimo) dia contado da Ativação do Otimiza no Ponto e, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, ao término de cada Ciclo de Apuração. O demonstrativo do débito será disponibilizado ao Cliente na Plataforma, com discriminação do Ciclo de Apuração, do número de colaboradores computados em cada Tabela, da faixa aplicada e da tarifa por colaborador/mês.

O Cliente autoriza, pelo aceite destes Termos Específicos, o débito de que trata esta Cláusula na C3i Principal, e obriga-se a manter nela, na data do débito, saldo ou limite suficiente à sua liquidação. Integrando o Cliente uma C3g, o débito é realizado na C3i Principal dessa C3g, ainda que o Otimiza no Ponto esteja ativo em outra C3i do mesmo grupo. A quitação de valores não debitados poderá ser efetuada por TED, PIX ou boleto bancário, EXCLUSIVAMENTE para a(s) conta(s) de titularidade da Otimiza Pagamentos e Intermediação de Negócios, CNPJ 32.920.260/0001-71.

Parágrafo único. Quanto aos Clientes alcançados pela Cláusula 3.8, não há apuração, débito ou pagamento de qualquer espécie relativamente aos colaboradores sem Reconhecimento Facial habilitado, em qualquer Modalidade de Uso.

3.10. Inadimplência e Bloqueio na Conta

O não pagamento, na data do débito, de qualquer quantia devida por força destes Termos Específicos, inclusive por insuficiência de saldo ou de limite na C3i Principal, constituirá automaticamente o Cliente em mora, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, mesmo extrajudicial, acarretando a incidência, sobre o valor devido, de:

Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a Otimiza autorizada a incluir os acréscimos não pagos no débito do Ciclo de Apuração subsequente.

Não ocorrendo o pagamento devido, o Otimiza no Ponto tornar-se-á inacessível até a quitação integral do débito, mediante notificação prévia ao Cliente pela Plataforma. O bloqueio opera no âmbito da conta — alcança a C3i contratante e, integrando o Cliente uma C3g, as demais C3i cujo Reconhecimento Facial esteja compreendido no débito não pago. Quitado o débito, o acesso é restabelecido, preservados os registros de ponto armazenados. Durante o bloqueio não se aplicam ao Cliente o parágrafo primeiro da Cláusula 6.1 nem o procedimento de regularização da Cláusula 3.3.

Rescisão por inadimplemento. Persistindo o bloqueio por 30 (trinta) dias sem regularização, a Otimiza poderá considerar rescindida a contratação do Reconhecimento Facial por culpa do Cliente, mediante notificação pela Plataforma, vencendo-se de imediato os valores em aberto e a multa rescisória da Cláusula 11.5, se em curso prazo de fidelidade. Rescindida a contratação, a rehabilitação do Reconhecimento Facial depende de nova contratação expressa na forma da Cláusula 3.3, com início de novo prazo de fidelidade. O bloqueio subsiste até a quitação integral do débito, na forma desta Cláusula.

Parágrafo único. O bloqueio de que trata esta Cláusula alcança o Otimiza no Ponto na sua integralidade, inclusive o registro de ponto, e perdura até a quitação integral do débito. Os registros de ponto já armazenados não são eliminados durante o bloqueio e voltam a ficar acessíveis ao Cliente com o restabelecimento do acesso, observado o prazo de conservação da Cláusula 11.

3.11. Vigência desta Versão

Esta versão dos Termos Específicos foi publicada em 31 de agosto de 2026 e produz efeitos a partir dessa data para os Clientes que aderirem ao Otimiza no Ponto a partir de então.

Para os Clientes alcançados pela Cláusula 3.8, permanece aplicável a gratuidade do registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado, nos termos ali previstos, enquanto não sobrevier Proposta Comercial na forma da Cláusula 3.6 ou notificação na forma da Cláusula 3.7.

Parágrafo único. A Otimiza manterá registro das versões anteriores destes Termos Específicos e das respectivas datas de publicação, disponibilizando-o ao Cliente mediante solicitação, para fins de comprovação da versão vigente em determinada data.

4. CONFORMIDADE LEGAL

4.1. Portaria 671

O Otimiza no Ponto é classificado como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) nos termos da Portaria MTP n. 671/2021 e atende integralmente aos requisitos técnicos nela estabelecidos, incluindo:

4.2. Portaria 1.486

O sistema atende aos requisitos de assinatura eletrônica estabelecidos pela Portaria MTP n. 1.486/2022, utilizando o padrão PAdES para conferir validade jurídica aos comprovantes e espelhos de ponto.

4.3. Decreto 10.854

O Otimiza no Ponto está em conformidade com o Decreto n. 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador e ao registro eletrônico de ponto.

4.4. Responsabilidade pela Conformidade

Embora o Otimiza no Ponto atenda aos requisitos técnicos da legislação vigente, a responsabilidade pela correta utilização do sistema, configuração das regras de jornada e cumprimento das obrigações trabalhistas é exclusiva do Cliente. A Otimiza não se responsabiliza por configurações incorretas, omissões ou uso inadequado do sistema pelo Cliente ou seus colaboradores.

5. RAMPAGEM INICIAL E ONBOARDING

5.1. Ativação

O Otimiza no Ponto é ativado imediatamente após a criação da C3i na Plataforma ou mediante habilitação do módulo pelo Usuário Administrador. Não há necessidade de instalação de hardware específico — o sistema opera em dispositivos existentes do Cliente (smartphones, tablets, computadores). A ativação do Produto não gera, por si, cobrança de qualquer espécie: os Ciclos de Apuração e os débitos contam-se da Ativação do Reconhecimento Facial, na forma das Cláusulas 3.5 e 3.9.

5.2. Configuração Inicial

O Cliente deverá, durante o processo de rampagem inicial:

5.3. Integração com Folha de Pagamento

A Otimiza disponibiliza formatos de exportação compatíveis com os principais sistemas de folha de pagamento do mercado. A configuração da integração é de responsabilidade do Cliente, com suporte técnico da Otimiza mediante solicitação.

5.4. Suporte na Rampagem

A Otimiza oferece suporte técnico durante o processo de rampagem inicial por meio dos canais disponíveis na Plataforma, em Dias Úteis, das 09:00 às 18:00 horas.

6. FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO

6.1. Métodos de Registro

O Otimiza no Ponto suporta os seguintes métodos de registro de ponto, classificados conforme a Modalidade de Uso do dispositivo:

a) Dispositivo Individual — aparelho de uso pessoal do colaborador:

b) Dispositivo Compartilhado — equipamento único utilizado por mais de um colaborador:

Parágrafo primeiro. Em Dispositivo Compartilhado, o Reconhecimento Facial é o mecanismo que vincula cada marcação ao colaborador que efetivamente a realizou, obrigando-se o Cliente a manter o recurso ativo na conta e habilitado para os colaboradores que utilizem o equipamento, na forma das Cláusulas 3.3 e 7. A disponibilização de um mesmo dispositivo a mais de um colaborador sem o Reconhecimento Facial habilitado caracteriza descumprimento contratual do Cliente, ressalvadas as hipóteses do parágrafo segundo e da Cláusula 9.4.

Parágrafo segundo. Ressalvado o bloqueio por inadimplência de que trata a Cláusula 3.10, o Produto não impõe restrições à marcação de ponto. A falha, a indisponibilidade ou o não reconhecimento na captura biométrica, bem como a recusa ou a revogação do consentimento do colaborador para o tratamento biométrico, na forma da Cláusula 9.4, não impedem o registro de ponto, que será efetuado por método alternativo de identificação disponível no Produto, com sinalização da ocorrência e conferência posterior pelo Usuário Administrador, preservadas a integridade e a imutabilidade da marcação originalmente registrada. Em nenhuma hipótese o descumprimento contratual referido no parágrafo anterior autoriza a Otimiza a impedir, recusar ou condicionar a marcação de ponto do colaborador.

6.2. Operação Offline

O aplicativo mobile permite o registro de ponto mesmo sem conexão à internet. Os registros realizados offline são armazenados localmente no dispositivo e sincronizados automaticamente com a Plataforma assim que a conexão for restabelecida, mantendo a integridade e a ordem cronológica das marcações.

6.3. Relatórios

O sistema oferece mais de 30 relatórios gerenciais, incluindo espelhos de ponto individuais e coletivos, relatórios de horas extras, banco de horas, atrasos, faltas, jornada noturna e exportações para folha.

6.4. Armazenamento

Todos os registros de ponto são armazenados de forma segura por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme exigência legal, portaria 671 e LGPD.

7. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

Além das obrigações previstas nos Termos de Uso da Plataforma, o Cliente obriga-se a:

8. OBRIGAÇÕES DA OTIMIZA

A Otimiza obriga-se a:

9. DADOS BIOMÉTRICOS

9.1. Âmbito de Aplicação

Esta Cláusula aplica-se sempre que habilitado o Reconhecimento Facial, em qualquer Modalidade de Uso — única hipótese em que o Produto realiza tratamento de dados biométricos, na forma da Cláusula 3. Não habilitado o Reconhecimento Facial, não há coleta, armazenamento ou confronto de dados biométricos pelo Produto.

9.2. Natureza e Finalidade do Tratamento

A natureza do tratamento biométrico varia conforme a Modalidade de Uso. (i) Em Dispositivo Compartilhado, utilizado por mais de um colaborador, a marcação não está previamente vinculada a um titular determinado: o tratamento consiste no confronto da imagem facial capturada no momento do registro com os gabaritos biométricos (templates) dos colaboradores previamente habilitados, a fim de identificar o autor da marcação — tratamento de identificação, de um para muitos. (ii) Em Dispositivo Individual, o aparelho já vincula a marcação ao seu titular: o tratamento consiste no confronto da imagem facial capturada com o gabarito do próprio titular do aparelho, a fim de confirmar que foi ele quem registrou o ponto — tratamento de verificação, de um para um, materialmente menos abrangente do que o de identificação.

A finalidade do tratamento é exclusivamente identificar ou confirmar o colaborador autor da marcação e impedir o registro por terceiro (antifraude). Os dados biométricos não são utilizados para qualquer outra finalidade, em especial para avaliação de comportamento, produtividade, estado emocional, perfil ou características pessoais do colaborador, nem são compartilhados com terceiros, ressalvada determinação legal ou judicial.

Parágrafo único. Na modalidade de Dispositivo Compartilhado, o conjunto de gabaritos utilizado em cada confronto restringe-se aos colaboradores habilitados ao respectivo equipamento, unidade ou grupo de marcação definido pelo Cliente, observado o princípio da necessidade. Na modalidade de Dispositivo Individual, o confronto se dá exclusivamente contra o gabarito do titular do aparelho.

9.3. Papéis e Consentimento

O Cliente, na qualidade de controlador dos dados pessoais de seus colaboradores (conforme definido nos Termos de Uso da Plataforma), é responsável por obter de cada colaborador, previamente à captura, consentimento livre, informado, específico e destacado para o tratamento de dados biométricos, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como por informá-lo sobre a finalidade, a forma, a natureza do tratamento — de identificação ou de verificação, conforme a Modalidade de Uso, na forma da Cláusula 9.2 — e a sua duração, e sobre o direito de revogá-lo a qualquer tempo. A Otimiza atua como operadora, tratando os dados biométricos apenas de acordo com as instruções do Cliente e a finalidade prevista na Cláusula 9.2.

9.4. Alternativa ao Tratamento Biométrico

O consentimento de que trata a Cláusula 9.3 somente é válido se puder ser recusado ou revogado pelo colaborador sem prejuízo. O Cliente obriga-se, por isso, a disponibilizar meio alternativo de registro de jornada ao colaborador que não consentir com o tratamento biométrico ou que revogar o consentimento, sem qualquer ônus, prejuízo, constrangimento ou tratamento diferenciado, observado o dever de registro da jornada previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A recusa e a revogação do consentimento não impedem o registro de ponto, aplicando-se o disposto na Cláusula 6.1, e obrigam o Cliente a comunicar à Otimiza a cessação do Reconhecimento Facial daquele colaborador, para os fins da Cláusula 9.6.

9.5. Segurança e Processamento

A Otimiza armazena os dados biométricos de forma criptografada e segregada dos demais dados do Cliente, utilizando-os exclusivamente para a finalidade descrita na Cláusula 9.2 e adotando medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação. Aplicam-se subsidiariamente ao tratamento de que trata esta Cláusula os Termos de Uso da Plataforma e a Política de Privacidade.

9.6. Eliminação dos Dados Biométricos

Os registros de ponto e os arquivos deles derivados — inclusive comprovantes de marcação, espelhos de ponto, Arquivo-Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) — são conservados pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, na forma da Cláusula 11, e não contêm gabaritos biométricos.

Os dados biométricos — gabaritos ou templates faciais e as imagens que lhes deram origem — constituem acervo distinto e são eliminados em até 30 (trinta) dias contados do primeiro dos seguintes eventos: cancelamento do Reconhecimento Facial pelo Cliente; desabilitação do Reconhecimento Facial do colaborador, inclusive por desligamento ou por cessação do seu uso de Dispositivo Compartilhado; revogação do consentimento pelo colaborador; encerramento do uso do Produto, na forma da Cláusula 11; ou cessação da disponibilização do Reconhecimento Facial por qualquer outra causa, inclusive nas hipóteses das Cláusulas 3.8 e 3.10, contando-se o prazo, na hipótese de bloqueio por inadimplência, do 30º (trigésimo) dia de bloqueio sem regularização. A eliminação alcança as cópias de segurança, conforme o respectivo ciclo de expurgo.

Ressalvam-se da eliminação apenas as hipóteses do art. 16 da LGPD, caso em que a conservação ficará limitada ao estritamente necessário, à finalidade que a justifica e ao prazo da respectiva obrigação, mantida a segregação prevista na Cláusula 9.5.

Parágrafo único. O prazo de conservação dos registros de ponto previsto na Cláusula 11 não constitui, em nenhuma hipótese, fundamento para a conservação de dados biométricos.

9.7. Fotografia de Marcação

A captura de fotografia no momento da marcação (selfie), disponível independentemente do Reconhecimento Facial, não constitui tratamento de dado biométrico e não integra o conjunto de gabaritos de que trata a Cláusula 9.2. Ressalva-se a imagem facial capturada para o confronto biométrico de que trata a Cláusula 9.2, que segue o regime de eliminação da Cláusula 9.6. Quando retida, a fotografia compõe o respectivo registro de ponto, segue o regime e o prazo de conservação dos registros de ponto e não pode ser utilizada para identificação ou verificação biométrica. Trata-se de tratamento de dados pessoais regido pelos Termos de Uso da Plataforma e pela Política de Privacidade, cabendo igualmente ao Cliente, na qualidade de controlador, informar seus colaboradores sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento.

10. INDISPONIBILIDADE

A Otimiza empregará seus melhores esforços para manter o Otimiza no Ponto disponível de forma contínua. O sistema conta com funcionalidade offline que permite o registro de ponto mesmo durante períodos de indisponibilidade da conexão à internet ou da Plataforma.

A Otimiza não será responsabilizada por registros não realizados em decorrência de: falha no dispositivo do colaborador, desativação de GPS ou câmera, falta de conexão à internet para sincronização (os registros offline serão sincronizados automaticamente ao restabelecer a conexão), ou uso inadequado do sistema.

11. VIGÊNCIA, FIDELIDADE E ENCERRAMENTO

11.1. Vigência. A utilização do Otimiza no Ponto inicia-se na data de ativação do módulo e permanece vigente por prazo indeterminado, enquanto o Cliente mantiver sua C3i ativa na Plataforma.

11.2. Encerramento do uso do Produto. O Cliente poderá encerrar o uso do Otimiza no Ponto a qualquer momento, sem aviso prévio e, quanto ao registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado, sem multa ou penalidade de qualquer espécie. Ressalvam-se os valores devidos até o Ciclo de Apuração do encerramento, inclusive, apurados na forma da Cláusula 3.5, e a multa rescisória da Cláusula 11.5, quando devida. Antes do encerramento, recomenda-se a exportação integral dos registros de ponto armazenados. Após o encerramento, a Otimiza manterá os registros pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, após o qual poderão ser eliminados.

11.3. Cancelamento do Reconhecimento Facial. O Cliente poderá contratar ou cancelar o Reconhecimento Facial a qualquer momento, sem prazo de carência, observadas a fidelidade da Cláusula 11.4 e a multa rescisória da Cláusula 11.5, bem como as condições da Proposta Comercial aceita quanto ao período já utilizado. O cancelamento do Reconhecimento Facial implica o encerramento do registro em Dispositivo Compartilhado, migrando as marcações para a modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, remunerada na forma da Cláusula 3.5 ou isenta na forma da Cláusula 3.8, conforme o caso.

11.4. Fidelidade do Reconhecimento Facial e renovação automática. A contratação do Reconhecimento Facial sujeita-se a prazo de fidelidade de 12 (doze) Ciclos de Apuração, contados da Ativação do Reconhecimento Facial, renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) Ciclos de Apuração. A Otimiza notificará o Cliente, pela Plataforma, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de cada período de fidelidade. A renovação não se opera se o Cliente manifestar-se em contrário, pela Plataforma, até o 30º (trigésimo) dia anterior ao término do período em curso; nessa hipótese, encerrado o período, a contratação do Reconhecimento Facial prossegue por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer momento sem multa ou penalidade de qualquer espécie. A manifestação apresentada após esse prazo não impede a renovação, que se opera de pleno direito, sujeitando-se o cancelamento posterior à multa da Cláusula 11.5, calculada sobre o período renovado. A fidelidade alcança exclusivamente o Reconhecimento Facial e, em nenhuma hipótese, o registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado, cujo cancelamento livre é regido pelas Cláusulas 3.2, 3.8 e 11.2.

11.5. Multa rescisória. Cancelado o Reconhecimento Facial pelo Cliente, ou rescindida a sua contratação por culpa do Cliente na forma da Cláusula 3.10, antes de decorrido o prazo de fidelidade em curso, inclusive o renovado na forma da Cláusula 11.4, será devida multa rescisória equivalente a 100% (cem por cento) das contraprestações restantes até o término desse prazo, assim entendido o valor do último Ciclo de Apuração apurado na forma da Cláusula 3.5 multiplicado pelo número de Ciclos de Apuração que faltarem para o término do período de fidelidade em curso. Não se computa, para esse fim, o Ciclo de Apuração em curso na data do cancelamento, devido integralmente na forma da Cláusula 11.8. A multa é devida uma única vez por período de fidelidade, é debitada na C3i Principal na forma da Cláusula 3.9, juntamente com o valor do Ciclo de Apuração em curso, e não se cumula com qualquer outra penalidade por antecipação do cancelamento.

11.6. Cancelamento nos primeiros 60 dias. Não é devida multa rescisória quando o cancelamento do Reconhecimento Facial ocorrer até o 60º (sexagésimo) dia contado da Ativação do Reconhecimento Facial, permanecendo devido apenas o valor apurado até o Ciclo de Apuração do cancelamento, inclusive, na forma da Cláusula 11.8.

11.7. Demais hipóteses em que a multa não é devida. Também não é devida multa rescisória quando o cancelamento do Reconhecimento Facial ou o encerramento do uso do Produto decorrer de: (i) alteração do modelo de precificação pela Otimiza, na forma da Cláusula 3.7; (ii) descontinuação do Produto pela Otimiza, na forma da Cláusula 11.9; (iii) não aceitação, pelo Cliente, de nova versão destes Termos Específicos que implique nova contraprestação ou nova obrigação operacional onerosa, na forma da Cláusula 13.5; ou (iv) descumprimento contratual da Otimiza.

11.8. Proporcionalidade do ciclo. O cancelamento do Reconhecimento Facial e o encerramento do uso do Otimiza no Ponto produzem efeitos imediatos quanto à disponibilização do serviço, sendo devido, quanto ao Ciclo de Apuração em curso, o valor apurado na forma da Cláusula 3.5, sem proporcionalidade e sem restituição de valores já pagos, nada mais sendo devido a partir do Ciclo de Apuração subsequente, ressalvada a multa rescisória da Cláusula 11.5. Quanto aos Clientes alcançados pela Cláusula 3.8, não é devida contraprestação por colaborador sem Reconhecimento Facial habilitado, em qualquer Modalidade de Uso.

11.9. Descontinuação do Produto. A Otimiza poderá descontinuar o Otimiza no Ponto mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, garantindo ao Cliente acesso aos registros armazenados para exportação durante esse período.

12. RELAÇÃO COM OS TERMOS DA PLATAFORMA

Estes Termos Específicos devem ser lidos em conjunto com os Termos de Uso da Plataforma Otimiza Pro e a Política de Privacidade. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos Específicos no que tange ao escopo, condições comerciais e obrigações operacionais do Ponto Eletrônico, ressalvada a prevalência da Proposta Comercial na forma da Cláusula 3.6. Para questões de acesso à Plataforma, proteção de dados, cookies, propriedade intelectual, confidencialidade e conduta, prevalecem os Termos de Uso da Plataforma.

Parágrafo único. A prevalência da Proposta Comercial sobre estes Termos Específicos rege-se pela Cláusula 3.6.

13. ACEITE ELETRÔNICO E PROVA DA ADESÃO

13.1. Forma do Aceite

A adesão a estes Termos Específicos formaliza-se por opt-in na Plataforma Otimiza: ato afirmativo e inequívoco do Usuário Administrador do Cliente, consistente na marcação de campo de aceite não preenchido previamente e no acionamento do respectivo comando de confirmação, precedido da disponibilização do inteiro teor destes Termos para leitura e obtenção de cópia. Não há adesão por conduta omissiva, por campo pré-marcado ou por mera continuidade de uso.

13.2. Registro do Aceite

A Otimiza registra e conserva, para cada aceite: a identificação do Cliente e do Usuário Administrador que o praticou, a data e a hora do ato, sincronizadas via protocolo NTP, o endereço IP de origem e a identificação da versão destes Termos Específicos então vigente. O registro é conservado enquanto perdurar a relação e pelo prazo legal subsequente, e é disponibilizado ao Cliente mediante solicitação.

13.3. Validade e Eficácia

As partes reconhecem a validade, a autenticidade e a eficácia do aceite eletrônico de que trata esta Cláusula como forma de manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, admitindo-o expressamente como meio de comprovação de autoria e de integridade, e renunciando a impugná-lo exclusivamente em razão da sua forma eletrônica.

13.4. Poderes de Quem Aceita

O Usuário Administrador que pratica o aceite declara dispor de poderes para obrigar o Cliente. O Cliente responde pelos atos praticados mediante suas credenciais de acesso, na forma dos Termos de Uso da Plataforma.

13.5. Novas Versões

A alteração destes Termos Específicos que implique nova contraprestação ou nova obrigação operacional onerosa ao Cliente será submetida a novo aceite, na forma da Cláusula 13.1, observados os prazos e as garantias das Cláusulas 3.7, 3.8 e 3.11. Enquanto não praticado o novo aceite, permanece aplicável ao Cliente a versão por ele anteriormente aceita.

13.6. Instrumento Assinado

Firmado entre as partes instrumento contratual específico do Produto, assinado de forma manuscrita ou por certificado digital, este substitui o aceite eletrônico quanto à formalização, permanecendo integralmente aplicáveis as demais disposições destes Termos Específicos, observada a Cláusula 3.6.

14. FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes destes Termos, fica eleito o Foro Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro.

15. CONTATO

Para dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas ao Otimiza no Ponto:

Registro do aceite. A adesão a estes Termos Específicos se perfaz por opt-in na Plataforma Otimiza, na forma da Cláusula 13. O comprovante do aceite — com a identificação do Cliente e do Usuário Administrador, data, hora, endereço IP e versão aceita — fica disponível na Plataforma e é fornecido ao Cliente mediante solicitação. Este documento não requer assinatura manuscrita.

Versões anteriores

Em cumprimento à Cláusula 3.11, as versões anteriores permanecem disponíveis para consulta e prova: versão de 19 de março de 2026, vigente até 5 de agosto de 2026, e versão de 5 de agosto de 2026, vigente até 31 de agosto de 2026.

Consulte também os Termos de Uso da Plataforma e a Política de Privacidade.