Versão arquivada. Estes são os Termos de Uso do Otimiza no Ponto vigentes até 31 de agosto de 2026, mantidos aqui para consulta e prova, na forma da Cláusula 3.11 da versão vigente. A versão em vigor é a de 31 de agosto de 2026.
Importante: Estes Termos Específicos complementam os Termos de Uso da Plataforma Otimiza Pro. A adesão a ambos os instrumentos se dá por aceite eletrônico do Cliente na Plataforma Otimiza, na forma da Cláusula 13.
Estes Termos Específicos regulam as condições de utilização do produto Otimiza no Ponto ("Produto"), sistema de Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) também designado, nestes e em outros instrumentos da Otimiza, como Otimiza no Ponto — Ponto Eletrônico Digital Mobile, disponibilizado pela OTIMIZA PAGAMENTOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. ("Otimiza"), inscrita no CNPJ sob o n. 32.920.260/0001-71.
1. DEFINIÇÕES
Além das definições constantes nos Termos de Uso da Plataforma, aplicam-se:
- "Otimiza no Ponto" — denominação canônica do Produto; sistema de registro eletrônico de ponto via programa (REP-P) de propriedade da Otimiza, acessível via aplicativo mobile e navegador web, que permite o registro, controle e gestão da jornada de trabalho dos colaboradores do Cliente.
- "Ponto Eletrônico" — forma abreviada de referência ao Otimiza no Ponto, empregada nestes Termos com idêntico significado.
- Equivalência de denominações. As expressões "Otimiza no Ponto — Ponto Eletrônico Digital Mobile", "Otimiza Ponto Eletrônico", "Otimiza Ponto" e "Ponto Eletrônico", empregadas nestes Termos, nos demais Termos Específicos da Otimiza, em proposta comercial ou em qualquer outro instrumento contratual, designam um só e mesmo Produto.
- "REP-P" (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) — modalidade de sistema de registro de ponto definida pela Portaria MTP n. 671/2021, que opera por meio de software instalado em dispositivo eletrônico, dispensando equipamento específico de hardware.
- "Portaria 671" — Portaria MTP n. 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, incluindo os requisitos técnicos para sistemas de registro eletrônico de ponto.
- "Portaria 1.486" — Portaria MTP n. 1.486, de 3 de junho de 2022, que estabelece requisitos técnicos complementares para assinatura eletrônica nos registros de ponto.
- "Assinatura Eletrônica PAdES" — padrão de assinatura digital (PDF Advanced Electronic Signatures) utilizado pelo Otimiza no Ponto para conferir validade jurídica aos comprovantes de registro de ponto.
- "Geolocalização" — funcionalidade de captura das coordenadas geográficas (GPS) do dispositivo do colaborador no momento do registro de ponto, para fins de controle e auditoria.
- "Geofencing" — delimitação de áreas geográficas virtuais dentro das quais o registro de ponto é permitido, configurável pelo Usuário Administrador.
- "Reconhecimento Facial" — tecnologia biométrica de verificação ou de identificação do colaborador, na forma da Cláusula 9.2, com prova de vida (liveness) e inteligência artificial antifraude, utilizada para assegurar que a marcação foi efetuada pelo próprio colaborador. A sua contratação se dá no âmbito da conta do Cliente na Plataforma — recurso ativo na conta — e a sua habilitação se dá por colaborador, mediante captura do respectivo gabarito facial; a contraprestação é apurada por colaborador habilitado, na forma da Cláusula 3.5.
- "Dispositivo Individual" — aparelho de uso pessoal do colaborador, tipicamente o seu próprio celular, no qual somente ele registra o próprio ponto. Por vincular o aparelho ao seu titular, esta modalidade não exige o Reconhecimento Facial, que nela é facultativo, na forma das Cláusulas 3.2 e 3.3.
- "Dispositivo Compartilhado" — equipamento único disponibilizado pelo Cliente e utilizado por mais de um colaborador para registro de ponto, como tablet, totem ou terminal instalado em setor, unidade ou portaria. Por não vincular a marcação a um titular determinado, esta modalidade exige, obrigatoriamente, conta com o recurso de Reconhecimento Facial ativo, na forma da Cláusula 3.3.
- "Modalidade de Uso" — forma pela qual o registro de ponto é realizado quanto ao dispositivo utilizado, podendo ser Dispositivo Individual ou Dispositivo Compartilhado. A Modalidade de Uso determina a exigibilidade do Reconhecimento Facial, na forma da Cláusula 3; a cobrança decorre da habilitação do Reconhecimento Facial, e não da Modalidade de Uso.
- "Proposta Comercial" — documento comercial emitido pela Otimiza e aceito pelo Cliente, que registra as condições específicas aplicáveis à contratação do Produto. Seus efeitos sobre estes Termos Específicos são os previstos na Cláusula 3.6.
- "Termo Aditivo" — conforme definido nos Termos de Uso da Plataforma.
- "Espelho de Ponto" — documento consolidado com todos os registros de ponto de um colaborador em determinado período, utilizado para fechamento de folha de pagamento.
- "NTP" (Network Time Protocol) — protocolo de sincronização de relógio utilizado para garantir a precisão horária dos registros de ponto.
- "Dias Úteis" — dias da semana de segunda a sexta-feira, excluídos sábados, domingos e feriados, utilizados como referência para prazos de suporte.
- "C3i" (Conta Corporativa Cliente Individual) — conta vinculada a um CNPJ na Plataforma Otimiza, contratante dos produtos e serviços, na forma dos Termos de Uso da Plataforma. É a conta do Cliente para todos os fins destes Termos Específicos.
- "C3g" (Conta Corporativa Cliente Global) — conta de visão consolidada de grupo empresarial na Plataforma Otimiza, que reúne uma ou mais C3i e não possui, por si, papel contratual.
- "C3i Principal" — a C3i indicada como principal na respectiva C3g, em cuja conta se realiza o débito de que trata a Cláusula 3.9. Não integrando o Cliente uma C3g, considera-se C3i Principal a sua própria C3i.
- "Ativação do Reconhecimento Facial" — o ato de contratação expressa de que trata a Cláusula 3.3, a partir do qual se contam os Ciclos de Apuração e os débitos previstos na Cláusula 3.9.
- "Ciclo de Apuração" — período de 30 (trinta) dias contados da Ativação do Reconhecimento Facial e, sucessivamente, cada período de 30 (trinta) dias subsequente, independentemente do mês civil, utilizado para apuração e cobrança na forma das Cláusulas 3.5 e 3.9.
2. OBJETO
O objeto destes Termos Específicos é a disponibilização do Otimiza no Ponto ao Cliente, em qualquer das Modalidades de Uso previstas na Cláusula 3, permitindo, entre outras operações:
- Registro de ponto dos colaboradores via aplicativo mobile (Android/iOS), navegadores web e mobile.
- Marcação por PIN/senha ou selfie, conforme configuração definida pelo Cliente.
- Identificação ou verificação do colaborador por Reconhecimento Facial (antifraude), com prova de vida (liveness), obrigatória na modalidade de Dispositivo Compartilhado e facultativa na modalidade de Dispositivo Individual, na forma das Cláusulas 3 e 9.2.
- Captura de geolocalização e geofencing no momento do registro.
- Sincronização horária via protocolo NTP.
- Geração automática de espelhos de ponto com assinatura eletrônica PAdES.
- Fechamento automático de folha de ponto com auxílio de inteligência artificial.
- Geração de mais de 30 relatórios gerenciais de jornada.
- Operação online e offline, com sincronização automática ao restabelecer conexão.
- Armazenamento seguro dos registros por 5 (cinco) anos.
- Exportação para sistemas de folha de pagamento (ADP, TOTVS, Senior, Domínio, AlterData, SAP e outros).
Parágrafo único. O Reconhecimento Facial integra o objeto destes Termos Específicos em ambas as Modalidades de Uso: é obrigatório na modalidade de Dispositivo Compartilhado e facultativo na modalidade de Dispositivo Individual, na forma da Cláusula 3, e é remunerado sempre que habilitado, qualquer que seja a Modalidade de Uso.
3. MODALIDADES DE USO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Modalidades de Uso do Dispositivo
As Modalidades de Uso do Otimiza no Ponto, e a exigibilidade do Reconhecimento Facial em cada uma delas, são as seguintes:
- Dispositivo Individual — cada colaborador registra o próprio ponto em aparelho de uso pessoal, tipicamente o seu próprio celular. Como o aparelho já vincula a marcação ao seu titular, o Reconhecimento Facial não é exigido nesta modalidade, sendo facultado ao Cliente habilitá-lo. Não habilitado o Reconhecimento Facial, a modalidade é integralmente gratuita, sem limite de colaboradores. Habilitado, por opção do Cliente, é devida a contraprestação por colaborador habilitado, na forma da Cláusula 3.5, nos mesmos valores aplicáveis à modalidade de Dispositivo Compartilhado.
- Dispositivo Compartilhado — mais de um colaborador registra o ponto no mesmo equipamento disponibilizado pelo Cliente, como tablet, totem ou terminal instalado em setor, unidade ou portaria. Como o aparelho não vincula a marcação a um titular determinado, o Reconhecimento Facial é requisito técnico desta modalidade, por ser o mecanismo que assegura que quem registra o ponto é o próprio colaborador. O registro em Dispositivo Compartilhado exige, obrigatoriamente, conta do Cliente com o recurso de Reconhecimento Facial ativo e habilitado para cada colaborador que utilize o equipamento, na forma da Cláusula 3.3.
O Reconhecimento Facial define SE há cobrança; a faixa de colaboradores define QUANTO. O registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado é gratuito, sem limite de colaboradores. O Reconhecimento Facial, sempre que habilitado, é remunerado por colaborador/mês na forma da Cláusula 3.5, em idêntico valor, esteja ele habilitado em Dispositivo Individual ou em Dispositivo Compartilhado. A Modalidade de Uso determina a exigibilidade do Reconhecimento Facial — obrigatório em Dispositivo Compartilhado, facultativo em Dispositivo Individual —, e não o seu preço. A única modalidade gratuita do Otimiza no Ponto é a de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial habilitado.
O Cliente poderá adotar as duas Modalidades de Uso simultaneamente, por colaborador ou por unidade. Nessa hipótese, a contraprestação incide exclusivamente sobre os colaboradores com Reconhecimento Facial habilitado no Ciclo de Apuração, qualquer que seja a Modalidade de Uso em que registrem ponto, permanecendo gratuito o registro dos demais colaboradores, na forma da Cláusula 3.5. Não é devida contraprestação por colaborador sem Reconhecimento Facial habilitado, em nenhuma hipótese.
3.2. Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial — Única Modalidade Gratuita
Na modalidade de Dispositivo Individual, não habilitado o Reconhecimento Facial, o Otimiza no Ponto é disponibilizado ao Cliente de forma gratuita, por prazo indeterminado e sem limite de colaboradores. Não há taxas de adesão, mensalidade, cobranças por transação, período de teste, prazo de carência ou exigência de cartão de crédito. Esta é a única modalidade gratuita do Otimiza no Ponto: habilitado o Reconhecimento Facial, ainda que em Dispositivo Individual e por opção do Cliente, é devida a contraprestação da Cláusula 3.5 quanto aos colaboradores habilitados.
3.3. Reconhecimento Facial — Contratação, Exigibilidade e Remuneração
O Reconhecimento Facial é remunerado por colaborador/mês sempre que habilitado, conforme a faixa apurada na forma da Cláusula 3.5, qualquer que seja a Modalidade de Uso. Na modalidade de Dispositivo Compartilhado a sua contratação é obrigatória; na modalidade de Dispositivo Individual é facultativa.
Conta com recurso ativo. O registro de ponto em Dispositivo Compartilhado pressupõe, obrigatoriamente, conta do Cliente na Plataforma com o recurso de Reconhecimento Facial ativo e habilitado para cada colaborador que utilize o equipamento, por ser ele o mecanismo de vinculação da marcação ao colaborador que a realizou. Na modalidade de Dispositivo Individual, o recurso pode ser ativado por opção do Cliente e habilitado apenas para os colaboradores que este indicar, permanecendo gratuito, na forma da Cláusula 3.2, o registro dos colaboradores sem Reconhecimento Facial habilitado.
Contratação expressa. O Reconhecimento Facial somente é habilitado mediante ato de contratação expressa do Usuário Administrador na Plataforma, precedido da exibição da faixa aplicável, do valor estimado por Ciclo de Apuração, do prazo de fidelidade de que trata a Cláusula 11.4 e da multa rescisória de que trata a Cláusula 11.5. Não há habilitação automática nem adesão tácita, e não decorre cobrança de qualquer espécie da mera criação da C3i, do cadastro de colaboradores, da disponibilização de equipamento pelo Cliente ou do uso do Otimiza no Ponto sem o referido ato de contratação.
Uso compartilhado sem contratação. Constatado o registro de ponto em Dispositivo Compartilhado sem conta com o recurso de Reconhecimento Facial ativo e habilitado, a Otimiza notificará o Cliente pela Plataforma e lhe concederá o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para regularização, mediante a contratação do Reconhecimento Facial ou a migração das marcações para a modalidade de Dispositivo Individual. Não havendo regularização no prazo, a Otimiza poderá desabilitar o registro em Dispositivo Compartilhado, permanecendo o registro de ponto integralmente disponível na modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, de forma gratuita.
Não constituem gatilho do procedimento previsto no parágrafo anterior, nem caracterizam descumprimento contratual do Cliente, as marcações realizadas em Dispositivo Compartilhado por colaborador que não tenha consentido com o tratamento de dados biométricos, ou que o tenha revogado, na forma da Cláusula 9.4. O procedimento também não se aplica antes do decurso do prazo de que trata a Cláusula 3.8, quanto aos Clientes por ela alcançados.
Parágrafo único. A cobrança do Reconhecimento Facial é sempre prospectiva: inicia-se no Ciclo de Apuração em que ocorrer a contratação expressa e, em nenhuma hipótese, alcança período anterior à data da constatação de que trata o parágrafo “Uso compartilhado sem contratação” desta Cláusula.
3.4. Sem Limite de Colaboradores
Não há limite máximo de colaboradores cadastrados no Otimiza no Ponto em nenhuma das Modalidades de Uso. O Cliente poderá cadastrar quantos colaboradores forem necessários, sem restrição e sem custo, apurando-se a contraprestação exclusivamente pelo número de colaboradores com Reconhecimento Facial habilitado, na forma da Cláusula 3.5.
3.5. Condições Comerciais Padrão
Não havendo Proposta Comercial formalizada, aplicam-se ao Reconhecimento Facial, qualquer que seja a Modalidade de Uso em que esteja habilitado, os seguintes valores por colaborador/mês, definidos pela faixa em que se enquadrar o número de colaboradores com Reconhecimento Facial habilitado no Ciclo de Apuração:
| Faixa de colaboradores | Valor por colaborador/mês |
|---|---|
| Até 5 | R$ 7,90 |
| 6 a 19 | R$ 6,90 |
| 20 a 49 | R$ 4,90 |
| 50 a 149 | R$ 3,90 |
| 150 a 1.000 | R$ 2,90 |
| Acima de 1.000 | Sob consulta (v. Cláusula 3.6) |
Base de cálculo. A faixa aplicável e o valor são determinados exclusivamente pelo número de colaboradores com Reconhecimento Facial habilitado no Ciclo de Apuração, qualquer que seja a Modalidade de Uso em que registrem ponto, e não pelo número total de colaboradores cadastrados no Otimiza no Ponto. O valor total do ciclo corresponde a esse número multiplicado pela tarifa da faixa em que ele se enquadrar. A expressão “por colaborador/mês” designa a tarifa aplicável a cada Ciclo de Apuração.
Ciclo de apuração. Considera-se Ciclo de Apuração o período de 30 (trinta) dias contados da Ativação do Reconhecimento Facial e, sucessivamente, cada período de 30 (trinta) dias subsequente, independentemente do mês civil. Computa-se, em cada Ciclo de Apuração, todo colaborador que tenha tido o Reconhecimento Facial habilitado em qualquer momento do ciclo, ainda que por período inferior ao ciclo inteiro, contando-se cada colaborador uma única vez.
Admissões e desligamentos no curso do ciclo. A habilitação do Reconhecimento Facial para colaborador admitido no curso do ciclo e a desabilitação decorrente de desligamento ou de solicitação do Cliente no curso do ciclo produzem efeito integral no Ciclo de Apuração respectivo, sem proporcionalidade, não havendo cobrança nos Ciclos de Apuração subsequentes à desabilitação. O mesmo colaborador não será computado cumulativamente no ciclo de habilitação e no ciclo de desabilitação quando entre uma e outra decorrerem menos de 30 (trinta) dias, hipótese em que se computará exclusivamente o Ciclo de Apuração da habilitação.
Exemplo. Cliente com 120 colaboradores cadastrados no Otimiza no Ponto, dos quais 40 com Reconhecimento Facial habilitado no Ciclo de Apuração — 25 registrando ponto em totem na portaria (Dispositivo Compartilhado) e 15 no próprio celular (Dispositivo Individual, por opção do Cliente): a faixa aplicável é a de 20 a 49, definida pelos 40 colaboradores com Reconhecimento Facial habilitado e não pelos 120 cadastrados, e o valor do ciclo é de 40 × R$ 4,90 = R$ 196,00. Nada é devido pelos 80 colaboradores sem Reconhecimento Facial habilitado.
Acima de 1.000 colaboradores. A habilitação do Reconhecimento Facial para mais de 1.000 (mil) colaboradores depende de Proposta Comercial, formalizada na forma da Cláusula 3.6, não havendo tarifa padrão definitiva aplicável a essa hipótese. Verificada a habilitação para número superior a 1.000 (mil) colaboradores sem Proposta Comercial formalizada, a Otimiza notificará o Cliente para formalizá-la, aplicando-se, até a formalização, a tarifa da faixa de 150 a 1.000 a todos os colaboradores habilitados, que é a mais favorável ao Cliente entre as previstas nesta Cláusula.
Os valores acima poderão ser alterados na forma da Cláusula 3.7.
3.6. Prevalência de Proposta Comercial
Havendo Proposta Comercial formalizada entre a Otimiza e o Cliente contendo condições específicas, os valores e condições da Proposta prevalecerão sobre os aqui indicados, configurando Termo Aditivo conforme definido nos Termos de Uso da Plataforma.
A prevalência de que trata esta Cláusula não se limita aos valores e às faixas: alcança igualmente a exigibilidade e a opcionalidade da contratação do Reconhecimento Facial. Assim, se a Proposta Comercial aceita pelo Cliente tratar o Reconhecimento Facial como facultativo, condicioná-lo à opção expressa do Cliente ou dispensar a respectiva contraprestação, prevalecerá o disposto na Proposta, ainda que estes Termos Específicos o tratem como obrigatório. A prevalência alcança a exigibilidade e a remuneração, não o requisito técnico de atribuição da marcação ao colaborador que a realizou, observado o disposto na Cláusula 9.4.
Aplica-se o disposto nesta Cláusula às Propostas Comerciais emitidas antes da publicação desta versão destes Termos Específicos e ainda dentro do respectivo prazo de validade, as quais prevalecem nos termos aqui previstos.
Parágrafo único. Esta Cláusula prevalece também sobre as disposições das Cláusulas 3.3, 3.5, 5.2, do parágrafo primeiro da Cláusula 6.1, da Cláusula 7 e das Cláusulas 11.4 a 11.6 que tratem da exigibilidade, da remuneração, do prazo de fidelidade e da multa rescisória do Reconhecimento Facial. A prevalência de que trata esta Cláusula não alcança as Cláusulas 6.1, 7 e 9 no que respeita à não-restrição à marcação de ponto, ao consentimento do colaborador, ao meio alternativo de registro de jornada e ao regime de tratamento e de eliminação de dados biométricos, os quais são inderrogáveis por Proposta Comercial, nem a gratuidade do registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado, prevista na Cláusula 3.2, igualmente inderrogável.
3.7. Sustentabilidade do Modelo e Alteração de Precificação
A gratuidade do registro de ponto sem Reconhecimento Facial habilitado é sustentada pelo ecossistema de produtos e serviços da Plataforma Otimiza Pro. A Otimiza reserva-se o direito de alterar o modelo de precificação mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias ao Cliente pela Plataforma, garantindo a continuidade do serviço durante esse período.
3.8. Disposição Transitória — Reconhecimento Facial em Uso na Data desta Versão
O Cliente que, na data de publicação desta versão, já utilizava o Reconhecimento Facial no Otimiza no Ponto sem contraprestação, em qualquer Modalidade de Uso, ou já realizava registro de ponto em Dispositivo Compartilhado, permanecerá isento de qualquer cobrança pelo Reconhecimento Facial, e não sujeito às obrigações operacionais dele decorrentes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da notificação individual da Otimiza pela Plataforma, na forma da Cláusula 3.7. A notificação será realizada em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta versão.
Durante o período de isenção, o Reconhecimento Facial permanecerá integralmente disponível, sem redução de funcionalidade. Encerrado o prazo, a continuidade do Reconhecimento Facial depende de contratação expressa na forma da Cláusula 3.3, iniciando-se a cobrança, se contratado, no primeiro Ciclo de Apuração subsequente ao término do período de isenção.
Não havendo contratação até o término do período de isenção, cessa a disponibilização do Reconhecimento Facial, permanecendo o registro de ponto integralmente disponível na modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, de forma gratuita, na forma da Cláusula 3.2.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a cobrança do Reconhecimento Facial alcançará período anterior ao término do prazo de que trata esta Cláusula, nem produzirá efeitos retroativos sobre a utilização havida sob a versão anterior destes Termos Específicos.
3.9. Forma de Pagamento — Débito na C3i Principal
Os valores devidos pelo Reconhecimento Facial são apurados a cada Ciclo de Apuração, na forma da Cláusula 3.5, e pagos mediante débito automático na C3i Principal. O débito ocorre no 30º (trigésimo) dia contado da Ativação do Reconhecimento Facial e, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, ao término de cada Ciclo de Apuração. O demonstrativo do débito será disponibilizado ao Cliente na Plataforma, com discriminação do Ciclo de Apuração, do número de colaboradores computados, da faixa aplicada e da tarifa por colaborador/mês.
O Cliente autoriza, pelo aceite destes Termos Específicos, o débito de que trata esta Cláusula na C3i Principal, e obriga-se a manter nela, na data do débito, saldo ou limite suficiente à sua liquidação. Integrando o Cliente uma C3g, o débito é realizado na C3i Principal dessa C3g, ainda que o Reconhecimento Facial esteja habilitado em outra C3i do mesmo grupo. A quitação de valores não debitados poderá ser efetuada por TED, PIX ou boleto bancário, EXCLUSIVAMENTE para a(s) conta(s) de titularidade da Otimiza Pagamentos e Intermediação de Negócios, CNPJ 32.920.260/0001-71.
Parágrafo único. Não há apuração, débito ou pagamento de qualquer espécie quanto aos colaboradores sem Reconhecimento Facial habilitado, em qualquer Modalidade de Uso, na forma da Cláusula 3.2.
3.10. Inadimplência e Bloqueio na Conta
O não pagamento, na data do débito, de qualquer quantia devida por força destes Termos Específicos, inclusive por insuficiência de saldo ou de limite na C3i Principal, constituirá automaticamente o Cliente em mora, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, mesmo extrajudicial, acarretando a incidência, sobre o valor devido, de:
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
- Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis até a data do efetivo pagamento.
- Para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias: correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a Otimiza autorizada a incluir os acréscimos não pagos no débito do Ciclo de Apuração subsequente.
Não ocorrendo o pagamento devido, o Otimiza no Ponto tornar-se-á inacessível até a quitação integral do débito, mediante notificação prévia ao Cliente pela Plataforma. O bloqueio opera no âmbito da conta — alcança a C3i contratante e, integrando o Cliente uma C3g, as demais C3i cujo Reconhecimento Facial esteja compreendido no débito não pago. Quitado o débito, o acesso é restabelecido, preservados os registros de ponto armazenados. Durante o bloqueio não se aplicam ao Cliente o parágrafo primeiro da Cláusula 6.1 nem o procedimento de regularização da Cláusula 3.3.
Rescisão por inadimplemento. Persistindo o bloqueio por 30 (trinta) dias sem regularização, a Otimiza poderá considerar rescindida a contratação do Reconhecimento Facial por culpa do Cliente, mediante notificação pela Plataforma, vencendo-se de imediato os valores em aberto e a multa rescisória da Cláusula 11.5, se em curso prazo de fidelidade. Rescindida a contratação, a rehabilitação do Reconhecimento Facial depende de nova contratação expressa na forma da Cláusula 3.3, com início de novo prazo de fidelidade. O bloqueio subsiste até a quitação integral do débito, na forma desta Cláusula.
Parágrafo único. O bloqueio de que trata esta Cláusula alcança o Otimiza no Ponto na sua integralidade, inclusive o registro de ponto, e perdura até a quitação integral do débito. Os registros de ponto já armazenados não são eliminados durante o bloqueio e voltam a ficar acessíveis ao Cliente com o restabelecimento do acesso, observado o prazo de conservação da Cláusula 11.
3.11. Vigência desta Versão
Esta versão dos Termos Específicos foi publicada em 5 de agosto de 2026 e produz efeitos a partir dessa data para os Clientes que aderirem ao Otimiza no Ponto a partir de então.
Para os Clientes alcançados pela Cláusula 3.8, as condições desta versão que impliquem nova contraprestação ou nova obrigação operacional onerosa somente produzem efeitos após o decurso do prazo ali previsto, permanecendo aplicáveis, até então, as condições da versão anterior.
Parágrafo único. A Otimiza manterá registro das versões anteriores destes Termos Específicos e das respectivas datas de publicação, disponibilizando-o ao Cliente mediante solicitação, para fins de comprovação da versão vigente em determinada data.
4. CONFORMIDADE LEGAL
4.1. Portaria 671
O Otimiza no Ponto é classificado como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) nos termos da Portaria MTP n. 671/2021 e atende integralmente aos requisitos técnicos nela estabelecidos, incluindo:
- Emissão de comprovante de registro de ponto ao colaborador.
- Registro fiel das marcações, sem admitir alteração ou exclusão.
- Disponibilização dos registros para extração pelo empregador.
- Certificação e assinatura digital dos registros.
4.2. Portaria 1.486
O sistema atende aos requisitos de assinatura eletrônica estabelecidos pela Portaria MTP n. 1.486/2022, utilizando o padrão PAdES para conferir validade jurídica aos comprovantes e espelhos de ponto.
4.3. Decreto 10.854
O Otimiza no Ponto está em conformidade com o Decreto n. 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador e ao registro eletrônico de ponto.
4.4. Responsabilidade pela Conformidade
Embora o Otimiza no Ponto atenda aos requisitos técnicos da legislação vigente, a responsabilidade pela correta utilização do sistema, configuração das regras de jornada e cumprimento das obrigações trabalhistas é exclusiva do Cliente. A Otimiza não se responsabiliza por configurações incorretas, omissões ou uso inadequado do sistema pelo Cliente ou seus colaboradores.
5. RAMPAGEM INICIAL E ONBOARDING
5.1. Ativação
O Otimiza no Ponto é ativado imediatamente após a criação da C3i na Plataforma ou mediante habilitação do módulo pelo Usuário Administrador. Não há necessidade de instalação de hardware específico — o sistema opera em dispositivos existentes do Cliente (smartphones, tablets, computadores). A ativação do Produto não gera, por si, cobrança de qualquer espécie: os Ciclos de Apuração e os débitos contam-se da Ativação do Reconhecimento Facial, na forma das Cláusulas 3.5 e 3.9.
5.2. Configuração Inicial
O Cliente deverá, durante o processo de rampagem inicial:
- Configurar as regras de jornada de trabalho (horários, escalas, tolerâncias).
- Definir as áreas de geofencing, quando aplicável.
- Cadastrar todos os colaboradores com informações completas (nome, CPF, cargo, departamento, jornada, entre outros obrigatórios informados no acesso https://c3.otimiza.pro/funcionarios).
- Definir a Modalidade de Uso aplicável a cada colaborador ou unidade (Dispositivo Individual ou Dispositivo Compartilhado), na forma da Cláusula 3.
- Habilitar o Reconhecimento Facial para cada colaborador (captura inicial do gabarito facial) — obrigatoriamente, na modalidade de Dispositivo Compartilhado; facultativamente, na modalidade de Dispositivo Individual —, observado o disposto nas Cláusulas 3.3 e 9.
- Comunicar aos colaboradores os meios de acesso (app mobile, dispositivo único da empresa, navegador web ou navegador mobile).
- Configurar perfis de Usuários Administradores com níveis de acesso diferenciados.
5.3. Integração com Folha de Pagamento
A Otimiza disponibiliza formatos de exportação compatíveis com os principais sistemas de folha de pagamento do mercado. A configuração da integração é de responsabilidade do Cliente, com suporte técnico da Otimiza mediante solicitação.
5.4. Suporte na Rampagem
A Otimiza oferece suporte técnico durante o processo de rampagem inicial por meio dos canais disponíveis na Plataforma, em Dias Úteis, das 09:00 às 18:00 horas.
6. FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO
6.1. Métodos de Registro
O Otimiza no Ponto suporta os seguintes métodos de registro de ponto, classificados conforme a Modalidade de Uso do dispositivo:
a) Dispositivo Individual — aparelho de uso pessoal do colaborador:
- Aplicativo mobile: disponível para Android e iOS, instalado no aparelho do próprio colaborador, com marcação por PIN/senha ou selfie e captura de geolocalização e, quando habilitado o Reconhecimento Facial na forma da Cláusula 3.3, com verificação biométrica do titular do aparelho, na forma da Cláusula 9.2.
- Navegador web ou mobile: acesso por computador para registro de ponto e, pelo Usuário Administrador, para gestão administrativa.
b) Dispositivo Compartilhado — equipamento único utilizado por mais de um colaborador:
- Tablet, totem ou terminal do Cliente: equipamento disponibilizado em setor, unidade ou portaria, no qual mais de um colaborador registra o ponto, inclusive quando o acesso se dá por leitura de código QR ou por navegador web no próprio equipamento.
Parágrafo primeiro. Em Dispositivo Compartilhado, o Reconhecimento Facial é o mecanismo que vincula cada marcação ao colaborador que efetivamente a realizou, obrigando-se o Cliente a manter o recurso ativo na conta e habilitado para os colaboradores que utilizem o equipamento, na forma das Cláusulas 3.3 e 7. A disponibilização de um mesmo dispositivo a mais de um colaborador sem o Reconhecimento Facial habilitado caracteriza descumprimento contratual do Cliente, ressalvadas as hipóteses do parágrafo segundo e da Cláusula 9.4.
Parágrafo segundo. Ressalvado o bloqueio por inadimplência de que trata a Cláusula 3.10, o Produto não impõe restrições à marcação de ponto. A falha, a indisponibilidade ou o não reconhecimento na captura biométrica, bem como a recusa ou a revogação do consentimento do colaborador para o tratamento biométrico, na forma da Cláusula 9.4, não impedem o registro de ponto, que será efetuado por método alternativo de identificação disponível no Produto, com sinalização da ocorrência e conferência posterior pelo Usuário Administrador, preservadas a integridade e a imutabilidade da marcação originalmente registrada. Em nenhuma hipótese o descumprimento contratual referido no parágrafo anterior autoriza a Otimiza a impedir, recusar ou condicionar a marcação de ponto do colaborador.
6.2. Operação Offline
O aplicativo mobile permite o registro de ponto mesmo sem conexão à internet. Os registros realizados offline são armazenados localmente no dispositivo e sincronizados automaticamente com a Plataforma assim que a conexão for restabelecida, mantendo a integridade e a ordem cronológica das marcações.
6.3. Relatórios
O sistema oferece mais de 30 relatórios gerenciais, incluindo espelhos de ponto individuais e coletivos, relatórios de horas extras, banco de horas, atrasos, faltas, jornada noturna e exportações para folha.
6.4. Armazenamento
Todos os registros de ponto são armazenados de forma segura por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme exigência legal, portaria 671 e LGPD.
7. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Além das obrigações previstas nos Termos de Uso da Plataforma, o Cliente obriga-se a:
- Configurar corretamente as regras de jornada de trabalho de cada colaborador.
- Garantir que todos os colaboradores obrigados ao registro de ponto utilizem o sistema.
- Manter os dados cadastrais dos colaboradores atualizados.
- Assegurar que os dispositivos utilizados para registro possuam GPS e câmera funcionais, quando aplicável.
- Informar à Otimiza a Modalidade de Uso adotada e comunicar previamente qualquer alteração, em especial a passagem de Dispositivo Individual para Dispositivo Compartilhado.
- Não disponibilizar um mesmo dispositivo a mais de um colaborador para registro de ponto sem o Reconhecimento Facial habilitado para os colaboradores que a ele tenham consentido, observado o disposto na Cláusula 9.4 quanto àqueles que não consentirem ou que revogarem o consentimento.
- Sempre que habilitado o Reconhecimento Facial, em qualquer Modalidade de Uso, obter de cada colaborador, previamente à captura, consentimento livre, informado, específico e destacado para o tratamento de dados biométricos, nos termos do art. 11, inciso I, da LGPD e da Cláusula 9 destes Termos, conservando a respectiva evidência enquanto durar o tratamento.
- Disponibilizar meio alternativo de registro de jornada ao colaborador que não consentir com o tratamento biométrico, ou que revogar o consentimento, sem qualquer ônus, prejuízo, constrangimento ou tratamento diferenciado, observado o dever de registro da jornada previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto nas Cláusulas 6.1 e 9.4.
- A inativação de um colaborador na Plataforma Otimiza configura a cessação da sua participação no Otimiza no Ponto, em qualquer Modalidade de Uso que ele esteja utilizando.
- Realizar o fechamento mensal do espelho de ponto dentro dos prazos exigidos por sua folha de pagamento.
- Não realizar qualquer alteração, adulteração ou supressão de registros de ponto em desacordo com a legislação.
- Orientar seus colaboradores sobre o uso correto do sistema e a importância da veracidade dos registros.
8. OBRIGAÇÕES DA OTIMIZA
A Otimiza obriga-se a:
- Manter o Otimiza no Ponto em conformidade com a legislação vigente (Portaria 671, Portaria 1.486, Decreto 10.854).
- Garantir a integridade e inviolabilidade dos registros de ponto armazenados.
- Disponibilizar os registros para exportação e auditoria pelo Cliente a qualquer momento.
- Prestar suporte técnico em Dias Úteis, das 09:00 às 18:00 horas.
- Notificar o Cliente sobre atualizações relevantes no sistema ou na legislação aplicável.
9. DADOS BIOMÉTRICOS
9.1. Âmbito de Aplicação
Esta Cláusula aplica-se sempre que habilitado o Reconhecimento Facial, em qualquer Modalidade de Uso — única hipótese em que o Produto realiza tratamento de dados biométricos, na forma da Cláusula 3. Não habilitado o Reconhecimento Facial, não há coleta, armazenamento ou confronto de dados biométricos pelo Produto.
9.2. Natureza e Finalidade do Tratamento
A natureza do tratamento biométrico varia conforme a Modalidade de Uso. (i) Em Dispositivo Compartilhado, utilizado por mais de um colaborador, a marcação não está previamente vinculada a um titular determinado: o tratamento consiste no confronto da imagem facial capturada no momento do registro com os gabaritos biométricos (templates) dos colaboradores previamente habilitados, a fim de identificar o autor da marcação — tratamento de identificação, de um para muitos. (ii) Em Dispositivo Individual, o aparelho já vincula a marcação ao seu titular: o tratamento consiste no confronto da imagem facial capturada com o gabarito do próprio titular do aparelho, a fim de confirmar que foi ele quem registrou o ponto — tratamento de verificação, de um para um, materialmente menos abrangente do que o de identificação.
A finalidade do tratamento é exclusivamente identificar ou confirmar o colaborador autor da marcação e impedir o registro por terceiro (antifraude). Os dados biométricos não são utilizados para qualquer outra finalidade, em especial para avaliação de comportamento, produtividade, estado emocional, perfil ou características pessoais do colaborador, nem são compartilhados com terceiros, ressalvada determinação legal ou judicial.
Parágrafo único. Na modalidade de Dispositivo Compartilhado, o conjunto de gabaritos utilizado em cada confronto restringe-se aos colaboradores habilitados ao respectivo equipamento, unidade ou grupo de marcação definido pelo Cliente, observado o princípio da necessidade. Na modalidade de Dispositivo Individual, o confronto se dá exclusivamente contra o gabarito do titular do aparelho.
9.3. Papéis e Consentimento
O Cliente, na qualidade de controlador dos dados pessoais de seus colaboradores (conforme definido nos Termos de Uso da Plataforma), é responsável por obter de cada colaborador, previamente à captura, consentimento livre, informado, específico e destacado para o tratamento de dados biométricos, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como por informá-lo sobre a finalidade, a forma, a natureza do tratamento — de identificação ou de verificação, conforme a Modalidade de Uso, na forma da Cláusula 9.2 — e a sua duração, e sobre o direito de revogá-lo a qualquer tempo. A Otimiza atua como operadora, tratando os dados biométricos apenas de acordo com as instruções do Cliente e a finalidade prevista na Cláusula 9.2.
9.4. Alternativa ao Tratamento Biométrico
O consentimento de que trata a Cláusula 9.3 somente é válido se puder ser recusado ou revogado pelo colaborador sem prejuízo. O Cliente obriga-se, por isso, a disponibilizar meio alternativo de registro de jornada ao colaborador que não consentir com o tratamento biométrico ou que revogar o consentimento, sem qualquer ônus, prejuízo, constrangimento ou tratamento diferenciado, observado o dever de registro da jornada previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A recusa e a revogação do consentimento não impedem o registro de ponto, aplicando-se o disposto na Cláusula 6.1, e obrigam o Cliente a comunicar à Otimiza a cessação do Reconhecimento Facial daquele colaborador, para os fins da Cláusula 9.6.
9.5. Segurança e Processamento
A Otimiza armazena os dados biométricos de forma criptografada e segregada dos demais dados do Cliente, utilizando-os exclusivamente para a finalidade descrita na Cláusula 9.2 e adotando medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação. Aplicam-se subsidiariamente ao tratamento de que trata esta Cláusula os Termos de Uso da Plataforma e a Política de Privacidade.
9.6. Eliminação dos Dados Biométricos
Os registros de ponto e os arquivos deles derivados — inclusive comprovantes de marcação, espelhos de ponto, Arquivo-Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) — são conservados pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, na forma da Cláusula 11, e não contêm gabaritos biométricos.
Os dados biométricos — gabaritos ou templates faciais e as imagens que lhes deram origem — constituem acervo distinto e são eliminados em até 30 (trinta) dias contados do primeiro dos seguintes eventos: cancelamento do Reconhecimento Facial pelo Cliente; desabilitação do Reconhecimento Facial do colaborador, inclusive por desligamento ou por cessação do seu uso de Dispositivo Compartilhado; revogação do consentimento pelo colaborador; encerramento do uso do Produto, na forma da Cláusula 11; ou cessação da disponibilização do Reconhecimento Facial por qualquer outra causa, inclusive nas hipóteses das Cláusulas 3.8 e 3.10, contando-se o prazo, na hipótese de bloqueio por inadimplência, do 30º (trigésimo) dia de bloqueio sem regularização. A eliminação alcança as cópias de segurança, conforme o respectivo ciclo de expurgo.
Ressalvam-se da eliminação apenas as hipóteses do art. 16 da LGPD, caso em que a conservação ficará limitada ao estritamente necessário, à finalidade que a justifica e ao prazo da respectiva obrigação, mantida a segregação prevista na Cláusula 9.5.
Parágrafo único. O prazo de conservação dos registros de ponto previsto na Cláusula 11 não constitui, em nenhuma hipótese, fundamento para a conservação de dados biométricos.
9.7. Fotografia de Marcação
A captura de fotografia no momento da marcação (selfie), disponível independentemente do Reconhecimento Facial, não constitui tratamento de dado biométrico e não integra o conjunto de gabaritos de que trata a Cláusula 9.2. Ressalva-se a imagem facial capturada para o confronto biométrico de que trata a Cláusula 9.2, que segue o regime de eliminação da Cláusula 9.6. Quando retida, a fotografia compõe o respectivo registro de ponto, segue o regime e o prazo de conservação dos registros de ponto e não pode ser utilizada para identificação ou verificação biométrica. Trata-se de tratamento de dados pessoais regido pelos Termos de Uso da Plataforma e pela Política de Privacidade, cabendo igualmente ao Cliente, na qualidade de controlador, informar seus colaboradores sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento.
10. INDISPONIBILIDADE
A Otimiza empregará seus melhores esforços para manter o Otimiza no Ponto disponível de forma contínua. O sistema conta com funcionalidade offline que permite o registro de ponto mesmo durante períodos de indisponibilidade da conexão à internet ou da Plataforma.
A Otimiza não será responsabilizada por registros não realizados em decorrência de: falha no dispositivo do colaborador, desativação de GPS ou câmera, falta de conexão à internet para sincronização (os registros offline serão sincronizados automaticamente ao restabelecer a conexão), ou uso inadequado do sistema.
11. VIGÊNCIA, FIDELIDADE E ENCERRAMENTO
11.1. Vigência. A utilização do Otimiza no Ponto inicia-se na data de ativação do módulo e permanece vigente por prazo indeterminado, enquanto o Cliente mantiver sua C3i ativa na Plataforma.
11.2. Encerramento do uso do Produto. O Cliente poderá encerrar o uso do Otimiza no Ponto a qualquer momento, sem aviso prévio e, quanto à modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, sem multa ou penalidade de qualquer espécie. Ressalvam-se os valores devidos pelo Reconhecimento Facial até o Ciclo de Apuração do encerramento, inclusive, apurados na forma da Cláusula 3.5, e a multa rescisória da Cláusula 11.5, quando devida. Antes do encerramento, recomenda-se a exportação integral dos registros de ponto armazenados. Após o encerramento, a Otimiza manterá os registros pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, após o qual poderão ser eliminados.
11.3. Cancelamento do Reconhecimento Facial. O Cliente poderá contratar ou cancelar o Reconhecimento Facial a qualquer momento, sem prazo de carência, observadas a fidelidade da Cláusula 11.4 e a multa rescisória da Cláusula 11.5, bem como as condições da Proposta Comercial aceita quanto ao período já utilizado. O cancelamento do Reconhecimento Facial implica o encerramento do registro em Dispositivo Compartilhado, migrando as marcações para a modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, que permanece gratuita na forma da Cláusula 3.2.
11.4. Fidelidade do Reconhecimento Facial e renovação automática. A contratação do Reconhecimento Facial sujeita-se a prazo de fidelidade de 12 (doze) Ciclos de Apuração, contados da Ativação do Reconhecimento Facial, renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) Ciclos de Apuração. A Otimiza notificará o Cliente, pela Plataforma, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de cada período de fidelidade. A renovação não se opera se o Cliente manifestar-se em contrário, pela Plataforma, até o 30º (trigésimo) dia anterior ao término do período em curso; nessa hipótese, encerrado o período, a contratação do Reconhecimento Facial prossegue por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer momento sem multa ou penalidade de qualquer espécie. A manifestação apresentada após esse prazo não impede a renovação, que se opera de pleno direito, sujeitando-se o cancelamento posterior à multa da Cláusula 11.5, calculada sobre o período renovado. A fidelidade alcança exclusivamente o Reconhecimento Facial e, em nenhuma hipótese, a modalidade de Dispositivo Individual sem Reconhecimento Facial, cuja gratuidade e cujo cancelamento livre são regidos pelas Cláusulas 3.2 e 11.2.
11.5. Multa rescisória. Cancelado o Reconhecimento Facial pelo Cliente, ou rescindida a sua contratação por culpa do Cliente na forma da Cláusula 3.10, antes de decorrido o prazo de fidelidade em curso, inclusive o renovado na forma da Cláusula 11.4, será devida multa rescisória equivalente a 100% (cem por cento) das contraprestações restantes até o término desse prazo, assim entendido o valor do último Ciclo de Apuração apurado na forma da Cláusula 3.5 multiplicado pelo número de Ciclos de Apuração que faltarem para o término do período de fidelidade em curso. Não se computa, para esse fim, o Ciclo de Apuração em curso na data do cancelamento, devido integralmente na forma da Cláusula 11.8. A multa é devida uma única vez por período de fidelidade, é debitada na C3i Principal na forma da Cláusula 3.9, juntamente com o valor do Ciclo de Apuração em curso, e não se cumula com qualquer outra penalidade por antecipação do cancelamento.
11.6. Cancelamento nos primeiros 60 dias. Não é devida multa rescisória quando o cancelamento do Reconhecimento Facial ocorrer até o 60º (sexagésimo) dia contado da Ativação do Reconhecimento Facial, permanecendo devido apenas o valor apurado até o Ciclo de Apuração do cancelamento, inclusive, na forma da Cláusula 11.8.
11.7. Demais hipóteses em que a multa não é devida. Também não é devida multa rescisória quando o cancelamento do Reconhecimento Facial ou o encerramento do uso do Produto decorrer de: (i) alteração do modelo de precificação pela Otimiza, na forma da Cláusula 3.7; (ii) descontinuação do Produto pela Otimiza, na forma da Cláusula 11.9; (iii) não aceitação, pelo Cliente, de nova versão destes Termos Específicos que implique nova contraprestação ou nova obrigação operacional onerosa, na forma da Cláusula 13.5; ou (iv) descumprimento contratual da Otimiza.
11.8. Proporcionalidade do ciclo. O cancelamento do Reconhecimento Facial e o encerramento do uso do Otimiza no Ponto produzem efeitos imediatos quanto à disponibilização do serviço, sendo devido, quanto ao Ciclo de Apuração em curso, o valor apurado na forma da Cláusula 3.5, sem proporcionalidade e sem restituição de valores já pagos, nada mais sendo devido a partir do Ciclo de Apuração subsequente, ressalvada a multa rescisória da Cláusula 11.5. Não é devida contraprestação de qualquer espécie por colaborador sem Reconhecimento Facial habilitado, em qualquer Modalidade de Uso e em nenhum momento.
11.9. Descontinuação do Produto. A Otimiza poderá descontinuar o Otimiza no Ponto mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, garantindo ao Cliente acesso aos registros armazenados para exportação durante esse período.
12. RELAÇÃO COM OS TERMOS DA PLATAFORMA
Estes Termos Específicos devem ser lidos em conjunto com os Termos de Uso da Plataforma Otimiza Pro e a Política de Privacidade. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos Específicos no que tange ao escopo, condições comerciais e obrigações operacionais do Ponto Eletrônico, ressalvada a prevalência da Proposta Comercial na forma da Cláusula 3.6. Para questões de acesso à Plataforma, proteção de dados, cookies, propriedade intelectual, confidencialidade e conduta, prevalecem os Termos de Uso da Plataforma.
Parágrafo único. A prevalência da Proposta Comercial sobre estes Termos Específicos rege-se pela Cláusula 3.6.
13. ACEITE ELETRÔNICO E PROVA DA ADESÃO
13.1. Forma do Aceite
A adesão a estes Termos Específicos formaliza-se por opt-in na Plataforma Otimiza: ato afirmativo e inequívoco do Usuário Administrador do Cliente, consistente na marcação de campo de aceite não preenchido previamente e no acionamento do respectivo comando de confirmação, precedido da disponibilização do inteiro teor destes Termos para leitura e obtenção de cópia. Não há adesão por conduta omissiva, por campo pré-marcado ou por mera continuidade de uso.
13.2. Registro do Aceite
A Otimiza registra e conserva, para cada aceite: a identificação do Cliente e do Usuário Administrador que o praticou, a data e a hora do ato, sincronizadas via protocolo NTP, o endereço IP de origem e a identificação da versão destes Termos Específicos então vigente. O registro é conservado enquanto perdurar a relação e pelo prazo legal subsequente, e é disponibilizado ao Cliente mediante solicitação.
13.3. Validade e Eficácia
As partes reconhecem a validade, a autenticidade e a eficácia do aceite eletrônico de que trata esta Cláusula como forma de manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, admitindo-o expressamente como meio de comprovação de autoria e de integridade, e renunciando a impugná-lo exclusivamente em razão da sua forma eletrônica.
13.4. Poderes de Quem Aceita
O Usuário Administrador que pratica o aceite declara dispor de poderes para obrigar o Cliente. O Cliente responde pelos atos praticados mediante suas credenciais de acesso, na forma dos Termos de Uso da Plataforma.
13.5. Novas Versões
A alteração destes Termos Específicos que implique nova contraprestação ou nova obrigação operacional onerosa ao Cliente será submetida a novo aceite, na forma da Cláusula 13.1, observados os prazos e as garantias das Cláusulas 3.7, 3.8 e 3.11. Enquanto não praticado o novo aceite, permanece aplicável ao Cliente a versão por ele anteriormente aceita.
13.6. Instrumento Assinado
Firmado entre as partes instrumento contratual específico do Produto, assinado de forma manuscrita ou por certificado digital, este substitui o aceite eletrônico quanto à formalização, permanecendo integralmente aplicáveis as demais disposições destes Termos Específicos, observada a Cláusula 3.6.
14. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes destes Termos, fica eleito o Foro Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro.
15. CONTATO
Para dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas ao Otimiza no Ponto:
- E-mail: empresa@otimiza.pro
- A.N.A. Contato/Suporte: (21) 99448-7472
- Endereço: Avenida Miguel Antônio Fernandes, 1333 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22790-671
Registro do aceite. A adesão a estes Termos Específicos se perfaz por opt-in na Plataforma Otimiza, na forma da Cláusula 13. O comprovante do aceite — com a identificação do Cliente e do Usuário Administrador, data, hora, endereço IP e versão aceita — fica disponível na Plataforma e é fornecido ao Cliente mediante solicitação. Este documento não requer assinatura manuscrita.
Versões anteriores
Em cumprimento à Cláusula 3.11, as versões anteriores permanecem disponíveis para consulta e prova: versão de 19 de março de 2026, vigente até 5 de agosto de 2026.
Consulte também os Termos de Uso da Plataforma e a Política de Privacidade.