Compliance

NR-1 2026: Os 10 Termos Obrigatórios que o RH Precisa Dominar

24 min de leitura
NR-1: Guia Completo de Termos e Obrigações para o RH

Com a fiscalização com multas da NR-1 começando em 26 de maio de 2026, RH e DP enfrentam uma enxurrada de siglas e termos técnicos: PGR, PCMSO, SESMT, CIPA, RAT, FAP, CNAE, GRO — e ainda os novos riscos psicossociais. Este guia explica os 10 termos obrigatórios de forma clara, mostra como eles se conectam e o que sua empresa precisa fazer antes do prazo para evitar multas de até R$ 228.498 por infração.

⚠️ Prazo crítico: A fiscalização com multas da NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) começa em 26 de maio de 2026. Empresas sem PGR atualizado com riscos psicossociais estão sujeitas a multas de R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração (NR-1 item 1.7).

O que é a NR-1 e o GRO

A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho (SST) e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Toda empresa com empregados regidos pela CLT deve cumprir a NR-1, independente de porte ou setor.

A NR-1 funciona como a norma-mãe: ela define o framework de gestão que integra todas as demais NRs (NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NR-7 PCMSO, NR-17 Ergonomia etc.). Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 incluiu a obrigatoriedade de avaliar e gerenciar riscos psicossociais no PGR — com fiscalização e multas a partir de 26/05/2026.

Obrigações NR-1 por porte de empresa

Toda empresa com empregados CLT deve cumprir a NR-1 — mas as obrigações variam com número de funcionários e grau de risco. Use a tabela abaixo para saber o que se aplica à sua empresa:

Obrigação < 20 func. 20–49 func. 50+ func. GR 3/4
PGR (NR-1) ✅ Simplificado ✅ Completo ✅ Completo
Riscos Psicossociais no PGR ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório
PCMSO (NR-7)
CIPA (NR-5) Designado ✅ Eleita ✅ Eleita
SESMT (NR-4) ✅ Obrigatório

As quatro etapas do GRO

  1. Inventário de Riscos: identificação de todos os perigos em processos, postos de trabalho e atividades — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
  2. Plano de Ação: medidas de controle e prevenção para cada risco, com cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
  3. Análise de Acidentes: investigação de causas, registro em CAT e ações corretivas para evitar recorrência.
  4. Monitoramento e Revisão: reavaliação periódica (mínimo a cada 2 anos) e atualização sempre que houver mudança significativa nas condições de trabalho.

O documento que materializa o GRO é o PGR — veja a seguir.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Ele reúne dois componentes obrigatórios:

PGR Simplificado vs. PGR Completo

Empresas com menos de 20 empregados podem adotar o modelo simplificado de PGR — formato mais enxuto, mas com os mesmos campos obrigatórios (inventário + plano de ação). Empresas de maior porte precisam do modelo completo, geralmente elaborado por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Periodicidade e validade

O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos ou sempre que houver mudança significativa: nova atividade, novo equipamento, alteração de processo, acidente grave ou inclusão/exclusão de riscos relevantes. A data da última revisão e a assinatura do responsável técnico são obrigatórias no documento.

Penalidades por PGR inexistente ou desatualizado

A ausência ou desatualização do PGR pode gerar autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7), além de reincidência dobrando o valor. Em casos graves, o fiscal pode interditar o estabelecimento.

Risco Ocupacional: como avaliar no PGR

O Risco Ocupacional é a classificação qualitativa dos perigos identificados no inventário do PGR. Não confundir com o Grau de Risco da NR-4 (que é único por empresa): o risco ocupacional é granular — pode variar por função, posto de trabalho e turno.

Como calcular

A avaliação segue a fórmula clássica de gestão de riscos:

Risco = Probabilidade × Severidade (Consequência)

O resultado é classificado em faixas — geralmente: Baixo, Médio, Alto e Crítico. Riscos altos e críticos exigem medidas de controle prioritárias no plano de ação.

Categorias de perigos na NR-1

Diferença entre Risco Ocupacional e Grau de Risco

O Grau de Risco (NR-4) é um número único (1 a 4) atribuído ao CNAE da empresa pelo MTE — é genérico e serve para dimensionar o SESMT. O Risco Ocupacional é específico de cada perigo mapeado no PGR. Uma empresa de Grau de Risco 1 pode ter riscos ocupacionais altos em determinados postos de trabalho.

Riscos Psicossociais — a grande novidade de 2024

A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR. Esta é a principal mudança da NR-1 nos últimos anos e o motivo pelo qual empresas precisam se adequar antes de 26 de maio de 2026.

O que são riscos psicossociais?

São fatores organizacionais que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores:

O que a empresa precisa fazer

  1. Aplicar questionário validado de riscos psicossociais — instrumentos como COPSOQ III (adaptado ao Brasil), JCQ ou Perfil de Saúde Psicossocial são os mais utilizados.
  2. Incluir os resultados no PGR como riscos identificados, com avaliação de probabilidade e severidade.
  3. Criar plano de ação específico: canal de denúncias confidencial, programa de apoio psicológico (EAP), capacitação de gestores, políticas de prevenção de assédio.
  4. Documentar tudo: aplicação do questionário, resultados, medidas adotadas e indicadores de acompanhamento.

Multas por descumprimento

A partir de 26/05/2026, fiscais do MTE poderão autuar empresas que não incluírem riscos psicossociais no PGR. Multas variam de R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração, dependendo da gravidade e do porte da empresa (NR-1 item 1.7, base 2026).

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-7, é o programa que monitora a saúde dos trabalhadores ao longo do vínculo empregatício. Enquanto o PGR identifica os riscos, o PCMSO rastreia se esses riscos estão afetando a saúde dos trabalhadores.

Exames obrigatórios (ASO)

O PCMSO determina a realização de exames médicos com emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em cinco momentos:

PCMSO e PGR: integração obrigatória

O PCMSO deve ser baseado nos riscos identificados no PGR. Um PCMSO genérico — que não correlaciona os exames complementares com os riscos mapeados — é considerado irregular pela fiscalização. Exemplo: trabalhador exposto a ruído no PGR precisa de audiometria no PCMSO; exposto a agentes biológicos precisa de sorologias específicas.

Relatório anual do PCMSO

Anualmente, o médico coordenador do PCMSO deve emitir um relatório com estatísticas de saúde: número de exames realizados, afastamentos, doenças ocupacionais diagnosticadas, acidentes de trabalho e resultados de exames complementares. Este documento é exigido em fiscalizações e processos trabalhistas.

CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código oficial do IBGE que identifica a atividade econômica principal de uma empresa. No formato 0000-0/00, é definido pela Receita Federal com base no objeto social do CNPJ.

Por que o CNAE importa para o RH

O CNAE principal é o ponto de partida para três obrigações trabalhistas críticas:

CNAE principal vs. CNAEs secundários

Empresas com múltiplas atividades econômicas têm um CNAE principal e podem ter até 99 CNAEs secundários. Para fins de SST (Grau de Risco e RAT), o que vale é o CNAE principal. Em caso de dúvida, consulte o cartão CNPJ ou a ficha cadastral na Receita Federal.

Como consultar o CNAE da sua empresa

Acesse o portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) → Consulta CNPJ → informe o CNPJ → veja o campo "Atividade Econômica Principal". O código CNAE aparece no formato XXXX-X/XX.

Grau de Risco (NR-4)

O Grau de Risco é uma classificação de 1 a 4 atribuída ao CNAE principal de cada empresa pelo Quadro I da NR-4. Indica o nível geral de risco da atividade econômica para fins de dimensionamento do SESMT.

Tabela de graus de risco

Impacto prático do Grau de Risco

O Grau de Risco determina:

Grau de Risco ≠ Risco Ocupacional

Ponto de confusão frequente: o Grau de Risco é estático (varia só se mudar o CNAE) e genérico. O Risco Ocupacional é dinâmico e específico de cada posto de trabalho. Uma gráfica (GR 3) pode ter operadores de máquina com risco ocupacional crítico e administrativos com risco baixo — ambos na mesma empresa.

RAT / SAT — alíquota previdenciária de acidente

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — também chamado de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) — é a contribuição previdenciária patronal recolhida ao INSS para financiar os benefícios de acidente do trabalho (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária).

Alíquotas base

A alíquota incide sobre a folha de pagamento total (salários + adicionais + horas extras), junto às demais contribuições previdenciárias patronais.

FAP — Fator Acidentário de Prevenção

O FAP é um multiplicador (de 0,5 a 2,0) aplicado sobre a alíquota base do RAT, calculado anualmente pela Previdência Social com base na sinistralidade da empresa nos últimos 2 anos:

Exemplo: empresa com RAT base 2% e FAP 1,5 paga RAT efetivo de 3% sobre a folha. Investir em segurança e reduzir acidentes pode gerar economia real na folha via FAP.

RAT e SST: a conexão

Embora o RAT seja um conceito previdenciário/fiscal, ele está diretamente ligado à gestão de SST: empresas com bom PGR, PCMSO estruturado e treinamentos em dia tendem a ter menos acidentes → FAP menor → custo previdenciário menor. O RH que cuida da NR-1 reduz também o custo da folha.

SESMT — Serviços Especializados em SST

O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é a equipe técnica interna obrigatória para empresas de certo porte, conforme a NR-4. Funciona como o "time interno" de SST, cuidando da prevenção, análise de riscos e saúde ocupacional no dia a dia.

Quando é obrigatório

A obrigatoriedade depende de dois critérios simultâneos:

O número exato de profissionais exigidos consta no Quadro II da NR-4, que cruza o grau de risco com faixas de número de empregados.

Composição do SESMT

O SESMT pode incluir, conforme o dimensionamento:

Pequenas e médias empresas sem SESMT obrigatório frequentemente terceirizam esses serviços por meio de consultorias de SST — o que é permitido pela legislação desde que o responsável técnico seja devidamente habilitado.

SESMT vs. CIPA

São complementares, não substitutos. O SESMT é técnico (profissionais habilitados, geralmente em tempo parcial ou integral). A CIPA é paritária (representantes de empregados e empregador, eleitos/designados). O SESMT apoia tecnicamente a CIPA, que por sua vez fiscaliza e cobra o cumprimento das recomendações do SESMT.

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), regulamentada pela NR-5, é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados. Com a Lei 14.457/2022, a CIPA ganhou novas atribuições de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.

Para uma explicação completa sobre obrigatoriedade, composição, processo eleitoral, atribuições e estabilidade do cipeiro, leia o artigo dedicado:

→ CIPA: Obrigatoriedade e Como Criar na Empresa — Guia Completo

Resumo rápido: mandato de 1 ano, treinamento de 20h para todos os membros, membros eleitos com estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Empresas com menos de 20 funcionários devem designar um representante com as mesmas atribuições.

Perguntas frequentes

O que é o PGR na NR-1?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Consolida o inventário de todos os riscos ocupacionais e o plano de ação com medidas preventivas, prazos e responsáveis. É obrigatório para toda empresa com empregados CLT, independente do porte.

Qual a diferença entre Grau de Risco e Risco Ocupacional?

O Grau de Risco (NR-4) é um número único (1 a 4) atribuído ao CNAE da empresa — é genérico e define o dimensionamento do SESMT. O Risco Ocupacional é específico: avalia cada perigo identificado no PGR por função e setor. São conceitos distintos e complementares.

Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?

Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a avaliação e inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR. A fiscalização com multas começa em 26 de maio de 2026.

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PGR identifica e gerencia os riscos. O PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos, por meio de exames médicos (ASO admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional). Os dois devem ser integrados: o PCMSO é elaborado com base nos riscos mapeados no PGR.

Quando o SESMT é obrigatório?

Para empresas com 50 ou mais empregados e grau de risco 3 ou 4, conforme o Quadro II da NR-4. Para GR 1 e 2, o dimensionamento começa com um número maior de empregados (geralmente 101 ou 251+).

O que é o RAT e como ele se relaciona com o Grau de Risco?

O RAT é a alíquota previdenciária (1%, 2% ou 3%) recolhida ao INSS para o Seguro de Acidente do Trabalho, baseada no Grau de Risco do CNAE. Pode ser ajustada pelo FAP (0,5 a 2,0). Boas práticas de SST reduzem acidentes, melhoram o FAP e diminuem o custo da folha.

Qual o prazo para adequação à NR-1 com riscos psicossociais?

O prazo para início da fiscalização com multas é 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE 1.419/2024. Empresas que ainda não atualizaram o PGR para incluir riscos psicossociais devem fazê-lo com urgência — o fiscal pode autuar a partir dessa data.

Qual o valor da multa por não ter o PGR em dia?

A ausência ou desatualização do PGR pode gerar autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7). Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Para infrações relacionadas a riscos psicossociais, as multas chegam a R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração. Veja detalhes em NR-1: Multas e Fiscalização — Como Evitar.

Empresas com menos de 20 funcionários precisam de PGR?

Sim. Toda empresa com empregados CLT precisa de PGR, incluindo microempresas e MEIs com empregados. Para empresas com menos de 20 funcionários, a NR-1 permite o modelo simplificado — mais enxuto, mas com os mesmos campos obrigatórios: inventário de riscos e plano de ação. Leia mais em PGR Simplificado para Pequenas Empresas.

O que é o GRO na NR-1?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o framework da NR-1 que integra todas as ações de SST da empresa em 4 etapas: inventário de riscos, plano de ação, análise de acidentes e monitoramento. O PGR é o documento que materializa o GRO.

Como o CNAE afeta as obrigações trabalhistas?

O CNAE principal determina: (1) o Grau de Risco de 1 a 4 (NR-4), que define se a empresa precisa de SESMT; (2) a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) recolhida ao INSS; e (3) quais NRs específicas se aplicam além da NR-1. Consulte o CNPJ na Receita Federal para confirmar seu CNAE.

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