Com a fiscalização com multas da NR-1 começando em 26 de maio de 2026, RH e DP enfrentam uma enxurrada de siglas e termos técnicos: PGR, PCMSO, SESMT, CIPA, RAT, FAP, CNAE, GRO — e ainda os novos riscos psicossociais. Este guia explica os 10 termos obrigatórios de forma clara, mostra como eles se conectam e o que sua empresa precisa fazer antes do prazo para evitar multas de até R$ 228.498 por infração.
O que é a NR-1 e o GRO
A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho (SST) e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Toda empresa com empregados regidos pela CLT deve cumprir a NR-1, independente de porte ou setor.
A NR-1 funciona como a norma-mãe: ela define o framework de gestão que integra todas as demais NRs (NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NR-7 PCMSO, NR-17 Ergonomia etc.). Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 incluiu a obrigatoriedade de avaliar e gerenciar riscos psicossociais no PGR — com fiscalização e multas a partir de 26/05/2026.
Obrigações NR-1 por porte de empresa
Toda empresa com empregados CLT deve cumprir a NR-1 — mas as obrigações variam com número de funcionários e grau de risco. Use a tabela abaixo para saber o que se aplica à sua empresa:
| Obrigação | < 20 func. | 20–49 func. | 50+ func. GR 3/4 |
|---|---|---|---|
| PGR (NR-1) | ✅ Simplificado | ✅ Completo | ✅ Completo |
| Riscos Psicossociais no PGR | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| PCMSO (NR-7) | ✅ | ✅ | ✅ |
| CIPA (NR-5) | Designado | ✅ Eleita | ✅ Eleita |
| SESMT (NR-4) | ❌ | ❌ | ✅ Obrigatório |
As quatro etapas do GRO
- Inventário de Riscos: identificação de todos os perigos em processos, postos de trabalho e atividades — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
- Plano de Ação: medidas de controle e prevenção para cada risco, com cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
- Análise de Acidentes: investigação de causas, registro em CAT e ações corretivas para evitar recorrência.
- Monitoramento e Revisão: reavaliação periódica (mínimo a cada 2 anos) e atualização sempre que houver mudança significativa nas condições de trabalho.
O documento que materializa o GRO é o PGR — veja a seguir.
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Ele reúne dois componentes obrigatórios:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: mapeamento sistemático de todos os perigos e avaliação dos riscos por função, setor e processo. Deve incluir riscos físicos (ruído, calor, radiação), químicos (gases, poeiras, substâncias), biológicos (vírus, fungos), ergonômicos (postura, repetitividade, carga cognitiva), de acidentes (máquinas, trabalho em altura, eletricidade) e — obrigatório desde 2024 — psicossociais.
- Plano de Ação: para cada risco identificado, deve haver medidas hierarquizadas de controle (eliminar → substituir → controle de engenharia → controle administrativo → EPI), com prazos, responsáveis e metas mensuráveis.
PGR Simplificado vs. PGR Completo
Empresas com menos de 20 empregados podem adotar o modelo simplificado de PGR — formato mais enxuto, mas com os mesmos campos obrigatórios (inventário + plano de ação). Empresas de maior porte precisam do modelo completo, geralmente elaborado por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Periodicidade e validade
O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos ou sempre que houver mudança significativa: nova atividade, novo equipamento, alteração de processo, acidente grave ou inclusão/exclusão de riscos relevantes. A data da última revisão e a assinatura do responsável técnico são obrigatórias no documento.
Penalidades por PGR inexistente ou desatualizado
A ausência ou desatualização do PGR pode gerar autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7), além de reincidência dobrando o valor. Em casos graves, o fiscal pode interditar o estabelecimento.
Risco Ocupacional: como avaliar no PGR
O Risco Ocupacional é a classificação qualitativa dos perigos identificados no inventário do PGR. Não confundir com o Grau de Risco da NR-4 (que é único por empresa): o risco ocupacional é granular — pode variar por função, posto de trabalho e turno.
Como calcular
A avaliação segue a fórmula clássica de gestão de riscos:
Risco = Probabilidade × Severidade (Consequência)
O resultado é classificado em faixas — geralmente: Baixo, Médio, Alto e Crítico. Riscos altos e críticos exigem medidas de controle prioritárias no plano de ação.
Categorias de perigos na NR-1
- Físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais.
- Químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, substâncias tóxicas, cancerígenas ou sensibilizantes.
- Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos, prions — comuns em saúde, alimentos e agricultura.
- Ergonômicos: postura inadequada, repetitividade, esforço físico, ritmo excessivo, monotonia, carga cognitiva elevada.
- Acidentes: máquinas sem proteção, trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, incêndio.
- Psicossociais: estresse, assédio, burnout, conflitos, falta de autonomia — obrigatórios desde a Portaria 1.419/2024.
Diferença entre Risco Ocupacional e Grau de Risco
O Grau de Risco (NR-4) é um número único (1 a 4) atribuído ao CNAE da empresa pelo MTE — é genérico e serve para dimensionar o SESMT. O Risco Ocupacional é específico de cada perigo mapeado no PGR. Uma empresa de Grau de Risco 1 pode ter riscos ocupacionais altos em determinados postos de trabalho.
Riscos Psicossociais — a grande novidade de 2024
A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR. Esta é a principal mudança da NR-1 nos últimos anos e o motivo pelo qual empresas precisam se adequar antes de 26 de maio de 2026.
O que são riscos psicossociais?
São fatores organizacionais que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores:
- Estresse ocupacional: demandas excessivas sem recursos adequados para cumpri-las.
- Assédio moral: humilhações, constrangimentos, isolamento ou situações vexatórias repetidas.
- Assédio sexual: comportamentos de natureza sexual não consentidos.
- Burnout (CID Z73.0): esgotamento profissional crônico — reconhecido pela OMS desde 2019.
- Sobrecarga de trabalho: jornadas excessivas, metas inatingíveis, acúmulo de funções.
- Falta de autonomia: controle excessivo, sem espaço para tomada de decisão.
- Conflitos interpessoais: relações disfuncionais com colegas ou lideranças.
- Insegurança no trabalho: medo contínuo de demissão ou instabilidade do vínculo.
O que a empresa precisa fazer
- Aplicar questionário validado de riscos psicossociais — instrumentos como COPSOQ III (adaptado ao Brasil), JCQ ou Perfil de Saúde Psicossocial são os mais utilizados.
- Incluir os resultados no PGR como riscos identificados, com avaliação de probabilidade e severidade.
- Criar plano de ação específico: canal de denúncias confidencial, programa de apoio psicológico (EAP), capacitação de gestores, políticas de prevenção de assédio.
- Documentar tudo: aplicação do questionário, resultados, medidas adotadas e indicadores de acompanhamento.
Multas por descumprimento
A partir de 26/05/2026, fiscais do MTE poderão autuar empresas que não incluírem riscos psicossociais no PGR. Multas variam de R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração, dependendo da gravidade e do porte da empresa (NR-1 item 1.7, base 2026).
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-7, é o programa que monitora a saúde dos trabalhadores ao longo do vínculo empregatício. Enquanto o PGR identifica os riscos, o PCMSO rastreia se esses riscos estão afetando a saúde dos trabalhadores.
Exames obrigatórios (ASO)
O PCMSO determina a realização de exames médicos com emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em cinco momentos:
- Admissional: antes do início das atividades — atenção para não deixar funcionário trabalhar sem ASO.
- Periódico: intervalos definidos conforme o risco da função (geralmente anual ou bienal).
- Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente.
- Mudança de função: quando o trabalhador passa a exercer atividade com risco diferente.
- Demissional: até a data da homologação rescisória — dispensa o exame se o periódico foi feito há menos de 135 dias (risco baixo) ou 90 dias (risco alto).
PCMSO e PGR: integração obrigatória
O PCMSO deve ser baseado nos riscos identificados no PGR. Um PCMSO genérico — que não correlaciona os exames complementares com os riscos mapeados — é considerado irregular pela fiscalização. Exemplo: trabalhador exposto a ruído no PGR precisa de audiometria no PCMSO; exposto a agentes biológicos precisa de sorologias específicas.
Relatório anual do PCMSO
Anualmente, o médico coordenador do PCMSO deve emitir um relatório com estatísticas de saúde: número de exames realizados, afastamentos, doenças ocupacionais diagnosticadas, acidentes de trabalho e resultados de exames complementares. Este documento é exigido em fiscalizações e processos trabalhistas.
CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código oficial do IBGE que
identifica a atividade econômica principal de uma empresa. No formato 0000-0/00, é definido pela
Receita Federal com base no objeto social do CNPJ.
Por que o CNAE importa para o RH
O CNAE principal é o ponto de partida para três obrigações trabalhistas críticas:
- Grau de Risco (NR-4): o Grau de Risco de 1 a 4 é atribuído diretamente ao CNAE pelo Quadro I da NR-4. Define se a empresa precisa de SESMT e quantos profissionais.
- RAT/SAT (previdenciário): a alíquota de 1%, 2% ou 3% recolhida ao INSS é determinada pelo risco do CNAE no Anexo V do Decreto 3.048/99.
- NRs aplicáveis: algumas NRs específicas de setor (NR-18 construção civil, NR-33 espaço confinado, NR-36 frigoríficos) têm gatilho no CNAE.
CNAE principal vs. CNAEs secundários
Empresas com múltiplas atividades econômicas têm um CNAE principal e podem ter até 99 CNAEs secundários. Para fins de SST (Grau de Risco e RAT), o que vale é o CNAE principal. Em caso de dúvida, consulte o cartão CNPJ ou a ficha cadastral na Receita Federal.
Como consultar o CNAE da sua empresa
Acesse o portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) → Consulta CNPJ → informe o CNPJ → veja o campo "Atividade Econômica Principal". O código CNAE aparece no formato XXXX-X/XX.
Grau de Risco (NR-4)
O Grau de Risco é uma classificação de 1 a 4 atribuída ao CNAE principal de cada empresa pelo Quadro I da NR-4. Indica o nível geral de risco da atividade econômica para fins de dimensionamento do SESMT.
Tabela de graus de risco
- Grau 1 (leve): comércio varejista em geral, escritórios, educação, serviços financeiros. Baixa exposição a riscos físicos, químicos e biológicos.
- Grau 2 (moderado): serviços de saúde ambulatorial, hotéis, restaurantes, tecnologia da informação, serviços de limpeza.
- Grau 3 (alto): indústria de alimentos, metalurgia leve, hospitais com internação, transporte de cargas.
- Grau 4 (muito alto): mineração, construção pesada, indústria química, petróleo e gás, frigoríficos.
Impacto prático do Grau de Risco
O Grau de Risco determina:
- Se a empresa é obrigada a ter SESMT (obrigatório para GR 3 e 4 com 50+ funcionários).
- A alíquota RAT base (1% para GR 1, 2% para GR 2, 3% para GR 3 e 4).
- O tipo de treinamentos obrigatórios e frequência dos exames do PCMSO.
- A complexidade esperada do PGR: GR 3 e 4 demandam laudos técnicos mais robustos e profissionais habilitados.
Grau de Risco ≠ Risco Ocupacional
Ponto de confusão frequente: o Grau de Risco é estático (varia só se mudar o CNAE) e genérico. O Risco Ocupacional é dinâmico e específico de cada posto de trabalho. Uma gráfica (GR 3) pode ter operadores de máquina com risco ocupacional crítico e administrativos com risco baixo — ambos na mesma empresa.
RAT / SAT — alíquota previdenciária de acidente
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — também chamado de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) — é a contribuição previdenciária patronal recolhida ao INSS para financiar os benefícios de acidente do trabalho (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária).
Alíquotas base
- 1%: empresas com CNAE de Grau de Risco 1 (atividades de baixo risco).
- 2%: empresas com CNAE de Grau de Risco 2 (atividades de médio risco).
- 3%: empresas com CNAE de Grau de Risco 3 e 4 (atividades de alto e muito alto risco).
A alíquota incide sobre a folha de pagamento total (salários + adicionais + horas extras), junto às demais contribuições previdenciárias patronais.
FAP — Fator Acidentário de Prevenção
O FAP é um multiplicador (de 0,5 a 2,0) aplicado sobre a alíquota base do RAT, calculado anualmente pela Previdência Social com base na sinistralidade da empresa nos últimos 2 anos:
- FAP < 1,0: empresa com acidentalidade abaixo da média do setor → desconto de até 50% no RAT.
- FAP = 1,0: acidentalidade na média → sem ajuste.
- FAP > 1,0: empresa com mais acidentes que a média → adicional de até 100% no RAT.
Exemplo: empresa com RAT base 2% e FAP 1,5 paga RAT efetivo de 3% sobre a folha. Investir em segurança e reduzir acidentes pode gerar economia real na folha via FAP.
RAT e SST: a conexão
Embora o RAT seja um conceito previdenciário/fiscal, ele está diretamente ligado à gestão de SST: empresas com bom PGR, PCMSO estruturado e treinamentos em dia tendem a ter menos acidentes → FAP menor → custo previdenciário menor. O RH que cuida da NR-1 reduz também o custo da folha.
SESMT — Serviços Especializados em SST
O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é a equipe técnica interna obrigatória para empresas de certo porte, conforme a NR-4. Funciona como o "time interno" de SST, cuidando da prevenção, análise de riscos e saúde ocupacional no dia a dia.
Quando é obrigatório
A obrigatoriedade depende de dois critérios simultâneos:
- Número de empregados: a partir de 50 empregados (em alguns CNAEs, a partir de 101 ou 251).
- Grau de Risco: obrigatório para Grau de Risco 3 e 4. Para GR 1 e 2, o dimensionamento começa com mais empregados.
O número exato de profissionais exigidos consta no Quadro II da NR-4, que cruza o grau de risco com faixas de número de empregados.
Composição do SESMT
O SESMT pode incluir, conforme o dimensionamento:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (graduação + especialização)
- Médico do Trabalho (CRM + título ou residência em Medicina do Trabalho)
- Técnico de Segurança do Trabalho (curso técnico + registro no MTE)
- Enfermeiro do Trabalho (COREN + especialização)
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Pequenas e médias empresas sem SESMT obrigatório frequentemente terceirizam esses serviços por meio de consultorias de SST — o que é permitido pela legislação desde que o responsável técnico seja devidamente habilitado.
SESMT vs. CIPA
São complementares, não substitutos. O SESMT é técnico (profissionais habilitados, geralmente em tempo parcial ou integral). A CIPA é paritária (representantes de empregados e empregador, eleitos/designados). O SESMT apoia tecnicamente a CIPA, que por sua vez fiscaliza e cobra o cumprimento das recomendações do SESMT.
CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), regulamentada pela NR-5, é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados. Com a Lei 14.457/2022, a CIPA ganhou novas atribuições de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Para uma explicação completa sobre obrigatoriedade, composição, processo eleitoral, atribuições e estabilidade do cipeiro, leia o artigo dedicado:
→ CIPA: Obrigatoriedade e Como Criar na Empresa — Guia Completo
Resumo rápido: mandato de 1 ano, treinamento de 20h para todos os membros, membros eleitos com estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Empresas com menos de 20 funcionários devem designar um representante com as mesmas atribuições.
Perguntas frequentes
O que é o PGR na NR-1?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Consolida o inventário de todos os riscos ocupacionais e o plano de ação com medidas preventivas, prazos e responsáveis. É obrigatório para toda empresa com empregados CLT, independente do porte.
Qual a diferença entre Grau de Risco e Risco Ocupacional?
O Grau de Risco (NR-4) é um número único (1 a 4) atribuído ao CNAE da empresa — é genérico e define o dimensionamento do SESMT. O Risco Ocupacional é específico: avalia cada perigo identificado no PGR por função e setor. São conceitos distintos e complementares.
Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a avaliação e inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR. A fiscalização com multas começa em 26 de maio de 2026.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR identifica e gerencia os riscos. O PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos, por meio de exames médicos (ASO admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional). Os dois devem ser integrados: o PCMSO é elaborado com base nos riscos mapeados no PGR.
Quando o SESMT é obrigatório?
Para empresas com 50 ou mais empregados e grau de risco 3 ou 4, conforme o Quadro II da NR-4. Para GR 1 e 2, o dimensionamento começa com um número maior de empregados (geralmente 101 ou 251+).
O que é o RAT e como ele se relaciona com o Grau de Risco?
O RAT é a alíquota previdenciária (1%, 2% ou 3%) recolhida ao INSS para o Seguro de Acidente do Trabalho, baseada no Grau de Risco do CNAE. Pode ser ajustada pelo FAP (0,5 a 2,0). Boas práticas de SST reduzem acidentes, melhoram o FAP e diminuem o custo da folha.
Qual o prazo para adequação à NR-1 com riscos psicossociais?
O prazo para início da fiscalização com multas é 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE 1.419/2024. Empresas que ainda não atualizaram o PGR para incluir riscos psicossociais devem fazê-lo com urgência — o fiscal pode autuar a partir dessa data.
Qual o valor da multa por não ter o PGR em dia?
A ausência ou desatualização do PGR pode gerar autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7). Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Para infrações relacionadas a riscos psicossociais, as multas chegam a R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração. Veja detalhes em NR-1: Multas e Fiscalização — Como Evitar.
Empresas com menos de 20 funcionários precisam de PGR?
Sim. Toda empresa com empregados CLT precisa de PGR, incluindo microempresas e MEIs com empregados. Para empresas com menos de 20 funcionários, a NR-1 permite o modelo simplificado — mais enxuto, mas com os mesmos campos obrigatórios: inventário de riscos e plano de ação. Leia mais em PGR Simplificado para Pequenas Empresas.
O que é o GRO na NR-1?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o framework da NR-1 que integra todas as ações de SST da empresa em 4 etapas: inventário de riscos, plano de ação, análise de acidentes e monitoramento. O PGR é o documento que materializa o GRO.
Como o CNAE afeta as obrigações trabalhistas?
O CNAE principal determina: (1) o Grau de Risco de 1 a 4 (NR-4), que define se a empresa precisa de SESMT; (2) a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) recolhida ao INSS; e (3) quais NRs específicas se aplicam além da NR-1. Consulte o CNPJ na Receita Federal para confirmar seu CNAE.
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