Com a fiscalização com multas da NR-1 começando em 26 de maio de 2026, RH e DP enfrentam uma enxurrada de siglas e termos técnicos: PGR, PCMSO, SESMT, CIPA, RAT, FAP, CNAE, GRO, e ainda os novos riscos psicossociais. Este guia explica os 10 termos obrigatórios de forma clara, mostra como eles se conectam e o que sua empresa precisa fazer antes do prazo para evitar multas de até R$ 228.498 por infração.
Dez siglas da NR-1, uma pergunta só: os documentos da sua empresa estão em dia? Deixe seu contato e um especialista mostra como o Otimiza Monitor NR-1 analisa os seus documentos de RH com IA e aponta o que ajustar.
Falar com um especialistaO que é a NR-1 e o GRO
A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho (SST) e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Toda empresa com empregados regidos pela CLT deve cumprir a NR-1, independente de porte ou setor.
A NR-1 funciona como a norma-mãe: ela define o framework de gestão que integra todas as demais NRs (NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NR-7 PCMSO, NR-17 Ergonomia etc.). Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 incluiu a obrigatoriedade de avaliar e gerenciar riscos psicossociais no PGR, com fiscalização e multas a partir de 26/05/2026.
Obrigações NR-1 por porte de empresa
Toda empresa com empregados CLT deve cumprir a NR-1, mas as obrigações variam com número de funcionários e grau de risco. Use a tabela abaixo para saber o que se aplica à sua empresa:
| Obrigação | < 20 func. | 20 a 49 func. | 50+ func. GR 3/4 |
|---|---|---|---|
| PGR (NR-1) | ✅ Simplificado | ✅ Completo | ✅ Completo |
| Riscos Psicossociais no PGR | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| PCMSO (NR-7) | ✅ | ✅ | ✅ |
| CIPA (NR-5) | Designado | ✅ Eleita | ✅ Eleita |
| SESMT (NR-4) | ❌ | ❌ | ✅ Obrigatório |
As quatro etapas do GRO
- Inventário de Riscos: identificação de todos os perigos em processos, postos de trabalho e atividades: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
- Plano de Ação: medidas de controle e prevenção para cada risco, com cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
- Análise de Acidentes: investigação de causas, registro em CAT e ações corretivas para evitar recorrência.
- Monitoramento e Revisão: reavaliação periódica (mínimo a cada 2 anos) e atualização sempre que houver mudança significativa nas condições de trabalho.
O documento que materializa o GRO é o PGR: veja a seguir.
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Ele reúne dois componentes obrigatórios:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: mapeamento sistemático de todos os perigos e avaliação dos riscos por função, setor e processo. Deve incluir riscos físicos (ruído, calor, radiação), químicos (gases, poeiras, substâncias), biológicos (vírus, fungos), ergonômicos (postura, repetitividade, carga cognitiva), de acidentes (máquinas, trabalho em altura, eletricidade) e, obrigatório desde 2024, psicossociais.
- Plano de Ação: para cada risco identificado, deve haver medidas hierarquizadas de controle (eliminar → substituir → controle de engenharia → controle administrativo → EPI), com prazos, responsáveis e metas mensuráveis.
PGR Simplificado vs. PGR Completo
Empresas com menos de 20 empregados podem adotar o modelo simplificado de PGR: formato mais enxuto, mas com os mesmos campos obrigatórios (inventário + plano de ação). Empresas de maior porte precisam do modelo completo, geralmente elaborado por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Periodicidade e validade
O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos ou sempre que houver mudança significativa: nova atividade, novo equipamento, alteração de processo, acidente grave ou inclusão/exclusão de riscos relevantes. A data da última revisão e a assinatura do responsável técnico são obrigatórias no documento.
Penalidades por PGR inexistente ou desatualizado
A ausência ou desatualização do PGR pode gerar autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7), além de reincidência dobrando o valor. Em casos graves, o fiscal pode interditar o estabelecimento.
Risco Ocupacional: como avaliar no PGR
O Risco Ocupacional é a classificação qualitativa dos perigos identificados no inventário do PGR. Não confundir com o Grau de Risco da NR-4 (que é único por empresa): o risco ocupacional é granular: pode variar por função, posto de trabalho e turno.
Como calcular
A avaliação segue a fórmula clássica de gestão de riscos:
Risco = Probabilidade × Severidade (Consequência)
O resultado é classificado em faixas, geralmente: Baixo, Médio, Alto e Crítico. Riscos altos e críticos exigem medidas de controle prioritárias no plano de ação.
Categorias de perigos na NR-1
- Físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais.
- Químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, substâncias tóxicas, cancerígenas ou sensibilizantes.
- Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos, prions, comuns em saúde, alimentos e agricultura.
- Ergonômicos: postura inadequada, repetitividade, esforço físico, ritmo excessivo, monotonia, carga cognitiva elevada.
- Acidentes: máquinas sem proteção, trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, incêndio.
- Psicossociais: estresse, assédio, burnout, conflitos, falta de autonomia, obrigatórios desde a Portaria 1.419/2024.
Diferença entre Risco Ocupacional e Grau de Risco
O Grau de Risco (NR-4) é um número único (1 a 4) atribuído ao CNAE da empresa pelo MTE: é genérico e serve para dimensionar o SESMT. O Risco Ocupacional é específico de cada perigo mapeado no PGR. Uma empresa de Grau de Risco 1 pode ter riscos ocupacionais altos em determinados postos de trabalho.
Riscos Psicossociais, a grande novidade de 2024
A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR. Esta é a principal mudança da NR-1 nos últimos anos e o motivo pelo qual empresas precisam se adequar antes de 26 de maio de 2026.
O que são riscos psicossociais?
São fatores organizacionais que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores:
- Estresse ocupacional: demandas excessivas sem recursos adequados para cumpri-las.
- Assédio moral: humilhações, constrangimentos, isolamento ou situações vexatórias repetidas.
- Assédio sexual: comportamentos de natureza sexual não consentidos.
- Burnout (CID Z73.0): esgotamento profissional crônico, reconhecido pela OMS desde 2019.
- Sobrecarga de trabalho: jornadas excessivas, metas inatingíveis, acúmulo de funções.
- Falta de autonomia: controle excessivo, sem espaço para tomada de decisão.
- Conflitos interpessoais: relações disfuncionais com colegas ou lideranças.
- Insegurança no trabalho: medo contínuo de demissão ou instabilidade do vínculo.
O que a empresa precisa fazer
- Aplicar questionário validado de riscos psicossociais: instrumentos como COPSOQ III (adaptado ao Brasil), JCQ ou Perfil de Saúde Psicossocial são os mais utilizados.
- Incluir os resultados no PGR como riscos identificados, com avaliação de probabilidade e severidade.
- Criar plano de ação específico: canal de denúncias confidencial, programa de apoio psicológico (EAP), capacitação de gestores, políticas de prevenção de assédio.
- Documentar tudo: aplicação do questionário, resultados, medidas adotadas e indicadores de acompanhamento.
Multas por descumprimento
A partir de 26/05/2026, fiscais do MTE poderão autuar empresas que não incluírem riscos psicossociais no PGR. Multas variam de R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração, dependendo da gravidade e do porte da empresa (NR-1 item 1.7, base 2026).
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-7, é o programa que monitora a saúde dos trabalhadores ao longo do vínculo empregatício. Enquanto o PGR identifica os riscos, o PCMSO rastreia se esses riscos estão afetando a saúde dos trabalhadores.
Exames obrigatórios (ASO)
O PCMSO determina a realização de exames médicos com emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em cinco momentos:
- Admissional: antes do início das atividades, atenção para não deixar funcionário trabalhar sem ASO.
- Periódico: intervalos definidos conforme o risco da função (geralmente anual ou bienal).
- Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente.
- Mudança de função: quando o trabalhador passa a exercer atividade com risco diferente.
- Demissional: até a data da homologação rescisória, dispensa o exame se o periódico foi feito há menos de 135 dias (risco baixo) ou 90 dias (risco alto).
PCMSO e PGR: integração obrigatória
O PCMSO deve ser baseado nos riscos identificados no PGR. Um PCMSO genérico, que não correlaciona os exames complementares com os riscos mapeados, é considerado irregular pela fiscalização. Exemplo: trabalhador exposto a ruído no PGR precisa de audiometria no PCMSO; exposto a agentes biológicos precisa de sorologias específicas.
Relatório anual do PCMSO
Anualmente, o médico coordenador do PCMSO deve emitir um relatório com estatísticas de saúde: número de exames realizados, afastamentos, doenças ocupacionais diagnosticadas, acidentes de trabalho e resultados de exames complementares. Este documento é exigido em fiscalizações e processos trabalhistas.
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código oficial do IBGE que
identifica a atividade econômica principal de uma empresa. No formato 0000-0/00, é definido pela
Receita Federal com base no objeto social do CNPJ.
Por que o CNAE importa para o RH
O CNAE principal é o ponto de partida para três obrigações trabalhistas críticas:
- Grau de Risco (NR-4): o Grau de Risco de 1 a 4 é atribuído diretamente ao CNAE pelo Quadro I da NR-4. Define se a empresa precisa de SESMT e quantos profissionais.
- RAT/SAT (previdenciário): a alíquota de 1%, 2% ou 3% recolhida ao INSS é determinada pelo risco do CNAE no Anexo V do Decreto 3.048/99.
- NRs aplicáveis: algumas NRs específicas de setor (NR-18 construção civil, NR-33 espaço confinado, NR-36 frigoríficos) têm gatilho no CNAE.
CNAE principal vs. CNAEs secundários
Empresas com múltiplas atividades econômicas têm um CNAE principal e podem ter até 99 CNAEs secundários. Para fins de SST (Grau de Risco e RAT), o que vale é o CNAE principal. Em caso de dúvida, consulte o cartão CNPJ ou a ficha cadastral na Receita Federal.
Como consultar o CNAE da sua empresa
Acesse o portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) → Consulta CNPJ → informe o CNPJ → veja o campo "Atividade Econômica Principal". O código CNAE aparece no formato XXXX-X/XX.
Grau de Risco (NR-4)
O Grau de Risco é uma classificação de 1 a 4 atribuída ao CNAE principal de cada empresa pelo Quadro I da NR-4. Indica o nível geral de risco da atividade econômica para fins de dimensionamento do SESMT.
Tabela de graus de risco
- Grau 1 (leve): comércio varejista em geral, escritórios, educação, serviços financeiros. Baixa exposição a riscos físicos, químicos e biológicos.
- Grau 2 (moderado): serviços de saúde ambulatorial, hotéis, restaurantes, tecnologia da informação, serviços de limpeza.
- Grau 3 (alto): indústria de alimentos, metalurgia leve, hospitais com internação, transporte de cargas.
- Grau 4 (muito alto): mineração, construção pesada, indústria química, petróleo e gás, frigoríficos.
Impacto prático do Grau de Risco
O Grau de Risco determina:
- Se a empresa é obrigada a ter SESMT (obrigatório para GR 3 e 4 com 50+ funcionários).
- A alíquota RAT base (1% para GR 1, 2% para GR 2, 3% para GR 3 e 4).
- O tipo de treinamentos obrigatórios e frequência dos exames do PCMSO.
- A complexidade esperada do PGR: GR 3 e 4 demandam laudos técnicos mais robustos e profissionais habilitados.
Grau de Risco ≠ Risco Ocupacional
Ponto de confusão frequente: o Grau de Risco é estático (varia só se mudar o CNAE) e genérico. O Risco Ocupacional é dinâmico e específico de cada posto de trabalho. Uma gráfica (GR 3) pode ter operadores de máquina com risco ocupacional crítico e administrativos com risco baixo: ambos na mesma empresa.
RAT / SAT: alíquota previdenciária de acidente
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), também chamado de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), é a contribuição previdenciária patronal recolhida ao INSS para financiar os benefícios de acidente do trabalho (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária).
Alíquotas base
- 1%: empresas com CNAE de Grau de Risco 1 (atividades de baixo risco).
- 2%: empresas com CNAE de Grau de Risco 2 (atividades de médio risco).
- 3%: empresas com CNAE de Grau de Risco 3 e 4 (atividades de alto e muito alto risco).
A alíquota incide sobre a folha de pagamento total (salários + adicionais + horas extras), junto às demais contribuições previdenciárias patronais.
FAP: Fator Acidentário de Prevenção
O FAP é um multiplicador (de 0,5 a 2,0) aplicado sobre a alíquota base do RAT, calculado anualmente pela Previdência Social com base na sinistralidade da empresa nos últimos 2 anos:
- FAP < 1,0: empresa com acidentalidade abaixo da média do setor → desconto de até 50% no RAT.
- FAP = 1,0: acidentalidade na média → sem ajuste.
- FAP > 1,0: empresa com mais acidentes que a média → adicional de até 100% no RAT.
Exemplo: empresa com RAT base 2% e FAP 1,5 paga RAT efetivo de 3% sobre a folha. Investir em segurança e reduzir acidentes pode gerar economia real na folha via FAP.
RAT e SST: a conexão
Embora o RAT seja um conceito previdenciário/fiscal, ele está diretamente ligado à gestão de SST: empresas com bom PGR, PCMSO estruturado e treinamentos em dia tendem a ter menos acidentes → FAP menor → custo previdenciário menor. O RH que cuida da NR-1 reduz também o custo da folha.
SESMT: Serviços Especializados em SST
O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é a equipe técnica interna obrigatória para empresas de certo porte, conforme a NR-4. Funciona como o "time interno" de SST, cuidando da prevenção, análise de riscos e saúde ocupacional no dia a dia.
Quando é obrigatório
A obrigatoriedade depende de dois critérios simultâneos:
- Número de empregados: a partir de 50 empregados (em alguns CNAEs, a partir de 101 ou 251).
- Grau de Risco: obrigatório para Grau de Risco 3 e 4. Para GR 1 e 2, o dimensionamento começa com mais empregados.
O número exato de profissionais exigidos consta no Quadro II da NR-4, que cruza o grau de risco com faixas de número de empregados.
Composição do SESMT
O SESMT pode incluir, conforme o dimensionamento:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (graduação + especialização)
- Médico do Trabalho (CRM + título ou residência em Medicina do Trabalho)
- Técnico de Segurança do Trabalho (curso técnico + registro no MTE)
- Enfermeiro do Trabalho (COREN + especialização)
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Pequenas e médias empresas sem SESMT obrigatório frequentemente terceirizam esses serviços por meio de consultorias de SST, o que é permitido pela legislação desde que o responsável técnico seja devidamente habilitado.
SESMT vs. CIPA
São complementares, não substitutos. O SESMT é técnico (profissionais habilitados, geralmente em tempo parcial ou integral). A CIPA é paritária (representantes de empregados e empregador, eleitos/designados). O SESMT apoia tecnicamente a CIPA, que por sua vez fiscaliza e cobra o cumprimento das recomendações do SESMT.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), regulamentada pela NR-5, é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados. Com a Lei 14.457/2022, a CIPA ganhou novas atribuições de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Para uma explicação completa sobre obrigatoriedade, composição, processo eleitoral, atribuições e estabilidade do cipeiro, leia o artigo dedicado:
→ CIPA: Obrigatoriedade e Como Criar na Empresa, Guia Completo
Resumo rápido: mandato de 1 ano, treinamento de 20h para todos os membros, membros eleitos com estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Empresas com menos de 20 funcionários devem designar um representante com as mesmas atribuições.
Perguntas frequentes
O que é o PGR na NR-1?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1. Consolida o inventário de todos os riscos ocupacionais e o plano de ação com medidas preventivas, prazos e responsáveis. É obrigatório para toda empresa com empregados CLT, independente do porte.
Qual a diferença entre Grau de Risco e Risco Ocupacional?
O Grau de Risco (NR-4) é um número único (1 a 4) atribuído ao CNAE da empresa: é genérico e define o dimensionamento do SESMT. O Risco Ocupacional é específico: avalia cada perigo identificado no PGR por função e setor. São conceitos distintos e complementares.
Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a avaliação e inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR. A fiscalização com multas começa em 26 de maio de 2026.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR identifica e gerencia os riscos. O PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos, por meio de exames médicos (ASO admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional). Os dois devem ser integrados: o PCMSO é elaborado com base nos riscos mapeados no PGR.
Quando o SESMT é obrigatório?
Para empresas com 50 ou mais empregados e grau de risco 3 ou 4, conforme o Quadro II da NR-4. Para GR 1 e 2, o dimensionamento começa com um número maior de empregados (geralmente 101 ou 251+).
O que é o RAT e como ele se relaciona com o Grau de Risco?
O RAT é a alíquota previdenciária (1%, 2% ou 3%) recolhida ao INSS para o Seguro de Acidente do Trabalho, baseada no Grau de Risco do CNAE. Pode ser ajustada pelo FAP (0,5 a 2,0). Boas práticas de SST reduzem acidentes, melhoram o FAP e diminuem o custo da folha.
Qual o prazo para adequação à NR-1 com riscos psicossociais?
O prazo para início da fiscalização com multas é 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE 1.419/2024. Empresas que ainda não atualizaram o PGR para incluir riscos psicossociais devem fazê-lo com urgência, o fiscal pode autuar a partir dessa data.
Qual o valor da multa por não ter o PGR em dia?
A ausência ou desatualização do PGR pode gerar autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7). Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Para infrações relacionadas a riscos psicossociais, as multas chegam a R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração. Veja detalhes em NR-1: Multas e Fiscalização, Como Evitar.
Empresas com menos de 20 funcionários precisam de PGR?
Sim. Toda empresa com empregados CLT precisa de PGR, incluindo microempresas e MEIs com empregados. Para empresas com menos de 20 funcionários, a NR-1 permite o modelo simplificado, mais enxuto, mas com os mesmos campos obrigatórios: inventário de riscos e plano de ação. Leia mais em PGR Simplificado para Pequenas Empresas.
O que é o GRO na NR-1?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o framework da NR-1 que integra todas as ações de SST da empresa em 4 etapas: inventário de riscos, plano de ação, análise de acidentes e monitoramento. O PGR é o documento que materializa o GRO.
Como o CNAE afeta as obrigações trabalhistas?
O CNAE principal determina: (1) o Grau de Risco de 1 a 4 (NR-4), que define se a empresa precisa de SESMT; (2) a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) recolhida ao INSS; e (3) quais NRs específicas se aplicam além da NR-1. Consulte o CNPJ na Receita Federal para confirmar seu CNAE.
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