Compliance

NR-1 em 2026: Guia Completo de Conformidade para Empresas

17 de Março, 2026 20 min de leitura Otimiza.pro
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NR-1 atualizada: novas exigências de riscos psicossociais

Desde 26/05/2026, o capítulo 1.5 da NR-1, na redação da Portaria MTE 1.419/2024, inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

Neste guia, você vai entender o que muda na NR-1, quais são as novas exigências, quais as penalidades por descumprimento e o que sua empresa precisa fazer agora para garantir conformidade.

Riscos psicossociais agora fazem parte do GRO. O PGR da sua empresa já mostra isso? O Otimiza Monitor NR-1 analisa os documentos de RH com IA, dá um score de conformidade por 10 domínios e indica o que ajustar.

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1. O que é a NR-1 e por que ela esta mudando

A NR-1 (Norma Regulamentadora n. 1) e a norma-mãe de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que todas as demais NRs seguem, incluindo a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As Portarias 1.419/2024 e 765/2025 do Ministério do Trabalho introduziram a mudança mais significativa da NR-1 em décadas: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no GRO. Agora, fatores como estresse, burnout, assédio e sobrecarga devem ser identificados, avaliados e gerenciados.

2. Cronograma: o que já esta valendo

Data O que acontece Impacto
2024 Publicação da Portaria 1.419 Empresas tomam conhecimento das novas regras
Jan-Mai 2026 Período de adequação Empresas devem atualizar GRO e PGR
26/Mai/2026 Entrada em vigor Fiscalização ativa

Use o Monitor NR-1 da Otimiza.pro para avaliar o risco da sua empresa.

3. Riscos psicossociais: o que a NR-1 exige agora

A NR-1 atualizada define que os riscos psicossociais devem ser tratados com o mesmo rigor técnico que os riscos físicos, químicos e biológicos. Isso significa:

Fatores psicossociais reconhecidos pela NR-1

4. Penalidades por descumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar consequências severas para a empresa:

5. Checklist: como adequar sua empresa a NR-1 em 2026

Siga este checklist:

Fase 1: Diagnóstico (Semana 1-2)

Fase 2: Avaliação de riscos (Semana 3-4)

Fase 3: Plano de ação (Semana 5-6)

Fase 4: Documentação e monitoramento (Semana 7-8)

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6. NR-1 e a nova responsabilidade do RH

A NR-1 atualizada amplia significativamente o escopo de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos. Além das atribuições tradicionais de segurança do trabalho (EPIs, treinamentos, PPRA), o RH agora precisa:

7. Próximos passos: o que fazer agora

As empresas precisam agir agora:

  1. Hoje: Faça o Monitor NR-1 para saber seu nível de risco atual
  2. Documente tudo no PGR e estabeleça monitoramento continuo

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Perguntas frequentes sobre NR-1 e conformidade em 2026

Quando a nova NR-1 entra em vigor?

Desde 26/05/2026, o capítulo 1.5 da NR-1, na redação da Portaria MTE 1.419/2024, inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). A partir dessa data, todas as empresas devem ter seus programas de GRO atualizados para incluir os riscos psicossociais.

O que muda na NR-1 em 2026?

A principal mudança e a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no GRO. Isso inclui estresse, assédio, sobrecarga e burnout. Os riscos psicossociais passam a ter o mesmo peso que riscos físicos, químicos e biológicos.

Quais empresas precisam se adequar a NR-1?

Todas as empresas que possuem empregados CLT, independentemente de porte ou segmento. Microempresas e EPPs tem simplificacoes, mas devem cumprir as exigências basicas de identificação de riscos.

Qual a multa por não cumprir a NR-1?

A multa é aplicada por infração, depois de lavrado o auto de infração, e o valor depende da gravidade do item descumprido, de 1 a 4, e do número de empregados (CLT, art. 201, e NR-28). Em reais, vai de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração nos itens de segurança do trabalho, que são quase todos os da NR-1, e de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 nos de medicina do trabalho (Portaria MTP 667/2021, Anexo IV, conferida em 20/10/2026). A multa baseada em cinco itens do capítulo 1.5, no que se refere aos riscos psicossociais, está suspensa pelo STF na ADPF 1.316.

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