Desde 26/05/2026, o capítulo 1.5 da NR-1, na redação da Portaria MTE 1.419/2024, inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
Neste guia, você vai entender o que muda na NR-1, quais são as novas exigências, quais as penalidades por descumprimento e o que sua empresa precisa fazer agora para garantir conformidade.
Riscos psicossociais agora fazem parte do GRO. O PGR da sua empresa já mostra isso? O Otimiza Monitor NR-1 analisa os documentos de RH com IA, dá um score de conformidade por 10 domínios e indica o que ajustar.
Conhecer o Otimiza Monitor NR-11. O que é a NR-1 e por que ela esta mudando
A NR-1 (Norma Regulamentadora n. 1) e a norma-mãe de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que todas as demais NRs seguem, incluindo a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As Portarias 1.419/2024 e 765/2025 do Ministério do Trabalho introduziram a mudança mais significativa da NR-1 em décadas: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no GRO. Agora, fatores como estresse, burnout, assédio e sobrecarga devem ser identificados, avaliados e gerenciados.
2. Cronograma: o que já esta valendo
| Data | O que acontece | Impacto |
|---|---|---|
| 2024 | Publicação da Portaria 1.419 | Empresas tomam conhecimento das novas regras |
| Jan-Mai 2026 | Período de adequação | Empresas devem atualizar GRO e PGR |
| 26/Mai/2026 | Entrada em vigor | Fiscalização ativa |
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3. Riscos psicossociais: o que a NR-1 exige agora
A NR-1 atualizada define que os riscos psicossociais devem ser tratados com o mesmo rigor técnico que os riscos físicos, químicos e biológicos. Isso significa:
- Identificação: levantar quais fatores psicossociais existem no ambiente de trabalho
- Avaliação: classificar a magnitude do risco (baixo, médio, alto)
- Controle: implementar medidas de prevenção e mitigação
- Documentação: registrar tudo no GRO e PGR
- Monitoramento: acompanhar a eficácia das medidas ao longo do tempo
Fatores psicossociais reconhecidos pela NR-1
- Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas
- Assédio moral e sexual
- Falta de autonomia e reconhecimento
- Conflitos interpessoais no ambiente de trabalho
- Insegurança no emprego
- Falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional
- Ambiente físico inadequado que gera estresse
4. Penalidades por descumprimento da NR-1
O descumprimento da NR-1 pode gerar consequências severas para a empresa:
- Multas administrativas: A multa é aplicada por infração, depois de lavrado o auto de infração, e o valor depende da gravidade do item descumprido, de 1 a 4, e do número de empregados (CLT, art. 201, e NR-28). Em reais, vai de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração nos itens de segurança do trabalho, que são quase todos os da NR-1, e de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 nos de medicina do trabalho (Portaria MTP 667/2021, Anexo IV, conferida em 20/10/2026). A multa baseada em cinco itens do capítulo 1.5, no que se refere aos riscos psicossociais, está suspensa pelo STF na ADPF 1.316.
- Embargo ou interdição, em casos de risco grave e iminente
- Responsabilidade civil: indenizações por danos morais e materiais em caso de adoecimento com nexo causal
- Responsabilidade criminal, se comprovada negligência em caso de acidente ou adoecimento grave
- Aumento do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção pode aumentar, elevando o custo do RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
- Ações regressivas do INSS, o INSS pode cobrar da empresa o custo de benefícios concedidos por doença ocupacional
5. Checklist: como adequar sua empresa a NR-1 em 2026
Siga este checklist:
Fase 1: Diagnóstico (Semana 1-2)
- Levantar histórico de afastamentos por questões psicossociais
Fase 2: Avaliação de riscos (Semana 3-4)
- Avaliar demais fatores psicossociais (sobrecarga, assédio, autonomia)
- Priorizar riscos por magnitude e número de colaboradores expostos
- Documentar a avaliação
Fase 3: Plano de ação (Semana 5-6)
- Criar canal de acolhimento para questões psicossociais
- Treinar gestores sobre identificação de sinais de estresse e burnout
Fase 4: Documentação e monitoramento (Semana 7-8)
- Atualizar o PGR com os riscos psicossociais identificados e as medidas de controle
- Definir indicadores de monitoramento (absenteísmo, turnover, pesquisas de clima)
- Agendar revisões periódicas (trimestral ou semestral)
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Fazer Avaliação6. NR-1 e a nova responsabilidade do RH
A NR-1 atualizada amplia significativamente o escopo de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos. Além das atribuições tradicionais de segurança do trabalho (EPIs, treinamentos, PPRA), o RH agora precisa:
- Monitorar indicadores de saúde mental da equipe
- Implementar canais de acolhimento e encaminhamento
- Treinar lideranças para identificar sinais de estresse e burnout
- Documentar e atualizar o PGR com fatores psicossociais
7. Próximos passos: o que fazer agora
As empresas precisam agir agora:
- Hoje: Faça o Monitor NR-1 para saber seu nível de risco atual
- Documente tudo no PGR e estabeleça monitoramento continuo
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Falar com EspecialistaPerguntas frequentes sobre NR-1 e conformidade em 2026
Quando a nova NR-1 entra em vigor?
Desde 26/05/2026, o capítulo 1.5 da NR-1, na redação da Portaria MTE 1.419/2024, inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). A partir dessa data, todas as empresas devem ter seus programas de GRO atualizados para incluir os riscos psicossociais.
O que muda na NR-1 em 2026?
A principal mudança e a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no GRO. Isso inclui estresse, assédio, sobrecarga e burnout. Os riscos psicossociais passam a ter o mesmo peso que riscos físicos, químicos e biológicos.
Quais empresas precisam se adequar a NR-1?
Todas as empresas que possuem empregados CLT, independentemente de porte ou segmento. Microempresas e EPPs tem simplificacoes, mas devem cumprir as exigências basicas de identificação de riscos.
Qual a multa por não cumprir a NR-1?
A multa é aplicada por infração, depois de lavrado o auto de infração, e o valor depende da gravidade do item descumprido, de 1 a 4, e do número de empregados (CLT, art. 201, e NR-28). Em reais, vai de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração nos itens de segurança do trabalho, que são quase todos os da NR-1, e de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 nos de medicina do trabalho (Portaria MTP 667/2021, Anexo IV, conferida em 20/10/2026). A multa baseada em cinco itens do capítulo 1.5, no que se refere aos riscos psicossociais, está suspensa pelo STF na ADPF 1.316.