Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a fiscalização ativa das empresas quanto ao cumprimento da NR-1 atualizada — especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais. Multas que podem ultrapassar R$ 100 mil, embargo de atividades e responsabilidade criminal do empregador estão entre as consequências do descumprimento. Neste guia, você vai entender exatamente o que esta em jogo e como proteger sua empresa.
O desconhecimento não é aceito como justificativa diante do Auditor Fiscal do Trabalho. O prazo para adequação foi publicado em 2024 — mais de dois anos de antecedência. Empresas que chegaram ao dia 26/05/2026 sem PGR atualizado, sem avaliação de riscos psicossociais e sem documentação adequada estão expostas a consequências financeiras e jurídicas imediatas.
1. NR-1 com fiscalização ativa desde 26/05/2026: o que fazer agora
A NR-1 atualizada pelas Portarias 1.419/2024 e 765/2025 estabelece um novo patamar de exigências para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A inclusão obrigatória dos riscos psicossociais — incluindo estresse, assédio, burnout e o impacto do deslocamento — representa a maior mudança da norma em décadas.
Com a entrada em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve intensificar as ações de fiscalização. Historicamente, novas normas são acompanhadas de campanhas tematicas que priorizam setores com maior histórico de acidentes e doenças ocupacionais: indústria, saúde, logística, construção civil e serviços com grandes contingentes de trabalhadores.
Faltam menos de 45 dias para o prazo. Use o Monitor NR-1 gratuito da Otimiza.pro para avaliar o nível de risco da sua empresa em 2 minutos.
Quem pode ser fiscalizado?
Qualquer empresa com empregados registrados pode ser fiscalizada a qualquer momento. Não ha limite de porte ou segmento. Microempresas e EPPs tem algumas simplificacoes no programa de gerenciamento de riscos, mas continuam sujeitas a fiscalização e ao pagamento de multas em caso de irregularidades.
2. Tipos de infracoes na NR-1: leve, media, grave e gravissima
A NR-28, que regulamenta as penalidades por descumprimento das normas regulamentadoras, classifica as infracoes em quatro categorias. A classificação leva em conta a magnitude do risco gerado, o número de trabalhadores expostos e o histórico de reincidência da empresa.
| Classificação | Exemplos na NR-1 | Característica |
|---|---|---|
| Leve | Falta de comunicado de risco, registro desatualizado | Risco baixo, sem exposição imediata |
| Media | PGR incompleto, treinamentos não documentados | Risco moderado para os trabalhadores |
| Grave | Ausência de GRO, riscos psicossociais não identificados | Exposição direta de trabalhadores a risco |
| Gravissima | Omissão em caso de acidente grave, descumprimento de embargo | Risco grave e iminente a vida ou saúde |
3. Tabela de multas NR-28: valores atualizados por porte e gravidade
Os valores de referência das multas trabalhistas são atualizados periodicamente pelo MTE com base no INPC. A seguir, uma referência dos valores praticados para infracoes relacionadas a NR-1:
| Gravidade | Faixa de Multa (por item) | Reincidência | Multiplicador (n. trabalhadores) |
|---|---|---|---|
| Leve | R$ 900 a R$ 2.700 | Dobro do valor | Até 3x para muitos expostos |
| Media | R$ 2.396 a R$ 4.785 | Dobro do valor | Até 5x para muitos expostos |
| Grave | R$ 4.785 a R$ 6.708 | Dobro do valor | Até 10x para muitos expostos |
| Gravissima | R$ 6.708 a R$ 107.000+ | Triplo do valor | Sem limite legal definido |
Importante: os valores acima são por item irregular. Uma empresa que apresente múltiplas irregularidades — ausência de PGR, falta de avaliação psicossocial, treinamentos não documentados, ASO desatualizado — pode acumular autuações em cada item. O total pode facilmente ultrapassar R$ 50.000 em uma única vistoria.
4. Como funciona a fiscalização do Ministério do Trabalho
A fiscalização trabalhista no Brasil e realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), servidores públicos com poder de polícia administrativa. Eles podem entrar nas empresas sem aviso prévio e sem necessidade de autorização judicial.
Três formas de acionar uma fiscalização
- Denúncia — qualquer trabalhador ou cidadão pode registrar denúncia pelo aplicativo Pardal (MTE), pelo 0800 ou presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho. As denúncias podem ser anonimas.
- Programacao tematica — o MTE define anualmente planos de fiscalização por setor, região ou tema. Novos requisitos (como os riscos psicossociais da NR-1) costumam gerar programas específicos nos primeiros meses de vigência.
- Solicitação judicial ou do MPT — o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode solicitar vistoria em caso de investigações de assédio moral, acidentes graves ou reclamações coletivas.
O que acontece durante uma vistoria
O auditor apresenta sua identificação funcional, solicita a documentação de SST e realiza entrevistas com trabalhadores. O processo e sigiloso quanto a identidade dos entrevistados. Ao final, o auditor lavra um Termo de Notificação (para correção de irregularidades sem multa imediata) ou um Auto de Infração (com multa e prazo para recurso).
5. Embargo e interdição: quando a empresa pode ser fechada
Dois instrumentos extremos estão a disposição do Auditor Fiscal do Trabalho quando identificar risco grave e iminente:
- Embargo — paralisacao de obra ou serviço específico. Utilizado principalmente na construção civil e em situações onde a atividade em si gera o risco.
- Interdição — pode ser parcial (máquina ou setor) ou total (toda a empresa). Aplicada quando o risco não pode ser mitigado sem paralisacao completa.
A paralisacao e imediata e o empregador não pode recorrer administrativamente para suspende-la antes de eliminar o risco. A empresa deve apresentar laudo técnico comprovando a eliminação do risco para que o embargo/interdição seja levantado.
Riscos psicossociais graves e não tratados — como assédio sistemico documentado em denúncias — podem fundamentar uma interdição parcial das atividades. Não subestime este risco.
6. Responsabilidade civil e criminal do empregador
Além das multas administrativas, o descumprimento da NR-1 que resulte em adoecimento ou acidente pode gerar consequências ainda mais severas:
Responsabilidade civil
- Indenização por dano moral — em casos de assédio, burnout com nexo causal comprovado ou adoecimento psiquico. Valores médios entre R$ 5.000 e R$ 50.000, podendo ser muito maiores em casos graves.
- Indenização por dano material — cobertura de despesas medicas, lucros cessantes e pensionamento vitalicio em casos de invalidez permanente.
- Dano coletivo — o MPT pode ajuizar Ação Civil Pública buscando indenização coletiva por práticas sistematicas de assédio ou negligência com saúde mental.
Responsabilidade criminal
- Artigos 132 e 133 do Código Penal: perigo para a vida ou saúde de outrem (pena de 1 a 3 anos).
- Em casos de morte com nexo causal em negligência comprovada: homicidio culposo (pena de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se houver inobservancia de regra técnica).
- O gestor direto responsável pela área de SST pode ser pessoalmente responsabilizado.
7. FAP e RAT: o custo oculto do descumprimento
Independentemente de multas e ações judiciais, o descumprimento da NR-1 que resulte em acidentes e doenças ocupacionais tem um custo previdenciário significativo que muitos gestores ignoram.
Como funciona o RAT e o FAP
Toda empresa contribui mensalmente com o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento, dependendo do grau de risco da atividade econômica (CNAE). Sobre essa alíquota base, incide o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que varia de 0,5 a 2,0 conforme o desempenho da empresa em comparação com outras do mesmo setor.
| Cenário | FAP | RAT efetivo (aliq. 2%) | Custo adicional (folha R$1M/mês) |
|---|---|---|---|
| Empresa com bom histórico | 0,5 | 1% | R$ 10.000/mês |
| Empresa media do setor | 1,0 | 2% | R$ 20.000/mês |
| Empresa com alto índice de doenças ocupacionais | 2,0 | 4% | R$ 40.000/mês |
Uma empresa com folha de R$ 1 milha ao mês pode pagar até R$ 360.000 a mais por ano em contribuição previdenciária simplesmente por ter um FAP elevado. Esse custo e cumulativo e permanece enquanto o histórico de acidentes e doenças ocupacionais não melhorar.
8. Ações regressivas do INSS: quando o governo cobra de volta
Quando um trabalhador e afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o INSS paga os benefícios (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte). Mas a lei permite que o INSS cobre regressivamente da empresa empregadora o valor pago, quando comprovada negligência ou descumprimento das normas de SST.
As ações regressivas do INSS (art. 120 da Lei 8.213/91) tem aumentado nos últimos anos. O INSS tem priorizado empresas com múltiplos casos de afastamento no mesmo CNPJ. O valor cobrado pode incluir todos os benefícios pagos ao longo de anos — valores que frequentemente ultrapassam R$ 500.000 em casos graves.
O cumprimento da NR-1 — incluindo a documentação adequada do GRO e PGR — e a principal defesa da empresa em ações regressivas do INSS. Documentação que comprove que os riscos foram identificados e tratados e essencial para afastar a responsabilidade patronal.
9. Checklist anti-multa: 10 itens que o fiscal verifica primeiro
Com base nas orientações públicas do MTE e no histórico de autuações, estes são os itens que os Auditores Fiscais do Trabalho verificam com prioridade em uma vistoria de NR-1:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) — documento atualizado, assinado por profissional habilitado e com data de revisão recente. Deve incluir explicitamente os riscos psicossociais a partir de maio de 2026.
- Identificação de riscos psicossociais — metodologia utilizada, data de aplicação, relatório de resultados e plano de ação correspondente.
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — deve estar alinhado ao PGR e incluir protocolos para os riscos psicossociais identificados.
- ASOs em dia — Atestados de Saúde Ocupacional de todos os funcionários, dentro do prazo de validade.
- Registro de treinamentos — lista de presença, conteúdo programatico e certificados, especialmente NR-1, NR-5 (CIPA) e treinamentos sobre prevenção de assédio.
- CIPA ativa — se a empresa tem 20 ou mais funcionários, a CIPA deve estar formalmente constituida, com ata de eleição e reuniões documentadas.
- Canal de denúncias de assédio — exigido pela Lei 14.457/2022, deve ser formal, acessível e ter registros de funcionamento.
- Laudos de ergonomia — especialmente para empresas com atividades que envolvam trabalho repetitivo, esforço físico ou postura inadequada.
- Registros de acidentes e quase-acidentes — CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e registros internos de ocorrências.
- Plano de ação documentado — para cada risco identificado no GRO, deve existir um plano de ação com responsável, prazo e status de execução.
10. Como se preparar para uma fiscalização
Preparar-se para uma fiscalização não é criar aparencias — e ter a documentação que comprova que a empresa realmente gerencia os riscos. Seguem as ações práticas:
Antes da fiscalização
- Realize um diagnóstico interno de conformidade (ou contraté especialista externo)
- Centralize toda a documentação de SST em um repositório único e de fácil acesso
- Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e assinados
- Treine o time de RH e o gestor de SST sobre os procedimentos durante uma vistoria
- Documente todas as ações corretivas já realizadas, mesmo as parciais
Durante a fiscalização
- Receba o auditor com cordialidade e solicite a apresentação da identidade funcional
- Designe um representante da empresa para acompanhar toda a vistoria
- Forneça os documentos solicitados sem demora
- Não tente ocultar irregularidades — isso agrava a situação
- Anote todos os itens apontados pelo auditor para acionar o plano de correção imediatamente
Após o recebimento de Auto de Infração
- Consulte imediatamente um advogado trabalhista especializado em SST
- Verifique o prazo para recurso (geralmente 10 dias úteis)
- Corrija as irregularidades apontadas e documente as correções para apresentar no recurso
- Avalie a possibilidade de defesa administrativa, que pode reduzir ou cancelar a multa
Comece agora: Monitor NR-1 gratuito
Descubra em 2 minutos o nível de risco da sua empresa com o Monitor NR-1 da Otimiza.pro. Ferramenta gratuita para RH e DP.
Fazer Avaliação GratuitaPerguntas frequentes sobre multas e fiscalização NR-1
Qual o valor da multa por descumprimento da NR-1 em 2026?
As multas variam de R$ 900 (infracoes leves) a mais de R$ 107.000 (infracoes gravissimas), sendo calculadas por item irregular conforme a NR-28. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados ou triplicados.
Como funciona a fiscalização da NR-1 pelo Ministério do Trabalho?
Os Auditores Fiscais do Trabalho podem entrar nas empresas sem aviso prévio. Ficalizacoes podem ser acionadas por denúncia, programacao tematica ou demanda judicial. O auditor tem poder de lavrar auto de infração e decretar embargo ou interdição imediatamente.
Minha empresa pode ser fechada por descumprimento da NR-1?
Sim. Em situações de risco grave e iminente, o auditor pode decretar interdição total ou parcial das atividades. A empresa so pode retomar após comprovar a eliminação do risco.
O que é o FAP e como o descumprimento da NR-1 impacta minha contribuição previdenciária?
O FAP e um multiplicador que incide sobre o RAT (contribuição previdenciária patronal por risco ocupacional). Empresas com alto índice de acidentes e doenças podem ter FAP 2,0, dobrando o custo da contribuição. O descumprimento da NR-1 piora diretamente esse indicador.
Quais documentos o fiscal verifica primeiro em uma vistoria da NR-1?
PGR atualizado, avaliação de riscos psicossociais, PCMSO, ASOs, registros de treinamentos, CIPA (se aplicável), canal de denúncias de assédio e plano de ação para os riscos identificados.