Em 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a autuar empresas por descumprimento das novas exigências de riscos psicossociais da NR-1. Faltam poucos dias — e a maioria das empresas ainda não tem os documentos que o fiscal solicita na primeira visita. Este checklist cobre os 7 itens obrigatórios que determinam autuação ou conformidade.
⚠️ Prazo em dias: 26 de maio de 2026
Use o Monitor NR-1 gratuito para saber em quais itens sua empresa está vulnerável antes que o fiscal chegue.
Verificar minha conformidade agoraO que acontece no dia 26/maio?
A Portaria MTE 1.419/2024 (que atualizou a NR-1) define 26 de maio de 2026 como data de vigência plena para as obrigações de gerenciamento de riscos psicossociais. A partir dessa data:
- Fiscais do MTE estão habilitados a lavrar auto de infração por ausência ou inadequação do GRO/PGR com riscos psicossociais
- Multas são calculadas pela NR-28 — até R$ 6.954,35 por infração para empresas de grande porte, com dobro em caso de reincidência
- Empregados têm respaldo legal para acionar a empresa por dano moral decorrente de exposição a riscos psicossociais não gerenciados
- O MTE prioriza empresas com histórico de denúncias via Emprega Brasil e canais sindicais
A fiscalização não precisa de denúncia prévia para agir: auditorias rotineiras por setor já incluem a verificação do GRO atualizado como primeiro item da vistoria.
Como funciona a fiscalização na prática
O Auditor Fiscal do Trabalho do MTE segue um roteiro padrão na vistoria NR-1. A sequência típica é:
- Solicitar o GRO/PGR atualizado (com data de revisão e assinatura do responsável técnico)
- Verificar se os riscos psicossociais estão identificados e avaliados no documento
- Checar a existência e o registro do canal de denúncias (para empresas com CIPA)
- Solicitar lista de presença de treinamento NR-1 / prevenção ao assédio dos últimos 12 meses
- Conferir se o PCMSO está alinhado ao GRO (mesmo médico coordenador, mesma data)
- Verificar composição e ata de eleição da CIPA (ou medida equivalente em empresas menores)
- Checar assinatura de ciência dos empregados sobre políticas de saúde mental e GRO
Cada item faltante pode gerar um auto de infração separado. Uma empresa sem GRO atualizado, sem treinamento e sem canal de denúncias pode acumular três autuações em uma única visita.
Checklist: os 7 itens obrigatórios
Itens abaixo em ordem de verificação do fiscal. Marque os que sua empresa já tem — os que faltam são os riscos imediatos.
GRO/PGR com riscos psicossociais — atualizado e assinado
O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa identificar, avaliar e planejar o controle de fatores como estresse, sobrecarga, assédio, burnout e deslocamento. Versão anterior (sem psicossociais) já não é aceita. Exige data de revisão e assinatura do responsável técnico (SESMT, médico do trabalho ou responsável designado).
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados: PGR simplificado (checklist) é aceito.
Canal de denúncias de assédio — ativo e documentado
Exigido pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA. O canal deve garantir anonimato, sigilo e proteção ao denunciante. Pode ser e-mail dedicado, formulário online ou plataforma específica. O fiscal pede evidência de que está ativo: URL, print, ou protocolo de funcionamento assinado pela empresa.
Empresas sem CIPA (menos de 20 empregados): adotar medida equivalente proporcional ao risco identificado no GRO.
Treinamento NR-1 / prevenção ao assédio — lista de presença assinada
Todos os colaboradores devem ter recebido treinamento sobre riscos psicossociais e prevenção ao assédio nos últimos 12 meses. A carga horária mínima não está fixada pela NR-1, mas o conteúdo deve cobrir: identificação de riscos psicossociais, canais de apoio, política de tolerância zero ao assédio e procedimentos de denúncia.
Evidência aceita: lista de presença física assinada, certificado digital por colaborador ou registro em plataforma de e-learning com data e nome do participante.
PCMSO alinhado ao GRO atualizado
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser revisado pelo médico coordenador para refletir os riscos psicossociais identificados no GRO. Se o GRO foi atualizado em 2026 mas o PCMSO ainda é de 2023, o fiscal entenderá que os programas estão desalinhados — o que configura infração mesmo que ambos existam.
CIPA eleita ou comissão de prevenção ao assédio constituída
Empresas com 20 ou mais empregados devem ter a CIPA eleita com mandato vigente, ata de eleição registrada e composição atualizada. Empresas menores devem constituir medida equivalente — ao menos uma política formal de prevenção ao assédio aprovada e publicada.
CIPA com mandato vencido equivale a CIPA inexistente para fins de fiscalização.
Assinatura de ciência dos colaboradores
Cada empregado deve ter assinado documento declarando conhecimento sobre o GRO/PGR da empresa, a política de saúde mental e o canal de denúncias. A assinatura pode ser física ou digital (com validade legal via plataforma de assinatura eletrônica). O fiscal pode solicitar os registros para amostragem aleatória.
Avaliação dos riscos psicossociais de deslocamento — no GRO
A NR-1 inclui o deslocamento casa-trabalho como fator de risco psicossocial. A empresa precisa mapear o perfil de deslocamento dos colaboradores e registrar no GRO os casos de risco elevado (deslocamentos acima de 90 minutos por sentido). Para cada caso identificado, deve existir uma medida de controle documentada — que pode incluir flexibilização de horário, home office parcial ou otimização de rotas de VT.
Use o Monitor NR-1 gratuito para gerar o relatório de deslocamento em 2 minutos e já incluir no GRO.
O que fazer se não estiver com nenhum item completo
Com poucos dias até o prazo, a prioridade é documentar o que já existe e completar o que é mais rápido. Ordem recomendada para quem está começando agora:
- Hoje: Fazer diagnóstico com o Monitor NR-1 gratuito — identifica os itens críticos em 2 minutos
- Dia 1–2: Atualizar o GRO/PGR existente para incluir riscos psicossociais (ou criar o PGR simplificado para empresas pequenas). Este é o item mais peso na autuação.
- Dia 2–3: Criar ou ativar canal de denúncias (pode ser tão simples quanto um e-mail dedicado com comunicado formal aos colaboradores)
- Dia 3–4: Realizar treinamento emergencial (online aceito) e coletar lista de presença
- Dia 4–5: Coletar assinaturas de ciência e alinhar PCMSO com médico coordenador
- Dia 5–7: Verificar CIPA e mapear deslocamentos para o GRO
Plataforma Otimiza NR-1 — conformidade em dias, não semanas
A plataforma automatiza todos os 7 itens do checklist: gera o GRO/PGR, disponibiliza canal de denúncias, emite certificados de treinamento, coleta assinaturas digitais e mapeia os deslocamentos — com documentação pronta para fiscalização.
Conhecer a Plataforma Otimiza NR-1Qual a multa por descumprir a NR-1?
As penalidades são calculadas pela NR-28 (Fiscalização e Penalidades). Os valores de referência para 2026 são:
| Tipo de infração | Valor base | Grande porte |
|---|---|---|
| Leve | R$ 823,17 | R$ 2.053,29 |
| Média | R$ 1.812,87 | R$ 4.178,73 |
| Grave | R$ 3.058,41 | R$ 6.954,35 |
| Gravíssima / reincidência | Dobro do valor | Até R$ 13.908,70+ |
Além das multas administrativas, a empresa fica exposta a ações trabalhistas por dano moral decorrente de exposição a riscos psicossociais não gerenciados. Condenações por dano moral em casos de assédio e burnout têm variado de R$ 5.000 a R$ 80.000 nas decisões recentes do TST — valores que superam amplamente as multas administrativas.
Perguntas frequentes sobre o prazo da NR-1
O que acontece após 26 de maio de 2026 com a NR-1?
A partir de 26 de maio de 2026, o MTE está habilitado a lavrar autos de infração por descumprimento das exigências de riscos psicossociais. As multas são calculadas com base na NR-28, podendo chegar a R$ 6.954,35 por infração para empresas de grande porte, com dobro em caso de reincidência. O MTE prioriza empresas com histórico de denúncias de assédio e saúde mental registradas no Emprega Brasil.
Empresa com menos de 20 funcionários precisa cumprir a NR-1 em 2026?
Sim. Todas as empresas com empregados CLT precisam cumprir a NR-1, independentemente do porte. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados podem usar o PGR simplificado (checklist de conformidade) no lugar do PGR completo, conforme a Portaria MTE 1.419/2024. A CIPA é obrigatória apenas a partir de 20 empregados — empresas menores devem adotar medida equivalente de prevenção ao assédio.
O que é o GRO e por que ele precisa ser atualizado?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o inventário de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Antes de 2026, o GRO cobria apenas riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais — estresse, burnout, assédio e fatores de deslocamento — com o mesmo rigor técnico. GRO desatualizado (sem psicossociais) configura infração mesmo que o documento exista.
Qual a diferença entre PGR completo e PGR simplificado?
O PGR completo exige inventário detalhado de riscos, plano de ação estruturado, responsáveis, cronograma e revisão periódica formal — geralmente elaborado por SESMT ou consultoria especializada. O PGR simplificado, disponível para empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados, pode ser feito como checklist de conformidade respondido pelo próprio empregador, desde que inclua os riscos psicossociais identificados e as medidas de controle adotadas.
Como a Otimiza NR-1 ajuda a cumprir o prazo?
A plataforma Otimiza NR-1 automatiza todos os 7 itens do checklist: gera e atualiza o GRO/PGR com riscos psicossociais, disponibiliza canal de denúncias integrado, emite certificados de treinamento, alinha PCMSO ao GRO, gerencia composição e mandato da CIPA, coleta assinaturas digitais de ciência e mapeia deslocamentos com classificação de risco por colaborador. Toda a documentação gerada está formatada para apresentação em fiscalização.