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NR-1 Prazo 26/Maio: Checklist dos 7 Itens que o Fiscal Verifica Primeiro

19 de Maio, 2026 8 min de leitura Otimiza Benefícios
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Prazo da NR-1: em 26/maio/2026 começa a fiscalização com multas por descumprimento dos riscos psicossociais

Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a autuar empresas por descumprimento das novas exigências de riscos psicossociais da NR-1. A fiscalização está ativa, e muitas empresas ainda não têm os documentos que o fiscal solicita na primeira visita. Este checklist cobre os 7 itens obrigatórios que determinam autuação ou conformidade.

⚠️ Fiscalização ativa desde 26 de maio de 2026

Use o Monitor NR-1 gratuito para saber em quais itens sua empresa está vulnerável antes que o fiscal chegue.

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O que acontece no dia 26/maio?

A Portaria MTE 1.419/2024 (que atualizou a NR-1) define 26 de maio de 2026 como data de vigência plena para as obrigações de gerenciamento de riscos psicossociais. A partir dessa data:

A fiscalização não precisa de denúncia prévia para agir: auditorias rotineiras por setor já incluem a verificação do GRO atualizado como primeiro item da vistoria.

Como funciona a fiscalização na prática

O Auditor Fiscal do Trabalho do MTE segue um roteiro padrão na vistoria NR-1. A sequência típica é:

  1. Solicitar o GRO/PGR atualizado (com data de revisão e assinatura do responsável técnico)
  2. Verificar se os riscos psicossociais estão identificados e avaliados no documento
  3. Checar a existência e o registro do canal de denúncias (para empresas com CIPA)
  4. Solicitar lista de presença de treinamento NR-1 / prevenção ao assédio dos últimos 12 meses
  5. Conferir se o PCMSO está alinhado ao GRO (mesmo médico coordenador, mesma data)
  6. Verificar composição e ata de eleição da CIPA (ou medida equivalente em empresas menores)
  7. Checar assinatura de ciência dos empregados sobre políticas de saúde mental e GRO

Cada item faltante pode gerar um auto de infração separado. Uma empresa sem GRO atualizado, sem treinamento e sem canal de denúncias pode acumular três autuações em uma única visita.

Checklist: os 7 itens obrigatórios

Itens abaixo em ordem de verificação do fiscal. Marque os que sua empresa já tem, os que faltam são os riscos imediatos.

1

GRO/PGR com riscos psicossociais: atualizado e assinado

O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa identificar, avaliar e planejar o controle de fatores como estresse, sobrecarga, assédio, burnout e deslocamento. Versão anterior (sem psicossociais) já não é aceita. Exige data de revisão e assinatura do responsável técnico (SESMT, médico do trabalho ou responsável designado).

Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados: PGR simplificado (checklist) é aceito.

2

Canal de denúncias de assédio: ativo e documentado

Exigido pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA. O canal deve garantir anonimato, sigilo e proteção ao denunciante. Pode ser e-mail dedicado, formulário online ou plataforma específica. O fiscal pede evidência de que está ativo: URL, print, ou protocolo de funcionamento assinado pela empresa.

Empresas sem CIPA (menos de 20 empregados): adotar medida equivalente proporcional ao risco identificado no GRO.

3

Treinamento NR-1 / prevenção ao assédio: lista de presença assinada

Todos os colaboradores devem ter recebido treinamento sobre riscos psicossociais e prevenção ao assédio nos últimos 12 meses. A carga horária mínima não está fixada pela NR-1, mas o conteúdo deve cobrir: identificação de riscos psicossociais, canais de apoio, política de tolerância zero ao assédio e procedimentos de denúncia.

Evidência aceita: lista de presença física assinada, certificado digital por colaborador ou registro em plataforma de e-learning com data e nome do participante.

4

PCMSO alinhado ao GRO atualizado

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser revisado pelo médico coordenador para refletir os riscos psicossociais identificados no GRO. Se o GRO foi atualizado em 2026 mas o PCMSO ainda é de 2023, o fiscal entenderá que os programas estão desalinhados, o que configura infração mesmo que ambos existam.

5

CIPA eleita ou comissão de prevenção ao assédio constituída

Empresas com 20 ou mais empregados devem ter a CIPA eleita com mandato vigente, ata de eleição registrada e composição atualizada. Empresas menores devem constituir medida equivalente: ao menos uma política formal de prevenção ao assédio aprovada e publicada.

CIPA com mandato vencido equivale a CIPA inexistente para fins de fiscalização.

6

Assinatura de ciência dos colaboradores

Cada empregado deve ter assinado documento declarando conhecimento sobre o GRO/PGR da empresa, a política de saúde mental e o canal de denúncias. A assinatura pode ser física ou digital (com validade legal via plataforma de assinatura eletrônica). O fiscal pode solicitar os registros para amostragem aleatória.

7

Avaliação dos riscos psicossociais de deslocamento, no GRO

A NR-1 inclui o deslocamento casa-trabalho como fator de risco psicossocial. A empresa precisa mapear o perfil de deslocamento dos colaboradores e registrar no GRO os casos de risco elevado (deslocamentos acima de 90 minutos por sentido). Para cada caso identificado, deve existir uma medida de controle documentada, que pode incluir flexibilização de horário, home office parcial ou otimização de rotas de VT.

Use o Monitor NR-1 gratuito para gerar o relatório de deslocamento em 2 minutos e já incluir no GRO.

O que fazer se não estiver com nenhum item completo

Com poucos dias até o prazo, a prioridade é documentar o que já existe e completar o que é mais rápido. Ordem recomendada para quem está começando agora:

  1. Hoje: Fazer diagnóstico com o Monitor NR-1 gratuito, identifica os itens críticos em 2 minutos
  2. Dia 1 a 2: Atualizar o GRO/PGR existente para incluir riscos psicossociais (ou criar o PGR simplificado para empresas pequenas). Este é o item mais peso na autuação.
  3. Dia 2 a 3: Criar ou ativar canal de denúncias (pode ser tão simples quanto um e-mail dedicado com comunicado formal aos colaboradores)
  4. Dia 3 a 4: Realizar treinamento emergencial (online aceito) e coletar lista de presença
  5. Dia 4 a 5: Coletar assinaturas de ciência e alinhar PCMSO com médico coordenador
  6. Dia 5 a 7: Verificar CIPA e mapear deslocamentos para o GRO

Plataforma Otimiza Monitor NR-1: conformidade em dias, não semanas

A plataforma automatiza todos os 7 itens do checklist: gera o GRO/PGR, disponibiliza canal de denúncias, emite certificados de treinamento, coleta assinaturas digitais e mapeia os deslocamentos, com documentação pronta para fiscalização.

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Qual a multa por descumprir a NR-1?

As penalidades são calculadas pela NR-28 (Fiscalização e Penalidades). Os valores de referência para 2026 são:

Tipo de infração Valor base Grande porte
Leve R$ 823,17 R$ 2.053,29
Média R$ 1.812,87 R$ 4.178,73
Grave R$ 3.058,41 R$ 6.954,35
Gravíssima / reincidência Dobro do valor Até R$ 13.908,70+

Além das multas administrativas, a empresa fica exposta a ações trabalhistas por dano moral decorrente de exposição a riscos psicossociais não gerenciados. Condenações por dano moral em casos de assédio e burnout têm variado de R$ 5.000 a R$ 80.000 nas decisões recentes do TST: valores que superam amplamente as multas administrativas.

Perguntas frequentes sobre o prazo da NR-1

O que acontece após 26 de maio de 2026 com a NR-1?

A partir de 26 de maio de 2026, o MTE está habilitado a lavrar autos de infração por descumprimento das exigências de riscos psicossociais. As multas são calculadas com base na NR-28, podendo chegar a R$ 6.954,35 por infração para empresas de grande porte, com dobro em caso de reincidência. O MTE prioriza empresas com histórico de denúncias de assédio e saúde mental registradas no Emprega Brasil.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa cumprir a NR-1 em 2026?

Sim. Todas as empresas com empregados CLT precisam cumprir a NR-1, independentemente do porte. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados podem usar o PGR simplificado (checklist de conformidade) no lugar do PGR completo, conforme a Portaria MTE 1.419/2024. A CIPA é obrigatória apenas a partir de 20 empregados: empresas menores devem adotar medida equivalente de prevenção ao assédio.

O que é o GRO e por que ele precisa ser atualizado?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o inventário de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Antes de 2026, o GRO cobria apenas riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais (estresse, burnout, assédio e fatores de deslocamento) com o mesmo rigor técnico. GRO desatualizado (sem psicossociais) configura infração mesmo que o documento exista.

Qual a diferença entre PGR completo e PGR simplificado?

O PGR completo exige inventário detalhado de riscos, plano de ação estruturado, responsáveis, cronograma e revisão periódica formal: geralmente elaborado por SESMT ou consultoria especializada. O PGR simplificado, disponível para empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados, pode ser feito como checklist de conformidade respondido pelo próprio empregador, desde que inclua os riscos psicossociais identificados e as medidas de controle adotadas.

Como o Otimiza Monitor NR-1 ajuda a cumprir o prazo?

A plataforma Otimiza Monitor NR-1 automatiza todos os 7 itens do checklist: gera e atualiza o GRO/PGR com riscos psicossociais, disponibiliza canal de denúncias integrado, emite certificados de treinamento, alinha PCMSO ao GRO, gerencia composição e mandato da CIPA, coleta assinaturas digitais de ciência e mapeia deslocamentos com classificação de risco por colaborador. Toda a documentação gerada está formatada para apresentação em fiscalização.

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