A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para tornar obrigatória a identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de toda empresa com empregados CLT. O prazo de adequação encerrou em 26 de maio de 2026. A partir desta data, empresas em não conformidade estão sujeitas a autuação e multas calculadas por empregado com base na NR-28.
📄 Referência normativa oficial
Ato: Portaria MTE nº 1.419/2024
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Objeto: Altera a NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — para incluir os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Vigência: A partir de 26 de maio de 2026 (data final de implementação para as empresas)
🔗 Texto oficial da NR-1 atualizada — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) ↗
1. O que é a Portaria MTE 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419/2024 é um ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego que promoveu alterações na NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O ponto central da mudança é simples e de grande impacto: os fatores de risco psicossocial passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com as mesmas exigências legais aplicadas a riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Antes dessa portaria, a NR-1 já previa o gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla, mas os riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga — ficavam numa zona cinzenta, raramente incluídos nos PGRs. Com a publicação da Portaria 1.419/2024, essa lacuna foi fechada: ignorar riscos psicossociais no PGR configura infração trabalhista autuável.
2. O que mudou na NR-1 com a Portaria 1.419/2024
A portaria introduziu as seguintes alterações na estrutura da NR-1:
- Inclusão dos fatores de risco psicossocial no inventário de riscos do GRO: toda empresa deve identificar, avaliar e classificar os riscos psicossociais presentes em seus ambientes e processos de trabalho, da mesma forma que faz com riscos físicos ou químicos.
- Plano de ação obrigatório para riscos psicossociais identificados: se o levantamento identificar riscos psicossociais, o PGR deve prever medidas de controle, responsáveis e prazos — não basta documentar, é preciso agir.
- Monitoramento contínuo: os indicadores de saúde relacionados a fatores psicossociais (absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais, turnover, resultados de pesquisas de clima) devem ser monitorados e registrados no PGR.
- Participação dos trabalhadores: o processo de identificação de riscos psicossociais deve envolver os próprios trabalhadores, por meio de entrevistas, questionários validados ou grupos focais.
3. Quais riscos psicossociais são obrigatórios no PGR
A portaria e as atualizações subsequentes da NR-1 definem como fatores de risco psicossocial os elementos organizacionais e relacionais do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Os principais grupos a serem avaliados são:
| Fator de Risco | Exemplos Práticos | Impacto à Saúde |
|---|---|---|
| Sobrecarga de trabalho | Metas inatingíveis, ritmo excessivo, horas extras habituais | Burnout, esgotamento, doenças cardiovasculares |
| Assédio moral e sexual | Humilhações, intimidações, constrangimentos recorrentes | Ansiedade, depressão, TEPT |
| Falta de autonomia | Trabalho altamente controlado, sem poder de decisão | Desmotivação crônica, síndrome de esgotamento |
| Insegurança no emprego | Risco constante de demissão, contratos instáveis, ameaças veladas | Estresse crônico, transtornos de ansiedade |
| Conflitos interpessoais | Violência verbal, clima de hostilidade, falta de suporte da liderança | Depressão, absenteísmo, turnover elevado |
| Longas jornadas | Jornadas acima de 8h habituais, trabalho noturno excessivo | Distúrbios do sono, doenças cardiovasculares |
| Pressão por resultados | Metas agressivas sem suporte, avaliações punitivas | Síndrome de burnout, ansiedade generalizada |
4. Prazo de implementação: 26 de maio de 2026
A Portaria MTE 1.419/2024 estabeleceu um prazo de adaptação para que as empresas adequassem seus PGRs. Esse prazo encerrou em 26 de maio de 2026. A data não é simbólica: é o dia a partir do qual as equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passam a autuar empresas que não atendam às novas exigências sobre riscos psicossociais.
⚠️ Prazo encerrado em 26/05/2026. Use o diagnóstico gratuito para saber se sua empresa está em conformidade e simular o passivo de multas em minutos.
5. Quem é obrigado a cumprir
A portaria aplica-se a todas as empresas com empregados CLT, sem exceção de porte, setor ou atividade econômica. Isso inclui:
- Microempresas e MEIs com qualquer número de CLTs
- Empresas de pequeno, médio e grande porte
- Empresas de serviços, comércio, indústria e agronegócio
- Startups, empresas de tecnologia, consultorias
- Associações e fundações com empregados registrados
O nível de detalhamento do PGR pode variar — microempresas em grau de risco baixo (GRO 1 ou 2) podem usar o PGR simplificado — mas a obrigação de incluir e avaliar riscos psicossociais é universal. Saiba mais em como atualizar o PGR para incluir riscos psicossociais.
6. Multas por descumprimento (NR-28)
As sanções administrativas pelo descumprimento da Portaria MTE 1.419/2024 são calculadas com base na NR-28 — Fiscalização e Penalidades, por empregado exposto à irregularidade:
| Infração | Grupo NR-28 | Multa por Empregado |
|---|---|---|
| Ausência de PGR ou PGR sem riscos psicossociais | Grupo IV | R$ 3.229,87 |
| Ausência de PCMSO ou ASOs desatualizados | Grupo IV | R$ 3.229,87 |
| Ausência de documentação SST / treinamentos não registrados | Grupo III | R$ 1.612,98 |
| EPI sem controle formal / CA vencido | Grupo IV | R$ 3.229,87 |
Uma empresa de médio porte (125 funcionários) com PGR sem riscos psicossociais pode ter exposição de R$ 403.733,75 apenas nesse item. Simule o passivo total da sua empresa no diagnóstico NR-1 gratuito.
7. Como adequar sua empresa à Portaria MTE 1.419/2024
O processo de adequação passa por quatro etapas principais:
- Levantamento de fatores de risco psicossocial: aplicar questionário padronizado ou conduzir entrevistas com trabalhadores para identificar os riscos presentes. Ferramentas validadas como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) são aceitas como metodologia.
- Avaliação e classificação: para cada risco identificado, avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade do dano potencial, gerando o inventário de riscos psicossociais.
- Atualização do PGR: incorporar o inventário de riscos psicossociais ao PGR existente, incluindo as medidas de controle planejadas, responsáveis e cronograma de implementação.
- Monitoramento contínuo: definir indicadores de acompanhamento (absenteísmo, afastamentos por CID-10 F, pesquisas de clima anuais) e registrar os resultados no PGR.
Para empresas que precisam automatizar esse processo, o Otimiza NR-1 analisa documentos existentes com inteligência artificial, identifica lacunas em relação às exigências da Portaria 1.419/2024 e gera o plano de ação detalhado.
8. Portaria 1.419/2024 e Portaria 765/2025: qual a diferença
Após a publicação da Portaria MTE 1.419/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 765/2025, que complementou e detalhou aspectos da implementação, incluindo: metodologias aceitas para avaliação de riscos psicossociais, requisitos específicos para o PGR simplificado de microempresas, e orientações para fiscais do trabalho sobre como conduzir as autuações.
Para fins práticos, as duas portarias devem ser consideradas em conjunto. A obrigação central — incluir riscos psicossociais no PGR — vem da Portaria 1.419/2024; os detalhes de implementação foram refinados pela 765/2025.
9. Texto oficial da Portaria MTE 1.419/2024
O texto completo da Portaria MTE nº 1.419/2024, bem como o texto consolidado da NR-1 com todas as alterações em vigor, estão disponíveis no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:
📄 Portaria MTE 1.419/2024 — Fonte Oficial
Acessar NR-1 no portal gov.br ↗Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras
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