Legislação

Portaria MTE 1.419/2024 — Riscos Psicossociais no PGR: O que Mudou na NR-1

26 de Maio, 2026 12 min de leitura Otimiza Beneficios
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Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no PGR — prazo encerrou em 26/05/2026

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para tornar obrigatória a identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de toda empresa com empregados CLT. O prazo de adequação encerrou em 26 de maio de 2026. A partir desta data, empresas em não conformidade estão sujeitas a autuação e multas calculadas por empregado com base na NR-28.

📄 Referência normativa oficial

Ato: Portaria MTE nº 1.419/2024

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Objeto: Altera a NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — para incluir os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Vigência: A partir de 26 de maio de 2026 (data final de implementação para as empresas)

🔗 Texto oficial da NR-1 atualizada — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) ↗

1. O que é a Portaria MTE 1.419/2024

A Portaria MTE nº 1.419/2024 é um ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego que promoveu alterações na NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O ponto central da mudança é simples e de grande impacto: os fatores de risco psicossocial passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com as mesmas exigências legais aplicadas a riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Antes dessa portaria, a NR-1 já previa o gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla, mas os riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga — ficavam numa zona cinzenta, raramente incluídos nos PGRs. Com a publicação da Portaria 1.419/2024, essa lacuna foi fechada: ignorar riscos psicossociais no PGR configura infração trabalhista autuável.

2. O que mudou na NR-1 com a Portaria 1.419/2024

A portaria introduziu as seguintes alterações na estrutura da NR-1:

3. Quais riscos psicossociais são obrigatórios no PGR

A portaria e as atualizações subsequentes da NR-1 definem como fatores de risco psicossocial os elementos organizacionais e relacionais do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Os principais grupos a serem avaliados são:

Fator de Risco Exemplos Práticos Impacto à Saúde
Sobrecarga de trabalho Metas inatingíveis, ritmo excessivo, horas extras habituais Burnout, esgotamento, doenças cardiovasculares
Assédio moral e sexual Humilhações, intimidações, constrangimentos recorrentes Ansiedade, depressão, TEPT
Falta de autonomia Trabalho altamente controlado, sem poder de decisão Desmotivação crônica, síndrome de esgotamento
Insegurança no emprego Risco constante de demissão, contratos instáveis, ameaças veladas Estresse crônico, transtornos de ansiedade
Conflitos interpessoais Violência verbal, clima de hostilidade, falta de suporte da liderança Depressão, absenteísmo, turnover elevado
Longas jornadas Jornadas acima de 8h habituais, trabalho noturno excessivo Distúrbios do sono, doenças cardiovasculares
Pressão por resultados Metas agressivas sem suporte, avaliações punitivas Síndrome de burnout, ansiedade generalizada

4. Prazo de implementação: 26 de maio de 2026

A Portaria MTE 1.419/2024 estabeleceu um prazo de adaptação para que as empresas adequassem seus PGRs. Esse prazo encerrou em 26 de maio de 2026. A data não é simbólica: é o dia a partir do qual as equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passam a autuar empresas que não atendam às novas exigências sobre riscos psicossociais.

⚠️ Prazo encerrado em 26/05/2026. Use o diagnóstico gratuito para saber se sua empresa está em conformidade e simular o passivo de multas em minutos.

5. Quem é obrigado a cumprir

A portaria aplica-se a todas as empresas com empregados CLT, sem exceção de porte, setor ou atividade econômica. Isso inclui:

O nível de detalhamento do PGR pode variar — microempresas em grau de risco baixo (GRO 1 ou 2) podem usar o PGR simplificado — mas a obrigação de incluir e avaliar riscos psicossociais é universal. Saiba mais em como atualizar o PGR para incluir riscos psicossociais.

6. Multas por descumprimento (NR-28)

As sanções administrativas pelo descumprimento da Portaria MTE 1.419/2024 são calculadas com base na NR-28 — Fiscalização e Penalidades, por empregado exposto à irregularidade:

Infração Grupo NR-28 Multa por Empregado
Ausência de PGR ou PGR sem riscos psicossociais Grupo IV R$ 3.229,87
Ausência de PCMSO ou ASOs desatualizados Grupo IV R$ 3.229,87
Ausência de documentação SST / treinamentos não registrados Grupo III R$ 1.612,98
EPI sem controle formal / CA vencido Grupo IV R$ 3.229,87

Uma empresa de médio porte (125 funcionários) com PGR sem riscos psicossociais pode ter exposição de R$ 403.733,75 apenas nesse item. Simule o passivo total da sua empresa no diagnóstico NR-1 gratuito.

7. Como adequar sua empresa à Portaria MTE 1.419/2024

O processo de adequação passa por quatro etapas principais:

  1. Levantamento de fatores de risco psicossocial: aplicar questionário padronizado ou conduzir entrevistas com trabalhadores para identificar os riscos presentes. Ferramentas validadas como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) são aceitas como metodologia.
  2. Avaliação e classificação: para cada risco identificado, avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade do dano potencial, gerando o inventário de riscos psicossociais.
  3. Atualização do PGR: incorporar o inventário de riscos psicossociais ao PGR existente, incluindo as medidas de controle planejadas, responsáveis e cronograma de implementação.
  4. Monitoramento contínuo: definir indicadores de acompanhamento (absenteísmo, afastamentos por CID-10 F, pesquisas de clima anuais) e registrar os resultados no PGR.

Para empresas que precisam automatizar esse processo, o Otimiza NR-1 analisa documentos existentes com inteligência artificial, identifica lacunas em relação às exigências da Portaria 1.419/2024 e gera o plano de ação detalhado.

8. Portaria 1.419/2024 e Portaria 765/2025: qual a diferença

Após a publicação da Portaria MTE 1.419/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 765/2025, que complementou e detalhou aspectos da implementação, incluindo: metodologias aceitas para avaliação de riscos psicossociais, requisitos específicos para o PGR simplificado de microempresas, e orientações para fiscais do trabalho sobre como conduzir as autuações.

Para fins práticos, as duas portarias devem ser consideradas em conjunto. A obrigação central — incluir riscos psicossociais no PGR — vem da Portaria 1.419/2024; os detalhes de implementação foram refinados pela 765/2025.

9. Texto oficial da Portaria MTE 1.419/2024

O texto completo da Portaria MTE nº 1.419/2024, bem como o texto consolidado da NR-1 com todas as alterações em vigor, estão disponíveis no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:

📄 Portaria MTE 1.419/2024 — Fonte Oficial

Acessar NR-1 no portal gov.br ↗

Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras

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