Legislação

DSR: Descanso Semanal Remunerado e Como Calcular

8 de Março, 2026 7 min de leitura
DSR: Descanso Semanal Remunerado e Como Calcular

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito constitucional do trabalhador que impacta diretamente o cálculo da folha de pagamento. Quando o empregado recebe comissões ou faz horas extras, o DSR deve ser calculado sobre essas variáveis. Entenda como calcular corretamente e evitar erros.

O que é o DSR e quem tem direito

O DSR (Descanso Semanal Remunerado), também chamado de RSR (Repouso Semanal Remunerado), é o direito do trabalhador de descansar pelo menos um dia por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração.

Está previsto no artigo 7º, XV da Constituição Federal e na Lei 605/1949:

Para mensalistas, o DSR já está embutido no salário mensal. A questão relevante é o cálculo do DSR sobre variáveis (horas extras, comissões, adicionais).

Como calcular o DSR sobre horas extras

O DSR deve ser calculado sobre horas extras habituais (Súmula 172 do TST):

Fórmula: DSR = (Total de HE no mês / Dias úteis do mês) × Domingos e feriados do mês

Exemplo prático:

O DSR sobre horas extras integra a base de cálculo de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

DSR sobre comissões e outras variáveis

O DSR também incide sobre outras verbas variáveis:

Exemplo com comissões:

Atenção: o DSR sobre comissões é um valor significativo e sua omissão é uma das irregularidades mais comuns encontradas em auditorias trabalhistas.

Desconto do DSR por faltas injustificadas

A Lei 605/1949 condiciona o pagamento do DSR à frequência integral na semana:

A gestão correta do DSR exige integração com o controle de ponto. Faltas que geram desconto de DSR também devem refletir no cálculo do vale transporte (dia não trabalhado = VT não utilizado).

Perguntas frequentes

O DSR já está incluso no salário do mensalista?

Sim. Para empregados mensalistas, o DSR já está embutido no salário mensal. A questão relevante é o cálculo do DSR sobre variáveis como horas extras, comissões e adicionais, que devem ser calculados separadamente.

Falta injustificada desconta o DSR?

Sim. Uma falta injustificada durante a semana permite o desconto do DSR daquela semana. Se a falta for na sexta-feira, o empregador pode descontar o domingo seguinte.

O DSR integra a base de cálculo do FGTS?

Sim. O DSR sobre horas extras e comissões integra a base de cálculo do FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio, conforme jurisprudência consolidada do TST.

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