A tabela do INSS de 2026 desconta do empregado de 7,5% a 14% do salário, em quatro faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota vale só para a parte do salário que cai na faixa, e o desconto máximo é de R$ 988,09 por mês.
A tabela é da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e vale desde a competência de janeiro. Ela subiu junto com o salário mínimo, que foi para R$ 1.621. A tabela que começa em R$ 1.518 e para em R$ 8.157,41 é a de 2025 e ainda circula na internet: quem a usa desconta errado.
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Quero meu mês grátisTabela do INSS 2026 para empregados
Vale para o empregado com carteira, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, sobre o salário de contribuição do mês, que são os proventos que entram na base (lista mais abaixo):
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa | INSS de quem ganha o limite da faixa |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 236,94 |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 411,11 |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 988,09 |
Acima de R$ 8.475,55, o desconto não sobe: fica em R$ 988,09, seja o salário de R$ 9 mil ou de R$ 30 mil. Esse é o teto do INSS em 2026.
Como calcular o INSS de 2026: exemplo
O cálculo é feito por faixa. Para um salário de R$ 3.500,00:
- 1ª faixa: 7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,575
- 2ª faixa: 9% de R$ 1.281,84 (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84) = R$ 115,3656
- 3ª faixa: 12% de R$ 597,16 (de R$ 2.902,85 a R$ 3.500,00) = R$ 71,6592
- Total: R$ 308,5998, ou seja, R$ 308,60 de desconto
As faixas são somadas sem arredondar, e só o total vai para centavos. A alíquota efetiva fica em 8,82%, abaixo dos 12% da faixa do salário: é por isso que a tabela se chama progressiva.
| Salário | INSS | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | 7,50% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | 7,78% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | 8,82% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | 9,22% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | 10,69% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | 11,52% |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,09 | 11,66% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | 9,88% |
Para simular outro salário, já com o Imposto de Renda e o vale-transporte, use a calculadora de salário líquido 2026.
O que entra e o que não entra na base do INSS
Entram no salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28):
- salário, horas extras e o DSR sobre elas;
- adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade;
- comissões e gratificações;
- férias gozadas, com o terço;
- 13º salário, com cálculo à parte;
- salário-maternidade: o desconto da empregada continua; só a parte da empresa caiu no STF (Tema 72).
Ficam fora:
- vale-transporte concedido como manda o Decreto 10.854/2021 (art. 111);
- ajuda de custo, diárias para viagem e auxílio-alimentação que não seja pago em dinheiro (CLT, art. 457, § 2º);
- participação nos lucros paga conforme a Lei 10.101/2000;
- abono pecuniário de férias, a venda de 10 dias;
- reembolso de despesas comprovadas;
- aviso prévio indenizado, menos o reflexo dele no 13º salário (IN RFB 2.110/2022, art. 34).
INSS no 13º salário e nas férias
- 13º salário: o INSS é calculado à parte, sobre o valor total do 13º, com a mesma tabela. A 1ª parcela, paga até 30 de novembro, não tem desconto; o INSS inteiro sai na 2ª, até 20 de dezembro.
- Férias: as férias gozadas e o terço entram no salário de contribuição do mês em que os dias de férias caem, junto com os outros proventos, e o teto vale para a soma.
- Abono pecuniário: a venda de 10 dias de férias não tem INSS.
Prazo para recolher o INSS
A empresa desconta o INSS no holerite e o recolhe, junto com a parte dela, no DARF gerado pela DCTFWeb, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Lei 8.212/1991, art. 30). Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento passa para o dia útil anterior. A guia nasce dos eventos de remuneração enviados ao eSocial: um erro na folha vira erro na guia. O fechamento do mês, passo a passo, está no guia da folha de pagamento.
Quem não segue esta tabela
Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo têm alíquotas próprias, na mesma página do INSS. O MEI, por exemplo, paga 5% do salário mínimo dentro do DAS, R$ 81,05 em 2026. Quando contrata um autônomo, a empresa retém 11% do valor pago, respeitado o teto.
Perguntas frequentes sobre o INSS de 2026
Qual é a tabela do INSS em 2026?
Para o empregado, 7,5% até R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa.
Qual é o teto do INSS em 2026?
O teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, e o desconto máximo do empregado é de R$ 988,09 por mês. Quem ganha acima do teto desconta esse mesmo valor.
Quanto desconta de INSS quem ganha um salário mínimo em 2026?
R$ 121,58 por mês: 7,5% de R$ 1.621,00, a primeira faixa da tabela.
Como calcular o INSS de 2026?
Aplique cada alíquota só à parte do salário que cai na faixa e some. Para R$ 3.500,00: 7,5% de R$ 1.621,00, mais 9% de R$ 1.281,84, mais 12% de R$ 597,16, o que dá R$ 308,60 de desconto.
O vale-transporte desconta INSS?
Não. Concedido como manda o Decreto 10.854/2021, o vale-transporte não tem natureza salarial e não entra na base do INSS nem do FGTS (art. 111). O desconto de até 6% do salário básico que o empregado paga também não reduz a base do INSS.
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