O Imposto de Renda retido na folha em 2026 sai de duas contas. A tabela mensal isenta a base de até R$ 2.428,80 e tributa o resto de 7,5% a 27,5%. Por cima dela, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês e diminui o de quem ganha até R$ 7.350.
As duas regras valem desde janeiro de 2026. Na prática, quem ganha até R$ 5.000 por mês não tem mais Imposto de Renda descontado no holerite, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é menor que o da tabela. A tabela com isenção até R$ 2.259,20 e desconto simplificado de R$ 564,80 é anterior a maio de 2025 e não vale mais.
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Quero meu mês grátisTabela do IRRF 2026
A tabela mensal é a da Lei 11.482/2007, com a redação dada pela Lei 15.191/2025, e a Receita Federal publica os valores na tabela de 2026:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o rendimento tributável do mês menos as deduções: R$ 189,59 por dependente, o INSS e a pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior.
A redução da Lei 15.270: isenção até R$ 5 mil
Por cima da tabela vem a redução da Lei 15.270, de 2025, calculada sobre o rendimento tributável do mês, e não sobre a base:
- Até R$ 5.000: a redução é igual ao imposto da tabela, e o IR retido é zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, limitada ao imposto calculado.
- Acima de R$ 7.350: não há redução.
| Salário bruto | INSS | IR pela tabela | Redução da Lei 15.270 | IR retido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500 | R$ 571,51 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 6.500 | R$ 711,51 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,92 |
| R$ 7.000 | R$ 781,51 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 |
| R$ 7.350 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 | R$ 1.569,55 |
Como calcular o IRRF na folha: passo a passo
- Some os rendimentos tributáveis do mês: salário, horas extras, adicionais e comissões.
- Calcule o INSS do mês pela tabela do INSS 2026.
- Some as deduções legais (o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia) e compare com o desconto simplificado de R$ 607,20. Use a maior.
- Base de cálculo: os rendimentos tributáveis menos a dedução escolhida.
- Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir: esse é o imposto pela tabela.
- Calcule a redução da Lei 15.270 sobre os rendimentos tributáveis do passo 1.
- O imposto pela tabela menos a redução é o IR retido do mês.
Exemplo: salário de R$ 6.000,00, sem dependentes.
- INSS: R$ 641,51.
- Dedução: o INSS (R$ 641,51) é maior que o simplificado (R$ 607,20), então vale o INSS.
- Base: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
- Tabela: 27,5% de R$ 5.358,49 − R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75.
- IR retido: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
Com dois dependentes, as deduções legais passam a R$ 1.020,69 (o INSS mais 2 × R$ 189,59), a base cai para R$ 4.979,31, o imposto pela tabela para R$ 460,58 e o IR retido para R$ 280,83. A redução não muda, porque depende só do rendimento.
O que é tributável e o que é isento
Entram na base do IR retido:
- salário, horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade);
- comissões, gratificações e DSR;
- férias gozadas, com o terço, em cálculo próprio (abaixo);
- 13º salário, em cálculo próprio (abaixo).
Ficam fora:
- vale-transporte;
- auxílio-alimentação que não seja pago em dinheiro;
- FGTS e a multa de 40% na rescisão;
- aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão, vencidas ou proporcionais;
- abono pecuniário de férias, a venda de 10 dias (IN RFB 1.500/2014, art. 62);
- diárias para viagem;
- participação nos lucros, que tem tributação exclusiva e tabela própria.
IRRF no 13º salário e nas férias
- 13º salário: o imposto é retido na 2ª parcela, calculado sobre o valor integral do 13º, separado do salário do mês e com a mesma tabela. A redução da Lei 15.270 também vale para ele (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º): um 13º de até R$ 5.000 não tem imposto.
- Férias: o imposto das férias gozadas, com o terço, é calculado em separado dos demais rendimentos pagos no mês (Decreto 9.580/2018, art. 682).
Prazo para recolher o IR retido
O IR retido dos salários vence no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento (Lei 11.196/2005, art. 70) e é declarado na DCTFWeb, que gera o DARF. Ele segue a data do pagamento, e não a competência: o salário de outubro pago no 5º dia útil de novembro tem o imposto apurado em novembro, com vencimento em 20 de dezembro. A folha inteira, do ponto às guias, está no guia da folha de pagamento.
Perguntas frequentes sobre o IRRF de 2026
Qual é a tabela do IRRF em 2026?
Base de até R$ 2.428,80: isento. De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% e R$ 394,16. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% e R$ 675,49. Acima de R$ 4.664,68: 27,5% e R$ 908,73. Por cima da tabela vem a redução da Lei 15.270/2025.
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda na folha?
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 criou uma redução que zera o imposto retido de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido em parte.
Como funciona o desconto simplificado em 2026?
Ele troca as deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia) por um valor fixo de R$ 607,20 por mês. A empresa usa o que for maior; sem dependentes, o simplificado vale até cerca de R$ 5.750 de salário, quando o INSS passa dele.
Quanto é a dedução por dependente no IR em 2026?
R$ 189,59 por dependente, por mês. Ela soma com o INSS e a pensão alimentícia nas deduções legais, que só valem quando passam do desconto simplificado de R$ 607,20.
O vale-transporte desconta Imposto de Renda?
Não. O vale-transporte não configura rendimento tributável do beneficiário (Decreto 10.854/2021, art. 111), e o desconto de até 6% do salário básico não reduz a base do imposto.
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