O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado mensalmente na folha de pagamento e exige cálculo preciso pelo Departamento Pessoal. Confira a tabela atualizada para 2026, aprenda a calcular o imposto e conheça todas as deduções permitidas.
Tabela IRRF 2026 atualizada
A tabela progressiva do IRRF para 2026:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente
Desconto simplificado: opcionalmente, pode-se aplicar o desconto simplificado de R$ 564,80, equivalente a 20% da faixa de isenção, beneficiando quem tem poucos dependentes ou deduções.
Valores sujeitos a atualização por Medida Provisória ou Lei.
Como calcular o IRRF na folha: passo a passo
O cálculo do IRRF na folha segue estas etapas:
- Calcule o salário bruto: some todos os proventos tributáveis
- Deduza o INSS: subtraia o valor do INSS descontado do empregado
- Deduza dependentes: subtraia R$ 189,59 por dependente
- Deduza pensão alimentícia: se houver, subtraia o valor integral
- Deduza contribuição previdenciária complementar: se houver previdência privada
- Encontre a base de cálculo: resultado das deduções acima
- Aplique a alíquota: conforme a faixa da tabela progressiva
- Subtraia a parcela a deduzir: resultado é o IRRF a descontar
Exemplo: salário bruto R$ 5.000, INSS R$ 458,42, sem dependentes → base = R$ 4.541,58 → alíquota 22,5% → R$ 4.541,58 × 22,5% - R$ 662,77 = R$ 358,59 de IRRF.
Verbas isentas e tributáveis para IRRF
Saber quais verbas são tributáveis é essencial para o cálculo correto:
Tributáveis (integram a base do IRRF):
- Salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Comissões, gratificações, DSR, férias gozadas + 1/3
- 13º salário (tributado separadamente na 2ª parcela)
Isentas (não integram a base):
- Vale transporte
- Vale alimentação/refeição (via PAT)
- PLR (tributação exclusiva na fonte, separada)
- Indenização por rescisão (FGTS, multa 40%)
- Abono pecuniário de férias (1/3 vendido)
- Aviso prévio indenizado
- Diárias de viagem
IRRF sobre 13º salário e férias
O IRRF sobre 13º e férias tem particularidades:
- 13º salário: tributado exclusivamente na fonte. O IRRF é calculado separadamente sobre o valor integral do 13º, usando a tabela progressiva mensal. Incide na 2ª parcela (dezembro)
- Férias gozadas + 1/3: tributadas normalmente na folha do mês de gozo, somando-se aos demais rendimentos do mês
- Abono pecuniário (venda de 10 dias): isento de IRRF, incluindo o 1/3 sobre os dias vendidos
- Férias indenizadas na rescisão: isentas de IRRF (tanto vencidas quanto proporcionais)
É comum o DP cometer erros ao tributar férias indenizadas ou abono pecuniário. Atenção redobrada nesses itens.
Perguntas frequentes
Qual a faixa de isenção do IRRF em 2026?
Em 2026, estão isentos de IRRF os rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção efetiva pode alcançar salários brutos de até aproximadamente R$ 2.824,00.
Vale transporte desconta Imposto de Renda?
Não. O vale transporte é isento de IRRF, pois tem natureza indenizatória. Ele não integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Como funciona o desconto simplificado do IRRF?
O desconto simplificado permite deduzir R$ 564,80 da base de cálculo do IRRF, equivalente a 20% da faixa de isenção. É vantajoso para quem não tem dependentes ou tem poucas deduções.
Conclusao
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