A NR-1 (Norma Regulamentadora n.º 1) é a norma de segurança e saúde no trabalho mais importante do Brasil: ela se aplica a toda empresa que tenha ao menos um empregado CLT, independentemente do porte ou setor. Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais — estresse, assédio, burnout — no PGR. A fiscalização com multas que pode chegar a R$ 228.498 por infração começou em 26 de maio de 2026. Este guia explica o que é a NR-1, o que mudou, quem precisa cumprir e como implementar.
O que é a NR-1 — definição oficial
A NR-1 é a Norma Regulamentadora n.º 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada originalmente em 1978 e significativamente revisada em 2019 e 2024. É a norma-mãe do sistema brasileiro de segurança e saúde no trabalho (SST): todas as demais NRs (NR-5, NR-6, NR-7, NR-17…) operam dentro do framework que ela estabelece.
O núcleo da NR-1 atual é o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: um sistema cíclico de identificar perigos, avaliar riscos, implementar controles e monitorar resultados. O documento que materializa o GRO na empresa é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Em linguagem prática: a NR-1 obriga sua empresa a saber quais riscos existem nos postos de trabalho, documentar o que vai fazer para controlá-los e comprovar que fez. O fiscal do MTE chega na sua empresa e pede o PGR. Se não tiver — ou estiver desatualizado — a multa começa em R$ 3.000.
Para que serve a NR-1
A NR-1 tem dois objetivos complementares:
- Proteger o trabalhador: ao obrigar a empresa a identificar e controlar riscos antes que causem acidentes ou doenças ocupacionais, a norma reduz afastamentos, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e passivos trabalhistas.
- Responsabilizar o empregador: ao criar um registro documentado do que foi feito (ou não) para prevenir riscos, a NR-1 gera evidência tanto para fiscalizações do MTE quanto para processos trabalhistas.
Para o RH e DP, a NR-1 é o ponto de partida para gerir toda a cadeia de SST da empresa: o PGR informa o PCMSO (NR-7), que define os exames do ASO; o Grau de Risco determina se precisa de SESMT (NR-4); os riscos mapeados orientam os treinamentos obrigatórios e os EPIs fornecidos.
NR-1 como norma-mãe do sistema SST
| Norma | O que regula | Vínculo com NR-1 |
|---|---|---|
| NR-1 | GRO, PGR, riscos gerais | Norma-mãe — base de tudo |
| NR-4 | SESMT (equipe de SST interna) | Grau de Risco definido no PGR/CNAE |
| NR-5 | CIPA (prevenção e combate ao assédio) | CIPA apoia o PGR e fiscaliza sua execução |
| NR-6 | EPI (equipamentos de proteção individual) | EPI é medida de controle do plano de ação do PGR |
| NR-7 | PCMSO (exames médicos ocupacionais) | PCMSO é elaborado com base nos riscos do PGR |
| NR-17 | Ergonomia | Riscos ergonômicos mapeados no PGR |
Quem precisa cumprir a NR-1
A NR-1 se aplica a todo empregador e trabalhador nas relações de emprego regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática:
- MEI com empregado CLT: obrigado a ter PGR (modelo simplificado).
- Microempresa (ME) e EPP: obrigadas — porte não isenta.
- Médio e grande porte: PGR completo, possível SESMT.
- Administração pública direta e indireta: obrigada quando há vínculos CLT.
- Condomínios, igrejas, ONGs: se tiverem empregados CLT, estão obrigados.
Quem não está obrigado: trabalhadores autônomos sem vínculo CLT (PJ, prestadores de serviço sem registro), MEI sem empregados e contratantes de serviços terceirizados — mas atenção: a empresa contratante responde solidariamente pelas condições de trabalho dos terceiros nas suas dependências.
PGR — o documento central da NR-1
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que concretiza o GRO na empresa. Ele é composto por dois componentes obrigatórios:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
Mapeamento sistemático de todos os perigos presentes em cada posto de trabalho, processo e atividade da empresa. Para cada perigo, deve-se avaliar o risco resultante — Probabilidade × Severidade — e classificá-lo em Baixo, Médio, Alto ou Crítico.
A NR-1 exige a cobertura de seis categorias de perigos:
- Físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações, pressões anormais.
- Químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, substâncias tóxicas ou cancerígenas.
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas — comuns em saúde e alimentos.
- Ergonômicos: postura inadequada, repetitividade, esforço físico, carga cognitiva.
- Acidentes: máquinas sem proteção, trabalho em altura, eletricidade, incêndio.
- Psicossociais: estresse, assédio, burnout, sobrecarga — obrigatórios desde 2024.
2. Plano de Ação
Para cada risco identificado, o PGR deve conter medidas hierarquizadas de controle:
- Eliminar o perigo na fonte.
- Substituir por processo ou substância menos perigosa.
- Controle de engenharia (isolamento, ventilação, proteção coletiva).
- Controle administrativo (treinamento, procedimentos, rotação de função).
- EPI — último recurso, não substitui as medidas anteriores.
Cada medida deve ter prazo definido, responsável nomeado e indicador de acompanhamento.
PGR simplificado vs. PGR completo
| Critério | PGR Simplificado | PGR Completo |
|---|---|---|
| Quem pode usar | < 20 funcionários | 20+ funcionários |
| Inventário de riscos | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| Plano de ação | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| Riscos psicossociais | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| Responsável técnico habilitado | Recomendado | ✅ Obrigatório (GR 3/4) |
| Validade | 2 anos | 2 anos |
Para saber mais sobre o modelo simplificado, leia: PGR Simplificado para Pequenas Empresas — o que inclui e como elaborar.
O que mudou em 2024: riscos psicossociais
A grande novidade da NR-1 nos últimos anos foi a Portaria MTE 1.419/2024, que tornou obrigatória a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no PGR. Esta é a mudança mais impactante desde a revisão de 2019 — e o principal motivo pelo qual empresas que já tinham PGR precisam atualizá-lo.
O que são riscos psicossociais
São fatores da organização e do ambiente de trabalho que podem causar dano à saúde mental:
- Estresse ocupacional: demandas além da capacidade de resposta com os recursos disponíveis.
- Assédio moral: humilhações, constrangimentos ou isolamento repetidos por chefia ou colegas.
- Assédio sexual: condutas de conotação sexual não consentidas.
- Burnout (CID-11 QD85 / CID Z73.0): esgotamento profissional crônico reconhecido pela OMS.
- Sobrecarga: jornadas excessivas, metas inatingíveis, acúmulo de funções.
- Falta de autonomia: controle excessivo, sem espaço para decisão.
- Insegurança no emprego: medo contínuo de demissão ou instabilidade.
- Conflitos interpessoais: relações disfuncionais com lideranças ou equipes.
O que a empresa precisa fazer
- Aplicar instrumento validado de avaliação: COPSOQ III (adaptado ao Brasil), JCQ (Job Content Questionnaire) ou Perfil de Saúde Psicossocial são os mais utilizados.
- Incluir os resultados no inventário do PGR como riscos com probabilidade e severidade avaliadas.
- Criar plano de ação específico: canal de denúncias confidencial, programa de apoio psicológico (EAP), capacitação de gestores, política de prevenção de assédio com fluxo de apuração.
- Documentar evidências: data de aplicação do questionário, número de respondentes, resultados agregados, medidas adotadas e indicadores de acompanhamento.
Saiba mais: Como atualizar o PGR para incluir riscos psicossociais (passo a passo) · Burnout como doença ocupacional — CID-11 e NR-1.
Grau de Risco, CNAE e obrigações por porte
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa determina o Grau de Risco (GR) — uma classificação de 1 a 4 definida pelo Quadro I da NR-4. O Grau de Risco, por sua vez, determina quais obrigações adicionais se aplicam além do PGR básico:
| Obrigação | <20 func. | 20–49 func. | 50+ func. GR 3/4 |
|---|---|---|---|
| PGR | ✅ Simplificado | ✅ Completo | ✅ Completo |
| Riscos Psicossociais no PGR | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| PCMSO (NR-7) | ✅ | ✅ | ✅ |
| CIPA (NR-5) | Designado | ✅ Eleita | ✅ Eleita |
| SESMT (NR-4) | ❌ | ❌ | ✅ Obrigatório |
Para entender todos os termos técnicos — CNAE, Grau de Risco, RAT/SAT, SESMT, CIPA — veja o guia completo: NR-1: 10 Termos Obrigatórios que o RH Precisa Dominar.
Multas e fiscalização NR-1 2026
A fiscalização da NR-1 é realizada por Auditores Fiscais do Trabalho do MTE. A partir de 26 de maio de 2026 — data estabelecida pela Portaria MTE 1.419/2024 — os fiscais passaram a autuar empresas também pelo descumprimento das obrigações de riscos psicossociais.
Tabela de multas NR-1
| Infração | Base legal | Faixa de multa |
|---|---|---|
| PGR ausente ou desatualizado | NR-1, item 1.7 | R$ 3.000 – R$ 30.000 |
| PGR sem riscos psicossociais | Portaria MTE 1.419/2024 | R$ 2.284,98 – R$ 228.498,00 |
| Reincidência (qualquer infração) | CLT, art. 201 | Dobro da multa anterior |
| Embargo ou interdição (risco grave) | NR-1, item 1.6 | Paralisação imediata |
Veja como evitar cada tipo de autuação: NR-1: Multas e Fiscalização — Como Evitar (guia completo).
Como implementar a NR-1 na sua empresa em 5 passos
Passo 1 — Identifique seu CNAE e Grau de Risco
Acesse o portal da Receita Federal, consulte o CNPJ e confirme o CNAE principal. Com o CNAE em mãos, consulte o Quadro I da NR-4 para saber o Grau de Risco (1 a 4). Isso determina se você precisa de SESMT e qual a complexidade esperada do PGR.
Passo 2 — Elabore o Inventário de Riscos
Liste todos os postos de trabalho e atividades. Para cada um, identifique os perigos nas seis categorias (físico, químico, biológico, ergonômico, acidente, psicossocial). Avalie o risco por probabilidade × severidade. Classifique em Baixo, Médio, Alto ou Crítico. Não pule os riscos psicossociais — eles são obrigatórios desde 2024 para todos os portes.
Passo 3 — Avalie os riscos psicossociais com instrumento validado
Aplique um questionário como o COPSOQ III (adaptado ao Brasil) ou JCQ para medir estresse, assédio e sobrecarga na percepção dos trabalhadores. Colete as respostas de forma anônima, tabule os resultados e inclua no inventário.
Passo 4 — Defina o Plano de Ação
Para cada risco Alto ou Crítico, defina medidas hierarquizadas com prazo, responsável e indicador. Para riscos psicossociais: canal de denúncias, EAP (Employee Assistance Program), treinamento de gestores, política de prevenção de assédio.
Passo 5 — Documente, implemente e programe a revisão
Finalize o documento com data, assinatura do responsável técnico habilitado (engenheiro ou técnico de segurança, médico do trabalho). Registre as evidências de implementação das medidas. Programe a próxima revisão para daqui a no máximo 2 anos — ou assim que houver mudança significativa na empresa.
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Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que é a NR-1?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora n.º 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e exige de toda empresa com empregados CLT a elaboração do PGR. É a norma-mãe do sistema de SST brasileiro.
Para que serve a NR-1?
A NR-1 obriga as empresas a identificar todos os riscos presentes no trabalho, documentar as medidas de controle e monitorar os resultados — protegendo a saúde do trabalhador e evitando passivos trabalhistas e fiscais.
Quem precisa cumprir a NR-1?
Toda empresa ou empregador com pelo menos um empregado CLT, independente de porte (MEI, ME, EPP, médio ou grande), setor ou natureza jurídica (privada, pública, ONG, condomínio).
O que é o PGR na NR-1?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1, composto por inventário de riscos e plano de ação. Empresas com menos de 20 funcionários podem usar o modelo simplificado.
O que mudou na NR-1 em 2024?
A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout) no PGR. A fiscalização com multas começou em 26 de maio de 2026.
Qual o valor das multas da NR-1?
PGR ausente ou desatualizado: R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7). PGR sem riscos psicossociais: R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração (Portaria 1.419/2024). Reincidência dobra o valor.
NR-1 é obrigatória para MEI?
Sim, desde que o MEI tenha pelo menos um empregado CLT. O PGR pode ser no modelo simplificado (menos de 20 funcionários), mas é obrigatório e deve incluir riscos psicossociais.
O que são riscos psicossociais na NR-1?
Fatores organizacionais que causam dano à saúde mental: estresse, assédio moral, assédio sexual, burnout, sobrecarga, falta de autonomia e insegurança no emprego. São obrigatórios no PGR desde 2024.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
No mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança significativa: novo processo, equipamento, acidente grave ou alteração relevante no quadro de pessoal.
O que é o GRO na NR-1?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão de SST que a NR-1 institui. Funciona em 4 etapas: identificar riscos, controlar, analisar acidentes e monitorar. O PGR é o documento que materializa o GRO.
Qual a diferença entre NR-1 e as demais NRs?
A NR-1 é a norma-mãe: define o framework geral (GRO/PGR) que integra todas as outras. As demais NRs são específicas por perigo ou setor (NR-5 CIPA, NR-7 PCMSO, NR-17 Ergonomia…). O PGR deve mapear os riscos cobertos por todas as NRs aplicáveis à empresa.
Existe software para gerenciar a NR-1?
Sim. O Otimiza NR-1 é uma plataforma que automatiza o diagnóstico de conformidade, o inventário de riscos e o monitoramento do PGR — com alertas antes dos prazos de revisão. Faça o diagnóstico gratuito em nr1.otimizapro.com.
Sua empresa está em conformidade com a NR-1?
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