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O que é a NR-1? Guia Completo para Empresas e RH (2026)

18 min de leitura

A NR-1 (Norma Regulamentadora n.º 1) é a norma de segurança e saúde no trabalho mais importante do Brasil: ela se aplica a toda empresa que tenha ao menos um empregado CLT, independentemente do porte ou setor. Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais — estresse, assédio, burnout — no PGR. A fiscalização com multas que pode chegar a R$ 228.498 por infração começou em 26 de maio de 2026. Este guia explica o que é a NR-1, o que mudou, quem precisa cumprir e como implementar.

O que é a NR-1 — definição oficial

A NR-1 é a Norma Regulamentadora n.º 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada originalmente em 1978 e significativamente revisada em 2019 e 2024. É a norma-mãe do sistema brasileiro de segurança e saúde no trabalho (SST): todas as demais NRs (NR-5, NR-6, NR-7, NR-17…) operam dentro do framework que ela estabelece.

O núcleo da NR-1 atual é o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: um sistema cíclico de identificar perigos, avaliar riscos, implementar controles e monitorar resultados. O documento que materializa o GRO na empresa é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Em linguagem prática: a NR-1 obriga sua empresa a saber quais riscos existem nos postos de trabalho, documentar o que vai fazer para controlá-los e comprovar que fez. O fiscal do MTE chega na sua empresa e pede o PGR. Se não tiver — ou estiver desatualizado — a multa começa em R$ 3.000.

Resumo em uma frase: A NR-1 é a norma que exige de toda empresa com CLT a elaboração e manutenção do PGR — um inventário de riscos + plano de ação documentados e revisados periodicamente.

Para que serve a NR-1

A NR-1 tem dois objetivos complementares:

Para o RH e DP, a NR-1 é o ponto de partida para gerir toda a cadeia de SST da empresa: o PGR informa o PCMSO (NR-7), que define os exames do ASO; o Grau de Risco determina se precisa de SESMT (NR-4); os riscos mapeados orientam os treinamentos obrigatórios e os EPIs fornecidos.

NR-1 como norma-mãe do sistema SST

Norma O que regula Vínculo com NR-1
NR-1 GRO, PGR, riscos gerais Norma-mãe — base de tudo
NR-4 SESMT (equipe de SST interna) Grau de Risco definido no PGR/CNAE
NR-5 CIPA (prevenção e combate ao assédio) CIPA apoia o PGR e fiscaliza sua execução
NR-6 EPI (equipamentos de proteção individual) EPI é medida de controle do plano de ação do PGR
NR-7 PCMSO (exames médicos ocupacionais) PCMSO é elaborado com base nos riscos do PGR
NR-17 Ergonomia Riscos ergonômicos mapeados no PGR

Quem precisa cumprir a NR-1

A NR-1 se aplica a todo empregador e trabalhador nas relações de emprego regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática:

Quem não está obrigado: trabalhadores autônomos sem vínculo CLT (PJ, prestadores de serviço sem registro), MEI sem empregados e contratantes de serviços terceirizados — mas atenção: a empresa contratante responde solidariamente pelas condições de trabalho dos terceiros nas suas dependências.

PGR — o documento central da NR-1

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que concretiza o GRO na empresa. Ele é composto por dois componentes obrigatórios:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais

Mapeamento sistemático de todos os perigos presentes em cada posto de trabalho, processo e atividade da empresa. Para cada perigo, deve-se avaliar o risco resultante — Probabilidade × Severidade — e classificá-lo em Baixo, Médio, Alto ou Crítico.

A NR-1 exige a cobertura de seis categorias de perigos:

2. Plano de Ação

Para cada risco identificado, o PGR deve conter medidas hierarquizadas de controle:

  1. Eliminar o perigo na fonte.
  2. Substituir por processo ou substância menos perigosa.
  3. Controle de engenharia (isolamento, ventilação, proteção coletiva).
  4. Controle administrativo (treinamento, procedimentos, rotação de função).
  5. EPI — último recurso, não substitui as medidas anteriores.

Cada medida deve ter prazo definido, responsável nomeado e indicador de acompanhamento.

PGR simplificado vs. PGR completo

Critério PGR Simplificado PGR Completo
Quem pode usar < 20 funcionários 20+ funcionários
Inventário de riscos ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório
Plano de ação ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório
Riscos psicossociais ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório
Responsável técnico habilitado Recomendado ✅ Obrigatório (GR 3/4)
Validade 2 anos 2 anos

Para saber mais sobre o modelo simplificado, leia: PGR Simplificado para Pequenas Empresas — o que inclui e como elaborar.

O que mudou em 2024: riscos psicossociais

A grande novidade da NR-1 nos últimos anos foi a Portaria MTE 1.419/2024, que tornou obrigatória a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no PGR. Esta é a mudança mais impactante desde a revisão de 2019 — e o principal motivo pelo qual empresas que já tinham PGR precisam atualizá-lo.

O que são riscos psicossociais

São fatores da organização e do ambiente de trabalho que podem causar dano à saúde mental:

O que a empresa precisa fazer

  1. Aplicar instrumento validado de avaliação: COPSOQ III (adaptado ao Brasil), JCQ (Job Content Questionnaire) ou Perfil de Saúde Psicossocial são os mais utilizados.
  2. Incluir os resultados no inventário do PGR como riscos com probabilidade e severidade avaliadas.
  3. Criar plano de ação específico: canal de denúncias confidencial, programa de apoio psicológico (EAP), capacitação de gestores, política de prevenção de assédio com fluxo de apuração.
  4. Documentar evidências: data de aplicação do questionário, número de respondentes, resultados agregados, medidas adotadas e indicadores de acompanhamento.

Saiba mais: Como atualizar o PGR para incluir riscos psicossociais (passo a passo) · Burnout como doença ocupacional — CID-11 e NR-1.

Grau de Risco, CNAE e obrigações por porte

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa determina o Grau de Risco (GR) — uma classificação de 1 a 4 definida pelo Quadro I da NR-4. O Grau de Risco, por sua vez, determina quais obrigações adicionais se aplicam além do PGR básico:

Obrigação <20 func. 20–49 func. 50+ func. GR 3/4
PGR ✅ Simplificado ✅ Completo ✅ Completo
Riscos Psicossociais no PGR ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório
PCMSO (NR-7)
CIPA (NR-5) Designado ✅ Eleita ✅ Eleita
SESMT (NR-4) ✅ Obrigatório

Para entender todos os termos técnicos — CNAE, Grau de Risco, RAT/SAT, SESMT, CIPA — veja o guia completo: NR-1: 10 Termos Obrigatórios que o RH Precisa Dominar.

Multas e fiscalização NR-1 2026

A fiscalização da NR-1 é realizada por Auditores Fiscais do Trabalho do MTE. A partir de 26 de maio de 2026 — data estabelecida pela Portaria MTE 1.419/2024 — os fiscais passaram a autuar empresas também pelo descumprimento das obrigações de riscos psicossociais.

Tabela de multas NR-1

Infração Base legal Faixa de multa
PGR ausente ou desatualizado NR-1, item 1.7 R$ 3.000 – R$ 30.000
PGR sem riscos psicossociais Portaria MTE 1.419/2024 R$ 2.284,98 – R$ 228.498,00
Reincidência (qualquer infração) CLT, art. 201 Dobro da multa anterior
Embargo ou interdição (risco grave) NR-1, item 1.6 Paralisação imediata

Veja como evitar cada tipo de autuação: NR-1: Multas e Fiscalização — Como Evitar (guia completo).

Como implementar a NR-1 na sua empresa em 5 passos

Passo 1 — Identifique seu CNAE e Grau de Risco

Acesse o portal da Receita Federal, consulte o CNPJ e confirme o CNAE principal. Com o CNAE em mãos, consulte o Quadro I da NR-4 para saber o Grau de Risco (1 a 4). Isso determina se você precisa de SESMT e qual a complexidade esperada do PGR.

Passo 2 — Elabore o Inventário de Riscos

Liste todos os postos de trabalho e atividades. Para cada um, identifique os perigos nas seis categorias (físico, químico, biológico, ergonômico, acidente, psicossocial). Avalie o risco por probabilidade × severidade. Classifique em Baixo, Médio, Alto ou Crítico. Não pule os riscos psicossociais — eles são obrigatórios desde 2024 para todos os portes.

Passo 3 — Avalie os riscos psicossociais com instrumento validado

Aplique um questionário como o COPSOQ III (adaptado ao Brasil) ou JCQ para medir estresse, assédio e sobrecarga na percepção dos trabalhadores. Colete as respostas de forma anônima, tabule os resultados e inclua no inventário.

Passo 4 — Defina o Plano de Ação

Para cada risco Alto ou Crítico, defina medidas hierarquizadas com prazo, responsável e indicador. Para riscos psicossociais: canal de denúncias, EAP (Employee Assistance Program), treinamento de gestores, política de prevenção de assédio.

Passo 5 — Documente, implemente e programe a revisão

Finalize o documento com data, assinatura do responsável técnico habilitado (engenheiro ou técnico de segurança, médico do trabalho). Registre as evidências de implementação das medidas. Programe a próxima revisão para daqui a no máximo 2 anos — ou assim que houver mudança significativa na empresa.

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PGR e Gestão de Riscos

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Conformidade, Multas e Prazo

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Perguntas frequentes sobre a NR-1

O que é a NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora n.º 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e exige de toda empresa com empregados CLT a elaboração do PGR. É a norma-mãe do sistema de SST brasileiro.

Para que serve a NR-1?

A NR-1 obriga as empresas a identificar todos os riscos presentes no trabalho, documentar as medidas de controle e monitorar os resultados — protegendo a saúde do trabalhador e evitando passivos trabalhistas e fiscais.

Quem precisa cumprir a NR-1?

Toda empresa ou empregador com pelo menos um empregado CLT, independente de porte (MEI, ME, EPP, médio ou grande), setor ou natureza jurídica (privada, pública, ONG, condomínio).

O que é o PGR na NR-1?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1, composto por inventário de riscos e plano de ação. Empresas com menos de 20 funcionários podem usar o modelo simplificado.

O que mudou na NR-1 em 2024?

A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout) no PGR. A fiscalização com multas começou em 26 de maio de 2026.

Qual o valor das multas da NR-1?

PGR ausente ou desatualizado: R$ 3.000 a R$ 30.000 (NR-1 item 1.7). PGR sem riscos psicossociais: R$ 2.284,98 a R$ 228.498,00 por infração (Portaria 1.419/2024). Reincidência dobra o valor.

NR-1 é obrigatória para MEI?

Sim, desde que o MEI tenha pelo menos um empregado CLT. O PGR pode ser no modelo simplificado (menos de 20 funcionários), mas é obrigatório e deve incluir riscos psicossociais.

O que são riscos psicossociais na NR-1?

Fatores organizacionais que causam dano à saúde mental: estresse, assédio moral, assédio sexual, burnout, sobrecarga, falta de autonomia e insegurança no emprego. São obrigatórios no PGR desde 2024.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

No mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança significativa: novo processo, equipamento, acidente grave ou alteração relevante no quadro de pessoal.

O que é o GRO na NR-1?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão de SST que a NR-1 institui. Funciona em 4 etapas: identificar riscos, controlar, analisar acidentes e monitorar. O PGR é o documento que materializa o GRO.

Qual a diferença entre NR-1 e as demais NRs?

A NR-1 é a norma-mãe: define o framework geral (GRO/PGR) que integra todas as outras. As demais NRs são específicas por perigo ou setor (NR-5 CIPA, NR-7 PCMSO, NR-17 Ergonomia…). O PGR deve mapear os riscos cobertos por todas as NRs aplicáveis à empresa.

Existe software para gerenciar a NR-1?

Sim. O Otimiza NR-1 é uma plataforma que automatiza o diagnóstico de conformidade, o inventário de riscos e o monitoramento do PGR — com alertas antes dos prazos de revisão. Faça o diagnóstico gratuito em nr1.otimizapro.com.

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