Não, o STF não adiou o fim da escala 6x1. Em 05/11/2026, o ministro Flávio Dino, relator da ADI 8041, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), não deu liminar: pediu informações à Câmara e ao Senado, marcou uma audiência de conciliação para 10/11 e escreveu que "a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação". A ADI 8042, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi distribuída ao mesmo relator no fim da tarde. Sem liminar, o repouso semanal de 2 dias e o limite de 42 horas valem a partir de 16/12/2026.
Atualizado em 05/11/2026, com o andamento lido no portal do STF.
Duas confederações patronais foram ao Supremo pedir mais tempo para o fim da 6x1, e a dúvida que fica para quem emprega é se a mudança foi adiada. Não foi. Pedir não é ganhar, e o calendário da emenda segue de pé enquanto ninguém no STF decidir o contrário. Para quem monta a escala da empresa, isso muda a pergunta: não é se a 6x1 acaba, é se a escala nova vai estar pronta quando acabar.
Ação no STF não é liminar.
1. O que o ministro Flávio Dino decidiu em 05/11
Um dia depois de receber a ação da CNC, o relator decidiu o caminho do processo:
- adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999: a Câmara e o Senado têm 5 dias para prestar informações e, depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm 3 dias cada para se manifestar;
- marcou uma audiência de conciliação para 10 de novembro de 2026, terça-feira, às 14 horas, no STF, "limitada aos aspectos de implementação" da emenda;
- chamou para a audiência as confederações empresariais nacionais, as centrais sindicais, a AGU, as advocacias do Senado e da Câmara e a PGR.
Na decisão, ele escreveu: "No presente momento, não há deferimento de tutela liminar."
O ministro também delimitou o que está em jogo. De um lado, "a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação", e a conciliação trata só de como implementar a emenda. De outro, ele reconheceu que "os argumentos relativos ao regime de transição são plausíveis e merecem exame mais detido", e disse que o prazo de dois meses "não se revela, a princípio, inviável", numa avaliação "preliminar", que "poderá ser revista à luz dos dados setoriais específicos que vierem a ser produzidos".
2. O STF adiou o fim da 6x1?
Não. Até 05/11/2026, nenhuma das duas ações tem liminar: na da CNC, o relator escreveu que não há, e a da CNI chegou em 04/11 e foi distribuída a ele em 05/11, sem decisão.
Entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não suspende a norma. O que suspende é a medida cautelar, a liminar. Pela Lei 9.868/1999, que regula essas ações, fora do recesso a cautelar é decidida pela maioria absoluta do Tribunal, depois de ouvir em 5 dias o órgão que fez a norma; em caso de excepcional urgência, o Tribunal pode decidir sem essa audiência (art. 10, caput e § 3º).
Se a liminar vier, ela vale para todos a partir da decisão, sem efeito para trás, salvo se o Tribunal disser o contrário, e devolve a regra anterior, também salvo decisão em contrário (art. 11, §§ 1º e 2º). Até lá, valem as datas da emenda.
3. As datas que continuam valendo
A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6x1 como regra geral no Brasil: a partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias e a jornada normal fica limitada a 42 horas por semana; a partir de 16/12/2027, o limite cai para 40 horas, sem redução de salário.
As cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º). Há dúvida se a data é 15 ou 16 de dezembro; enquanto não houver manifestação oficial sobre o dia exato, o mais seguro é ter a escala nova pronta para valer já em 15/12/2026.
O texto da emenda, artigo por artigo, com as datas e as dúvidas, está em Fim da escala 6x1: o que a EC 141 muda na jornada e quando começa.
4. ADI 8041: o que a CNC pede
A CNC, que representa o comércio de bens, serviços e turismo, protocolou a ação em 03/11/2026. Ela foi distribuída em 04/11 ao ministro Flávio Dino.
A própria confederação delimita o pedido: ela escreve que "não impugna a redução da jornada para 40 horas semanais nem o segundo dia de repouso remunerado". O que ela questiona é o prazo.
O que a CNC pede, em liminar:
- suspender o prazo de dois meses da emenda, o que tiraria de 16/12/2026 as 42 horas, o segundo repouso e o fim das cláusulas coletivas incompatíveis;
- passar essa primeira etapa para 16 de outubro de 2027 e as 40 horas para 16 de outubro de 2028, "ou outra acomodação temporal que esta Corte considere suficiente";
- se isso não for aceito, tirar do prazo os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte até a lei complementar que a emenda prevê;
- se a liminar não vier logo, que o STF julgue a ação "antes de 16 de dezembro de 2026".
Entre os pedidos finais, a CNC pede também que as 42 horas possam ser cumpridas com até 8 horas e 24 minutos por dia mesmo sem convenção ou acordo coletivo, e que o prazo de um ano dado às empresas com contratos públicos valha para todas.
Até a tarde de 05/11, quatro pedidos para entrar na ação como amicus curiae tinham chegado, entre eles os da Fecomércio do Distrito Federal, da Fecomércio do Rio Grande do Norte e da Contracs/CUT, confederação dos trabalhadores no comércio e serviços.
5. ADI 8042: o que a CNI pede
A CNI, que representa a indústria, protocolou a ação em 04/11/2026. Em 05/11, ela foi distribuída por prevenção ao ministro Flávio Dino, relator da ADI 8041. O pedido é mais amplo que o da CNC.
O que a CNI pede, em liminar:
- que as regras novas de jornada e de repouso não alcancem os contratos de trabalho, inclusive os por prazo determinado e os temporários, nem as convenções e os acordos coletivos firmados antes da emenda;
- que a emenda não valha para microempresas e empresas de pequeno porte até a lei complementar;
- que a negociação coletiva possa criar outros regimes de compensação e de escala, sem a regra da média de 2 repousos no mês com pelo menos 1 folga por semana;
- que os regimes de jornada diferenciados já previstos em lei ou norma, como o trabalho embarcado, a aviação e o transporte rodoviário, sigam valendo;
- que os prazos das 42 e das 40 horas fiquem parados por, no mínimo, um ano.
Depois da liminar, a CNI pede que o caso vá ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para uma tentativa de acordo.
6. As duas ações lado a lado
| ADI 8041 | ADI 8042 | |
|---|---|---|
| Quem pede | CNC (comércio, serviços e turismo) | CNI (indústria) |
| Chegou ao STF | 03/11/2026 | 04/11/2026 |
| Relator (05/11) | ministro Flávio Dino | ministro Flávio Dino, por prevenção |
| Andamento (05/11) | informações em 5 dias e conciliação em 10/11 | distribuída ao relator |
| Liminar (05/11) | não há | não há |
| As 42 horas e o 2º repouso | pede para 16/10/2027 | pede prazos parados por, no mínimo, um ano |
| As 40 horas | pede para 16/10/2028 | pede prazos parados por, no mínimo, um ano |
| Contratos e convenções anteriores | convenções e acordos mantidos até o fim do prazo deles (pedido de mérito) | contratos e normas coletivas anteriores fora das regras novas (pedido de liminar) |
| MEI, ME e EPP | fora até a lei complementar (pedido subsidiário) | ME e EPP fora até a lei complementar |
7. O que pode acontecer até 16/12
Ninguém sabe o que o STF vai decidir, e esta página não faz previsão. O que já está marcado e o que a lei permite:
- 10/11, a conciliação: a audiência pode terminar em acordo sobre como implementar a emenda, sem mexer na redução da jornada nem no repouso, que o ministro diz não estarem em negociação;
- depois das informações: pelo rito do art. 10, o pedido de liminar vai ao Tribunal, que decide por maioria absoluta; se vier, vale o que a decisão disser, a partir dela, para todas as empresas, e, pelos pedidos, ela pode adiar as datas para todos, suspender só uma parte da emenda ou valer só para as empresas pequenas;
- sem decisão até 16/12: valem as datas da emenda: a escala precisa ter os 2 dias de repouso, e o que passar de 42 horas por semana é hora extra.
A CNC lembra, na petição, que o recesso forense do STF começa em 20 de dezembro.
Por isso, esperar o STF é o plano mais arriscado. A escala nova pronta pode esperar a decisão. A que não existe não se improvisa em 16/12.
8. O que fazer agora: a 5x2 pronta para as duas respostas
Com 2 dias de repouso por semana, a regra passa a ser 5 dias de trabalho por pessoa. Mas a loja, a fábrica ou o atendimento que abrem 6 dias continuam abrindo: o que muda é o rodízio.
A 5x2 não tira um dia da empresa. Tira um dia de cada pessoa.
A conta é simples. Um exemplo inventado: uma loja aberta de segunda a sábado precisa de 5 pessoas por dia, ou 30 turnos por semana. Na 6x1, cada pessoa faz 6 turnos, e 5 pessoas cobrem a semana. Na 5x2, cada pessoa faz 5 turnos, e são necessárias 6 pessoas para os mesmos 30 turnos, ou outro horário de funcionamento. A convenção ou o acordo coletivo pode deixar 1 folga só em algumas semanas, mas a média do mês continua de 2 folgas por semana: ajuda numa semana mais cheia, não cobre a falta de toda semana. Quem cobre o sábado é a decisão que a escala nova precisa tomar no papel.
O que a empresa precisa fazer até 16/12/2026:
- Mapear as escalas. Quem está em 6x1, quem cumpre 44 horas, quem está em 12x36, em turnos ou em tempo parcial, e em qual estabelecimento.
- Desenhar a escala nova. 2 dias de repouso por semana, um de preferência no domingo, e até 42 horas a partir de 16/12/2026. Já planeje as 40 horas de 16/12/2027.
- Rever acordos e convenções coletivas. Se a operação precisa de 6x1 em algumas semanas ou de mais de 8 horas por dia na transição, isso tem de vir de convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato antes dessa data.
- Manter os salários. Nenhuma redução, nem proporcional, inclusive para quem ganha o piso.
- Atualizar o sistema de ponto. A jornada contratual, as escalas com 2 folgas, os limites de hora extra e o divisor precisam refletir a regra nova a partir do dia certo.
- Conferir o banco de horas. Saldos, prazos e cláusulas, antes de 16/12/2026.
- Comunicar a equipe. Informar por escrito a escala nova, a data em que começa e as folgas.
Em 5 dias, 42 horas dão 8 horas e 24 minutos por dia, e a emenda fala em convenção ou acordo coletivo para isso; sem norma coletiva, as saídas sem risco são negociar com o sindicato ou manter 8 horas por dia, que dão 40 horas e já cumprem o limite de 2027.
Para montar o rodízio, a planilha de escala da Otimiza.pro já traz a 5x2, a 6x1 e a 12x36, as horas de cada semana e os alertas de folga, de descanso entre jornadas e de limite de horas, com as datas da EC 141/2026.
E na sua empresa: a escala de 16/12 já está no papel, ou está esperando o STF?
9. E se a liminar vier depois que a escala mudou?
A escala nova não se perde. Jornada abaixo do limite e 2 dias de repouso por semana sempre foram permitidos: a empresa pode adotá-los antes do prazo, com ou sem liminar. Se o STF suspender as datas, nada obriga a desfazer a escala nova; voltar à antiga é decisão para tomar com o advogado trabalhista e o sindicato. O caminho inverso é o que custa: chegar a 16/12 sem escala, sem convenção e sem ponto ajustado, e descobrir que a liminar não veio.
10. E a empresa pequena?
As duas ações pedem que microempresas e empresas de pequeno porte fiquem fora até a lei complementar que a emenda prevê no art. 5º. Até 05/11/2026, nem essa lei nem uma decisão do STF existem. Por enquanto, a emenda vale para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte como vale para as demais empresas.
11. O ponto na escala nova
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Ver planos do Otimiza no Ponto →12. Perguntas frequentes
O STF suspendeu o fim da escala 6x1?
Não. Em 05/11/2026, o ministro Flávio Dino, relator da ADI 8041, escreveu que não há liminar; a ADI 8042 foi distribuída a ele no mesmo dia. Sem liminar, o repouso de 2 dias e o limite de 42 horas valem a partir de 16/12/2026.
Quais ações sobre o fim da 6x1 estão no STF?
A ADI 8041, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), protocolada em 03/11/2026, e a ADI 8042, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), protocolada em 04/11/2026. As duas pedem medida cautelar contra o calendário da EC 141/2026.
Quem é o relator da ação contra o fim da 6x1 no STF?
A ADI 8041, da CNC, foi distribuída em 04/11/2026 ao ministro Flávio Dino. A ADI 8042, da CNI, foi distribuída a ele em 05/11/2026, por prevenção, como relator da ADI 8041.
O que vai acontecer na audiência de 10/11 no STF?
É uma audiência de conciliação na ADI 8041, marcada pelo ministro Flávio Dino para 10/11/2026, às 14 horas, com as confederações empresariais, as centrais sindicais, a AGU, as advocacias do Senado e da Câmara e a PGR. Ela trata só de como implementar a emenda: pela decisão, a redução da jornada e o repouso de 2 dias não estão em negociação.
A CNC é contra o fim da 6x1?
Na petição, a CNC escreve que não impugna a redução para 40 horas nem o segundo dia de repouso. Ela pede mais prazo: as 42 horas e o segundo repouso em 16/10/2027 e as 40 horas em 16/10/2028, ou outro prazo que o STF considere suficiente.
O que a CNI pede no STF?
Que a emenda não alcance os contratos e as convenções anteriores a ela nem as microempresas e empresas de pequeno porte até a lei complementar, que a negociação coletiva possa criar outras escalas, e que os prazos das 42 e das 40 horas fiquem parados por, no mínimo, um ano.
A empresa pode esperar a decisão do STF para mudar a escala?
Pode, mas corre o risco. Sem liminar até 16/12/2026, valem as datas da emenda: a escala precisa ter os 2 dias de repouso, e o que passar de 42 horas por semana é hora extra. A escala nova pronta pode esperar a decisão; a que não existe não se improvisa.
Se o STF der liminar, o que muda?
Vale o que a decisão disser, a partir dela, para todos. Pela Lei 9.868/1999, a cautelar não volta no tempo, salvo decisão em contrário, e torna aplicável a regra anterior, também salvo decisão em contrário (art. 11).
Como acompanhar as ações?
No portal do STF, pelas páginas da ADI 8041 e da ADI 8042. Esta página é atualizada quando houver decisão.
13. Fontes
- STF, ADI 8041 (CNC): página do processo, petição inicial e decisão do relator de 05/11/2026, consultadas em 05/11/2026.
- STF, ADI 8042 (CNI): página do processo e petição inicial, consultadas em 05/11/2026.
- Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026 (Planalto), consultada em 05/11/2026.
- Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, arts. 10 a 12 (Planalto), consultada em 05/11/2026.
Esta página explica o que as ações pedem e o que a lei diz, com o andamento lido no portal do STF em 05/11/2026. Não é parecer jurídico. A convenção ou o acordo coletivo da categoria e os fatos de cada caso podem mudar a resposta. Confirme a aplicação na sua empresa com o advogado trabalhista.