Sim. Desde a Lei 14.759/2023, o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, é feriado nacional, em todos os estados e cidades. Em 2026, cai numa sexta-feira. Quem trabalha no feriado tem direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento do dia em dobro.
A Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (art. 1º). Desde 2024, o feriado vale no país inteiro, sem depender de lei estadual ou municipal.
Este guia diz o que muda para quem emprega: quem pode trabalhar no feriado, como pagar, a falta na semana do feriado, o comércio, a escala 12x36, o banco de horas, o ponto do dia, a empregada doméstica e o vale-transporte.
É feriado nacional, estadual ou ponto facultativo?
É feriado nacional. A lei é federal e vale para todo o Brasil: o 20 de novembro é feriado em todos os estados e municípios, para as empresas e para o serviço público.
Não é ponto facultativo. O ponto facultativo vale para o serviço público e não obriga as empresas; o feriado nacional, sim.
Novembro de 2026 tem três feriados nacionais:
| Data | Feriado | Dia da semana |
|---|---|---|
| 2/11/2026 | Finados | Segunda-feira |
| 15/11/2026 | Proclamação da República | Domingo |
| 20/11/2026 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Sexta-feira |
Os dois primeiros estão na Lei 662/1949 (art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002); o terceiro, na Lei 14.759/2023.
A empresa pode abrir no feriado? E o funcionário é obrigado a trabalhar?
A regra é não trabalhar. Nos feriados nacionais, só são permitidas as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis (Lei 662/1949, art. 2º), e a CLT veda o trabalho em feriados nacionais, salvo as exceções dos arts. 68 e 69 (art. 70).
A exceção é a atividade que não pode parar por exigência técnica da empresa: nela, o feriado pode ser trabalhado (Lei 605/1949, arts. 8º e 9º). No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização na convenção coletiva e do respeito à lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
Com a escala feita dentro dessas regras, quem foi escalado trabalha, e a empresa garante a folga em outro dia ou o pagamento em dobro. Fora delas, a empresa não pode exigir o trabalho no feriado.
Quem trabalha no feriado: folga em outro dia ou pagamento em dobro
Quando o trabalho no feriado é permitido, a remuneração do dia é paga em dobro, salvo se a empresa der outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º). O TST resume a regra na Súmula 146: o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Na prática, há dois caminhos:
- Folga compensatória: a pessoa trabalha no feriado e descansa em outro dia, sem pagamento extra.
- Pagamento em dobro: sem a folga, o dia trabalhado é pago em dobro, além do salário normal do mês.
Quem não trabalha no feriado recebe o dia normalmente: o feriado é descanso remunerado (Lei 605/1949, arts. 1º e 8º). Para fazer a conta das horas trabalhadas a 100%, use a calculadora de hora extra.
Falta na semana do feriado e quem recebe por dia ou por hora
Pela Lei 605/1949, a remuneração do descanso não é devida quando, sem motivo justificado, a pessoa não trabalhou a semana inteira, cumprindo o horário (art. 6º), e a regra também vale para o feriado (art. 8º). A falta justificada, como a doença comprovada por atestado, não tira esse direito (art. 6º, § 1º).
Quem recebe por dia ou por hora também tem o feriado pago: um dia de serviço para quem ganha por dia, e a jornada normal para quem ganha por hora, nos dois casos com as horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º).
Escala 12x36 e banco de horas no feriado
Na escala 12x36, a remuneração do mês já abrange o descanso em feriados, e os feriados são considerados compensados (CLT, art. 59-A, parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017). Confira também a convenção coletiva da categoria.
A lei não trata do feriado trabalhado dentro do banco de horas. O caminho seguro é o da Lei 605/1949: a folga em outro dia ou o pagamento em dobro. Se a convenção ou o acordo coletivo da categoria tiver regra própria para o feriado, siga a regra.
O ponto do feriado
Quem trabalha no feriado registra a jornada como em qualquer dia. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
O registro é a prova de quem trabalhou e por quanto tempo: é ele que diz quem tem direito à folga ou ao dobro. Quem anota à mão pode usar a folha de ponto para imprimir, com o modelo mensal.
Empregada doméstica no feriado
A empregada doméstica tem descanso remunerado nos feriados (Lei Complementar 150/2015, art. 16). Se trabalhar no feriado sem compensação, o dia é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (art. 2º, § 8º). Na escala 12x36 da doméstica, os feriados também são considerados compensados (art. 10, § 1º).
O vale-transporte do feriado
O vale-transporte é antecipado pelo empregador para a utilização efetiva no deslocamento entre a casa e o trabalho (Decreto 10.854/2021, art. 107). Quem não trabalha no feriado não usa o VT do dia. Quem trabalha usa: o feriado trabalhado entra na conta do VT de quem estava na escala.
Como planejar o 20 de novembro na empresa
- Confirme se a atividade pode funcionar no feriado: por exigência técnica ou, no comércio, com autorização na convenção coletiva.
- Monte a escala com antecedência e avise quem vai trabalhar.
- Defina, para cada pessoa escalada, a folga em outro dia ou o pagamento em dobro.
- Registre a jornada do dia no ponto.
- Ajuste o vale-transporte de quem trabalha no feriado.
Depois do 20 de novembro, o único feriado nacional que falta em 2026 é o Natal, em 25 de dezembro, também numa sexta-feira. Para dezembro, veja o recesso de fim de ano na CLT.
Fontes
Perguntas frequentes
20 de novembro é feriado nacional?
Sim. A Lei 14.759/2023 declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Desde 2024, ele vale em todo o país.
Em que dia da semana cai o 20 de novembro de 2026?
Numa sexta-feira.
O Dia da Consciência Negra é ponto facultativo?
Não. É feriado nacional, por lei federal. O ponto facultativo vale para o serviço público e não obriga as empresas.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Recebe o dia em dobro se a empresa não der outra folga. Com a folga compensatória em outro dia, não há pagamento extra (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).
É obrigatório trabalhar no feriado?
Só quando a atividade pode funcionar no feriado e a pessoa está na escala: por exigência técnica da empresa ou, no comércio, com autorização na convenção coletiva. Fora disso, a regra é não trabalhar (CLT, art. 70).
Quem falta antes do feriado perde o dia?
Pode perder a remuneração do descanso, se faltou sem justificativa na semana e não cumpriu o horário inteiro (Lei 605/1949, arts. 6º e 8º). A falta justificada, como a doença comprovada por atestado, não tira o direito.
O comércio pode abrir em 20 de novembro?
Pode, se a convenção coletiva da categoria autorizar e a lei do município permitir (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
Na escala 12x36, o feriado é pago em dobro?
Pela CLT, não: na 12x36, os feriados são considerados compensados e já estão pagos no salário do mês (art. 59-A, parágrafo único). Confira a convenção coletiva da categoria.
Empregada doméstica que trabalha no feriado recebe em dobro?
Sim, se o dia não for compensado (Lei Complementar 150/2015, art. 2º, § 8º).