Modelo grátis para imprimir

Folha de ponto para imprimir: modelo mensal grátis

Escolha o mês, preencha a empresa e o funcionário e imprima. A folha sai numa página A4, com os dias e os dias da semana, domingos e feriados nacionais marcados, as folgas da sua escala e os campos de assinatura. Também dá para salvar em PDF. Grátis e sem cadastro.

Atualizado em 19 de outubro de 2026

Monte a folha de ponto do mês

Uma folha por funcionário. O que ficar em branco se preenche à caneta.

Ex.: segunda a sexta, das 08:00 às 17:00

Intervalo

A CLT permite deixar o intervalo já anotado (art. 74, §2º). Os horários saem impressos nos dias de trabalho.

Folgas da semana

Domingo e feriado nacional já saem sombreados. Se a escala tem outra folga fixa, marque o dia.

A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles de preferência no domingo (Emenda Constitucional 141/2026). O outro depende da escala da empresa.

Feriados

Carnaval e Corpus Christi não entram: são ponto facultativo, não feriado nacional. Os demais feriados estaduais e municipais se anotam à mão.

A folha sai numa página A4, em pé. Para ter o PDF, escolha a opção de salvar em PDF no lugar da impressora.

Os dados que você digita ficam no seu navegador: não são enviados nem guardados.

Prefere que as horas extras se somem sozinhas? A planilha de controle de ponto em Excel faz a conta do mês e o banco de horas, também grátis.

Prévia da folha

Folha de outubro de 2026 pronta: 31 dias, 1 feriado nacional (12/10, Nossa Senhora Aparecida).

No celular, deslize a folha para o lado para ver todas as colunas.

FOLHA DE PONTO

Outubro de 2026

Empresa
CNPJ
Funcionário
Cargo
Horário de trabalho
Folha de ponto de outubro de 2026, um dia por linha
Dia Entrada Saída para intervalo Retorno do intervalo Saída Horas extras Observações Rubrica
01 qui
02 sex
03 sáb
04 dom
05 seg
06 ter
07 qua
08 qui
09 sex
10 sáb
11 dom
12 seg Feriado: Nossa Senhora Aparecida
13 ter
14 qua
15 qui
16 sex
17 sáb
18 dom
19 seg
20 ter
21 qua
22 qui
23 sex
24 sáb
25 dom
26 seg
27 ter
28 qua
29 qui
30 sex
31 sáb

Total de horas extras no mês:

Domingos e feriados nacionais aparecem sombreados. Outra folga, falta, atestado, férias e feriado estadual ou municipal: anote em Observações.

Assinatura do funcionário
Data: ____/____/______

Assinatura do responsável pela empresa
Data: ____/____/______

Modelo gratuito: otimizapro.com/folha-de-ponto

Do papel para o celular

Folha de papel pode ser alterada e não gera AFD nem AEJ. O Otimiza no Ponto registra pelo celular, com reconhecimento facial com prova de vida e IA anti-fraude em todos os planos, e é um sistema de ponto eletrônico por programa (REP-P). A partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.

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O que é folha de ponto

Folha de ponto é o registro, em papel, da jornada de um funcionário no mês. Em cada dia, ele anota a hora de entrada, a saída para o intervalo, o retorno e a hora de saída. É o registro manual, um dos três que a CLT aceita, ao lado do mecânico e do eletrônico (art. 74, §2º).

No fim do mês, o funcionário confere os horários e assina. A folha assinada serve para fechar as horas extras do mês e fica guardada como prova da jornada.

Quem é obrigado a registrar a jornada

A regra está no art. 74, §2º, da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019:

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

CLT, art. 74, §2º

  • Mais de 20 trabalhadores no estabelecimento: o registro da entrada e da saída é obrigatório. A lei conta os trabalhadores de cada estabelecimento.
  • Três formas de registro: manual, como esta folha; mecânico, como o cartão de ponto; ou eletrônico.
  • Intervalo pré-assinalado: a lei permite deixar o período de descanso já anotado. Aí o funcionário anota só a entrada e a saída. No gerador acima, é a opção “Intervalo pré-assinalado”.
  • Até 20 trabalhadores: a CLT não obriga o registro. Mesmo assim, a folha ajuda a empresa a provar a jornada se um dia houver cobrança de horas extras.
  • Diploma de nível superior e remuneração alta: desde 16/10/2026, as regras de duração do trabalho e de controle da jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitado o repouso semanal remunerado (Emenda Constitucional 141/2026, art. 8º). A regra não vale para os empregados públicos (art. 8º, §1º).

Empregada doméstica segue outra lei: a Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário mesmo numa casa com um empregado só (art. 12). Veja a folha de ponto da empregada doméstica.

Jornada e repouso com a Emenda Constitucional 141/2026

  • A duração normal do trabalho cai em duas etapas: até 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e até 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário (EC 141/2026, arts. 2º e 6º). O limite diário segue em 8 horas (Constituição Federal, art. 7º, XIII).
  • O repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles de preferência no domingo, a partir de 16/12/2026 (Constituição Federal, art. 7º, XV, e EC 141/2026, art. 10, I). O segundo dia depende da escala da empresa: no gerador, marque em “Folgas da semana”.

Ponto por exceção

Com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a empresa pode usar o registro de ponto por exceção à jornada regular (CLT, art. 74, §4º). Nele, só se anota o que foge do horário combinado, como hora extra, atraso, falta e saída antecipada. Na folha desta página, a exceção vai na linha do dia: os horários nas colunas e o motivo em Observações.

Como preencher a folha de ponto

  1. Monte a folha do mês no gerador acima e imprima uma para cada funcionário.
  2. Todo dia, o funcionário anota a hora real: entrada, saída para o intervalo, retorno e saída. Por exemplo, 07:58, 12:03, 13:01 e 17:06.
  3. Com o intervalo pré-assinalado, ele anota só a entrada e a saída. Se o intervalo do dia for diferente, o horário real vai em Observações.
  4. Folga, falta, atestado, férias e feriado estadual ou municipal vão em Observações, no dia em que acontecem.
  5. As horas extras do dia vão na coluna Horas extras. No fim do mês, some e anote o total. Para saber quanto elas valem em reais, use a calculadora de hora extra.
  6. Errou um horário? Não apague nem use corretivo: risque com um traço, escreva o horário certo ao lado e peça a rubrica do funcionário.
  7. No fim do mês, o funcionário confere e assina, e o responsável pela empresa assina também.
  8. Guarde a folha assinada. O prazo está nos cuidados, logo abaixo.

Folha de ponto, cartão de ponto e ponto eletrônico

A CLT aceita três formas de registro (art. 74, §2º). Na prática, cada uma tem um nome:

Comparação entre folha de ponto, cartão de ponto e ponto eletrônico
Folha de ponto Cartão de ponto Ponto eletrônico
Registro Manual Mecânico Eletrônico
Como se marca À caneta, na folha No relógio de ponto, que carimba o cartão No registrador: relógio, aplicativo ou computador
A hora que fica A que o funcionário escreve A que o relógio carimba A do momento da marcação
Arquivos AFD e AEJ Não gera Não gera Gera
Soma das horas À mão À mão Pelo sistema

Cartão de ponto é o nome do cartão que o relógio mecânico carimba. No dia a dia, muita gente chama a folha de papel de cartão de ponto também: quem procura um cartão de ponto para preencher à mão pode usar o modelo desta página.

Ponto eletrônico segue a Portaria 671/2021, que prevê três tipos de registrador: o REP-C, o relógio convencional; o REP-A, alternativo, que depende de convenção ou acordo coletivo; e o REP-P, o registrador via programa, usado no celular ou no computador. Pela Portaria (arts. 75 a 83), todo registrador eletrônico gera o AFD, o Arquivo Fonte de Dados, e o programa de tratamento gera o AEJ, o Arquivo Eletrônico de Jornada.

Quem troca a folha pelo ponto eletrônico deixa de somar horas à mão e passa a ter o AFD e o AEJ. O Otimiza no Ponto é um sistema de ponto eletrônico por programa (REP-P), a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.

Cuidados com a folha de ponto

  • Hora real, nunca horário igual todo dia. Na regra do TST, a folha com horários de entrada e saída sempre iguais, o chamado ponto britânico, não vale como prova, e o peso de provar as horas extras passa para o empregador (Súmula 338, III).
  • Folha que não aparece pesa contra a empresa. Se a empresa obrigada ao registro não apresenta as folhas sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada que o funcionário alegou. É uma presunção relativa: outras provas podem afastá-la (Súmula 338, I).
  • Assinatura. Colha a assinatura do funcionário no fim do mês: ela registra que ele conferiu os horários. A assinatura do responsável pela empresa fecha a folha.
  • Rasura. Não apague nem use corretivo. Risque o erro com um traço, escreva o certo ao lado e peça a rubrica do funcionário.
  • Guarda. Guarde as folhas assinadas pelo menos enquanto as horas puderem ser cobradas: a cobrança de créditos trabalhistas alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
  • Feriados locais. O modelo marca os 9 feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, que é feriado municipal na maioria das cidades. Os demais feriados estaduais e municipais e o ponto facultativo, como o Carnaval, se anotam à mão.

Perguntas frequentes

A folha de ponto é obrigatória?

Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, sim: a CLT exige a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, §2º). A folha de ponto em papel é o registro manual. Com até 20 trabalhadores, a CLT não obriga o registro.

Folha de ponto manual tem validade?

Tem. A CLT aceita o registro manual, ao lado do mecânico e do eletrônico (art. 74, §2º). Para a folha valer como prova, anote a hora real de cada dia: na regra do TST, folha com horários sempre iguais não vale como prova (Súmula 338, III).

Pode deixar o intervalo já anotado na folha?

Pode. A CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, §2º). No gerador desta página, marque “Intervalo pré-assinalado”: os horários do intervalo saem impressos nos dias de trabalho, e o funcionário anota só a entrada e a saída.

O que é ponto por exceção?

É o registro só do que foge da jornada regular, como hora extra, atraso, falta e saída antecipada. A CLT permite, com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, §4º).

Qual a diferença entre folha de ponto e cartão de ponto?

A folha de ponto é o registro manual, preenchido à caneta. O cartão de ponto é o do registro mecânico, carimbado pelo relógio de ponto. No dia a dia, muita gente chama a folha de papel de cartão de ponto também.

A folha de ponto precisa ser assinada?

É o recomendado: a assinatura do funcionário no fim do mês registra que ele conferiu os horários anotados. O modelo desta página traz os campos de assinatura do funcionário e do responsável pela empresa.

Por quanto tempo guardar a folha de ponto?

Pelo menos enquanto as horas puderem ser cobradas: a cobrança de créditos trabalhistas alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Folha de ponto gera AFD e AEJ?

Não. O AFD e o AEJ são arquivos do ponto eletrônico, previstos na Portaria 671/2021, e a folha de papel não gera esses arquivos. Para tê-los, a empresa precisa de um sistema de ponto eletrônico, como o Otimiza no Ponto, a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.

Quais feriados a folha marca?

Os 9 feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, que é feriado municipal na maioria das cidades. Os nacionais são 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro (Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023). A Sexta-feira Santa é feriado religioso declarado em lei municipal (Lei 9.093/1995, art. 2º) e muda de data a cada ano: cai dois dias antes da Páscoa. Carnaval e Corpus Christi não são feriado nacional, são ponto facultativo, e não entram. Os demais feriados estaduais e municipais se anotam à mão, em Observações.

A folha marca as folgas da semana?

Marca o domingo e os feriados nacionais. As outras folgas fixas você escolhe no gerador, porque dependem da escala da empresa. A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles de preferência no domingo (Constituição Federal, art. 7º, XV, com a redação da Emenda Constitucional 141/2026).

Tem folha de ponto em Excel?

Tem. A planilha de controle de ponto em Excel soma as horas trabalhadas, as horas extras e o banco de horas do mês, e também é grátis.

Como salvar a folha de ponto em PDF?

Clique em “Imprimir ou salvar em PDF” e, na janela de impressão, escolha a opção de salvar em PDF no lugar da impressora. A folha sai numa página A4, em pé.

Leia também

Fontes, conferidas no texto oficial em 19/10/2026: CLT, art. 74 · Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XXIX · Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º, 6º, 8º e 10 · TST, Súmula 338 · Portaria MTP 671/2021, arts. 75 a 83 · Leis 662/1949 (com a redação da Lei 10.607/2002), 6.802/1980, 9.093/1995 e 14.759/2023.