O que é folha de ponto
Folha de ponto é o registro, em papel, da jornada de um funcionário no mês. Em cada dia, ele anota a hora de entrada, a saída para o intervalo, o retorno e a hora de saída. É o registro manual, um dos três que a CLT aceita, ao lado do mecânico e do eletrônico (art. 74, §2º).
No fim do mês, o funcionário confere os horários e assina. A folha assinada serve para fechar as horas extras do mês e fica guardada como prova da jornada.
Quem é obrigado a registrar a jornada
A regra está no art. 74, §2º, da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019:
“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
CLT, art. 74, §2º
- Mais de 20 trabalhadores no estabelecimento: o registro da entrada e da saída é obrigatório. A lei conta os trabalhadores de cada estabelecimento.
- Três formas de registro: manual, como esta folha; mecânico, como o cartão de ponto; ou eletrônico.
- Intervalo pré-assinalado: a lei permite deixar o período de descanso já anotado. Aí o funcionário anota só a entrada e a saída. No gerador acima, é a opção “Intervalo pré-assinalado”.
- Até 20 trabalhadores: a CLT não obriga o registro. Mesmo assim, a folha ajuda a empresa a provar a jornada se um dia houver cobrança de horas extras.
- Diploma de nível superior e remuneração alta: desde 16/10/2026, as regras de duração do trabalho e de controle da jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitado o repouso semanal remunerado (Emenda Constitucional 141/2026, art. 8º). A regra não vale para os empregados públicos (art. 8º, §1º).
Empregada doméstica segue outra lei: a Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário mesmo numa casa com um empregado só (art. 12). Veja a folha de ponto da empregada doméstica.
Jornada e repouso com a Emenda Constitucional 141/2026
- A duração normal do trabalho cai em duas etapas: até 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e até 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário (EC 141/2026, arts. 2º e 6º). O limite diário segue em 8 horas (Constituição Federal, art. 7º, XIII).
- O repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles de preferência no domingo, a partir de 16/12/2026 (Constituição Federal, art. 7º, XV, e EC 141/2026, art. 10, I). O segundo dia depende da escala da empresa: no gerador, marque em “Folgas da semana”.
Ponto por exceção
Com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a empresa pode usar o registro de ponto por exceção à jornada regular (CLT, art. 74, §4º). Nele, só se anota o que foge do horário combinado, como hora extra, atraso, falta e saída antecipada. Na folha desta página, a exceção vai na linha do dia: os horários nas colunas e o motivo em Observações.
Como preencher a folha de ponto
- Monte a folha do mês no gerador acima e imprima uma para cada funcionário.
- Todo dia, o funcionário anota a hora real: entrada, saída para o intervalo, retorno e saída. Por exemplo, 07:58, 12:03, 13:01 e 17:06.
- Com o intervalo pré-assinalado, ele anota só a entrada e a saída. Se o intervalo do dia for diferente, o horário real vai em Observações.
- Folga, falta, atestado, férias e feriado estadual ou municipal vão em Observações, no dia em que acontecem.
- As horas extras do dia vão na coluna Horas extras. No fim do mês, some e anote o total. Para saber quanto elas valem em reais, use a calculadora de hora extra.
- Errou um horário? Não apague nem use corretivo: risque com um traço, escreva o horário certo ao lado e peça a rubrica do funcionário.
- No fim do mês, o funcionário confere e assina, e o responsável pela empresa assina também.
- Guarde a folha assinada. O prazo está nos cuidados, logo abaixo.
Folha de ponto, cartão de ponto e ponto eletrônico
A CLT aceita três formas de registro (art. 74, §2º). Na prática, cada uma tem um nome:
| Folha de ponto | Cartão de ponto | Ponto eletrônico | |
|---|---|---|---|
| Registro | Manual | Mecânico | Eletrônico |
| Como se marca | À caneta, na folha | No relógio de ponto, que carimba o cartão | No registrador: relógio, aplicativo ou computador |
| A hora que fica | A que o funcionário escreve | A que o relógio carimba | A do momento da marcação |
| Arquivos AFD e AEJ | Não gera | Não gera | Gera |
| Soma das horas | À mão | À mão | Pelo sistema |
Cartão de ponto é o nome do cartão que o relógio mecânico carimba. No dia a dia, muita gente chama a folha de papel de cartão de ponto também: quem procura um cartão de ponto para preencher à mão pode usar o modelo desta página.
Ponto eletrônico segue a Portaria 671/2021, que prevê três tipos de registrador: o REP-C, o relógio convencional; o REP-A, alternativo, que depende de convenção ou acordo coletivo; e o REP-P, o registrador via programa, usado no celular ou no computador. Pela Portaria (arts. 75 a 83), todo registrador eletrônico gera o AFD, o Arquivo Fonte de Dados, e o programa de tratamento gera o AEJ, o Arquivo Eletrônico de Jornada.
Quem troca a folha pelo ponto eletrônico deixa de somar horas à mão e passa a ter o AFD e o AEJ. O Otimiza no Ponto é um sistema de ponto eletrônico por programa (REP-P), a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.
Cuidados com a folha de ponto
- Hora real, nunca horário igual todo dia. Na regra do TST, a folha com horários de entrada e saída sempre iguais, o chamado ponto britânico, não vale como prova, e o peso de provar as horas extras passa para o empregador (Súmula 338, III).
- Folha que não aparece pesa contra a empresa. Se a empresa obrigada ao registro não apresenta as folhas sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada que o funcionário alegou. É uma presunção relativa: outras provas podem afastá-la (Súmula 338, I).
- Assinatura. Colha a assinatura do funcionário no fim do mês: ela registra que ele conferiu os horários. A assinatura do responsável pela empresa fecha a folha.
- Rasura. Não apague nem use corretivo. Risque o erro com um traço, escreva o certo ao lado e peça a rubrica do funcionário.
- Guarda. Guarde as folhas assinadas pelo menos enquanto as horas puderem ser cobradas: a cobrança de créditos trabalhistas alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
- Feriados locais. O modelo marca os 9 feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, que é feriado municipal na maioria das cidades. Os demais feriados estaduais e municipais e o ponto facultativo, como o Carnaval, se anotam à mão.
Perguntas frequentes
A folha de ponto é obrigatória?
Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, sim: a CLT exige a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, §2º). A folha de ponto em papel é o registro manual. Com até 20 trabalhadores, a CLT não obriga o registro.
Folha de ponto manual tem validade?
Tem. A CLT aceita o registro manual, ao lado do mecânico e do eletrônico (art. 74, §2º). Para a folha valer como prova, anote a hora real de cada dia: na regra do TST, folha com horários sempre iguais não vale como prova (Súmula 338, III).
Pode deixar o intervalo já anotado na folha?
Pode. A CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, §2º). No gerador desta página, marque “Intervalo pré-assinalado”: os horários do intervalo saem impressos nos dias de trabalho, e o funcionário anota só a entrada e a saída.
O que é ponto por exceção?
É o registro só do que foge da jornada regular, como hora extra, atraso, falta e saída antecipada. A CLT permite, com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, §4º).
Qual a diferença entre folha de ponto e cartão de ponto?
A folha de ponto é o registro manual, preenchido à caneta. O cartão de ponto é o do registro mecânico, carimbado pelo relógio de ponto. No dia a dia, muita gente chama a folha de papel de cartão de ponto também.
A folha de ponto precisa ser assinada?
É o recomendado: a assinatura do funcionário no fim do mês registra que ele conferiu os horários anotados. O modelo desta página traz os campos de assinatura do funcionário e do responsável pela empresa.
Por quanto tempo guardar a folha de ponto?
Pelo menos enquanto as horas puderem ser cobradas: a cobrança de créditos trabalhistas alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Folha de ponto gera AFD e AEJ?
Não. O AFD e o AEJ são arquivos do ponto eletrônico, previstos na Portaria 671/2021, e a folha de papel não gera esses arquivos. Para tê-los, a empresa precisa de um sistema de ponto eletrônico, como o Otimiza no Ponto, a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.
Quais feriados a folha marca?
Os 9 feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, que é feriado municipal na maioria das cidades. Os nacionais são 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro (Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023). A Sexta-feira Santa é feriado religioso declarado em lei municipal (Lei 9.093/1995, art. 2º) e muda de data a cada ano: cai dois dias antes da Páscoa. Carnaval e Corpus Christi não são feriado nacional, são ponto facultativo, e não entram. Os demais feriados estaduais e municipais se anotam à mão, em Observações.
A folha marca as folgas da semana?
Marca o domingo e os feriados nacionais. As outras folgas fixas você escolhe no gerador, porque dependem da escala da empresa. A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado passa a 2 dias, um deles de preferência no domingo (Constituição Federal, art. 7º, XV, com a redação da Emenda Constitucional 141/2026).
Tem folha de ponto em Excel?
Tem. A planilha de controle de ponto em Excel soma as horas trabalhadas, as horas extras e o banco de horas do mês, e também é grátis.
Como salvar a folha de ponto em PDF?
Clique em “Imprimir ou salvar em PDF” e, na janela de impressão, escolha a opção de salvar em PDF no lugar da impressora. A folha sai numa página A4, em pé.
Leia também
- Folha de ponto da empregada doméstica: o que a lei exige
- planilha de controle de ponto em Excel
- Ponto eletrônico: guia completo para empresas
- Portaria 671/2021: REP-C, REP-A e REP-P
- Banco de horas na CLT: regras e como funciona
Fontes, conferidas no texto oficial em 19/10/2026: CLT, art. 74 · Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XXIX · Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º, 6º, 8º e 10 · TST, Súmula 338 · Portaria MTP 671/2021, arts. 75 a 83 · Leis 662/1949 (com a redação da Lei 10.607/2002), 6.802/1980, 9.093/1995 e 14.759/2023.