A greve do transporte não está entre as faltas que a CLT garante sem desconto do salário (art. 473). Por isso, vale o combinado: a convenção ou o acordo coletivo, a política da empresa ou o acordo com o colaborador. O vale-transporte que não foi usado no dia fica no cartão, e a empresa confere o saldo antes da próxima recarga.
O que a Lei de Greve diz sobre o transporte
Transporte coletivo é serviço essencial (Lei 7.783/1989, art. 10, V). Por isso, a greve tem regras próprias:
- Aviso com 72 horas de antecedência: o sindicato ou os trabalhadores precisam comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários antes da paralisação (art. 13).
- Serviço mínimo: sindicatos, empresas e trabalhadores devem garantir, de comum acordo, os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11).
- Se isso não acontecer, o poder público assegura a prestação desses serviços (art. 12).
Na prática, o aviso de 72 horas dá à empresa tempo para se organizar.
A falta no dia da greve
O art. 473 da CLT lista as faltas que não descontam do salário, como casamento, doação de sangue e alistamento eleitoral. A greve do transporte não está na lista. O tratamento da falta depende, então, da convenção ou do acordo coletivo da categoria e da política da empresa.
Para não perder o dia, a empresa pode:
- combinar a compensação das horas no mesmo mês, por acordo individual, tácito ou escrito (CLT, art. 59, § 6º);
- usar o banco de horas combinado por escrito, com a compensação em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º);
- combinar o trabalho de casa naquele dia, quando a função permite.
Deixar a regra combinada por escrito antes da próxima greve evita discussão depois.
O vale-transporte no dia da greve
O vale-transporte serve para a utilização efetiva no deslocamento entre a casa e o trabalho (Decreto 10.854/2021, art. 107). Se o colaborador não foi trabalhar porque não havia transporte, o crédito daquele dia continua no cartão.
Esse crédito parado é VT ocioso: a empresa já pagou, e ele fica no cartão, sem uso. Durante o contrato, a empresa não desconta o saldo: confere o cartão e recarrega só a diferença. Veja como em Saldo ocioso de vale-transporte.
O vale-transporte é para o transporte público coletivo (Decreto 10.854/2021, art. 108): o crédito do cartão não paga táxi nem carro de aplicativo.
As greves de 2026 no Monitor da Tarifaoteca
O Monitor da Tarifaoteca registra greves e paralisações do transporte público com a data, o sistema afetado e a fonte. Nos 90 dias até 03/11/2026, foram 10 registros, 6 greves e 4 paralisações. Alguns deles:
- São Paulo, 19/10/2026: paralisação de motoristas do lote D10, da antiga Transwolff, na zona sul; a prefeitura estimou 267 mil passageiros afetados (Agência Brasil).
- Macapá, a partir de 15/10/2026: greve de rodoviários da Nova Macapá pelo vale-alimentação, com 13 dos 47 ônibus da empresa circulando (Diário do Transporte, 19/10/2026).
- Manaus, 22/09/2026: paralisação parcial por atraso nos pagamentos; a circulação voltou por volta das 15h30 (Diário do Transporte).
- CPTM, em São Paulo, 4 e 5/08/2026: greve nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, contra a concessão das linhas; segundo a CPTM, mais de 1 milhão de pessoas foram afetadas (Diário do Grande ABC).
Antes de decidir sobre faltas, confira no Monitor se a greve atingiu a linha e o dia.
O que a empresa faz no dia da greve
- Confirma a greve e o alcance no Monitor ou na página da cidade.
- Avisa a equipe e diz o que vale: trabalho de casa, horário ajustado, compensação ou banco de horas.
- Registra o combinado por escrito.
- Na recarga seguinte, confere o saldo de cada cartão e compra só a diferença.
Sua empresa paga o vale-transporte?
A Otimiza.pro atua em todas as operadoras de vale-transporte do Brasil e centraliza a compra numa única conta.
De onde vêm os números
- Fonte: Tarifaoteca da Otimiza.pro, versão 2026.11.03. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.23486211. https://otimizapro.com/tarifas-e-integracoes-transporte-publico-brasil/monitor
- Greves e paralisações: Monitor da Tarifaoteca, com eventos desde 05/08/2026 e a situação em 03/11/2026; fontes: Agência Brasil, Diário do Transporte e Diário do Grande ABC.
- Lei 7.783/1989 (arts. 10, 11, 12 e 13), CLT (arts. 59 e 473) e Decreto 10.854/2021 (arts. 107 e 108), conferidos no Planalto em 03/11/2026.
Sobre a Otimiza.pro
A Otimiza.pro atua em todas as operadoras de vale-transporte do Brasil e centraliza a compra numa única conta. O custo total é de 1% de taxa de administração sobre a compra e 10% sobre a economia efetivamente apurada, sem mensalidade. A implantação não é cobrada e é feita com assistência humana, e o suporte também é humano. A roteirização usa sistema próprio, e a gestão inteligente de vale-transporte, a gestão de saldos, foi criada por Anderson Belem, fundador da Otimiza.pro, em 2008, quando ele atuava na Riocard.
No Otimiza VT Pro, o cupom 1MESGRATIS tira a taxa de administração dos primeiros 30 dias: vale só para conta nova, uma vez por conta corporativa, e os 10% sobre a economia seguem valendo.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar a falta no dia de greve de ônibus?
A lei não garante o abono: a greve do transporte não está entre as faltas do art. 473 da CLT. O tratamento depende da convenção ou do acordo coletivo e da política da empresa, que pode, por exemplo, combinar a compensação das horas no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º).
Greve de ônibus precisa de aviso prévio?
Sim. No transporte coletivo, serviço essencial, o sindicato ou os trabalhadores precisam avisar empregadores e usuários com 72 horas de antecedência (Lei 7.783/1989, art. 13).
Os ônibus podem parar todos durante a greve?
A lei obriga sindicatos, empresas e trabalhadores a garantir os serviços indispensáveis à comunidade durante a greve (Lei 7.783/1989, art. 11). Se isso não acontecer, o poder público assegura a prestação (art. 12).
O que acontece com o vale-transporte do dia da greve?
Se o colaborador não usou o transporte, o crédito fica no cartão. Durante o contrato, a empresa não desconta o saldo: confere o cartão e recarrega só a diferença.
Onde vejo as greves de ônibus e de metrô?
No Monitor da Tarifaoteca, que registra greves e paralisações com a data, o sistema afetado e a fonte.
Quanto custa o Otimiza VT Pro?
1% de taxa de administração sobre a compra de VT e 10% sobre a economia efetivamente apurada. Não há mensalidade, e a implantação, feita com assistência humana, não é cobrada.
Quem criou a gestão inteligente de vale-transporte?
Anderson Belem, fundador da Otimiza.pro, em 2008, quando atuava na Riocard.