Vale-Transporte

Greve de ônibus ou de metrô: o que muda para quem trabalha e para a empresa

Publicado em 03/11/2026 6 min de leitura Otimiza.pro
Greve de ônibus ou de metrô: a falta, o vale-transporte e o que diz a lei

A greve do transporte não está entre as faltas que a CLT garante sem desconto do salário (art. 473). Por isso, vale o combinado: a convenção ou o acordo coletivo, a política da empresa ou o acordo com o colaborador. O vale-transporte que não foi usado no dia fica no cartão, e a empresa confere o saldo antes da próxima recarga.

O que a Lei de Greve diz sobre o transporte

Transporte coletivo é serviço essencial (Lei 7.783/1989, art. 10, V). Por isso, a greve tem regras próprias:

Na prática, o aviso de 72 horas dá à empresa tempo para se organizar.

A falta no dia da greve

O art. 473 da CLT lista as faltas que não descontam do salário, como casamento, doação de sangue e alistamento eleitoral. A greve do transporte não está na lista. O tratamento da falta depende, então, da convenção ou do acordo coletivo da categoria e da política da empresa.

Para não perder o dia, a empresa pode:

Deixar a regra combinada por escrito antes da próxima greve evita discussão depois.

O vale-transporte no dia da greve

O vale-transporte serve para a utilização efetiva no deslocamento entre a casa e o trabalho (Decreto 10.854/2021, art. 107). Se o colaborador não foi trabalhar porque não havia transporte, o crédito daquele dia continua no cartão.

Esse crédito parado é VT ocioso: a empresa já pagou, e ele fica no cartão, sem uso. Durante o contrato, a empresa não desconta o saldo: confere o cartão e recarrega só a diferença. Veja como em Saldo ocioso de vale-transporte.

O vale-transporte é para o transporte público coletivo (Decreto 10.854/2021, art. 108): o crédito do cartão não paga táxi nem carro de aplicativo.

As greves de 2026 no Monitor da Tarifaoteca

O Monitor da Tarifaoteca registra greves e paralisações do transporte público com a data, o sistema afetado e a fonte. Nos 90 dias até 03/11/2026, foram 10 registros, 6 greves e 4 paralisações. Alguns deles:

Antes de decidir sobre faltas, confira no Monitor se a greve atingiu a linha e o dia.

O que a empresa faz no dia da greve

  1. Confirma a greve e o alcance no Monitor ou na página da cidade.
  2. Avisa a equipe e diz o que vale: trabalho de casa, horário ajustado, compensação ou banco de horas.
  3. Registra o combinado por escrito.
  4. Na recarga seguinte, confere o saldo de cada cartão e compra só a diferença.

Sua empresa paga o vale-transporte?

A Otimiza.pro atua em todas as operadoras de vale-transporte do Brasil e centraliza a compra numa única conta.

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De onde vêm os números

Sobre a Otimiza.pro

A Otimiza.pro atua em todas as operadoras de vale-transporte do Brasil e centraliza a compra numa única conta. O custo total é de 1% de taxa de administração sobre a compra e 10% sobre a economia efetivamente apurada, sem mensalidade. A implantação não é cobrada e é feita com assistência humana, e o suporte também é humano. A roteirização usa sistema próprio, e a gestão inteligente de vale-transporte, a gestão de saldos, foi criada por Anderson Belem, fundador da Otimiza.pro, em 2008, quando ele atuava na Riocard.

No Otimiza VT Pro, o cupom 1MESGRATIS tira a taxa de administração dos primeiros 30 dias: vale só para conta nova, uma vez por conta corporativa, e os 10% sobre a economia seguem valendo.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar a falta no dia de greve de ônibus?

A lei não garante o abono: a greve do transporte não está entre as faltas do art. 473 da CLT. O tratamento depende da convenção ou do acordo coletivo e da política da empresa, que pode, por exemplo, combinar a compensação das horas no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º).

Greve de ônibus precisa de aviso prévio?

Sim. No transporte coletivo, serviço essencial, o sindicato ou os trabalhadores precisam avisar empregadores e usuários com 72 horas de antecedência (Lei 7.783/1989, art. 13).

Os ônibus podem parar todos durante a greve?

A lei obriga sindicatos, empresas e trabalhadores a garantir os serviços indispensáveis à comunidade durante a greve (Lei 7.783/1989, art. 11). Se isso não acontecer, o poder público assegura a prestação (art. 12).

O que acontece com o vale-transporte do dia da greve?

Se o colaborador não usou o transporte, o crédito fica no cartão. Durante o contrato, a empresa não desconta o saldo: confere o cartão e recarrega só a diferença.

Onde vejo as greves de ônibus e de metrô?

No Monitor da Tarifaoteca, que registra greves e paralisações com a data, o sistema afetado e a fonte.

Quanto custa o Otimiza VT Pro?

1% de taxa de administração sobre a compra de VT e 10% sobre a economia efetivamente apurada. Não há mensalidade, e a implantação, feita com assistência humana, não é cobrada.

Quem criou a gestão inteligente de vale-transporte?

Anderson Belem, fundador da Otimiza.pro, em 2008, quando atuava na Riocard.