O que vem dentro da planilha de férias
A planilha de férias comum tem uma coluna de início e uma de fim. O que ela não mostra é o que dá problema: até quando cada pessoa precisa sair de férias, quantos dias ela tem de direito e se a divisão que o RH montou cabe na CLT. Esta planilha faz as três coisas, em 7 abas:
- Leia-me. O passo a passo, as regras da CLT que a planilha confere e o que ela não faz.
- Configuração. Empresa, dia do repouso semanal, a equipe (nome, setor, admissão e, se quiser, o salário) e os feriados. Os nacionais de 2026 a 2028 já vêm na lista.
- Férias. Uma linha por pessoa e por período aquisitivo. Você escolhe a pessoa e o ano do período; a planilha calcula as datas, o prazo para tirar e os dias de direito. Você programa até 3 períodos, e a coluna Conferência aponta o que não pode.
- Situação da equipe. O período de cada pessoa que está correndo agora, com a data limite e a situação: a programar, vence em N dias, atrasadas ou vencidas. Vale até para quem ainda não tem nada lançado.
- Avisos e pagamentos. Cada período programado, com a data limite do aviso e do pagamento e o que está atrasado.
- Mapa do ano. Quantos dias cada pessoa fica de férias em cada mês, para ver quem sai junto.
- Comparativo. O que a planilha faz e o que o Otimiza RH faz, linha por linha.
Os prazos das férias na CLT, um por um
Férias têm mais prazo do que parece. A planilha confere cada um deles:
| Regra | O que a CLT diz | O que a planilha faz |
|---|---|---|
| Direito | 30 dias corridos depois de cada 12 meses de contrato; 24, 18 ou 12 dias com faltas sem justificativa; acima de 32 faltas, sem direito (art. 130) | Calcula os dias pelas faltas que você informa |
| Prazo para tirar | Nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 134) | Mostra a data limite e avisa quando ela está perto |
| Divisão | Até 3 períodos, com a concordância do empregado: um de 14 dias corridos ou mais e os outros de 5 ou mais (art. 134, §1º) | Confere os dias de cada período e o que sobra |
| Início | Não pode começar nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal (art. 134, §3º) | Confere com o dia do repouso e a lista de feriados |
| Aviso | Por escrito, com 30 dias de antecedência (art. 135) | Dá a data limite e marca o aviso atrasado |
| Abono | O empregado pode vender 1/3, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143) | Barra o abono acima de 1/3 |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início (art. 145) | Dá a data limite e marca o pagamento atrasado |
Como a planilha acha o período de cada pessoa
Tudo sai da data de admissão. O período aquisitivo é cada ano de contrato, e as férias dele precisam ser tiradas nos 12 meses seguintes, o período concessivo. Um exemplo, com admissão em 10/03/2024:
| Período | Aquisitivo | Tirar até |
|---|---|---|
| 1º (2024) | 10/03/2024 a 09/03/2025 | 09/03/2026 |
| 2º (2025) | 10/03/2025 a 09/03/2026 | 09/03/2027 |
| 3º (2026) | 10/03/2026 a 09/03/2027 | 09/03/2028 |
Na aba Férias, você escolhe a pessoa e digita o ano em que o período começa (2025, no 2º período do exemplo), e as datas saem sozinhas. Na aba Situação da equipe, a planilha já mostra o período que está correndo para cada pessoa, sem precisar de lançamento.
Confira os prazos de uma pessoa
A mesma conta da planilha, para uma pessoa e o período que está correndo agora. Aqui o repouso é no domingo e os feriados são os nacionais; na planilha, você ajusta os dois.
Para saber quanto pagar, use a calculadora de férias: ela faz a conta do valor com 1/3, da venda de 10 dias, das faltas, do INSS e do Imposto de Renda. A calculadora resolve a conta de uma pessoa; a planilha controla os prazos da equipe inteira.
Férias vencidas: o que sai em dobro, e o que não sai
Férias tiradas depois do prazo do art. 134 são pagas em dobro (CLT, art. 137). Se só uma parte dos dias passa do prazo, só essa parte dobra: os dias de férias gozados depois do período de concessão são pagos em dobro, como diz a Súmula 81 do TST. A planilha conta esses dias na coluna Dias em dobro.
Pagar as férias depois do prazo do art. 145 é outra coisa. É infração da CLT, sujeita a multa administrativa (art. 153), mas não dobra as férias: a Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro as férias tiradas no prazo e pagas com atraso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501, em agosto de 2022. Por isso a planilha marca o pagamento atrasado como atraso, e não como dobra.
Um exemplo: 30 dias, 10 vendidos e o resto dividido
A pessoa tem 30 dias de direito e vende 10, o abono do art. 143. Sobram 20 dias, que ela quer dividir:
| Divisão dos 20 dias | Pode? | Por quê |
|---|---|---|
| 14 + 6 | Pode | um período tem 14 dias e o outro tem 5 ou mais |
| 10 + 10 | Não pode | nenhum período tem 14 dias |
| 15 + 3 + 2 | Não pode | dois períodos têm menos de 5 dias |
| 20 | Pode | é um período só |
E se o 1º período for começar numa sexta-feira, com o repouso no domingo, a planilha avisa: as férias não podem começar nos 2 dias antes do repouso (art. 134, §3º). Começando na segunda, passa.
O que uma planilha de férias não faz
Vale saber agora, e não quando as férias já venceram:
- Não avisa sozinha. O alerta de «vence em N dias» só aparece quando alguém abre o arquivo. Férias que vencem sem ninguém olhar reaparecem em dobro na folha.
- Não colhe a assinatura do aviso. O aviso de férias continua impresso e assinado no papel, e o recibo tem de ser guardado à parte.
- Não conversa com o ponto nem com a folha. Os dias de férias têm de ser lançados à mão no controle de jornada, e o valor sai de outro lugar.
- Não trata os casos especiais. As hipóteses do art. 133 da CLT (licença remunerada de mais de 30 dias, paralisação da empresa, afastamento por mais de 6 meses), as férias coletivas e as regras da convenção coletiva da sua categoria ficam por sua conta.
Planilha grátis ou Otimiza RH? Compare e decida
| Planilha (este arquivo) | Otimiza RH | |
|---|---|---|
| Custo | Grátis | grátis por 1 mês com o cupom 1MESGRATIS; depois, R$ 49,90 por mês até 10 funcionários no Módulo 1 e R$ 59,90 no Módulo 2, sem taxa de adesão e com integração grátis |
| Prazo de cada período | fórmula, quando alguém abre o arquivo | no Painel, com as férias a vencer e as vencidas |
| Pedido de férias | por fora: e-mail, papel ou conversa | pelo Portal do Ben, e o pedido cai para o RH decidir |
| Aviso de férias | impresso e assinado no papel | o colaborador assina com o código que chega no e-mail |
| Ponto nos dias de férias | lançamento à mão | os dias aprovados são abonados no Ponto sozinhos |
| Cálculo e recibo | estimativa bruta, sem INSS e IR | no Módulo 2, a folha calcula as férias com INSS, IRRF e FGTS, e o recibo sai pronto |
| eSocial | não envia | no Módulo 2, transmitido com o e-CNPJ A1 da empresa |
A leitura honesta: com poucas pessoas e um RH que abre a planilha toda semana, ela dá conta. Quando a equipe cresce, ou quando férias vencidas já saíram em dobro na folha, o custo do controle à mão passa o preço do sistema. O controle de férias está nos dois módulos do Otimiza RH. Ver os preços do Otimiza RH.
Como usar a planilha em 5 passos
- Abra a aba Configuração e preencha a empresa, o dia do repouso semanal e a equipe, com a data de admissão de cada pessoa. Acrescente os feriados do seu estado e da sua cidade.
- Na aba Férias, abra uma linha por pessoa e por período. Escolha a pessoa, digite o ano em que o período começa e as faltas sem justificativa. As datas, o prazo e os dias de direito saem sozinhos.
- Programe até 3 períodos, na ordem das datas, e os dias vendidos, se houver. Confira a coluna Conferência: ela aponta divisão, início ou abono que a CLT não permite.
- Abra a aba Situação da equipe toda semana. Linha amarela é prazo perto; linha vermelha é prazo vencido ou atrasado, e aí os dias saem em dobro.
- Use a aba Avisos e pagamentos para entregar o aviso 30 dias antes e pagar 2 dias antes, e o Mapa do ano antes de aprovar um pedido novo.
Perguntas frequentes
A planilha de controle de férias é grátis mesmo?
Sim. Você preenche o formulário, o arquivo .xlsx baixa na hora e não há cobrança, teste expirando nem e-mail de confirmação. Em troca, a planilha traz a oferta do Otimiza RH em algumas abas, para quando a planilha apertar.
Como calcular o período aquisitivo e o concessivo?
O período aquisitivo é cada ano de contrato, contado da admissão: quem entrou em 10/03/2024 completa o 1º período em 09/03/2025. As férias desse período são concedidas nos 12 meses seguintes, o período concessivo, até 09/03/2026 (CLT, art. 134). A planilha faz essa conta para cada pessoa.
Quantos dias de férias a pessoa tem se faltou?
Até 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo, o direito é de 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, não há direito às férias daquele período (CLT, art. 130).
Posso dividir as férias em 3 períodos?
Pode, em até três períodos, com a concordância do empregado: um de 14 dias ou mais e os outros de 5 dias ou mais (CLT, art. 134). A planilha confere a divisão de cada período programado e o que sobra para programar.
Em que dia as férias não podem começar?
Nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (CLT, art. 134, §3º). Com o repouso no domingo, as férias não começam na sexta nem no sábado. A planilha confere com o dia do repouso e a lista de feriados da aba Configuração.
O que acontece se as férias vencerem?
As férias concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo são pagas em dobro (CLT, art. 137). Se só parte dos dias passa do prazo, só esses dias dobram (Súmula 81 do TST). A planilha mostra quantos dias sairiam em dobro.
Pagar as férias com atraso gera pagamento em dobro?
Não pela regra atual. O pagamento vai até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145), e o atraso é infração sujeita a multa administrativa (art. 153). A dobra pelo atraso vinha da Súmula 450 do TST, que o STF declarou inconstitucional na ADPF 501, em agosto de 2022.
A planilha calcula o valor das férias?
Faz uma estimativa bruta, se você puser o salário: o salário dividido por 30, vezes os dias, mais 1/3, e o abono com o 1/3 dele. Para o valor líquido, com a média de variáveis, o INSS e o Imposto de Renda, use a calculadora de férias.
Funciona no Google Planilhas?
Sim. O arquivo não tem macros e usa só funções que o Excel, o Google Planilhas e o LibreOffice têm.
Leituras que completam a planilha
- Calculadora de férias 2026: o valor com 1/3, a venda de 10 dias e os descontos de INSS e IR
- Férias CLT: como calcular, o guia completo para o RH
- Prazo máximo para tirar férias: o que o RH precisa saber
- Abono pecuniário: como funciona a venda de férias
- Otimiza RH: sistema de folha de pagamento com eSocial, ponto e RH
- Todas as ferramentas e planilhas gratuitas da Otimiza.pro
O prazo vence sozinho. O aviso, não.
No Otimiza RH, as férias a vencer e as vencidas aparecem no Painel, o colaborador pede férias pelo Portal do Ben e assina o aviso com o código que chega no e-mail, e os dias aprovados são abonados no Ponto sozinhos. Teste grátis por 1 mês com o cupom 1MESGRATIS; depois, a partir de R$ 49,90 por mês até 10 funcionários, sem taxa de adesão e com integração grátis.
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