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Calculadora de férias 2026: o valor com 1/3, a venda de 10 dias e os descontos de INSS e IR

19 de outubro de 2026 Tabelas de 2026 Por Otimiza.pro

As férias valem o salário dos dias de descanso mais 1/3 constitucional. Quem vende 1/3 das férias, o abono pecuniário, recebe também esses dias com 1/3, sem INSS e sem Imposto de Renda. O pagamento vai até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de descanso, o líquido é de R$ 3.631,40.

Calculadora de férias 2026

Ponha o salário, as faltas sem justificativa no período aquisitivo e os dias de descanso. Marque a venda de 1/3 se for o caso. A conta usa as tabelas de 2026 do INSS e do Imposto de Renda, com a redução da Lei 15.270, e não pede cadastro.

Quanto você recebe de férias?

Férias, 1/3, abono e descontos, pelas regras de 2026.

O salário do mês das férias, sem hora extra nem adicionais.
Média mensal de horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo.
Em branco, a conta usa todos os dias. Férias divididas: um período de 14 dias ou mais, os outros de 5 ou mais.
Cada um vale R$ 189,59 de dedução no IR.

Faltas e dias de férias de direito

As faltas sem justificativa no período aquisitivo, os 12 meses de trabalho que dão direito às férias, reduzem os dias de descanso (CLT, art. 130):

Faltas sem justificativa Dias de férias Dias que podem ser vendidos
até 5 30 10
de 6 a 14 24 8
de 15 a 23 18 6
de 24 a 32 12 4
mais de 32 sem direito 0

Prazos das férias

Tabela de férias 2026 por salário

30 dias de descanso, sem venda de dias, sem variáveis e sem dependentes.

Salário (férias) 1/3 constitucional INSS IR Líquido das férias
R$ 1.621,00 salário mínimo R$ 540,33 R$ 170,20 R$ 0,00 R$ 1.991,13
R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 215,69 R$ 0,00 R$ 2.450,98
R$ 2.500,00 R$ 833,33 R$ 288,60 R$ 0,00 R$ 3.044,73
R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 368,60 R$ 0,00 R$ 3.631,40
R$ 4.000,00 R$ 1.333,33 R$ 548,18 R$ 122,45 R$ 4.662,70
R$ 5.000,00 R$ 1.666,67 R$ 734,85 R$ 631,53 R$ 5.300,29
R$ 6.000,00 R$ 2.000,00 R$ 921,51 R$ 1.037,85 R$ 6.040,64
R$ 7.350,00 R$ 2.450,00 R$ 988,09 R$ 1.514,55 R$ 7.297,36
R$ 8.000,00 R$ 2.666,67 R$ 988,09 R$ 1.752,88 R$ 7.925,70
R$ 10.000,00 R$ 3.333,33 R$ 988,09 R$ 2.486,21 R$ 9.859,03

As férias com 1/3 somam um valor maior que o salário do mês, e por isso o INSS e o Imposto de Renda pesam mais nelas: com salário de R$ 4.000, as férias com 1/3 passam de R$ 5.000 e já têm imposto, pela redução parcial da Lei 15.270.

Quanto as férias custam para a empresa

Para a empresa, as férias são o salário dos dias, o 1/3, o abono e o 1/3 do abono, quando há venda, mais 8% de FGTS sobre as férias e o 1/3 (o abono não tem FGTS) e, conforme o regime tributário, a contribuição patronal ao INSS. Férias concedidas depois do prazo saem em dobro, e o pagamento fora do prazo de 2 dias também gera passivo.

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Perguntas frequentes sobre férias

Como calcular as férias?

Divida o salário, somado à média das variáveis, por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some 1/3 desse valor, o terço constitucional. Do total, saem o INSS e o Imposto de Renda. Se houver venda de 1/3, os dias vendidos são pagos com 1/3, sem INSS e sem IR.

Quando as férias têm que ser pagas?

Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). O aviso das férias vai por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (CLT, art. 135).

Posso vender 10 dias de férias?

Pode vender 1/3 das férias, que são 10 dias quando o direito é de 30. É o abono pecuniário: o empregado pede até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar (CLT, art. 143).

O abono pecuniário tem INSS e Imposto de Renda?

Não. O abono e o 1/3 do abono não têm INSS, Imposto de Renda nem FGTS. Só as férias gozadas e o 1/3 delas têm os descontos.

Faltas diminuem as férias?

Diminuem. Até 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo, o direito é de 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, não há direito às férias daquele período (CLT, art. 130).

Posso dividir as férias?

Pode, em até três períodos, com a concordância do empregado: um de 14 dias ou mais e os outros de 5 dias ou mais (CLT, art. 134).

O que acontece se a empresa der as férias fora do prazo?

As férias concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo são pagas em dobro (CLT, art. 137).

Hora extra entra no cálculo das férias?

Entra. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais entram pela média do período aquisitivo.

Estagiário tem férias?

O estagiário não tem férias da CLT. Tem recesso remunerado de 30 dias a cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares (Lei 11.788/2008, art. 13).