Salário líquido é o que sobra do bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite, como o vale-transporte. Em 2026, quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 2.751,40 sem VT, ou R$ 2.571,40 com o desconto máximo do vale, de 6%. Até R$ 5.000, o Imposto de Renda é zero.
O INSS e o IR seguem tabela. O desconto do VT tem teto, e o teto não é a regra.
Calculadora de salário líquido 2026
Ponha o salário bruto do contrato. Os outros campos são opcionais: dependentes, hora extra, o valor do vale-transporte do mês e outros descontos do holerite. A conta usa as tabelas de 2026 do INSS e do Imposto de Renda, já com a redução da Lei 15.270, e não pede cadastro.
Quanto cai na conta?
O INSS, o IR e o VT pelas regras de 2026, linha por linha.
Tabela do salário líquido 2026, de R$ 1.621 a R$ 10.000
Sem dependentes, sem hora extra e sem outros descontos. A coluna do VT mostra o desconto máximo, de 6% do salário: se o seu vale do mês custa menos que isso, o desconto é o valor do vale, e o seu líquido fica entre as duas últimas colunas.
| Salário bruto | INSS | IR retido | Líquido sem VT | VT, desconto máximo (6%) | Líquido com o VT máximo |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 salário mínimo | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 | R$ 97,26 | R$ 1.402,16 |
| R$ 2.000 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 | R$ 120,00 | R$ 1.724,31 |
| R$ 2.500 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 | R$ 150,00 | R$ 2.149,31 |
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 | R$ 180,00 | R$ 2.571,40 |
| R$ 3.500 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 3.191,40 | R$ 210,00 | R$ 2.981,40 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 | R$ 240,00 | R$ 3.391,40 |
| R$ 4.500 | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 4.068,49 | R$ 270,00 | R$ 3.798,49 |
| R$ 5.000 limite do IR zero | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | R$ 300,00 | R$ 4.198,49 |
| R$ 5.500 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | R$ 4.738,02 | R$ 330,00 | R$ 4.408,02 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | R$ 360,00 | R$ 4.613,39 |
| R$ 6.500 | R$ 711,51 | R$ 569,92 | R$ 5.218,57 | R$ 390,00 | R$ 4.828,57 |
| R$ 7.000 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 5.463,75 | R$ 420,00 | R$ 5.043,75 |
| R$ 7.350 fim da redução | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 | R$ 441,00 | R$ 5.194,36 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 | R$ 480,00 | R$ 5.560,64 |
| R$ 9.000 | R$ 988,09 | R$ 1.294,55 | R$ 6.717,36 | R$ 540,00 | R$ 6.177,36 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | R$ 600,00 | R$ 6.842,36 |
Exemplo: salário de R$ 10.000 e vale de R$ 250 no mês. O desconto do VT é de R$ 250, não de R$ 600, e o líquido é de R$ 7.192,36. Para saber quanto custa a passagem na sua cidade, a tabela de tarifas de ônibus de 2026 tem 187 cidades.
Com o líquido na mão, o próximo passo é dividir: a regra 50-30-20 faz essa conta com o seu salário. E para acompanhar o mês, o Meu Agente Otimiza registra cada gasto que você manda no WhatsApp e mostra o saldo.
Para onde vai o salário bruto
Três salários, sem dependentes, com o desconto máximo do VT:
Repare no Imposto de Renda: é zero em R$ 3.000, leva 6,4% do bruto em R$ 6.000 e 15,7% em R$ 10.000. Já o INSS para de crescer no teto de R$ 988,09, que vale para todo salário acima de R$ 8.475,55.
Como calcular o salário líquido, passo a passo
O exemplo é um salário de R$ 6.000, sem dependentes. São quatro contas, sempre nesta ordem: INSS, base do IR, imposto e VT.
1. INSS: a tabela progressiva
O INSS é cobrado por faixas: cada alíquota vale só para a parte do salário que cai dentro dela. A tabela de 2026 vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e está na página de contribuição do INSS:
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Para R$ 6.000: 7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% sobre R$ 1.281,84, 12% sobre R$ 1.451,43 e 14% sobre R$ 1.645,73. Soma: R$ 641,51. Acima de R$ 8.475,55, o INSS para em R$ 988,09.
2. A base do Imposto de Renda
A base do IR é o salário menos a maior de duas deduções: o INSS mais R$ 189,59 por dependente (e outras deduções legais, como a pensão alimentícia), ou o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas elas. Entra a que for maior. Para R$ 6.000, o INSS de R$ 641,51 é maior, e a base fica em R$ 5.358,49.
3. O imposto e a redução de 2026
A tabela mensal do IR é da Lei 15.191, de 2025, e a Receita Federal publica os valores:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
27,5% de R$ 5.358,49, menos a parcela de R$ 908,73, dá R$ 564,85 pela tabela. Em 2026 ainda entra a redução da Lei 15.270, que para R$ 6.000 é de R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000: R$ 179,75. Imposto retido: R$ 564,85 menos R$ 179,75 = R$ 385,10.
4. O VT e o líquido
O desconto do VT é de até 6% do salário básico: R$ 360. Salário líquido: R$ 6.000 menos R$ 641,51 de INSS, R$ 385,10 de IR e R$ 360 de VT, igual a R$ 4.613,39. Sem o VT, R$ 4.973,39.
Imposto de Renda zero até R$ 5 mil: o que mudou em 2026
Desde janeiro de 2026, quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês não paga Imposto de Renda. Não é uma faixa nova na tabela: a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma redução que é abatida do imposto calculado pela tabela e que zera a conta até R$ 5.000.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui conforme o rendimento sobe: é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. Acima de R$ 7.350, não há redução. A regra vale também para o 13º salário, que tem o imposto calculado à parte.
| Salário bruto | IR pela tabela | Redução da Lei 15.270 | IR retido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.500 | R$ 39,76 | R$ 39,76 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 4.500 | R$ 200,39 | R$ 200,39 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 6.500 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,92 |
| R$ 7.000 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 |
| R$ 7.350 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 |
Sem dependentes. Com dependentes, o imposto pela tabela é menor e a redução segue a mesma fórmula, limitada ao valor do imposto. A Receita Federal tem exemplos oficiais da conta.
O aumento que rende menos
A redução que diminui cria um efeito que o holerite não mostra: entre R$ 5.000 e R$ 7.350, cada real a mais de salário paga INSS, paga IR e ainda encolhe a redução. Veja quanto de R$ 1.000 a mais chega na conta, sem dependentes e sem contar o VT:
| O salário bruto passa de | Dos R$ 1.000 a mais, chegam na conta |
|---|---|
| R$ 3.000 para R$ 4.000 | R$ 880,00 |
| R$ 4.000 para R$ 5.000 | R$ 867,09 |
| R$ 5.000 para R$ 6.000 | R$ 474,90 |
| R$ 6.000 para R$ 7.000 | R$ 490,36 |
| R$ 7.000 para R$ 8.000 | R$ 576,89 |
| R$ 8.000 para R$ 9.000 | R$ 676,72 |
| R$ 9.000 para R$ 10.000 | R$ 725,00 |
O líquido sempre sobe: ganhar mais nunca faz você receber menos. Mas de R$ 5.000 para R$ 6.000, só R$ 474,90 dos R$ 1.000 chegam na conta, contra R$ 867,09 de R$ 4.000 para R$ 5.000. É bom saber disso antes de negociar um aumento ou de comparar duas propostas de emprego.
O desconto do VT nem sempre é 6%
É a linha do holerite com mais mito. A regra está no Decreto 10.854, de 2021, e os 6% são o teto, não um valor fixo. Quatro situações mudam a conta:
- O vale custa menos que 6% do salário. Você paga até 6% do salário básico e a empresa paga o que passar disso (art. 114). Se o vale do mês custa menos que 6%, o desconto é o valor do vale (art. 116). Exemplo: salário de R$ 3.000 e vale de R$ 150 no mês. O desconto é de R$ 150, não de R$ 180, e o líquido fica em R$ 2.601,40.
- A hora extra não entra. A base dos 6% é o salário básico, sem adicionais nem vantagens (arts. 114 e 117). Quem ganha R$ 3.000 e faz R$ 500 de hora extra paga INSS sobre R$ 3.500, mas o desconto do VT continua limitado a R$ 180. Para quem ganha só comissão ou por tarefa, a base é o total recebido no período.
- O mês não foi cheio. O desconto acompanha a quantidade de vale concedida no período (art. 115). Se a empresa concede menos vale no mês, por férias ou afastamento, o desconto cai na mesma proporção.
- A convenção coletiva pode dispor diferente. O mesmo art. 115 ressalva o que a convenção ou o acordo coletivo da categoria disser sobre esse desconto. Vale conferir o da sua.
E um detalhe que confunde: o desconto do VT sai depois dos impostos. O INSS e o IR são calculados sobre o salário bruto, e o desconto do vale não diminui essa base. A parte que a empresa paga também não entra: não tem natureza salarial, não é base do INSS nem do FGTS e não é rendimento tributável (art. 111).
Quanto custa a sua passagem: o preço do ônibus e do metrô nas capitais em 2026 e a tabela de tarifas de 187 cidades.
E o FGTS? Não sai do seu salário
O FGTS costuma aparecer no holerite, mas não é desconto. É um depósito que a empresa faz todo mês, de 8% da remuneração, numa conta em seu nome (Lei 8.036, de 1990, art. 15). Quem ganha R$ 3.000 recebe o líquido inteiro e, além dele, a empresa deposita R$ 240 no FGTS.
O que muda o seu líquido e a calculadora não conta
- Pensão alimentícia e previdência complementar descontada em folha: saem do salário e podem diminuir a base do IR.
- Faltas e atrasos: descontam o dia e podem levar junto o descanso semanal remunerado.
- Adiantamento quinzenal: o que você recebeu no meio do mês sai do líquido do fim do mês.
- Férias e 13º salário: têm cálculo próprio, e o IR do 13º é calculado à parte.
- Plano de saúde, vale-refeição e consignado: use o campo "outros descontos". Eles saem do líquido, mas não mudam o INSS nem o IR retido no mês.
Saber quanto cai na conta é a metade. A outra metade é saber para onde ele vai.
O Meu Agente Otimiza é um agente financeiro no seu WhatsApp: você manda o gasto por áudio ou por texto, ele registra, separa por categoria e mostra o saldo do mês num painel. Não conecta ao seu banco, não pede a sua senha e não substitui o seu contador.
Plano único: R$ 29,90 por mês, sem fidelidade, ou R$ 251,16 no plano anual (equivale a R$ 20,93 por mês). Cartão de crédito ou PIX.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido?
Do salário bruto, tire o INSS pela tabela progressiva. Depois, calcule o Imposto de Renda sobre a base, que é o salário menos o INSS e os dependentes, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior, e abata a redução da Lei 15.270. Por fim, tire o desconto do vale-transporte, de até 6% do salário básico. A calculadora desta página faz essa conta com as regras de 2026.
Qual é o salário líquido de quem ganha R$ 3.000 em 2026?
R$ 2.751,40 sem vale-transporte: são R$ 248,60 de INSS e nenhum Imposto de Renda. Com o desconto máximo do VT, de R$ 180, o líquido é de R$ 2.571,40. Se o vale do mês custa menos que R$ 180, o desconto é o valor do vale.
Quem ganha R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 dá uma redução que zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês. Com salário de R$ 5.000, o líquido sem VT é de R$ 4.498,49. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e diminui conforme o salário sobe.
O desconto do vale-transporte é sempre de 6%?
Não. Os 6% do salário básico são o teto. Se o vale do mês custa menos, o desconto é o valor do vale (Decreto 10.854, art. 116). A base dos 6% não inclui hora extra nem adicionais, e o desconto acompanha a quantidade de vale concedida no período.
O desconto do VT diminui o INSS ou o Imposto de Renda?
Não. O INSS e o IR são calculados sobre o salário bruto, e o desconto do vale sai depois. A parte do vale paga pela empresa não tem natureza salarial, não entra na base do INSS nem do FGTS e não é rendimento tributável (Decreto 10.854, art. 111).
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS é um depósito da empresa, de 8% da remuneração, numa conta vinculada em nome do trabalhador (Lei 8.036, art. 15). Ele aparece no holerite, mas não sai do salário líquido.
Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?
O bruto é o valor do contrato, antes dos descontos. O líquido é o que cai na conta, depois do INSS, do Imposto de Renda, do vale-transporte e dos outros descontos do holerite.
Qual é o salário mínimo líquido em 2026?
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797, de 2025). Com R$ 121,58 de INSS e sem Imposto de Renda, o líquido é de R$ 1.499,42 sem VT, ou de R$ 1.402,16 com o desconto máximo do vale, de R$ 97,26.
A hora extra aumenta o desconto do VT?
Não. A base dos 6% é o salário básico, sem adicionais (Decreto 10.854, arts. 114 e 117). A hora extra entra no INSS e no Imposto de Renda, mas não muda o teto do desconto do vale.